22- NORMAM 11 Flashcards

1
Q
(2018) Os despachos com "Parecer Favorável" emitidos pela Autoridade Marítima para a realização de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras, exceto para o caso de dragagem, terão validade de: *
1/1
a) 1 ano.
b) 2 anos.
c) 3 anos.
d) 4 anos.
e) 5 anos.
A

(D)

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3 - VALIDADE DO PARECER
Os despachos com “Parecer Favorável” emitidos pela AM para a realização de obras sob, sobre e às margens das AJB, terão validade de quatro anos, exceto para realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição de onde será realizada a dragagem.

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2
Q

(2007) Assinale a opção INCORRETA, em relação a obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras. *
1/1
a) Compete ao Diretor de Portos e Costas emitir parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação em relação à execução de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais brasileiras.
b) Compete ao Comandante do Distrito Naval determinar a emissão e aprovar o parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição, podendo sub-delegar essa função.
c) Compete ao Diretor de Portos e Costas determinar a elaboração das normas da Autoridade Marítima relativas à execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.
d) Compete ao Comandante do Distrito Naval ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitorias e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
e) Compete ao Diretor de Portos e Costas determinar a elaboração de normas que orientem a emissão de parecer relativo às solicitações de cessão de água públicas para a exploração da aquicultura.

A

(A)

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Decore essas competências!

4 - COMPETÊNCIA
Compete:
a) ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a elaboração de normas que orientem a emissão de Parecer relativo às solicitações de cessão de águas públicas para a exploração da aquicultura; e
2) determinar a elaboração das normas da AM relativas à execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

b) ao Comandante do Distrito Naval (DN), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a emissão e aprovar o Parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição (poderá subdelegar);
2) determinar a emissão e aprovar Parecer relativo à cessão de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no que concerne à segurança do tráfego aquaviário (poderá subdelegar); e
3) ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela AM.

c) aos Capitães dos Portos e seus Delegados e Agentes subordinadas como Agentes da AM:
1) a análise dos processos referente à realização de obras sob, sobre e às margens das AJB, e emissão do competente Parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação; e
2) autorização para as atividades de dragagem em AJB, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

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3
Q

(2010 - ATUALIZADA) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo: Antes de iniciar o processo junto ao órgão ambiental competente para a obtenção da _____________, o interessado na execução da obra de dragagem deverá encaminhar um ________________ por requerimento ao Capitão dos Portos da área de jurisdição onde será realizada a dragagem, via DL ou AG. *
1/1
a) licença ambiental/plano de obras sob às águas jurisdicionais brasileiras.
b) autorização ambiental/pedido de realização de obras.
c) permissão ambiental/plano preliminar de dragagem.
d) autorização ambiental/plano de realização de dragagem.
e) licença ambiental/pedido preliminar de dragagem.

A

(E)

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0302 - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE DRAGAGEM
1) Pedido preliminar de dragagem
Antes de iniciar o processo junto ao órgão ambiental competente para a obtenção da licença ambiental, o interessado na execução da obra de dragagem deverá encaminhar um “pedido preliminar de dragagem” por requerimento ao Capitão dos Portos da área de jurisdição onde será realizada a dragagem, via DL ou AG.

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4
Q
(2014) Um determinado porto localizado na área de jurisdição de uma certa Agência da Capitania dos Portos solicitou autorização para realizar uma dragagem de manutenção. De acordo com a NORMAM-11/DPC, quem é o responsável pela autorização da referida dragagem? *
1/1
a) Capitão dos Portos.
b) Agente da Capitania dos Portos.
c) Autoridade Portuária.
d) Diretor de Portos e Costas.
e) Secretário de Portos.
A

(A)

Feedback
0301 - AUTORIZAÇÃO PARA DRAGAGEM
A autorização para a execução da atividade de dragagem será concedida pelo Capitão dos Portos, após o cumprimento dos procedimentos preconizados neste capítulo e pela obtenção da respectiva licença ambiental junto ao órgão ambiental competente.

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5
Q

(2017) Em conformidade com as definições para dragagem, estabelecidas na NORMAM-11/DPC, é correto afirmar que dragagem de *
1/1
a) implantação é aquela executada para exploração, alteração ou aprofundamento de canais de navegação, baias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia em corpos de água;
b) recuperação ambiental é aquela executada para melhoria das unidades de conservação ou para prevenção da poluição hídrica, visando a restabelecer o aproveitamento econômico de recursos minerais.
c) mineração é aquela executada para efeito de pesquisa de recursos minerais.
d) manutenção é aquela executada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
e) exploração é aquela executada para explorar canais de navegação, bacias de evolução e área portuária.

A

(D)

Feedback
0116 - DRAGAGEM
Ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de dragagem:
a) DRAGAGEM DE IMPLANTAÇÃO
Realizada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia na massa líquida.
b) DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO
Realizada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
c) DRAGAGEM DE MINERAÇÃO
Realizada para a exploração e aproveitamento econômico de recursos minerais.
d) DRAGAGEM DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Realizada para a melhoria das condições ambientais ou sanitárias.

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6
Q

(2015) De acordo com a NORMAM-11/DPC, um Parque Aquícola é *
1/1
a) o espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos.
b) uma estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura.
c) uma área destinada ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica voltadas para as atividades aquícolas.
d) o espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidos outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura.
e) aquele cujo uso será conferido prioritariamente a determinadas populações.

A

(D)

Feedback
0103 - AQUICULTURA
Cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de aquicultura:
a) Área Aquícola - espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos;
b) Parque Aquícola - espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
c) Faixas ou Áreas de Preferência - espaço físico cujo uso será conferido prioritariamente a determinadas populações;
d) Unidades de Pesquisa - áreas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica, voltadas para as atividades aquícolas; e
e) Unidades Demonstrativas - estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura.

