21- NORMAM 10 Flashcards
10) (2012) De acordo com a NORMAM-10/DPC, para obtenção de autorização para pesquisa em coisa ou bem afundado, submerso, encalhado ou perdido em águas sob jurisdição nacional, o proprietário da coisa ou do bem deverá apresentar alguns documentos obrigatórios à Capitania ou à Delegacia ou Agência da área de jurisdição em que estiver esta coisa ou este bem. Assinale a opção que apresenta um destes documentos. *
1/1
a) Cópia da carteira de trabalho se pessoa física ou contrato de trabalho se pessoa jurídica.
b) Memorial probatório da faina, não necessitando informar o método a ser empregado.
c) Parecer da Capitania (CP), ou da Delegacia (DL) ou da Agência (AG), quando estiver em águas jurisdicionais brasileiras.
d) Parecer da Diretoria de Portas e Costas (DPC), para as embarcações acima de 500 AB.
e) Parecer do Órgão Ambiental competente, quando o bem estiver situado em área de unidade de conservação, como os parques marinhos e as reservas ecológicas e biológicas.
(E)
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a) Documentos para obtenção de autorização para pesquisa
O interessado na obtenção de autorização para pesquisa deverá apresentar à CP, DL ou AG, em cuja área de jurisdição estiver o bem, os seguintes documentos:
1) Requerimento ao DPC (Diretor de Portos e costas), solicitando autorização para realização de pesquisa numa determinada área (especificar a área em longitude e latitude), identificando a coisa ou bem a ser pesquisado, bem como apresentando seus dados históricos e suas respectivas referências bibliográficas, além da última posição conhecida de tal coisa ou bem.
2) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física, ou do contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica. No caso de estrangeiro, deverá ser comprovada a regularidade de sua situação em território nacional, de acordo com a legislação em vigor, emitida pelo órgão federal competente.
3) Relação dos meios (embarcações) disponíveis para execução da pesquisa, descrevendo suas características principais. Para cada meio, deve ser informado o nº de vagas reservadas para embarque de observadores.
4) Relação de todos os equipamentos/instrumentos a serem empregados na pesquisa, tais como veículos de operação remota, sonares, gravímetros, detetores magnéticos e similares, independente do meio a ser empregado.
5) Relação dos técnicos que embarcarão, com seus currículos e cursos, que os qualifiquem para a atividade.
6) Memorial descritivo da faina, incluindo o método a ser empregado, a data de início e término e o cronograma dos principais eventos, a ser assinado por perito arqueólogo e mergulhador devidamente habilitado.
7) Planilha de custos, onde serão descritos os custos previstos para as diversas etapas, bem como o custo total.
8) Parecer do órgão ambiental competente, quando o bem estiver situado em área de unidades de conservação federal, estadual ou municipal, respectivamente.
9) Documentos que demonstrem experiência em atividade de pesquisa, localização ou exploração de coisas e bens submersos, tais como currículos, outras pesquisas realizadas e etc.
20) (2018) De acordo com a NORMAM-10/DPC, cabe ao Diretor de Portos e Costas: *
1/1
a) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União.
b) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
c) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União.
d) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
e) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
(E)
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0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e
2) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC):
1) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União; e
2) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
13)(2014) A NORMAM-10/DPC estabelece que a promoção de turismo subaquático em sítios arqueológicos, já incorporados ao domínio da União, é livre. Assinale a opção que indica a antecedência mínima, em dias úteis, para que a empresa promotora da atividade comunique à Capitania, Delegacia ou Agência o período e o local do evento. * 1/1 a) 5 b) 10 c) 15 d) 20 e) 45
(B)
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0401 - COMUNICAÇÃO
A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, devendo a empresa que promove a excursão comunicar a CP/DL/AG, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o período e o local onde ocorrerá a excursão.
