5- LEI 7203 Flashcards

1
Q
01) (2011) Qual o prazo de prescrição da ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento? *
1/1
a) Dois anos
b) Três anos
c) Cinco anos
d) Dez anos
e) Vinte anos
A

(A)

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Art. 12 Prescreve em 2 (DOIS) anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento.

Cuidado com as pegadinhas:

§ 3º - No caso da embarcação assistida ou salva não ter sido arrestada ou embargada em águas brasileiras, o privilégio referido no § 2º deste artigo vigorará pelo prazo de 3 (três) anos.

Preste bastante atenção no enunciado na hora da prova!

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Q

02) (2012) Segundo a Lei nº 7.203/1984, é correto afirmar que, quando a assistência e o salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nesta operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes deste salvamento é de responsabilidade do tribunal brasileiro. Acerca desta responsabilidade, assinale a opção correta. *
1/1
a) Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição brasileira.
b) Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação, que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade estrangeira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição internacional.
c) Toda legislação que atribuir jurisdição a um tribunal nacional ou toda cláusula declaratória dando competência a um tribunal arbitral sediado no Brasil dependerá de autorização da autoridade marítima, desde que a embarcação, que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição brasileira.
d) A cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou a um nacional dará competência a este tribunal arbitral sediado tanto no Brasil quanto em localidade estrangeira, desde que a embarcação, que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição tanto brasileira quanto internacional.
e) Qualquer cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro, assim como qualquer cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no Brasil, é nula, desde que a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas fora da jurisdição brasileira.

A

(A)

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A banca adora “inventar” alternativas! Muito cuidado!

Art. 7º - Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal brasileiro.

Parágrafo único - Toda CLÁUSULA que atribuir jurisdição a um tribunal ESTRANGEIRO ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no ESTRANGEIRO é nula, desde que a embarcação que assistir ou salvar, ou a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade BRASILEIRA e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição BRASILEIRA.

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3
Q
03)(2013) Coloque F (falso) ou V (Verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação à remuneração devida à prestação de serviço de assistência e salvamento, tendo em vista a Lei nº7.203, de 3 de julho de 1984, e assinale a seguir, a opção que apresenta a sequência correta: ( )A remuneração será objeto de acordo entre as partes interessadas. ( )Qualquer ato de assistência e salvamento que tenha resultado útil, dará direito a uma remuneração equitativa, que poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos. ( )Nos casos em que, mesmo não havendo resultado útil do ato de assistência e salvamento, resultar terem sido evitados danos a terceiros ou ao meio ambiente, ao salvador será sempre devido o reembolso das despesas decorrentes, excluindo as perdas e danos. ( )Se não houver acordo entre as partes, o pagamento será fixado por arbitragem ou por tribunal competente. ( )As dívidas decorrentes das operações de assistência e salvamento não gozam de privilégios em relação às embarcações, coisas ou bens que estavam em perigo, tendo preferência mesmo em relação aos créditos garantidos por hipoteca ou penhor sobre os referidos bens. *
1/1
a) ( F ) ( V ) ( V ) ( F ) ( F )
b) (V ) ( F ) ( V ) ( V ) ( F )
c) ( V ) ( F ) ( F ) ( V ) ( F )
d) ( V ) (F ) ( F ) ( V ) ( V)
e) ( F ) ( V ) ( F ) ( V ) ( F )
A

(C)

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Vamos lá!

(V) Art. 10 - A remuneração devida a prestação de serviço de assistência e salvamento será objeto de acordo entre as partes interessadas.
(F) § 1º - Qualquer ato de assistência e salvamento que tenha resultado útil, dará direito a uma remuneração equitativa, que NÃO poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos.
(F) § 2º - Nos casos em que, mesmo não havendo resultado útil do ato de assistência e salvamento, resultar terem sido evitados danos a terceiros ou ao meio ambiente, ao salvador será sempre devido o reembolso das despesas decorrentes, INCLUSIVE as perdas e danos.
(V) § 3º - Se não houver acordo entre as partes, o pagamento será fixado por arbitragem ou por tribunal competente.
(F) Art. 13 - As dívidas decorrentes das operações de assistência e salvamento GOZAM de privilégio em relação às embarcações, coisas ou bens que estavam em perigo, tendo preferência mesmo em relação aos créditos garantidos por hipoteca ou penhor sobre os referidos bens.

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Q

04) (2014) Assinale a opção correta, de acordo com o contido na Lei 7.203, de 3 de julho de 1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores. *
1/1
a) A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-las, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos à propriedade de terceiros ou ao meio ambiente, mediante solicitação ou vontade expressa do responsáveis pela embarcação assistida.
b) Quando uma embarcação representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o Comandante dessa embarcação será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar esse risco e, caso esse dano se concretize, será responsabilizado pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.
c) É facultado ao Comandante da embarcação, o direito de escolha do salvador. Nesse caso, caberá ao armador arcar com todos os custos do salvamento.
d) Prescreve em três anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contatos do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento.
e) Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal brasileiro.

A

(E)
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Cuidado com as pegadinhas!

a) INCORRETA - Art. 9º - A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos a propriedade de terceiros ou ao meio ambiente. (independentemente de solicitação ou vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida).
b) INCORRETA Art. 3º - Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o ARMADOR OU O PROPRIETÁRIO, conforme o caso, será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar esse risco e, caso o dano se concretize, pelas suas conseqüências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.

c) INCORRETA - Art. 4º - É facultado ao ARMADOR OU O PROPRIETÁRIO da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, ressalvado o prescrito no art. 9º desta Lei.
* Art. 9º - A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos a propriedade de terceiros ou ao meio ambiente.

d) INCORRETA - Art. 12 Prescreve em 2 (DOIS) anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento.
e) CORRETA - Art. 7º - Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal brasileiro.