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7
Q

(2015 - ATUALIZADA) Conforme preconizado na NORMAM-11/DPC, qual o único tipo de obra em que é exigida a apresentação, dentre outros documentos, do Alvará da Prefeitura? *
1/1
a) Posicionamento de Plataformas e Unidades de Produção de petróleo ou gás e seu arranjo submarino.
b) Instalação de cabos e dutos aéreos e estruturas similares.
c) Instalações de estruturas não destinadas à navegação.
d) Lançamento e instalação de petrechos para atração e/ou captura de pescado.
e) Instalação de projetos em áreas aquícolas, parques aquícolas, faixas ou áreas de preferência, unidades de pesquisa e unidades demonstrativas.

A

(C)

Feedback
0214 - INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS FLUTUANTES NÃO DESTINADAS À NAVEGAÇÃO
a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) ART
f) Alvará da Prefeitura
g) GRU
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8
Q

(2013) Considere que a Marinha do Brasil (MB) avaliará a execução de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), e emitirá parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questões. Nesse sentido, compete ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário. *
1/1
a) elaborar Parecer que oriente a emissão de documentos relativos às solicitações de cessão de águas públicas para a exploração da aquicultura.
b) determinar a elaboração das normas da Autoridade Marítimas relativas à execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.
c) determinar a emissão e aprovar o parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição.
d) ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando tiverem sido realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
e) determinar a elaboração de Leis que orientem a emissão de regras relativas às solicitações de cessão de águas públicas para a exploração da aquicultura.

A

(B)

Feedback
4 - COMPETÊNCIA
Compete:
a) ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a elaboração de normas que orientem a emissão de Parecer relativo às solicitações de cessão de águas públicas para a exploração da aquicultura; e
2) determinar a elaboração das normas da AM relativas à execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

b) ao Comandante do Distrito Naval (DN), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a emissão e aprovar o Parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição (poderá subdelegar);
2) determinar a emissão e aprovar Parecer relativo à cessão de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no que concerne à segurança do tráfego aquaviário (poderá subdelegar); e
3) ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela AM.

c) aos Capitães dos Portos e seus Delegados e Agentes subordinadas como Agentes da AM:
1) a análise dos processos referente à realização de obras sob, sobre e às margens das AJB, e emissão do competente Parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação; e
2) autorização para as atividades de dragagem em AJB, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

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9
Q

(2010) Conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira (NORMAM-11/DPC), o interessado no lançamento de cabos e dutos submarinos ou estruturas similares nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) deverá apresentar à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, com jurisdição sobre o local da obra, os seguintes documentos, EXCETO: *
0/1
a) memorial descritivo da obra pretendida.
b) planta de construção (projeto).
c) planta de localização.
d) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou AGente.
e) apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à obra realizada.

A

Correct answer
b) planta de construção (projeto).
Feedback
0210 - LANÇAMENTO DE CABOS E DUTOS SUBMARINOS OU ESTRUTURAS SIMILARES
a) Requerimento o ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar
f) GRU

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10
Q

(2011-ATUALIZADA) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo. Após a obtenção da _____________, o interessado solicitará, por requerimento ao Capitão dos Portos, autorização para início da atividade de _________, informando as datas previstas para seu início e término. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência __________ de __________ dias úteis do início previsto da atividade. Assinale a opção correta: *
1/1
a) licença ambiental provisória / obra / mínima / quinze.
b) licença provisória / obra / máxima / cinco.
c) licença ambiental / dragagem / mínima / quinze.
d) licença ambiental / dragagem / mínima / dez.
e) licença ambiental / dragagem / mínima / cinco.

A

(C)

Feedback
2) Autorização para início da atividade de dragagem
Após a obtenção da licença ambiental, o interessado solicitará um novo requerimento ao Capitão dos Portos conforme modelo contido no anexo 2-B, via DL ou AG quando for o caso, para autorização do início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, anexando cópia da licença ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis do início previsto da dragagem.

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11
Q

(2007) Levando em consideração o conceito de dragagem, é correto afirmar que *
1/1
a) a de Implantação é aquela executada para efeito de exploração e aproveitamento econômica.
b) a de recuperação ambiental é aquela executada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
c) é o ato da retirada de material do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
d) a de mineração é o ato para melhorar as condições ambientais.
e) a de Manutenção é aquela executada para implantação, ampliação ou aproveitamento de canis de navegação.

A

(C)

Feedback
0116 - DRAGAGEM
Ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de dragagem:
a) DRAGAGEM DE IMPLANTAÇÃO
Realizada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia na massa líquida.
b) DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO
Realizada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
c) DRAGAGEM DE MINERAÇÃO
Realizada para a exploração e aproveitamento econômico de recursos minerais.
d) DRAGAGEM DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Realizada para a melhoria das condições ambientais ou sanitárias.

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12
Q

(2009-ATUALIZADA) Dentre as obras sob e sobre as margens das águas jurisdicionais brasileiras, abaixo discriminadas, qual necessita apresentar estudo em relação à navegação local considerando as embarcações das principais empresas de navegação que operam na área, suas dimensões e principais características, bem como as dimensões e composições de comboios. *
1/1
a) Obras para construção de porto ou terminal portuário, com novos canais de acesso, aproximação e espaços aquaviários e com a necessidade de realização de dragagem.
b) Construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas.
c) Posicionamento de plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás e seu arranjo submarino.
d) Estabelecimento de boias de amarração para navios de cruzeiro, navios mercantes, embarcações de grande porte e plataformas.
e) Lançamento e instalação de petrechos para atração e/ou captura de pescado.

