1- LEI 9537 Flashcards

1
Q

01) (2017) De acordo com a lei nº 9.537/1997, a Autoridade Marítima pode delegar aos *
1/1
a) Estados a realização de inspeção naval em embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
b) Municípios a realização de inspeção naval em embarcações que ponham em risco a integridade física de outras embarcações fundeadas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
c) Estados a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de outras embarcações fundeadas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
d) Municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
e) Municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de outras embarcações fundeadas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.

A

Feedback
Pegadinhas:
a) “Estados” e “realização de Inspeção Naval” - a delegação é para os “Municípios” e com o propósito de “fiscalização do tráfego de embarcações”.
b) “Inspeção Naval em embarcações fundeadas” - o propósito da delegação é “fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer PESSOA…”
c) “Estados” - deveria ser “Municípios”
e) “Integridade física de embarcações” - deveria ser “integridade física de PESSOAS”.

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2
Q

02) (2017) Assinale opção que apresenta medidas administrativas que podem ser adotadas pela Autoridade Marítima, conforme disposto na lei nº 9.537/1997.

a) Embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas; e cancelamento do certificado de habilitação.
b) Apreensão do certificado de habilitação; suspensão do certificado de habilitação.
c) Embargo da obra; cancelamento do certificado de habilitação.
d) Apreensão, retirada de tráfego ou impedimento da saída da embarcação; e demolição de obras e benfeitorias.
e) Apreensão do certificado de habilitação; e embargo da obra.

A

Feedback
Atenção! A banca adora cobrar esse tipo de questão! DECORE o que é medida administrativa e o que é penalidade:

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias.

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3
Q

03) (2017) De acordo com a lei nº 9.537/97, em seu Capítulo V, que trata das penalidades, são circunstâncias agravantes, EXCETO:

a) Reincidência.
b) O infrator se recusar a receber o Auto de Infração lavrado pela autoridade competente designada pela Autoridade Marítima.
c) Emprego de embarcações na prática de ato ilícito.
d) Embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica.
e) Grave ameaça à integridade física de pessoas.

A

Feedback
São circunstâncias agravantes:

I - reincidência;
II - emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
III - embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.

Muito cuidado com os itens que possuem 4 subitens! A banca adora inventar!

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4
Q

04) (2007) Em relação às penalidades previstas na lei 9537, de 11/12/1997 - LESTA que dispões sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, assinale a opção correta:

a) Multa, apreensão de embarcação e demolição de obras e benfeitorias.
b) Retirada de tráfego de embarcação e suspensão do certificado de habilitação.
c) Demolição de obras e benfeitorias e cancelamento do certificado de habilitação.
d) Embargo de obra e da atividade de mineração e de benfeitoria realizadas.
e) Apreensão do certificado de habilitação, multa, embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação.

A

Feedback
Mais uma questão cobrando medidas administrativas e penalidades:

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias.

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5
Q

05) (2008) De acordo com o preconizado na Lei nº 9.537, de 11/12/1997 - LESTA, assinale a opção correta.

a) São consideradas penalidades, embargo da obra e multa.
b) São consideradas medidas administrativas, cancelamento do certificado de habilitação e embargo da atividade de mineração.
c) O infrator disporá de quinze dias úteis, contados da data de recebimento do auto de infração, para apresentar sua defesa.
d) O infrator disporá de quinze dias corridos, contados da data de recebimento do auto de infração, para apresentar sua defesa.
e) São consideradas penalidades, demolição de obras e impedimento de saída de embarcação.

A

Feedback
Para as letras “a”, “b” e “e”, não se esqueça:

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias

Para a letra “c” e “d”:
Art. 23. Constatada infração, será lavrado Auto de Infração pela autoridade competente designada pela autoridade marítima.

§ 1º Cópia do Auto de Infração será entregue ao infrator, que disporá de quinze dias úteis, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa.

Muito cuidado com “dias úteis” e “dias corridos”! A banca adora fazer esse tipo de pegadinha!