21) (2017) A pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional, conforme previsto na NORMAM-10/DPC, corre por conta e risco do interessado. Diante disso, é correto afirmar que *
1/1
a) poderá ser concedida autorização para realizar operações e atividades de pesquisa de coisas e bens pertencentes à União somente à pessoa jurídica nacional ou estrangeira com comprovada experiência de dez anos em atividade de pesquisa, localização ou exploração de coisas e bens submersos.
b) a pequisa precede a exploração e garante ao pesquisador, autorizado, que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo, removê-lo ou demolí-lo.
c) a pesquisa dá direito ao interessado de alterar o local em que for encontrada a coisa ou bem, mediante parecer do Estado-Maior da Armada (EMA), permitindo a alteração da coisa ou bem encontrada.
d) a exploração precede a pesquisa e não garante ao pesquisador autorizado que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo.
e) o interessado na obtenção de autorização para pesquisa deverá apresentar à Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) requerimento ao DPC (Diretor de Portos e Costas), solicitando autorização para realização de pesquisa numa determinada área (especificar a área em longitude e latitude), identificando a coisa ou bem a ser pesquisado.
(E)
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0301 - DA PESQUISA
A pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional corre por conta e risco do interessado. A pesquisa não dá direito ao interessado de alterar o local em que for encontrada a coisa ou bem, suas condições ou de remover qualquer parte.
A pesquisa precede a exploração e garante ao pesquisador autorizado, que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo.
Poderá ser concedida autorização para realizar operações e atividades de pesquisa de coisas e bens pertencentes à União, à pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira com comprovada experiência em atividade de pesquisa, localização ou exploração de coisas e bens submersos, a quem caberá responsabilizar-se por seus atos perante o DN.
A DPC poderá autorizar, a seu critério, que mais de um interessado efetue pesquisa e/ou tente a localização de coisas ou bens soçobrados pertencentes à União.
a) Documentos para obtenção de autorização para pesquisa O interessado na obtenção de autorização para pesquisa deverá apresentar à CP, DL ou AG, em cuja área de jurisdição estiver o bem, os seguintes documentos:
1) Requerimento ao DPC (Diretor de Portos e costas), solicitando autorização para realização de pesquisa numa determinada área (especificar a área em longitude e latitude), identificando a coisa ou bem a ser pesquisado, bem como apresentando seus dados históricos e suas respectivas referências bibliográficas, além da última posição conhecida de tal coisa ou bem.
07) (2009) Assinale a opção que completa a lacuna da sentença: De acordo, com a NORMAM-10/DPC, os prazos concedidos para pesquisa, exploração, remoção e demolição de bens soçobrados poderão ser prorrogados, mediante requerimento do interessado à Autoridade competente, desde que devidamente justificado e com antecedência de quantos dias da data de validade da autorização? * 1/1 a) 10 (dez). b) 20 (vinte). c) 30 (trinta) d) 45 (quarenta e cinco). e) 60 ( sessenta).
(E)
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0304 - PRORROGAÇÃO
Os prazos concedidos para pesquisa, exploração, remoção e demolição de bens soçobrados poderão ser prorrogados, mediante apresentação de requerimento do interessado à Autoridade competente, desde que devidamente justificados e com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de validade da autorização.
02) (2007) Assinale a opção correta em relação a atividade de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados submersos, encalhados e perdidos. *
1/1
a) O Diretor de Portos e Costas (DPC) é o responsável pela autorização de remoção de coisas ou bens afundados.
b) O Comandante do Distrito Naval (DN) é o responsável pela autorização de pesquisa de coisas ou bens afundados não pertencentes à União em águas jurisdicionais brasileiras.
c) O Capitão dos Portos (CP) é o responsável pela autorização de exploração de coisas ou bens afundados em águas jurisdicionais,
d) O Diretor Geral de Navegação (DGN) é o responsável pela autorização autorização de pesquisa, remoção e exploração de coisas ou bens afundados pertencentes à União em águas jurisdicionais brasileiras.
e) O Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA) é o responsável pela autorização de exploração de coisas ou bens afundados pertencentes à União em águas jurisdicionais brasileiras
(E)
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Cuidado com essas competências, principalmente com relação à competência da DPC!