A

(B)

Feedback
0204 - OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PORTO OU TERMINAL PORTUÁRIO, COM NOVOS CANAIS DE ACESSO, APROXIMAÇÃO E ESPAÇOS AQUAVIÁRIOS E COM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM
a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) No que diz respeito à obra de dragagem do canal de acesso, deverão ser cumpridos os procedimentos contidos no Capítulo 3 destas normas.
h) GRU

0211 - CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS

a) Requerimento
b) Planta de situação
c) Planta de localização
d) Documentação fotográfica
e) Memorial descritivo
f) ART
g) GRU
h) Estudo sobre a navegação local

0213 - POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS E SEU ARRANJO SUBMARINO

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) ART
f) GRU

0216 - ESTABELECIMENTO DE BOIAS DE AMARRAÇÃO PARA NAVIOS DE CRUZEIRO, NAVIOS MERCANTES, EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE E PLATAFORMAS

a) Requerimento
b) Memorial descritivo
c) ART
d) Termo de compromisso
e) GRU

0209 - LANÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE PETRECHOS PARA ATRAÇÃO E/OU CAPTURA DE PESCADO

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Memorial descritivo
d) Termo de compromisso
e) ART
f) GRU

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13
Q

(2013 - ATUALIZADA) A NORMAM-11/DPC tem como propósito: *
1/1
a) regulamentar a pesquisa de casco soçobrado, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.
b) padronizar a solicitação de parecer para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.
c) regulamentar a exploração de casco soçobrado, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação..
d) regulamentar os procedimentos afetos à Inspeção Naval sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
e) regulamentar as atividades de dragagem e aterro sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

A

(B)

Feedback
PROPÓSITO
A presente norma possui o propósito de estabelecer procedimentos para padronizar a solicitação de Parecer para a realização de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

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14
Q
(2009) Após a obtenção da Licença Ambiental, o interessado solicitará, por requerimento ao Capitão dos Portos, via DL ou AG quando for o caso, autorização para início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, e anexando ao requerimento uma cópia da Licença Ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de quantos dias úteis do início previsto da dragagem? *
1/1
a) 5
b) 10
c) 15
d) 20
e) 30
A

(C)

Feedback
2) Autorização para início da atividade de dragagem
Após a obtenção da licença ambiental, o interessado solicitará um novo requerimento ao Capitão dos Portos conforme modelo contido no anexo 2-B, via DL ou AG quando for o caso, para autorização do início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, anexando cópia da licença ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis do início previsto da dragagem.

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15
Q
(2008) Quem possui a competência para autorização das atividades de dragagens de implantação, de manutenção, de mineração e de recuperação ambiental? *
1/1
a) IBAMA.
b) Comando do Distrito Naval.
c) Diretor de Portos e Costas
d) Chefe do Estado-Maior da Armada.
e) Capitão dos Portos.
A

(E)

Feedback
0301 - AUTORIZAÇÃO PARA DRAGAGEM
A autorização para a execução da atividade de dragagem será concedida pelo Capitão dos Portos, após o cumprimento dos procedimentos preconizados neste capítulo e pela obtenção da respectiva licença ambiental junto ao órgão ambiental competente.

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16
Q
(2016-ATUALIZADA) De acordo com a NORMAM-11/DPC, após a análise do processo de obras de pequeno e médio porte de cais, píeres, molhes, trapiches, para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da Autoridade Marítima. Caso a obra tenha obtido parecer favorável, após o término da obra, deverá ser apresentada a planta: *
1/1
a) construção.
b) perímetro externo.
c) localização.
d) final de situação.
e) perímetro interno.
A

(D)

Feedback
0203 - OBRAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE CAIS, PÍERES, MOLHES, TRAPICHES, PARA CLUBES, CONDOMÍNIOS, MARINAS E TERMINAIS PESQUEIROS E SIMILARES
Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da AM, cabendo-lhe cumprir, em caso de parecer favorável, as seguintes exigências, além de outras porventura estabelecidas:
II) após o término da obra (exclusivamente para aquelas que possuam pelo menos uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m), apresentar na CP/DL/AG a PFS em mídia digital, georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), conforme as instruções constantes do anexo 1-A;

17
Q

(2016-ATUALIZADA) Segundo a NORMAM-11/DPC, que trata sobre as obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras, assinale a opção correta. *
1/1
a) Faixas ou áreas de preferência são estruturas de cultivo destinadas ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura.
b) Os interessados em realizar pesquisa, lavra de minerais, garimpo ou extração de areia, após autorizados pelos órgãos ambientais competentes, deverão prestar, formalmente, às Capitania, Delegacia ou Agência da jurisdição as seguintes informações: limites da área de pesquisa, lavra de minerais, garimpo ou extração de areia; datas prováveis de início e término; comprimento do dispositivo de reboque e tipo de sinalização que será empregada para indicar a extremidade, se houver; e embarcações ou equipamentos utilizados, bem como suas características.
c) O interessado na construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas, quando da elaboração do projeto, para estabelecimento do vão livre entre pilares e da altura livre, deverá atender ao seguinte parâmetro: quando estiver situada em rio, considerar os níveis das mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos 30 anos. Esse cálculo deverá ser baseado em dados transpostos de séries hidrológicas existentes para o local ou de postos hidrométricos vizinhos.
d) Para qualquer obra localizada em unidade de conservação, situada sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a Autoridade Marítima emitirá parecer no que concerne, aos aspectos relacionados ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, eximindo o interessado de obrigações perante outros órgãos competentes, inclusive ambientais.
e) Ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, compete ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.