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6
Q

06) (2008) Em relação aos conceitos contidos na LESTA, assinale a opção correta.

a) Vistoria consiste em uma atividade de cunho administrativo para fiscalização do cumprimento da LESTA.
b) Lotação é a quantidade mínima de pessoas autorizadas a embarcar.
c) Amador é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter profissional.
d) Prático é o aquaviário tripulante que presta serviços de praticagem embarcado.
e) Tripulante é o aquaviário ou amador que exerce funções embarcado na operação da embarcação.

A

Feedback
Pegadinhas:

a) A banca colocou “cunho administrativo” e “verificação da LESTA” –> Vistoria - ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas.
b) Lotação - quantidade MÁXIMA de pessoas autorizadas a embarcar.
c) Amador - todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter NÃO-PROFISSIONAL.
d) Prático - aquaviário NÃO-TRIPULANTE que presta serviços de praticagem embarcado;

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7
Q

07) (2009) De acordo com o Art. 27 da LESTA, a pena de suspensão do Certificado de Habilitação NÃO poderá ser superior a quantos meses? *

a) 3
b) 4
c) 6
d) 10
e) 12

A

Feedback
DECORE!
Art. 27. A pena de suspensão não poderá ser superior a doze meses.

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8
Q

08) (2009) De acordo com o Art. 30 da LESTA, são circunstâncias agravantes:

a) Grave ameaça à integridade física de pessoas.
b) Operar embarcação sem habilitação.
c) Emprestar embarcação a pessoa não habilitada.
d) Fundear embarcação em um canal de navegação.
e) Operar embarcação em área reservada para banhista.

A

Feedback
Essa é uma questão mais difícil, pois todas as alternativas que a banca “inventou” podem confundir o candidato! Então decore:

São circunstâncias agravantes:

I - reincidência;
II - emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
III - embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.

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9
Q

09) (2009) Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei nº 9.537/97-LESTA, caberá recurso, sem efeito suspensivo, contados da data do conhecimento da decisão dirigidos à autoridade competente, da estrutura da Autoridade Marítima, imediatamente superior àquela que proferiu a decisão. Qual o prazo para esse recurso?

a) Cinco dias úteis.
b) Cinco dias corridos.
c) Quinze dias úteis.
d) Trinta dias corridos.
e) Vinte dias úteis.

A

Feedback
A banca adora tentar confundir o candidato com “dias corridos” e “dias úteis”!

Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

§ 1º Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, contado da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e forma previstos no caput.

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10
Q

10) (2011) De acordo com a Lei nº 9.537/1997, são atribuições da Autoridade Marítima, EXCETO:

a) Elaborar normas sobre tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída dos portos, atracadouros, fundeadouros e marinas.
b) Determinar a tripulação de segurança das embarcações, assegurando às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada.
c) Fixar os preços mínimos e máximos em cada zona de praticagem.
d) Estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança, habitabilidade e prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
e) Executar vistorias, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades especializadas.

A

Correct answer
c) Fixar os preços mínimos e máximos em cada zona de praticagem.
Feedback
Muito cuidado para não confundir as atribuições da Autoridade Marítima com poderes que ela possui!

Art. 14. O serviço de praticagem, considerado atividade essencial, deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.
Parágrafo único. Para assegurar o disposto no caput deste artigo, a autoridade marítima PODERÁ:
I - estabelecer o número de práticos necessário para cada zona de praticagem;
II - fixar o preço do serviço em cada zona de praticagem;
III - requisitar o serviço de práticos.

