3A - Aula 01 Flashcards
Conceito de Crime
- Material
Material: Lesa ou expõe a um perigo um bem júridico de terceiros
Conceito de Crime
- Legal (Ou..)
Legal ou Formal: É toda a infração penal que resulta em pena de reclusão ou detenção cumulada ou alternativamente com a pena de multa.
Conceito de Crime
- Contravenção Penal
Contravenção Penal: A infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Como são as multas alternativas ou cumuladas, no que se trata a reclusão e detenção?
As multas alternativas ou cumuladas, no que se trata a reclusão e detenção, são basicamente o seguinte:
A reclusão/detenção pode ser:
- Reclusão/detenção sem multa
- Reclusão/detenção e multa
- Reclusão/detenção ou multa.
Conceito de Crime
- Analítico (+ Teoria)
Analítico: Todo fato típico, ilícito e culpável
(2ª teoria: tripartida)
O Brasil adota o sistema dicotômico nas infrações penais?
Sim, como espécies: crime (delito) e contravenção penal
Diferença entre: Reclusão, Detenção e Prisão Simples
Reclusão: Pode começar como regime fechado, semi-aberto ou aberto
Detenção: Pode começar como regime semi-aberto ou aberto, sendo possível a mudança de um destes para o regime fechado
Prisão Simples: (contravenção penal) só pode ser regime aberto ou semi-aberto
Quais são as teorias do crime analítico? Qual teoria o Brasil adota?
1ª Teoria: Teoria Quadripartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico, ilícito, culpável e punível.
2ª Teoria: Teoria Tripartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico, ilícito e culpável (Teoria adotada pelo Brasil)
3ª Teoria: Teoria Bipartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico e ilícito.
Conduta
- Teorias
3 teorias:
Causal-Naturalística, causalista, naturalista ou teoria clássica:
- Conduta é a ação voluntária que provoca resultado. Aqui, os elementos subjetivos (dolo e culpa) seriam elementos da culpabilidade (TEORIA PRATICAMENTE ABANDONADA)
Teoria Finalista: Ação ou Omissão voluntária que tem finalidade.
Divide-se em conduta dolosa e conduta culposa
Aqui, a finalidade do agente deve ser com preendida como elemento de conduta
Teoria Social: Conduta que pode ser vista como inadequada, mas dotada de relevância jurídica
Conduta Comissiva
Trata-se da conduta por meio de uma ação. Ex.: Homicídio
Conduta Omissiva
+ Crimes Omissivos Próprios
+ Crimes Omissivos Impróprios
+ Conduta Mista
Não é a omissão em si, mas sim a violação (omissão) da norma fundamental: Havia um mandamento implícito para fazer, a omissão disto é a conduta omissiva
Crimes Omissivos Puros:
O agente responde criminalmente por ter violado a norma penal da conduta omissiva, sendo crime independentemente do resultado da omissão
Crimes Omissivos Impuros:
Também chamados de Crimes Comissivos por Omissão
É a omissão quando há o dever de agir para evitar um resultado previsível, onde o agente tem o dever legal de evitar o resultado [SE O AGENTE NÃO TIVER O DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO]
Conduta Mista: É quando há uma conduta comissiva e omissiva
Quando a omissão é penalmente relevante?
Quem tem o dever de agir?
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
Ex.: Pai, mãe, tutor, etc.
B) De alguma forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
C) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Em que tipo de crime se exige um resultado naturalístico para a consumação de um crime?
Apenas nos crimes materiais
Resultado Naturalístico nos crimes materiais, formais e de mera conduta
Materiais: Ex.: Homicídio, só é homicídio se a vítima for a óbito (resultado naturalístico), senão, é tentativa.
Crimes formais: O resultado naturalístico é previsto pelo tipo penal, mas a sua ocorrência é irrelevante para a consumação do crime.
Ex.: Extorsão (158 do CP). O recebimento da vantagem econômica indevida (resultado naturalístico) não é necessário para a consumação do crime
Crimes de mera conduta: Não há um resultado naturalístico previsto no tipo penal. Ex.: Violação de domicílio - Aqui não há resultado naturalístico
Princípio da Ofensividade
O princípio da ofensividade diz que não é possível ter crime sem resultado jurídico (ou resultado normativo)