A

(B)

Feedback
a) Faixas ou Áreas de Preferência - espaço físico cujo uso será conferido prioritariamente a determinadas populações;
Unidades Demonstrativas - estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura.

b) 0401 - PESQUISA, LAVRA DE MINERAIS, EXTRAÇÃO DE AREIA E GARIMPO
Essas atividades normalmente comprometem a segurança da navegação, devido ao fundeio de embarcações em áreas de tráfego aquaviário e ao deslocamento de dispositivo de reboque em rumos divergentes ao do fluxo normal do tráfego. Esses dispositivos usualmente rebocam equipamentos denominados “enguias”, que são cabos elétricos portando sensores, cujo comprimento se estende por até 2 (duas) milhas náuticas.
Os interessados em realizar pesquisa, lavra de minerais, extração de areia ou garimpo, após autorizados pelos órgãos ambientais competentes, deverão prestar, formalmente, às CP, DL ou AG da jurisdição as seguintes informações:
a) limites da área de pesquisa, lavra de minerais, extração de areia ou garimpo;
b) datas prováveis de início e término;
c) comprimento do dispositivo de reboque e tipo da sinalização que será empregada para indicar a extremidade, se houver; e
d) embarcações ou equipamentos utilizados, bem como suas características.
O não cumprimento do disposto neste item, sujeita o infrator às sanções legais previstas na legislação em vigor.

c) 0211 - CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS
O estabelecimento do vão livre entre pilares e da altura livre (folga sobre o calado aéreo), deverá atender aos seguintes requisitos:
3) considerar os níveis das mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos 50 (cinquenta anos), quando a obra pretendida se localizar sobre rio. Esse cálculo deverá ser baseado em dados transpostos de séries hidrológicas existentes para o local ou de postos hidrométricos vizinhos;

d) 0136 - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais brasileiras com características materiais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Notas:
a) Para qualquer obra localizada em unidade de conservação, situada sob, sobre e às margens das AJB, a AM emitirá parecer no que concerne, única e exclusivamente, aos aspectos relacionados ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, não eximindo o interessado de obrigações perante outros órgãos competentes, inclusive ambientais; e
b) A critério da CP/DL/AG e sob orientação da DPC, poderão ser exigidos documentos complementares e/ou apresentação prévia de parecer do Órgão Ambiental competente.

e) ao Comandante do Distrito Naval (DN), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a emissão e aprovar o Parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição (poderá subdelegar);
2) determinar a emissão e aprovar Parecer relativo à cessão de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no que concerne à segurança do tráfego aquaviário (poderá subdelegar); e
3) ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela AM.

18
Q

(2017) A NORMAM-11/DPC, prevê obras relativas a portos ou instalações portuárias, cais, píeres, molhes, trapiches, marinas ou similares. Essas construções se caracterizam como obras sobre água e podem ser precedidas de aterro que, dependendo das dimensões, poderão provocar alterações sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades. Para esses casos, deverá ser exigido como documento adicional ao processo de obras um estudo *
1/1
a) considerando os níveis das mais altas águas navegáveis, quando conhecidos, ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos 50 anos.
b) simplificado das alterações que poderão trazer danos ao meio ambiente, proporcionando condições seguras à prevenção da poluição hídrica.
c) assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma). Quando os documentos apresentados não forem originais, deverão ser autenticados por Tabelião ou pela Organização Militar.
d) para a determinação das coordenadas dos diversos portos representados na planta de construção a ser identificada por meio de seu nome/número, coordenadas, datum e nome da instituição responsável.
e) detalhado e criterioso das alterações que poderão trazer danos à navegação, propiciando condições seguras à emissão do parecer da Marinha do Brasil. Tal estudo poderá ser obtido pelos interessados junto a órgãos, instituições de ensino e pesquisa ou empresas de reconhecida capacidade técnica em energia costeira.

A

(E)

Feedback
0305 - ATERROS SOBRE ÁGUAS
Dependendo das dimensões do aterro, durante ou após sua conclusão, poderá provocar alterações sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades. Para esses casos, deverá ser exigido, como documento adicional ao processo, um estudo detalhado e criterioso das alterações que poderão trazer danos à navegação, propiciando condições seguras à emissão do parecer da MB. Tal estudo poderá ser obtido pelos interessados junto a órgão de reconhecida capacidade técnica em engenharia costeira.

19
Q

(2014-ATUALIZADA) Dentre os documentos exigidos para algumas obras citadas na NORMAM-11/DPC, se faz necessário a apresentação em duas vias da Planta Final de Situação (PFS), assinada pelo engenheiro responsável, contendo o seu nome completo e registro no CREA. Sendo assim, a PFS deverá ser elaborada após a execução da obra, e tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros. Em qual das obras abaixo não é obrigatório apresentar a PFS? *
1/1
a) Obras de cais, píeres, molhes, trapiches, para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares.
b) Lançamento de cabos e dutos submarinos ou estruturas similares.
c) Construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas.
d) Instalação de cabos e dutos aéreos e estruturas similares.
e) Lançamento e instalação de petrechos para atração e/ou captura de pescado.

A

(E)

Feedback
0203 - OBRAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE CAIS, PÍERES, MOLHES, TRAPICHES, PARA CLUBES, CONDOMÍNIOS, MARINAS E TERMINAIS PESQUEIROS E SIMILARES
II) após o término da obra (exclusivamente para aquelas que possuam pelo menos uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m), apresentar na CP/DL/AG a PFS em mídia digital, georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), conforme as instruções constantes do anexo 1-A.