Art. 4° São ATRIBUIÇÕES da autoridade marítima:

I - elaborar normas para:

a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
c) realização de inspeções navais e vistorias;
d) arqueação, determinação da borda livre, lotação, identificação e classificação das embarcações;
e) inscrição das embarcações e fiscalização do Registro de Propriedade;
f) cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações nacionais;
g) registro e certificação de helipontos das embarcações e plataformas, com vistas à homologação por parte do órgão competente;
h) execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações frente aos demais órgãos competentes;
i) cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que diz respeito à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores;
j) cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras;
l) estabelecimento e funcionamento de sinais e auxílios à navegação;
m) aplicação de penalidade pelo Comandante;

II - regulamentar o serviço de praticagem, estabelecer as zonas de praticagem em que a utilização do serviço é obrigatória e especificar as embarcações dispensadas do serviço;

III - determinar a tripulação de segurança das embarcações, assegurado às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada;

IV - determinar os equipamentos e acessórios que devam ser homologados para uso a bordo de embarcações e plataformas e estabelecer os requisitos para a homologação;

V - estabelecer a dotação mínima de equipamentos e acessórios de segurança para embarcações e plataformas;

VI - estabelecer os limites da navegação interior;
VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

VIII - definir áreas marítimas e interiores para constituir refúgios provisórios, onde as embarcações possam fundear ou varar, para execução de reparos;

IX - executar a inspeção naval;

X - executar vistorias, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades especializadas.

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11
Q

11) (2011) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença: Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei nº 9.537/97, caberá recurso, sem efeito suspensivo, contados da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela Autoridade Marítima que proferiu a decisão. O prazo para esse recurso é de ____ dias ____.

a) quinze/úteis
b) dez/úteis
c) cinco/corridos
d) cinco/úteis
e) três/úteis

A

Feedback
Mais uma questão sobre prazos e “dias úteis/corridos”! Fique atento!

Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

§ 1º Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, contado da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e forma previstos no caput.

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12
Q

12) (2012) De acordo com a Lei 9.537/1991, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, analise as afirmativas:
I - A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambientem, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a arribar em porto nacional.
II - A autoridade marítima poderá delegar aos estados a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
III - O Imediato, no exercício de suas funções e para garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga.
IV - O proprietário, armador ou preposto responde, nesta ordem, perante à autoridade marítima, pelas despesas relativas ao recolhimento e guarda da embarcação apreendida. V - O prático não pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do certificado de habilitação ou, em caso de reincidência, cancelamento deste.

a) Apenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
b) Apenas as afirmativas I, IV e V são verdadeiras.
c) Apenas as afirmativas II, III e V são verdadeiras.
d) Apenas as afirmativas III, IV e V são verdadeiras.
e) Apenas as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.

A
Feedback
O item I está correto:
Art. 5° A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a:
I - não entrar no porto;
II - não sair do porto;
III - sair das águas jurisdicionais;
IV - arribar em porto nacional.

O item II está incorreto:
A delegação será aos MUNICÍPIOS!
Art. 6° A autoridade marítima poderá delegar aos MUNICÍPIOS a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.

O item III está incorreto:
A banca trocou “comandante” por “imediato”!
O COMANDANTE, no exercício de suas funções e para garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga.

O item IV está correto:
Art. 18. O proprietário, armador ou preposto responde, nesta ordem, perante à autoridade marítima, pelas despesas relativas ao recolhimento e guarda da embarcação apreendida.

O item V está correto:
Art. 15. O prático não pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do certificado de habilitação ou, em caso de reincidência, cancelamento deste.

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13
Q

13) (2012) De acordo com a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, são atribuições da autoridade marítima, EXCETO:

a) Estabelecer os limites da navegação interior.
b) Elaborar normas para execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada.
c) Determinar a tripulação de segurança das embarcações, negando às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada.
d) Definir áreas marítimas e interiores para constituir refúgios provisórios, onde as embarcações possam fundear ou varar, para execução de reparos.
e) Estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e habilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

A

Correct answer
c) Determinar a tripulação de segurança das embarcações, negando às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada.