0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e
2) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC):
1) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União; e
2) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
09) (2012) De acordo com a NORMAM-10/DPC, a quem compete autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União. *
1/1
a) Capitão dos Portos.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC).
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN).
d) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
e) Diretor Geral de Navegação (DGN).
(C)
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0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e
2) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC):
1) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União; e
2) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
12) (2014) De acordo com a NORMAM-10/DPC, quem é o responsável para autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União? * 1/1 a) Diretor de Portos e Costas. b) Diretor Geral de Navegação. c) Capitão dos Portos. d) Comandante do Distrito Naval. e) Chefe do Estado-Maior da Armada.
(D)
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0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e
2) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC):
1) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União; e
2) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
15) (2016) A quem compete decidir os recursos, em última instância administrativa, das decisões proferidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com a NORMAM-10/DPC? * 1/1 a) Comandante de Operações Navais. b) Comandante da Marinha. c) Diretor-Geral de Navegação. d) Comandante de Distrito Naval. e) Diretor de Portos e Costas.
(B)
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0505 - DOS RECURSOS
Das decisões proferidas pelos Representantes da Autoridade Marítima, a seguir discriminados, caberão os seguintes recursos em última instância administrativa:
a) Do Chefe do Estado-Maior da Armada - ao Comandante da Marinha;
b) Do Diretor de Portos e Costas - ao Diretor-Geral de Navegação; e
c) Dos Comandantes dos Distritos Navais - ao Comandante de Operações Navais.
17) (2016) De acordo com a NORMAM-10/DPC, que trata sobre pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, analise as afirmativas a seguir. I - Aos Comandantes dos Distritos Navais, compete autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que tenham passado ao domínio da União. II - Quando as coisas ou bens constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação, ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, os Comandantes dos Distritos Navais poderão determinar, ao responsável pelas coisas ou bens submersos ou encalhados em águas sob jurisdição nacional, a remoção ou demolição destes, no todo ou em parte. III - A pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pelo DPC, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado, mensalmente, e entregue, até o 10º dia útil do mês subsequente, à Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas. IV - As autorizações ou contratos para pesquisa, remoção, demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou encalhados estarão automaticamente cancelados sempre que não seja entregue, pelo terceiro mês consecutivo, o relatório mensal das atividades. V - As coisas ou bens em águas sob jurisdição nacional achados em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais ficarão sob custódia da Capitania, Delegacia ou Agência. Assinale a opção correta: *
1/1
a) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
b) Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras.
c) Apenas as afirmativas IV e V são verdadeiras.
d) Apenas as afirmativas III e IV são verdadeiras.
e) Apenas as afirmativas II e V são verdadeiras.
(E)
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0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União;
0203 - CONSTITUINDO PERIGO À NAVEGAÇÃO, AMEAÇA DE DANOS A TERCEIROS OU AO MEIO AMBIENTE
Quando as coisas ou bens constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, o DN poderá adotar as seguintes linhas de ação:
a) determinar ao responsável pelas coisas ou bens submersos ou encalhados em águas sob jurisdição nacional a sua remoção ou demolição, no todo ou em parte.
b) assumir as operações de remoção, demolição ou exploração da coisa ou bem submerso ou encalhado, por conta e risco de seu proprietário ou responsável, desde que a situação vigente não esteja na competência da Administração do Porto Organizado, conforme previsto no Art. 17, § 1º, inciso VII, da Lei nº 12815/2013 a quem caberá efetuar a respectiva operação.
c) Execução da Pesquisa
A pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pelo DPC, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado, mensalmente, e entregue, até o 5o dia útil do mês subsequente, à CP, DL ou AG com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
0305 - CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
f) não seja entregue, pelo segundo mês consecutivo, o relatório mensal das atividades.
