11- Lei 2180 - TM Flashcards

1
Q

01) (2019) De acordo com a Lei nº 2180, de 3 de fevereiro de 1954, o Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber: *
1/1
a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade; dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e quatro Juízes Civis.
b) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada na inatividade; quatro Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e dois Juízes Civis.
c) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada na inatividade; três Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e dois Juízes Civis.
d) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa, quatro Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e dois Juízes Civis.
e) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa, ou na inatividade; quatro Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e dois Juízes Civis.

A

(A)

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Art. 2º O Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber:

a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade;
b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e
c) quatro Juízes Civis.

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2
Q

2) (2019) Marque a opção que apresenta um acidente da navegação, de acordo com o art. 14, da Lei nº2180, de 3 de fevereiro de 1954. *
1/1
a) Alteração de rota.
b) Avaria ou defeito do navio, nas suas instalações, que ponham em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
c) Má estivação da carga.
d) Recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo.
e) Emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos.

A

(B)

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DECORE!

Art . 14. Consideram-se acidentes da navegação:

a) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento;
b) avaria ou defeito no navio nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

Art . 15. Consideram-se fatos da navegação:

a) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada, e a deficiência da equipagem;
b) a alteração da rota;
c) a má estimação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
d) a recusa injustificada de socorrro a embarcação em perigo;
e) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
f) o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional.

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3
Q

(2020) Sobre a composição e especifi cidades dos Juízes que compõe Tribunal Marítimo, previsto na Lei 2.180/1954, é correto afi rmarque:
A.
O Tribunal Marítimo é composto por 7 juízes, sendo 01 Ofi cial General, 02 Juízes Militares e 04 Juízes Civis.
B.
as nomeações dos Juízes Militares e Civis serão feitas pelo Ministério da Defesa, mediante proposta do Comandante da Marinha.
C.
tanto os Juízes Militares quantos os Civis serão nomeados mediante aprovação em concurso de títulos e provas, realizado perantebanca examinadora constituída pelo Presidente do Tribunal Marítimo.
D.
os Juízes Civis poderão exercer advocacia ou prestar serviços profi ssionais em favor de partes interessadas nas atividades denavegação, sem prejuízos às atividades desenvolvidas pelo Tribunal Marítimo.
E.
O Presidente do Tribunal Marítimo indicado possuirá mandato de quatro anos, renováveis por igual período, respeitados, porém, oslimites de idade estabelecidos para permanência no Serviço Público.

A

Explanation:

a) CORRETO. Art. 2º O Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber:
- um Presidente, Ofi cial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade.
- dois Juízes Militares, Ofi ciais de Marinha, na inatividade; e
- quatro Juízes Civis.
b) § 2º As nomeações dos Juízes Militares e Civis serão feitas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.
c) § 4º Os Juízes Civis serão nomeados mediante aprovação em concurso de títulos e provas, realizado perante banca examinadora constituída pelo Presidente do Tribunal Marítimo.
d) § 7º Os Juízes Civis fi cam impedidos de exercer advocacia ou de prestar serviços profi ssionais em favor de partes interessadas nas atividades de navegação.
e) § 1° O Presidente do Tribunal Marítimo, indicado pelo Ministro da Marinha dentre os Ofi ciais-Generais do Corpo da Armada, da ativa ou na inatividade, seráde livre nomeação do Presidente da República, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, respeitado, porém, o limite de idade estabelecido para a permanência no Serviço Público.

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