0210 - LANÇAMENTO DE CABOS E DUTOS SUBMARINOS OU ESTRUTURAS SIMILARES
II) apresentar na CP/DL/AG após o término da obra, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS com a trajetória dos cabos ou dutos submarinos sob o corpo d’água, deverá conter as coordenadas dos pontos junto às margens e dos pontos de inflexão, se for o caso.

0211 - CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS
II) apresentar na CP/DL/AG após o término da obra, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS deverá conter as coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados na água.

0212 - INSTALAÇÃO DE CABOS E DUTOS AÉREOS OU ESTRUTURAS SIMILARES
II) apresentar na CP/DL/AG após o término da obra, PFS, em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. Quando se tratar de projetos de linhas de transmissão elétrica, o interessado deverá preencher o anexo 2-C com todos os dados nele solicitados e apresenta-lo como PFS.

20
Q

(2019) A realização das obras localizadas sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-11/DPC) dependerá da emissão do “Parecer Favorável” emitido pela Autoridade Marítima. Os pareceres têm validade de 4 anos, EXCETO para atividade de: *
1/1
a) construção de porto.
b) construção de áreas aquícolas.
c) dragagem.
d) lançamento de cabos e dutos submarino.
e) construção de pontes sobre águas.

A

(C)

Feedback
3 - VALIDADE DO PARECER
Os despachos com “Parecer Favorável” emitidos pela AM para a realização de obras sob, sobre e às margens das AJB, terão validade de quatro anos, exceto para realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição de onde será realizada a dragagem.

21
Q

(2018) De acordo com a NORMAM-11/DPC, correlacione os termos a suas definições, em seguida, a opção correta. TERMOS I - Área Aquícola II - Parque Aquícola III - Faixa ou Áreas de Preferência IV - Unidades de Pesquisa V - Unidades Demonstrativas ( ) São áreas destinadas ao desenvolvimento, À pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica, voltadas para as atividades aquícolas. ( ) É o espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinados a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos. ( ) É a área representada em uma superfície plana que retrata as características do terreno de forma mensurável, mostrando sua respectiva característica, tamanho e correlação com alguma convenção de representação. ( ) É a estrutura de cultivo destinadas ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura. ( ) É o espaço físico cujo uso será conferido prioritariamente a determinadas populações. ( ) É o espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura. *
1/1
a) ( IV ) , ( I ) , ( - ) , ( V ) , ( III ) , ( II )
b) ( I ) , ( II ) , ( V ) , ( - ) , ( III ) , ( IV )
c) ( III ) , ( I ) , (IV ) , ( II ) , ( - ), ( V )
d) ( I ) , ( IV ), ( V ) , ( - ) , ( II ) , ( III )
e) ( IV ) , ( II ) , ( - ) , ( V ) , ( I ) , ( III)

A

(A)

Feedback
0103 - AQUICULTURA
Cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de aquicultura:
a) Área Aquícola - espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos;
b) Parque Aquícola - espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
c) Faixas ou Áreas de Preferência - espaço físico cujo uso será conferido prioritariamente a determinadas populações;
d) Unidades de Pesquisa - áreas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica, voltadas para as atividades aquícolas; e
e) Unidades Demonstrativas - estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura.

22
Q

(2012-ATUALIZADA) De acordo com a NORMAM-11/DPC, que trata sobre as obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, assinale a opção correta. *
0/1
a) Quando houver interdição à navegação de área aquaviária em face da realização de obras, dragagens, aterro ou de pesquisa e lavras de minerais, qualquer tipo de embarcação poderá trafegar nos limites da área aquaviária interditada, desde que seja divulgado em Avisos aos Navegantes.
b) Parque Aquícola é o espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos.
c) O interessado no posicionamento de plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás e seu arranjo submarino nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) deverá apresentar à Capitania dos Portos (CP), à Delegacia da Capitania dos Portos (DL) ou à Agência da Capitania dos Portos (AG) com jurisdição sobre o local da obra, a planta de localização, em papel, da plataforma, bem como do arranjo submarino.
d) A autorização para a execução das atividades de dragagem de implantação, de mineração e de recuperação ambiental será concedida pelo Diretor de Obras Civis da Marinha após a obtenção, pelo interessado, do respectivo licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
e) Após a obtenção da Licença Ambiental, o interessado solicitará, por requerimento ao Diretor de Portos e Costas via Capitão do Portos, autorização para início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, e anexando ao requerimento uma cópia da Licença Ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias úteis do início previsto da dragagem.

A

Correct answer
c) O interessado no posicionamento de plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás e seu arranjo submarino nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) deverá apresentar à Capitania dos Portos (CP), à Delegacia da Capitania dos Portos (DL) ou à Agência da Capitania dos Portos (AG) com jurisdição sobre o local da obra, a planta de localização, em papel, da plataforma, bem como do arranjo submarino.
Feedback
0202 - INTERDIÇÃO DE ÁREA AQUAVIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, DRAGAGENS, ATERRO E PESQUISA LAVRAS DE MINERAIS
As áreas interditadas para a realização de obras, dragagens, aterros, pesquisas ou lavras de minerais serão divulgadas em Avisos-Rádio Náuticos e/ou Aviso aos Navegantes de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas (NORMAM-28/DHN), não sendo permitida a permanência e a navegação de qualquer embarcação dentro de seus limites.

