18- NORMAM 08 Flashcards
05) (2007) A NORMAM 08/DPC regulamenta que as embarcações, em tempo hábil, solicitarão às Capitanias (CP), Delegacia (DL) ou Agências (AG) permissão para sua saída do porto. Qual documento citado na referida norma encaminha essa solicitação? * 1/1 a) Pedido de Saída. b) Pedido de Despacho. c) Permissão de Saída. d) Autorização para Saída. e) Autorização para Despacho.
(B)
Feedback
Aviso de Entrada: documento apresentado pelo representante da embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho por período.
Aviso de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho por período.
Declaração Geral de Entrada: documento apresentado pelo representante da embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho para o próximo porto.
Declaração Geral de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho para o próximo porto.
Passe de Saída para o Próximo Porto: documento expedido pelos OD, o qual autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de jurisdição, para o próximo porto (nacional ou estrangeiro).
Passe de Saída por Período: documento expedido pelos OD, o qual autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de jurisdição, por um determinado período.
Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário.
10) (2011 - atualizada) De acordo com a NORMAM-08/DPC, é correto afirmar que: *
0/1
a) Embarcações de arqueação bruta igual ou superior a dez são obrigadas a efetuar o despacho.
b) As embarcações de pesca de com Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros são obrigadas a emitir o aviso de entrada.
c) Embarcações nacionais com arqueação bruta superior a quinze são obrigada a emitir o aviso de entrada.
d) O Pedido de Despacho deverá ser encaminhado ao Distrito Naval da jurisdição pelo Comandante da embarcação.
e) As embarcações com AB menor que vinte não poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem despacho.
Correct answer
b) As embarcações de pesca de com Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros são obrigadas a emitir o aviso de entrada.
Feedback
0201 - EMBARCAÇÕES OBRIGADAS A EFETUAR DESPACHO
As seguintes embarcações são obrigadas a efetuar despacho:
a) de bandeira estrangeira;
b) de bandeira brasileira com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a vinte; e
c) PREPS.
As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem procedimento específico, em função das peculiaridades locais, devendo esse procedimento constar das NPCP/NPCF.
=>0119 - EMBARCAÇÃO PREPS
Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com Arqueação
Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros.
Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário.
29) (2018-atualizada) As embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas se segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore, poderão ser notificadas pelos Agentes da Autoridade Marítima. Para isso, o responsável deverá encaminha o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore, por meio de correio eletrônico. Marque a opção que, segundo a NORMAM-08/DPC, apresenta a Autoridade para quem esse formulário deverá ser encaminhado. *
1/1
a) Centro Integrado de Segurança Marítima
b) Diretoria de Portos e Costas
c) Comando do Distrito Naval da área de jurisdição
d) Capitania dos Portos da área de jurisdição
e) Diretoria Geral de Navegação
(A)
Feedback
0313 - RESTRIÇÕES À PESCA E À NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA DE UNIDAES ESTACIONÁRIAS DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DEMAIS UNIDADES OFFSHORE
A área de segurança de unidade estacionária de produção de petróleo compreende a superfície entorno dessa, cujos pontos de sua envoltória distam de 500m de qualquer parte de sua estrutura.
São consideradas unidades estacionárias de produção de petróleo as seguintes estruturas: as plataformas fixas; as plataformas semissubmersíveis; as unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência (FPSO) e as congêneres.
Considera-se invasão da área de segurança a entrada e permanência não autorizada de embarcações nos limites acima definidos.
Assim, nenhuma embarcação poderá pescar, navegar ou se aproximar a menos de quinhentos metros das plataformas de petróleo, incluindo o seu dispositivo de embarcações (plataforma/FPSO/FSRU/FSU, aliviador e rebocador). Exceção é feita às embarcações que estão prestando apoio marítimo às plataformas, que poderão navegar e operar a menos de quinhentos metros desse dispositivo, permanecendo a proibição à pesca.
As embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas de segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore (FPSO, FSRU, FSU ou o dispositivo de embarcações que operam em conjunto a essas unidades), poderão ser notificadas pelos Agentes da Autoridade Marítima, nas seguintes condições:
a) quando constatada a irregularidade por equipes de Inspeção Naval; e
b) quando houver denúncia constatada da plataforma ou unidade offshore onde ocorreu a invasão de embarcação infratora.