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5
Q

05) (2015) Com relação aos aspectos abordados na lei nº 7.203/1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção INCORRETA. *
1/1
a) Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o armador ou o proprietário, conforme o caso, será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar esse risco e, caso o dano se concretize, pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.
b) É facultado ao armador ou ao proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador. Entenda-se por salvador todo aquele que presta, prestou ou irá prestar serviço de assistência e salvamento.
c) O comandante da embarcação em perigo deverá tomar todas as medidas possíveis para obter assistência e salvamento e deverá, juntamente com a tripulação, cooperar integralmente com o salvador, envidando seus melhores esforços antes e durante as operações de assistência e salvamento, inclusive para evitar ou minimizar danos a terceiros e ao meio ambiente.
d) Quando a assistência e salvamento ocorreram em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação estrangeira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade do tribunal do país da bandeira de origem dessa embarcação.
e) Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito à remuneração.

A

(D)

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a) CORRETA Art. 3º - Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o armador ou a proprietário, conforme o caso, será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar esse risco e, caso o dano se concretize, pelas suas conseqüências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.

b) CORRETA - Art. 4º - É facultado ao Armador ou ao Proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, ressalvado o prescrito no art. 9º desta Lei.
c) CORRETA - Art. 5º - O Comandante da embarcação em perigo deverá tomar todas as medidas possíveis para obter assistência e salvamento e deverá, juntamente com a tripulação, cooperar integralmente com o salvador, envidando seus melhores esforços antes e durante as operações de assistência e salvamento, inclusive para evitar ou minimizar danos a terceiros e ao meio ambiente.

d) INCORRETA - Art. 7º - Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação BRASILEIRA nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal BRASILEIRO.
Parágrafo único - Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação que assistir ou salvar, ou a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição brasileira.

e) Art. 8º - Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito a remuneração.

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6
Q

06) (2019) De acordo com a Lei 7.203, que dispõe sobra a assistência e salvamento de embarcações, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção INCORRETA. *
1/1
a) Compete ao Ministério da Marinha a coordenação e controle das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
b) É facultado ao Armador ou ao Proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, porém a Autoridade Naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos à propriedade de terceiros ou ao meio ambiente.
c) Prescreve em 2 anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento, exceto os casos quando há interrupção na prescrição.
d) Até a cessação da intervenção pela Autoridade Naval, na operação de assistência e salvamento, o proprietário ou armador da embarcação assistida ficará isento da responsabilidade por danos a terceiros ou ao meio ambiente.
e) Qualquer ato de assistência e salvamento que tenha resultado útil dará direito a uma remuneração equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos.

A

(D)

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a) CORRETA - Art. 2º - Competem ao Ministério da Marinha a coordenação e controle das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

b) CORRETA - Art. 4º - É facultado ao Armador ou ao Proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, ressalvado o prescrito no art. 9º desta Lei.
c) CORRETA - Art. 12 Prescreve em 2 (dois) anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento.

d) INCORRETA - Art. 9º - A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos a propriedade de terceiros ou ao meio ambiente.
§ 1º - A intervenção independe de solicitação ou da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.
§ 2º A intervenção NÃO ISENTA o proprietário ou armador da embarcação assistida da responsabilidade por danos a terceiros ou ao meio ambiente.

e) CORRETA - § 1º - Qualquer ato de assistência e salvamento que tenha resultado útil, dará direito a uma remuneração eqüitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos.

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Q

07) (2018)De acordo com a lei 7.203 de 1984, que dispões sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção INCORRETA. *
1/1
a) A intervenção pela Autoridade Naval depende de solicitação ou da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.
b) Competem ao Ministério da Marinha a coordenação e o controle das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
c) Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissária dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação que foi assistida ou salva seja de nacionalidade brasileira, e a assistência e salvamento sejam prestados em águas em águas sob jurisdição brasileira.
d) Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito a remuneração.
e) Prescreve em 2 (dois) anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento.
.

A

(A)

Feedback
a) INCORRETA - Art. 9º - A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário, para prevenir, controlar ou evitar danos a propriedade de terceiros ou ao meio ambiente.
§ 1º - A intervenção INDEPENDE de solicitação ou da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.

b) CORRETA - Art. 2º - Competem ao Ministério da Marinha a coordenação e controle das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
c) CORRETA - Parágrafo único - Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação que assistir ou salvar, ou a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição brasileira.
d) CORRETA - Art. 8º - Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito a remuneração.
e) CORRETA - Art. 12 Prescreve em 2 (dois) anos a ação de qualquer salvador para exigir a remuneração pelos serviços prestados, contados do dia em que terminarem as operações de assistência e salvamento

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8
Q

(2020) De acordo com a Lei 7.203/1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar,nos portos e nas vias navegáveis interiores, podemos afi rmar que:
A.
a empresa responsável pela assistência e salvamento deverá estar homologada pela DPC.
B.
a remuneração devida a prestação de serviço de assistência e salvamento será objeto de acordo entre as partes interessadas.
C.
aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamentonão terão direito a remuneração.
D.
a intervenção da autoridade naval depende de solicitação ou da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.
E.
qualquer ato de assistência e salvamento que tenha resultado útil poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos.

A

Explanation:
Art. 10 - A remuneração devida a prestação de serviço de assistência e salvamento será objeto de acordo entre as partes interessadas.
Art. 8º - Aqueles queestiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito a remuneração.
Art. 8º - § 1º- A intervenção independe de solicitação ou da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.
Art.10º - § 1º - Qualquer ato de assistência esalvamento que tenha resultado útil, dará direito a uma remuneração equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos.

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