0504 - DAS COISAS OU BENS ACHADOS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, EM TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS E EM TERRENOS MARGINAIS
Aquele que achar coisas ou bens em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais deverá cumprir os seguintes procedimentos:
a) não alterar a situação das referidas coisas ou bens, salvo se for necessário para colocá-los em segurança;
b) comunicar imediatamente o achado à CP, DL ou AG da jurisdição, fazendo a entrega das coisas e dos bens que tiver colocado em segurança e dos quais tiver a guarda ou posse; e
c) as coisas ou bens achados ficarão sob custódia da CP, DL ou AG.
04) (2008) Quem é o representante da Autoridade Marítima responsável pela autorização de exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado para o domínio da União? * 1/1 a) Comandante dos Distritos Navais. b) Chefe do Estado-Maior da Armada. c) Diretor de Portos e Costas. d) Capitão dos Portos. e) Comandante de Operações Navais.
(A)
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0105 - COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA (RAM)
a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e
2) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
b) Diretor de Portos e Costas (DPC):
1) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
c) Comandantes dos Distritos Navais (DN):
1) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União; e
2) coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
01) (2007) O propósito da NORMAM-10/DPC é estabelecer *
1/1
a) procedimentos administrativos para a operação de embarcações de bandeira estrangeira em águas jurisdicionais brasileiras, com exceção das empregadas em esporte e/ou recreio.
b) normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material, embalagem para transporte de produtos perigosos e autorização para funcionamento de estações de manutenção de equipamentos de salvatagem.
c) Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas não comerciais.
d) normas e procedimentos para autorização de pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou à União e do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União.
e) requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Sociedade Classificadoras para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira na regularização, controle e certificação de embarcações.
(D)
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Cuidado com as pegadinhas!
0101 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos para autorização de pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União.
14) (2015) Com relação à execução da pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional, a NORMAM-10/DPC estabelece que essa pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pela Diretoria de Portos e Costas, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado mensalmente, e entregue à Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas. De acordo com essa norma, esse relatório deverá ser entregue até o * 1/1 a) 2º dia útil do mês subsequente. b) 3º dia útil do mês subsequente. c) 5º dia útil do mês subsequente. d) 8º dia útil do mês subsequente. e) 10º dia útil do mês subsequente.
(C)
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c) Execução da Pesquisa
A pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pelo DPC, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado, mensalmente, e entregue, até o 5o dia útil do mês subsequente, à CP, DL ou AG com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas. O relatório mensal deverá conter, necessariamente, um cronograma dos eventos realizados no mês referência; resultados parciais alcançados, incluindo cópias dos documentos e dados obtidos por intermédio da utilização dos equipamentos/instrumentos de pesquisa, com a análise efetuada pelo técnico, e fotos do objeto localizado em seu leito, caso existam; um cronograma-tentativo das atividades a serem realizadas no mês seguinte, bem como os nomes e as características dos meios a serem empregados. Para as pesquisas em “mar aberto”, deverão ser informados, mês a mês, os pontos, em coordenadas geográficas, da derrota a ser percorrida pelo meio, bem como identificar a(s) carta(s) náutica(s) a ser(em) utilizada(s). Quando não ocorrerem atividades de efetiva pesquisa durante o mês a que se referir o relatório, tal situação deve ser justificada.
06) (2009) De acordo com a NORMAM-10/DPC, em relação ao cancelamento das autorizações ou dos contratos para pesquisa, remoção, demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou encalhado nas situações a seguir, EXCETO quando: *
1/1
a) não for entregue, pelo terceiro mês consecutivo, o relatório mensal das atividades.
b) o autorizado não der início às atividades dentro do prazo estabelecido no ato de autorização ou, no curso das operações, não apresentar condições para lhe dar ccontinuidade.
c) no decorrer das operações venham a surgir riscos inaceitáveis para a segurança da navegação, para terceiros (inclusive para os que estiverem trabalhando nas operações) e para o meio ambiente.
d) for detectado que o processo utilizado para o resgate das peças está causando ou possa vir a causar prejuízo ou danos as coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico ou danificar local que deva ser preservado pelos mesmos motivos.
e) houver desvio de material pertencente a União.