Para o item b) acima, o responsável pela plataforma ou unidade offshore deverá encaminhar, por meio de correio eletrônico ao Centro Integrado de Segurança Marítima (cismar.cctram@marinha.mil.br), o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore, conforme Anexo 3-F, anexando fotografias da embarcação infratora, visando facilitar a identificação da mesma, e instruir o processo administrativo da Autoridade Marítima.
A Autoridade Marítima, após realizar a análise qualitativa dos dados, encaminhará as denúncias recebidas à Autoridade Policial e ao Órgão Federal controlador da atividade pesqueira, para adoção de sanções cabíveis.
A CP/DL/AG deverá reduzir a validade do despacho por período para as embarcações pesqueiras infratoras.
07) (2009 - atualizada) De acordo com a NORMAM-08/DPC, os responsáveis pelas movimentações de embarcações e plataformas que utilizarem dispositivos de reboque nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, quando, deverão cumprir vários procedimentos, de modo que a Autoridade Marítima Brasileira tenha conhecimento prévio de todos esses deslocamentos. Assinale a opção que apresenta corretamente um desses procedimentos. *
1/1
a) Enviar as informações previstas na norma, em cuja área será realizada a operação, com antecedência mínima de 24 horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
b) Alocar áreas compatíveis com o reboque para um período máximo de cinco dias, renovando sempre que necessário e cancelando a área quando a embarcação encontrar-se no porto ou interromper o trabalho;
c) Informar à DPC as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros: nome da embarcação ou plataforma; características da embarcação (cores do casco e superestrutura); - comprimento do dispositivo de reboque; rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do início e término dos serviços; área de trabalho (coordenadas geográficas – latitude/longitude) que delimitam a área; e período de atividade.
d) Aderir ao SISTRAM, devendo enviar informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento nas próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada
e) Enviar as informações citadas acima às CP, em cuja área será realizada a operação, com antecedência mínima de 72 horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes pela Diretoria de Hidrografia da Marinha (DHN).
(D)
Feedback
0306 - EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EM FAINA DE REBOQUE
Os responsáveis pelas movimentações de embarcações e plataformas que utilizarem dispositivos de reboque deverão cumprir as seguintes determinações:
1) alocar áreas compatíveis com o reboque para um período máximo de três dias, renovando sempre que necessário e cancelando a área quando a embarcação encontrar-se no porto ou interromper o trabalho;
2) aderir ao SISTRAM, devendo enviar informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento nas próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada;
3) informar às CP as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros: - nome da embarcação ou plataforma; - características da embarcação (cores do casco e superestrutura); - comprimento do dispositivo de reboque; - rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do início e término dos serviços; - área de trabalho (coordenadas geográficas – latitude/longitude) que delimitam a área; e - período de atividade.
4) enviar as informações citadas acima às CP, em cuja área será realizada a operação, com antecedência mínima de 72 horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
20) (2014-atualizada) Assinale a opção correta, de acordo com os procedimentos para fiscalização por autoridades nacionais, estabelecidos na NORMAM-08/DPC. *
1/1
a) Quando da entrada da embarcação, a visita das autoridades do porto, constituída exclusivamente por militares da Marinha do Brasil, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros
b) É permitido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Saúde dos Portos
c) Livre Prática a Bordo é a autorização emitida pela Capitania dos Portos para que uma embarcação procedente ou não do exterior, atraque ou inicie as operações de embarque ou desembarque de cargas e viajantes.
d) As embarcações, cuja condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que sejam provinientes de regiões onde estejam ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as embarcações possuam”tanque de retenção”.
e) É permitido a um navio fundeado em zona de quarentena efetuar descarga de águas servidas, desde que os tanques de dejetos estejam devidamente vedados e tratados quimicamente.
(D)
Feedback
0406 - QUANDO DA ENTRADA DE EMBARCAÇÃO
A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais da saúde dos portos, de aduana e imigração, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto.
Compete ao representante do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros.
É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Saúde dos Portos.
a) Livre Prática (Free Pratique)
É a autorização emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para que uma embarcação procedente ou não do exterior, atraque ou inicie as operações de embarque ou desembarque de cargas e viajantes.
b) Quarentena
1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que sejam provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as embarcações possuam “tanques de retenção”.