Feedback
Mais uma questão sobre atribuições da Autoridade Marítima!
Cuidado!
III - determinar a tripulação de segurança das embarcações, ASSEGURADO às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada;

Art. 4° São ATRIBUIÇÕES da autoridade marítima:

I - elaborar normas para:

a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
c) realização de inspeções navais e vistorias;
d) arqueação, determinação da borda livre, lotação, identificação e classificação das embarcações;
e) inscrição das embarcações e fiscalização do Registro de Propriedade;
f) cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações nacionais;
g) registro e certificação de helipontos das embarcações e plataformas, com vistas à homologação por parte do órgão competente;
h) execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações frente aos demais órgãos competentes;
i) cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que diz respeito à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores;
j) cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras;
l) estabelecimento e funcionamento de sinais e auxílios à navegação;
m) aplicação de penalidade pelo Comandante;

II - regulamentar o serviço de praticagem, estabelecer as zonas de praticagem em que a utilização do serviço é obrigatória e especificar as embarcações dispensadas do serviço;

III - determinar a tripulação de segurança das embarcações, assegurado às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada;

IV - determinar os equipamentos e acessórios que devam ser homologados para uso a bordo de embarcações e plataformas e estabelecer os requisitos para a homologação;

V - estabelecer a dotação mínima de equipamentos e acessórios de segurança para embarcações e plataformas;

VI - estabelecer os limites da navegação interior;
VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

VIII - definir áreas marítimas e interiores para constituir refúgios provisórios, onde as embarcações possam fundear ou varar, para execução de reparos;

IX - executar a inspeção naval;

X - executar vistorias, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades especializadas.

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14
Q

14) (2012) De acordo com a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, assinale a opção correta em relação ao serviço de praticagem.

a) O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação.
b) A manutenção da habilitação do prático depende do cumprimento da frequência máxima de manobra estabelecida pela Autoridade Marítima.
c) A Autoridade Marítima pode habilitar Comandante de navios de bandeira brasileira a conduzir embarcação sob seu comando no interior de zona de praticagem específica ou em parte dela, os quais não serão considerados como práticos nesta situação exclusiva.
d) A Autoridade Marítima poderá estabelecer o número de práticos necessários para cada porto.
e) A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos estabelecidos pela Capitania dos Portos do local, sendo concedida especificamente para cada porto/ terminal após a aprovação em estágio de qualificação.

A

Feedback
Pegadinhas:
b) § 2º A manutenção da habilitação do prático depende do cumprimento da freqüência MÍNIMA de manobras estabelecida pela autoridade marítima.

c) § 4º A autoridade marítima pode habilitar Comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de zona de praticagem específica ou em parte dela, os quais SERÃO CONSIDERADOS como práticos nesta situação exclusiva.

d) Art. 14. O serviço de praticagem, considerado atividade essencial, deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.
Parágrafo único. Para assegurar o disposto no caput deste artigo, a autoridade marítima poderá:
I - estabelecer o número de práticos necessário para cada zona de praticagem;
II - fixar o preço do serviço em cada ZONA DE PRATICAGEM.
III - requisitar o serviço de práticos.

e) § 1º A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos estabelecidos pela AUTORIDADE MARÍTIMA, sendo concedida especificamente para cada zona de praticagem, após a aprovação em exame e estágio de qualificação.

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15
Q

15) (2013) A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresentar irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, poderá ser ordenada a:

a) não entrar no porto, não prosseguir viagem, fundear e arribar em porto nacional.
b) sair das águas jurisdicionais, não sair do porto, não entrar no porto e arribar em porto nacional.
c) retornar ao país de origem, hastear o pavilhão nacional, não sair do porto e não entrar no porto.
d) pagar multa, não sair do porto, arribar em porto nacional e não entrar no porto.
e) não entrar no porto, não sair do porto, sair das águas jurisdicionais e arribar em portos estrangeiros.

A

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Mais uma questão sobre as ações adotadas pela Autoridade Marítima com relação às embarcações estrangeiras! DECORE!

Art. 5° A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a:

I - não entrar no porto;
II - não sair do porto;
III - sair das águas jurisdicionais;
IV - arribar em porto nacional.