Parque Aquícola - espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
0213 - POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS E SEU ARRANJO SUBMARINO
O interessado no posicionamento de plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás nas AJB, incluindo a instalação diretamente à unidade de produção de dutos e componentes do arranjo submarino deverá apresentar à CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais dos seguintes documentos:
b) Planta de localização, em papel, da plataforma, bem como do arranjo submarino;

0301 - AUTORIZAÇÃO PARA DRAGAGEM
A autorização para a execução da atividade de dragagem será concedida pelo Capitão dos Portos, após o cumprimento dos procedimentos preconizados neste capítulo e pela obtenção da respectiva licença ambiental junto ao órgão ambiental competente.

Autorização para início da atividade de dragagem
Após a obtenção da licença ambiental, o interessado solicitará um novo requerimento ao Capitão dos Portos conforme modelo contido no anexo 2-B, via DL ou AG quando for o caso, para autorização do início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, anexando cópia da licença ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis do início previsto da dragagem.

23
Q
(2012) De acordo com a NORMAM-11/DPC, que trata sobre as obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, quantos tipos de atividades de dragagem poderão ser autorizadas pelo Capitão dos Portos? *
1/1
a) Dois.
b) Três.
c) Quatro.
d) Cinco.
e) Seis.
A

(C)

Feedback
III) 0116 - DRAGAGEM
Ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de dragagem:
a) DRAGAGEM DE IMPLANTAÇÃO
Realizada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia na massa líquida.
b) DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO
Realizada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
c) DRAGAGEM DE MINERAÇÃO
Realizada para a exploração e aproveitamento econômico de recursos minerais.
d) DRAGAGEM DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Realizada para a melhoria das condições ambientais ou sanitárias.

24
Q

(2007-ATUALIZADA) Dentre as opções abaixo, qual apresenta o tipo de obra em que o interessado deverá apresentar o Termo de Compromisso? *
1/1
a) Instalação de projetos em áreas aquícolas, parques aquícolas, faixas ou áreas de preferência, unidades de pesquisa e unidades demonstrativas.
b) Instalação de cabos e dutos aéreos ou estruturas similares.
c) Obras de pequeno e médio porte de cais, píers, molhes, trapiches, para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares.
d) Construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas.
e) Obras para construção de porto ou terminal portuário, com novos canais de acesso, aproximação e espaços aquaviários e com a necessidade de realização de dragagem.

A

(A)

Feedback
0208 - INSTALAÇÃO DE PROJETOS EM ÁREAS AQUÍCOLAS, PARQUES AQUÍCOLAS, FAIXAS OU ÁREAS DE PREFERÊNCIA, UNIDADES DE PESQUISA E UNIDADES DEMONSTRATIVAS
a) Planta de localização
b) Planta do perímetro externo do empreendimento
c) Memorial descritivo
d) Termo de compromisso
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) GRU
0212 - INSTALAÇÃO DE CABOS E DUTOS AÉREOS OU ESTRUTURAS SIMILARES
a) Requerimento
b) Planta de situação
c) Planta de localização
d) Memorial descritivo
e) ART
f) GRU
g) Estudo sobre a navegação local

0203 - OBRAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE CAIS, PÍERES, MOLHES, TRAPICHES, PARA CLUBES, CONDOMÍNIOS, MARINAS E TERMINAIS PESQUEIROS E SIMILARES

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) GRU

0211 - CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS

a) Requerimento
b) Planta de situação
c) Planta de localização
d) Documentação fotográfica
e) Memorial descritivo
f) ART
g) GRU
h) Estudo sobre a navegação local

0204 - OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PORTO OU TERMINAL PORTUÁRIO, COM NOVOS CANAIS DE ACESSO, APROXIMAÇÃO E ESPAÇOS AQUAVIÁRIOS E COM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) No que diz respeito à obra de dragagem do canal de acesso, deverão ser cumpridos os procedimentos contidos no Capítulo 3 destas normas.
h) GRU

25
Q
(2013) A autorização para execução das atividades de dragagem é concedida pelo *
1/1
a) Capitão dos Portos.
b) Comandante do Distrito Naval.
c) Diretor de Portos e Costas.
d) Diretor-Geral de Navegação.
e) Delegado e/ou Agente.
A

(A)
Feedback
0301 - AUTORIZAÇÃO PARA DRAGAGEM
A autorização para a execução da atividade de dragagem será concedida pelo Capitão dos Portos, após o cumprimento dos procedimentos preconizados neste capítulo e pela obtenção da respectiva licença ambiental junto ao órgão ambiental competente.

26
Q
(2018) De acordo com a NORMAM-11/DPC, é considerada uma obra de médio porte, aquela com dimensão horizontal de *
1/1
a) 10 metros.
b) 60 metros.
c) 120 metros.
d) 150 metros.
e) 180 metros.
A

(B)

Feedback
0132 - PORTE DAS OBRAS
Para efeito desta norma e exigências nela preconizadas, serão consideradas as seguintes dimensões relacionados diretamente ao porte das obras realizadas sob, sobre e as margens de AJB.
a) OBRAS DE GRANDE PORTE
Aquelas cujas dimensões horizontais sejam superiores a 100 metros.
b) OBRAS DE MÉDIO PORTE
Aquelas cujas dimensões horizontais sejam maiores que 20 e iguais e inferiores a 100 metros.
c) OBRAS DE PEQUENO PORTE
Aquelas cujas dimensões horizontais sejam inferiores ou iguais a 20 metros.