(A)
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0305 - CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
As autorizações ou contratos para pesquisa, remoção, demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou encalhados estarão automaticamente cancelados sempre que:
a) o autorizado não der início às atividades dentro do prazo estabelecido no ato de autorização ou, no curso das operações, não apresentar condições para lhe dar continuidade;
b) no decorrer das operações venham a surgir riscos inaceitáveis para a segurança da navegação, para terceiros (inclusive para os que estiverem trabalhando nas operações) e para o meio ambiente;
c) tenham sido retiradas peças ou alterado o local durante as pesquisas;
d) for detectado que o processo utilizado para o resgate das peças está causando ou possa vir a causar prejuízo ou danos às coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico ou danificar local que deva ser preservado pelos mesmos motivos;
e) houver desvio de material pertencente à União; ou
f) não seja entregue, pelo segundo mês consecutivo, o relatório mensal das atividades.
Nenhum pagamento será devido ao autorizado pelo cancelamento da autorização ou contrato, salvo quando já tenham sido recuperados coisas ou bens desprovidos de valor artístico e de interesse histórico, cultural ou arqueológico, situação em que tais coisas ou bens poderão ser adjudicados ou entregue o produto de sua venda para pagamento e compensação de, pelo menos, parte das despesas do autorizado.
16) (2016) Segundo a NORMAM-10/DPC, com relação à obtenção de autorização para remoção ou demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos pertencentes à União, o interessado deverá apresentar as Capitanias, Delegacias ou Agências a seguinte documentação, EXCETO: *
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a) memorial descritivo da faina, incluindo o método a ser empregado, a data de início e término e o cronograma dos principais eventos. No caso de demolição, descrever se a demolição será parcial ou total.
b) parecer do órgão ambiental competente, quando o bem estiver situado em área de unidades de conservação federal, estadual ou municipal, respectivamente.
c) requerimento ao Comandante do Distrito Naval, com a informação da área de operação, solicitando a licença para remoção ou demolição do bem, fundamentado no artigo 4º da lei nº7.542/86.
d) documentos que demonstrem experiência em atividades de remoção ou demolição de coisas e bens submersos, tais como currículos, outras remoções ou demolições realizadas etc.
e) relação dos meios disponíveis para os serviços, descrevendo todos os equipamentos com suas principais características.
(C)
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DA PESQUISA, REMOÇÃO, DEMOLIÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE BENS SOÇOBRADOS PERTENCENTES À UNIÃO
a) Documentos para Obtenção de Autorização para Remoção ou Demolição
O interessado na obtenção de autorização para remoção ou demolição deverá apresentar à CP, DL ou AG, em cuja área de jurisdição estiver o bem, os seguintes documentos:
1) Requerimento ao CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), solicitando autorização para remoção ou demolição do bem soçobrado ou encalhado (citar o nome) e sua localização (especificar coordenadas em longitude e latitude). No caso de remoção, especificar o novo posicionamento.
2) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física, ou do contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica. No caso de estrangeiro, deverá ser comprovada a regularidade de sua situação em território nacional, de acordo com a legislação em vigor, emitida pelo órgão federal competente.
3) Relação dos meios disponíveis para os serviços, descrevendo todos os equipamentos com suas principais características.
4) Memorial descritivo da faina, incluindo o método a ser empregado, a data de início e término e o cronograma dos principais eventos. No caso de demolição, descrever se a demolição será parcial ou total.
5) Parecer do órgão ambiental competente, quando o bem estiver situado em área de unidades de conservação federal, estadual ou municipal, respectivamente .
6) Cópia do documento que autorizou a pesquisa na área.
7) Cópia do relatório final de pesquisa de que trata o item 0301, com a comprovação do efetivo achamento do objeto pesquisado.
8) Documentos que demonstrem experiência em atividade de remoção ou demolição de coisas e bens submersos, tais como currículos, outras remoções ou demolições realizadas e etc