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16
Q

16) (2013) Assinale a opção que apresenta duas atribuições da autoridade marítima.

a) Determinar os equipamentos e acessórios que devam ser homologados para uso a bordo de embarcações e plataformas, e estabelecer os requisitos para essa homologação.
b) Fortalecer a participação do país nas atividades internacionais relacionadas a metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais.
c) Regular e supervisionar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura portuária.
d) Gerir os dados técnicos das bacias sedimentares brasileiras, e gerenciar os respectivos processos de exploração.
e) Promover estudos para conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, com o objetivo de propor a delimitação dos blocos existentes nessas bacias para fins de licitação, assim como planejar o calendário de licitação dos blocos.

A

Feedback
Muito cuidado com essas questões que a banca “inventa” alternativas! Mais uma questão sobre as atribuições da Autoridade Marítima!

Art. 4° São ATRIBUIÇÕES da autoridade marítima:

I - elaborar normas para:

a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
c) realização de inspeções navais e vistorias;
d) arqueação, determinação da borda livre, lotação, identificação e classificação das embarcações;
e) inscrição das embarcações e fiscalização do Registro de Propriedade;
f) cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações nacionais;
g) registro e certificação de helipontos das embarcações e plataformas, com vistas à homologação por parte do órgão competente;
h) execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações frente aos demais órgãos competentes;
i) cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que diz respeito à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores;
j) cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras;
l) estabelecimento e funcionamento de sinais e auxílios à navegação;
m) aplicação de penalidade pelo Comandante;

II - regulamentar o serviço de praticagem, estabelecer as zonas de praticagem em que a utilização do serviço é obrigatória e especificar as embarcações dispensadas do serviço;

III - determinar a tripulação de segurança das embarcações, assegurado às partes interessadas o direito de interpor recurso, quando discordarem da quantidade fixada;

IV - determinar os equipamentos e acessórios que devam ser homologados para uso a bordo de embarcações e plataformas e estabelecer os requisitos para a homologação;

V - estabelecer a dotação mínima de equipamentos e acessórios de segurança para embarcações e plataformas;

VI - estabelecer os limites da navegação interior;
VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

VIII - definir áreas marítimas e interiores para constituir refúgios provisórios, onde as embarcações possam fundear ou varar, para execução de reparos;

IX - executar a inspeção naval;

X - executar vistorias, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades especializadas.

17
Q

17) (2014) De acordo com o Art. 16 da Lei nº 9.537/97 (LESTA) a Autoridade Marítima poderá adotar a seguinte medida administrativa:

a) multa
b) demolição da obra e benfeitorias.
c) apreensão do certificado de habilitação.
d) suspensão do certificado de habilitação.
e) cancelamento do certificado de habilitação.

A

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Já percebeu o quanto a banca “gosta” de medidas administrativas e penalidades, não é?

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias.

18
Q

18) (2015) Conforme previsto no Art. 26 da Lei 9.537/97, a quem compete fixar anualmente, considerando a gravidade da infração, o valor da multas?

a) Comando da Marinha.
b) Diretor de Portos e Costas.
c) Poder Executivo.
d) Capitão dos Portos da região da ocorrência da infração.
e) Ministério da Defesa.

A

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Não se esqueça!
Art. 26. O PODER EXECUTIVO fixará anualmente o valor das multas, considerando a gravidade da infração.

19
Q

19) (2015) A Lei 9.537/97 prevê a aplicação de medidas administrativas e penalidades que não eximem o infrator da devida responsabilização nas esferas cível e criminal. De acordo com o art. 25 dessa lei, assinale a opção que especifica uma penalidade aplicável ao infrator:

a) Suspensão do certificado de habilitação.
b) Embargo da obra.
c) Apreensão do certificado de habilitação.
d) Embargo de construção, reparo ou alteração de características de embarcação.
e) Apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída da embarcação.

A

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Mais uma questão desse tema!

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias.