27
Q

(2019) Conforme NORMAM-11/DPC, determinar a emissão e aprovar Parecer relativo à cessão de uso de espaços de aquicultura, no que concerne à segurança da navegação, compete: *
1/1
a) ao Diretor de Portos e Costas (DPC).
b) ao Comandante dos Distritos Navais (DN).
c) ao Diretor de Hidrografia e navegação (DHN).
d) aos Capitães dos Portos (CP) e seus Delegados (Del) e Agentes (Ag) subordinados.
e) ao Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

(B)

Feedback
4 - COMPETÊNCIA
Compete:
a) ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a elaboração de normas que orientem a emissão de Parecer relativo às solicitações de cessão de águas públicas para a exploração da aquicultura; e
2) determinar a elaboração das normas da AM relativas à execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

b) ao Comandante do Distrito Naval (DN), como Representante da AM para a Segurança do Tráfego Aquaviário:
1) determinar a emissão e aprovar o Parecer da MB relativo à consulta para o aforamento de terrenos de marinha localizados em suas áreas de jurisdição (poderá subdelegar);
2) determinar a emissão e aprovar Parecer relativo à cessão de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no que concerne à segurança do tráfego aquaviário (poderá subdelegar); e
3) ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela AM.

c) aos Capitães dos Portos e seus Delegados e Agentes subordinadas como Agentes da AM:
1) a análise dos processos referente à realização de obras sob, sobre e às margens das AJB, e emissão do competente Parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação; e
2) autorização para as atividades de dragagem em AJB, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação.

28
Q

(2008-ATUALIZADA) Assinale a opção que apresenta os tipos de obra na qual o interessado deverá apresentar o Alvará da Prefeitura, caso seja desenvolvida atividade comercial. *
1/1
a) Obras para construção de porto ou terminal portuário, com novos canais de acesso, aproximação e espaços aquaviários e com a necessidade de realização de dragagem.
b) Instalação de projetos em áreas aquícolas, parques aquícolas, faixas ou áreas de preferência, unidades de pesquisa e unidades demonstrativas.
c) Instalação de estruturas flutuantes não destinadas à navegação.
d) Obras de pequeno e médio porte de cais, píers, molhes, trapiches, para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares.
e) Lançamentos e instalação de petrechos para atração e/ou captura de pescado.

A

(C)

Feedback
0214 - INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS FLUTUANTES NÃO DESTINADAS À NAVEGAÇÃO
a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) ART
f) Alvará da Prefeitura
g) GRU

0204 - OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PORTO OU TERMINAL PORTUÁRIO, COM NOVOS CANAIS DE ACESSO, APROXIMAÇÃO E ESPAÇOS AQUAVIÁRIOS E COM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) No que diz respeito à obra de dragagem do canal de acesso, deverão ser cumpridos os procedimentos contidos no Capítulo 3 destas normas.
h) GRU

0208 - INSTALAÇÃO DE PROJETOS EM ÁREAS AQUÍCOLAS, PARQUES AQUÍCOLAS, FAIXAS OU ÁREAS DE PREFERÊNCIA, UNIDADES DE PESQUISA E UNIDADES DEMONSTRATIVAS

a) Planta de localização
b) Planta do perímetro externo do empreendimento
c) Memorial descritivo
d) Termo de compromisso
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) GRU

0203 - OBRAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE CAIS, PÍERES, MOLHES, TRAPICHES, PARA CLUBES, CONDOMÍNIOS, MARINAS E TERMINAIS PESQUEIROS E SIMILARES

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Planta de situação
d) Memorial descritivo
e) Documentação fotográfica
f) ART
g) GRU

0209 - LANÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE PETRECHOS PARA ATRAÇÃO E/OU CAPTURA DE PESCADO

a) Requerimento
b) Planta de localização
c) Memorial descritivo
d) Termo de compromisso
e) ART
f) GRU

29
Q

(2016-ATUALIZADA) Considerando o que estabelece a NORMAM-11/DPC, assinale a opção que completa corretamente as lacunas das sentenças abaixo. I - Antes de iniciar o processo junto ao órgão ambiental competente para a obtenção da licença ambiental, o interessado na execução da obra de dragagem deverá encaminhar um __________________ por requerimento ao Capitão dos Portos da área de jurisdição onde será realizada a dragagem, via DL ou AG. II - Após a obtenção da licença ambiental, o interessado solicitará um novo requerimento ao Capitão dos Portos, via DL ou AG quando for o caso, para autorização do início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, anexando cópia da licença ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de __________ do início previsto da dragagem. III - Dragagem de _____________é aquela executada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas. IV - Durante a dragagem, em vias/áreas navegáveis e hidrografadas, quando o período previsto de duração da dragagem for igual ou superior a______________, encaminhar mensalmente à CP, via DL/AG, quando for o caso, um relatório parcial de acompanhamento dos serviços realizados, constando, dentre outras informações, a natureza e o volume do material dragado, bem como as dificuldades encontradas para o transcurso da dragagem. V - Em dragagens de _______________, que impliquem na operação de novos navios-tipo, deverão ser considerados os critérios de dimensionamento previstos no Relatório no 121/2014 da PIANC. *
1/1
a) Pedido Preliminar de Dragagem / 15 dias úteis / Implantação / 60 dias / Manutenção
b) Pedido de Dragagem / 15 dias úteis / Manutenção / 60 dias / Implantação
c) Pedido Preliminar de Dragagem / 10 dias úteis / Manutenção / 60 dias / Manutenção
d) Pedido Preliminar de Dragagem / 15 dias úteis / Manutenção / 60 dias / Implantação
e) Pedido de Dragagem / 15 dias úteis / Manutenção / 30 dias / Implantação

A

(D)

Feedback
I e II)
0302 - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE DRAGAGEM
1) Pedido preliminar de dragagem
Antes de iniciar o processo junto ao órgão ambiental competente para a obtenção da licença ambiental, o interessado na execução da obra de dragagem deverá encaminhar um “pedido preliminar de dragagem” por requerimento ao Capitão dos Portos da área de jurisdição onde será realizada a dragagem, via DL ou AG.