2) Os Comandantes deverão apresentar à CP/DL/AG com jurisdição sobre o porto, uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão.
3) É proibida, nesta situação, a descarga de águas servidas.
4) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos Portos sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
5) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão disseminar, de forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença
32) (2017) À luz da NORMAM-08/DPC, no que tange ao Sistema de informação sobre Tráfego Marítimo (SISTRAM), assinale a opção correta. *
0/1
a) Para a situação prevista no SISTRAM, as informações sobre tráfego marítimo na área SAR brasileira envolvem a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica, em emergência.
b) O SISTRAM recebe as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação na Águas Jurisdicionais Brasileiras, e as informações voluntárias para o SAR são recebidas nas CP, DL, AG.
c) Para o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergência e em situações de conflitos, as embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela Marinha do Brasil (MB) e legislação em vigor
d) Para a situação prevista no SISTRAM, as informações sobre o tráfego marítimo na área SAR brasileira envolvem a salvaguarda da vida humana no mar, a assistência e o salvamento.
e) O SISTRAM, por meio de informações padronizadas enviadas pelo navios, possibilita efetuar o acompanhamento dos mesmo em qualquer área, bem como os navios de bandeira estrangeira, compulsoriamente, dentro da área SAR brasileira ou, voluntariamente, quando no mar territorial brasileiro.
Correct answer
c) Para o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergência e em situações de conflitos, as embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela Marinha do Brasil (MB) e legislação em vigor
Feedback
0317 - SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO (SISTRAM)
a) Situação
As informações sobre o tráfego marítimo na área SAR brasileira envolvem os seguintes aspectos: a salvaguarda da vida humana no mar; o cumprimento da legislação nas AJB e o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito. Pela Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo (SAR/1979), uma extensa área marítima do Oceano Atlântico ficou sob a responsabilidade SAR do Brasil.
Para atender a esse compromisso, foi criado o SISTRAM que, por meio de informações padronizadas enviadas pelos navios, possibilita efetuar o acompanhamento dos mesmos em qualquer área, bem como os navios de bandeira estrangeira, voluntariamente, dentro da área SAR brasileira ou, compulsoriamente, quando no mar territorial brasileiro.
Para o cumprimento da legislação nas AJB, as informações são obrigatórias, conforme definido abaixo. Para o CNTM, em emergências e em situações de conflito, as embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela MB e legislação em vigor.
O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR, quanto as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação nas AJB. A transmissão das informações deverá ser efetuada de acordo com as instruções contidas no Anexo 3-B desta norma.
b) Comunicação de Posições dos Navios
As embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, são obrigadas a enviar ao CISMAR suas posições e dados de navegação, de acordo com as instruções contidas no Anexo 3-B desta norma.
As embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas AJB (atividades offshore), quando em trânsito , são obrigadas a enviar ao CISMAR suas posições e dados de navegação, de acordo com as instruções contidas no Anexo 3-B desta norma.
c) Embarcações de Bandeira Estrangeira
As embarcações de bandeira estrangeira estão convidadas a se integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e dados de navegação para o CISMAR, quando adentrarem a Área SAR Brasileira.
Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras são obrigadas a integrar o SISTRAM. Tal exigência é fundamentada no preconizado no §3o do artigo 3o da Lei no 8.617/1993.
As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e do gás natural, ou quaisquer outras que utilizam reboques de petrechos em suas atividades em AJB, estão obrigadas a integrar o SISTRAM.
d) Planilha de Dados do GMDSS
As embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira deverão encaminhar, direto ao CISMAR, a Planilha de Dados do GMDSS, conforme modelo constante do Anexo 3-H, somente uma única vez antes de sua chegada ao primeiro porto nacional ou toda vez que houver alteração de dados na mesma. A planilha deve ser encaminhada, preferencialmente por meio eletrônico, no seguinte endereço: cismar.cctram@marinha.mil.br, ou via fac-símile para o número +55-21-21046341.