20
Q

20) (2015) Segundo o artigo 23 da Lei 9.537/97, ao ser constatada uma infração, será lavrado o Auto de Infração (AI) pela autoridade competente designada pela autoridade marítima. A partir do recebimento do respectivo Auto de Infração pelo infrator, alguns procedimentos e prazos legais devem ser cumpridos visando, principalmente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. De acordo com essa lei, assinale a opção correta que apresenta os prazos e procedimentos legais que devem ser cumpridos no transcurso de um processo administrativo, após o recebimento do Auto de Infração.

a) O infrator disporá de quinze dias corridos, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa, e a autoridade marítima disporá de trinta dias úteis para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.
b) O infrator disporá de oito dias úteis, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa, e a autoridade marítima disporá de trinta dias úteis para proferir sua decisão , devidamente fundamentada.
c) O infrator disporá de cinco dias úteis, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa, e a autoridade marítima disporá de trinta dias corridos para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.
d) O infrator disporá de quinze dias úteis, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa, e a autoridade marítima disporá de trinta dias corridos para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.
e) O infrator disporá de cinco dias corridos, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa, e a autoridade marítima disporá de trinta dias corridos para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

A

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A banca adora misturar “dias úteis” e “dias corridos”!

Art. 23. Constatada infração, será lavrado Auto de Infração pela autoridade competente designada pela autoridade marítima.

§ 1º Cópia do Auto de Infração será entregue ao infrator, que disporá de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa.

Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de TRINTA DIAS para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

21
Q

21) (2019) Segundo a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que trata sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, uma das medidas administrativas que a Autoridade Marítima pode adotar é:

a) multa.
b) suspensão do certificado de habilitação.
c) cancelamento do certificado de habilitação.
d) embargo de construção, reparo ou alteração das características de uma embarcação.
e) demolição de obras e benfeitorias.

A

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Se você ainda não decorou, essa é a hora!

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - apreensão do certificado de habilitação;
II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
IV - embargo da obra;
V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
* Guarde as palavras “apreensão” e “embargo”!

PENALIDADES
I - multa;
II - suspensão do certificado de habilitação;
III - cancelamento do certificado de habilitação;
IV - demolição de obras e benfeitorias.

22
Q

22) (2019) De acordo com a lei nº 9.537/97, em seu Capítulo V, que trata das penalidades, são circunstâncias agravantes, EXCETO:

a) reincidência.
b) o infrator se recusar a receber o Auto de infração lavrado pela Autoridade Marítima.
c) emprego de embarcação na prática de ato ilícito.
d) embriaguez ou uso de outras substâncias entorpecente ou tóxica.
e) grave ameaça à integridade física de pessoas.

A

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Mais uma questão sobre esse tema!

São circunstâncias agravantes:

I - reincidência;
II - emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
III - embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.

23
Q

23) (2018) De acordo com a Lei nº 9.537, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), assinale a opção que apresenta o Serviço que NÃO é indenizável pelo interessado.

a) Vistorias.
b) Testes e homologação de equipamentos.
c) Emissão de certificados.
d) Parecer em geral.
e) Inspeção de Port State Control.

A

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DECORE! Cuidado com as pegadinhas!

Art. 38. As despesas com os serviços a serem prestados pela autoridade marítima, em decorrência da aplicação desta Lei, tais como vistorias, testes e homologação de equipamentos, pareceres, perícias, emissão de certificados e outros, serão indenizadas pelos interessados.

24
Q

24) (2017) A lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, estabelece algumas atribuições para a Autoridade Marítima. Sendo assim, é correto afirmar que não é uma dessas atribuições estabelecer normas para:

a) aplicação de penalidade pelo Comandante.
b) habilitação e cadastro de aquaviários e amadores.
c) realização de inspeções navais e vistorias.
d) julgamento dos acidentes e fatos da navegação marítima.
e) cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras.

A

Correct answer
d) julgamento dos acidentes e fatos da navegação marítima.
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Mais uma questão sobre esse assunto! Leias várias vezes as atribuições para não errar na prova! Cuidado com essas questões que podem causar dúvidas!