2) Autorização para início da atividade de dragagem
Após a obtenção da licença ambiental, o interessado solicitará um novo requerimento ao Capitão dos Portos conforme modelo contido no anexo 2-B, via DL ou AG quando for o caso, para autorização do início da atividade de dragagem, informando as datas previstas para seu início e término, anexando cópia da licença ambiental. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis do início previsto da dragagem.

III) 0116 - DRAGAGEM
Ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
Para efeito desta norma, serão consideradas as seguintes definições e conceitos relacionados à atividade de dragagem:
a) DRAGAGEM DE IMPLANTAÇÃO
Realizada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia na massa líquida.
b) DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO
Realizada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
c) DRAGAGEM DE MINERAÇÃO
Realizada para a exploração e aproveitamento econômico de recursos minerais.
d) DRAGAGEM DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Realizada para a melhoria das condições ambientais ou sanitárias.

IV) 0303 - PROVIDÊNCIAS DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DA DRAGAGEM
Deverão ser tomadas as seguintes providências pelo interessado, durante e após as atividades de dragagem:
1) Em vias/áreas navegáveis e hidrografadas:
a) Durante a dragagem:
I) quando o período previsto de duração da dragagem for igual ou superior a 60 (sessenta dias), encaminhar mensalmente à CP, via DL/AG, quando for o caso, um relatório parcial de acompanhamento dos serviços realizados, constando, dentre outras informações, a natureza e o volume do material dragado, bem como as dificuldades encontradas para o transcurso da dragagem;

V) em dragagens de implantação, que são aquelas destinadas a implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de acesso, canais internos e bacias de evolução e dos berços e fundeadouros, que impliquem na operação de novos navios-tipo, deverão ser considerados os critérios de dimensionamento previstos no Relatório no 121/2014 da PIANC.

30
Q

(2007) Quem tem a competência para autorizar aterros sobre águas jurisdicionais brasileiras? *
1/1
a) Diretoria de Portos e Costas.
b) Capitania dos Portos.
c) Distritos Navais.
d) Secretária de Patrimônio da União.
e) Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente.

A

(D)

Feedback
O interessado na realização de aterros sobre águas deverá obter autorização do órgão federal (SPU) competente. O processo terá sua tramitação no órgão competente, cujo procedimento prevê consulta à MB, que se fará por meio da CP, DL ou AG da jurisdição.

31
Q

(2020) Segundo a NORMAM-11/DPC, defi ne-se como Parque Eólico Marítimo a área marítima restrita à navegação onde estão instaladosaerogeradores destinados a transformar energia eólica em energia elétrica. A implantação desse tipo de empreendimento requer dointeressado a obtenção junto à Autoridade Marítima de Parecer Favorável, atestando que a obra requerida não causará embaraços eprejuízos à navegação local, tão pouco ao ordenamento do espaço aquaviário. Dentre os critérios que serão avaliados pelas Capitaniasdos Portos, suas Delegacias e Agências subordinadas no projeto de implantação de um Parque Eólico Marítimo, refere-se ao lado doperímetro do Parque Eólico Marítimo que deve estar:
A.
a mais de 2 milhas náuticas das toras dos navios mercantes SOLAS.
B.
a pelo menos 1 milha náutica e meia das rotas dos navios mercantes SOLAS.
C.
a mais de 1 milha náutica das rotas dos navios mercantes SOLAS e 500m das embarcações de pesca, de esporte e recreio ou nãoSOLAS.
D.
a mais de 2 milhas náuticas das rotas dos navios mercantes SOLAS e 300m das embarcações de pesca, de esporte e recreio ounão SOLAS.
E.
a pelo menos 1 milha náutica de todos os tipos de embarcações, sejam navios mercantes SOLAS ou não.

A

Explanation:
0217 - Notas:
Os seguintes critérios deverão ainda ser observados no projeto, pois serão
avaliados pelas CP/DL/AG para emissão do parecer da AM:
1)qualquer lado do perímetro do Parque Eólico Marítimo deve estar a mais de
2 milhas náuticas das rotas dos navios mercantes SOLAS.

32
Q
(2020) De acordo com a NORMAM-11/DPC, defi ne-se por dragagem o ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corposd'água, com fi nalidade específi ca. A partir das defi nições previstas na supracitada norma, assinale a opção que apresenta a dragagemrealizada para restabelecer total ou parcialmente as condições originalmente licenciadas.
A.
Dragagem de implantação
B.
Dragagem de manutenção
C.
Dragagem de mineração
D.
Dragagem de recuperação ambiental
E.
Derrocamento
A

Explanation:
0116 - DRAGAGEM
Ato de retirada de material e sedimentos do leito dos corpos d’água, com
fi nalidade específi ca.
Para efeito desta norma, serãoconsideradas as seguintes defi nições e
conceitos relacionados à atividade de dragagem:
a) DRAGAGEM DE IMPLANTAÇÃO
Realizada para implantação,ampliação ou aprofundamento de canais de
navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia na
massa líquida.
b) DRAGAGEM DEMANUTENÇÃO
Realizada para restabelecer total ou parcialmente as condições
originalmente licenciadas.
c) DRAGAGEM DE MINERAÇÃO
Realizada para aexploração e aproveitamento econômico de recursos
minerais.
d) DRAGAGEM DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Realizada para a melhoria das condiçõesambientais ou sanitárias.
e) DERROCAMENTO
Consiste na desagregação e remoção de materiais submersos que
prejudicam a navegação e cuja durezainviabiliza a remoção pelo método tradicional de
dragagem