17) (2013) Ao navegar em Águas Jurisdicionais Brasileiras, um navio estrangeiro realizará passagem inocente ao efetuar uma passagem: *
1/1
a) sem prejuízo à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado.
b) realizando exercício ou manobra com armas de qualquer tipo.
c) operando o pouso ou o recebimento a bordo de qualquer aeronave ou dispositivo militar.
d) investigando ou realizando levantamento hidrográfico.
e) embarcando ou desembarcando qualquer material, moeda, animal, vegetal ou pessoa, om violação das leis fiscais do Estado.
(A)
Feedback
0140 - PASSAGEM INOCENTE
É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com as demais normas de direito internacional.
A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades:
a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política do Estado, ou qualquer outra ação em violação dos princípios de direito internacional enunciados na Carta das Nações Unidas;
b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer tipo;
c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da defesa ou da segurança do Estado;
d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a defesa ou a segurança do Estado;
e) lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer aeronave ou dispositivo militar;
f) o embarque ou desembarque de qualquer material, moeda, animal, vegetal ou pessoa, com violação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração, ambientais ou sanitários do Estado;
g) qualquer ato intencional e grave de poluição;
h) pesca;
i) investigação ou levantamento hidrográfico;
j) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de comunicação ou quaisquer outros serviços ou instalações do Estado; e
k) qualquer outra atividade que não esteja diretamente relacionada com a passagem.
13) (2012) Segundo a NORMAM-08/DPC, que ta sobre o tráfego e a permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, assinale a opção correta. *
0/1
a) É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro e nos acessos de suas águas interiores.
b) As embarcações estrangeiras afretadas, contratadas ou similares deverão atender ao que prescrevem as normas específicas para o tráfego deste tipo de embarcações, estabelecidas na NORMAM-04/DPC.
c) Toda embarcação, nacional ou estrangeira, equipada com estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta permanente no canal 17 (166,6Mhz), quando navegando no mar territorial brasileiro.
d) Os navios mercantes de bandeira estrangeira estão obrigados a aderirem ao sistema de informações sobre o tráfego marítimo (SISTRAM).
e) O despacho terá validade de até 90 semanas para embarcações empregadas na navegação de cabotagem.
Correct answer
b) As embarcações estrangeiras afretadas, contratadas ou similares deverão atender ao que prescrevem as normas específicas para o tráfego deste tipo de embarcações, estabelecidas na NORMAM-04/DPC.
Feedback
0301 - DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE
É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. A passagem inocente deverá ser contínua e rápida, não podendo ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil. Compreende o parar e fundear, desde que constituam incidentes comuns da navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou prestação de auxílio às pessoas ou embarcações em perigo no mar. Não compreende o acesso às águas interiores ou quando para elas se dirigirem.
0312 - EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA
As embarcações de bandeira estrangeira afretadas, contratadas ou similares deverão atender ao que prescrevem as normas específicas desse tipo de embarcações, estabelecidas na NORMAM-04/DPC.
0308 - ESCUTA PERMANENTE
Toda embarcação de bandeira nacional ou estrangeira, equipada com estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta permanente no canal 16 (156,8 MHz).
0141 - PASSAGEM PELO MAR TERRITORIAL
Significa a navegação pelo mar territorial com a finalidade de:
a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala
num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou
b) dirigir-se para águas interiores ou delas sair, ou fazer escala num desses
ancoradouros ou instalações portuárias.
A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a passagem
compreende o parar e o fundear, mas apenas na medida em que os mesmos
constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força
maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou
aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
SISTRAM:
c) Embarcações de Bandeira Estrangeira
As embarcações de bandeira estrangeira estão convidadas a se integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e dados de navegação para o CISMAR, quando adentrarem a Área SAR Brasileira.
Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras são obrigadas a integrar o SISTRAM. Tal exigência é fundamentada no preconizado no §3o do artigo 3o da Lei no 8.617/1993.
As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e do gás natural, ou quaisquer outras que utilizam reboques de petrechos em suas atividades em AJB, estão obrigadas a integrar o SISTRAM.
0204 - VALIDADE DO DESPACHO
A validade do despacho poderá ser concedida pelo OD da jurisdição, como segue:
a) até o próximo porto: para as embarcações empregadas na navegação de longo curso.
b) por período de até noventa dias para as seguintes embarcações:
- empregadas na navegação de cabotagem;
- de cruzeiro marítimo, desde que entre portos ou pontos do território nacional; - empregadas na navegação de apoio marítimo;
- de pesca; e
- empregadas na navegação interior.