Art. 4° São ATRIBUIÇÕES da autoridade marítima:

I - elaborar normas para:

a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
c) realização de inspeções navais e vistorias;
d) arqueação, determinação da borda livre, lotação, identificação e classificação das embarcações;
e) inscrição das embarcações e fiscalização do Registro de Propriedade;
f) cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações nacionais;
g) registro e certificação de helipontos das embarcações e plataformas, com vistas à homologação por parte do órgão competente;
h) execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição nacional, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações frente aos demais órgãos competentes;
i) cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que diz respeito à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores;
j) cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras;
l) estabelecimento e funcionamento de sinais e auxílios à navegação;
m) aplicação de penalidade pelo Comandante;

25
Q

(2020) De acordo com as medidas administrativas atinentes à Lei 9.537/1997, é INCORRETO afirmar que:
A. a embarcação apreendida deve ser recolhida a local determinado pela autoridade marítima.
B. a autoridade marítima designará responsável pela guarda de embarcação apreendida, o qual poderá ser seu proprietário, amador,ou preposto.
C. a irregularidade determinante da apreensão deve ser sanada no prazo de 90 (noventa) dias.
D. o proprietário, armador ou preposto responde, nesta ordem, perante à autoridade marítima, pelas despesas relativas aorecolhimento e guarda da embarcação apreendida.
E. caso a irregularidade não seja sanada, a embarcação poderá ser leiloada ou incorporada aos bens da UNião.

A

Explanation:
No Art. 17 e18 da LESTA encontramos as alternativas corretas: Art. 17. A embarcação apreendida deve ser recolhida a local determinado pela autoridademarítima. c§ 2° A irregularidade determinante da apreensão deve ser sanada no prazo de noventa dias, sob pena de a embarcação ser leiloada ou incorporadaaos bens da União. Art. 18. O proprietário, armador ou preposto responde, nesta ordem, perante à autoridade marítima, pelas despesas relativas aorecolhimento e guarda da embarcação apreendida. A alternativa “INCORRETA” trata-se de uma pegadinha, a banca trocou “armador” por “amador”: Art 17 § 1°A autoridade marítima designará responsável pela guarda de embarcação apreendida, o qual poderá ser seu proprietário, armador, ou preposto.

26
Q
(2020) Considerando a Lei 9.537/1997, no que tange à aplicação de penalidades, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas a􀂦rmativasabaixo e, em seguida, assinale a opção correta. ( ) As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que se iniciacom o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ( ) Constatada infração, será lavrado Auto de Infração pelaautoridade competente designada pela Autoridade Marítima. ( ) A cópia do Auto de Infração será entregue ao infrator que disporá de20(vinte) dias úteis, contados da data de recebimento do Auto para apresentar sua defesa. ( ) A autoridade disporá de 30 (trinta) diaspara proferir sua decisão, devidamente fundamentada. ( ) Caberá recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis,contados da data da respectiva noti􀂦cação, dirigido à autoridade superior designada pela Autoridade Marítima.
A. ( V ) ( V ) ( F ) ( V ) ( F )
B. ( V ) ( V ) ( V ) ( V ) ( F )
C. ( V ) ( V ) ( F ) ( F ) ( F )
D. ( F ) ( V ) ( V ) ( F ) ( V )
E. ( F ) ( V ) ( V ) ( V ) ( V )
A

Explanation:
Muito cuidado com os prazos! A banca adora esse tipo de questão! (V) Art. 22. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que seinicia com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (V) Art. 23. Constatada infração, será lavrado Auto de Infração pela autoridadecompetente designada pela autoridade marítima. (F) § 1º Cópia do Auto de Infração será entregue ao infrator, que disporá de QUINZE dias úteis, contados da data de recebimento do Auto, para apresentar sua defesa. (V) Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir suadecisão, devidamente fundamentada. (F) § 1º Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de CINCO diasúteis, contado da data da respectiva noti􀂦cação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e formaprevistos no caput.