Tributo Flashcards
Há uma definição constitucional do que seja tributo?
Não.
Ao contrário, a CF expressamente delega à lei complementar a tarefa de definir tributo e suas espécies (art. 146, III, a). Todavia, é possível extrair, de seus dispositivos, uma “ideia”, o pressuposto que a CF adotou ao falar de tributo.
Qual a definição de tributo segundo o CTN (5 elementos)?
- toda pr___ pe___ CO____
- em M___ ou cujo valor nela SE POSSA E___
- que não constitua S___ de A__ I____
- instituída EM L___
- e C___ mediante atividade a___ PLENAMENTE V___
Tributo é :
- toda prestação pecuniária COMPULSÓRIA
- em MOEDA ou cujo valor nela SE POSSA EXPRIMIR
- que não constitua SANÇÃO de ato ILÍCITO
- instituída EM LEI
- e COBRADA mediante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA.
Quais as principais críticas doutrinárias ao conceito legal de tributo?
- Não caberia à lei criar definições; isso seria tarefa da doutrina (mera dor de cotovelo)
- O texto seria redundante (“toda” prestação; prestação compulsória).
RESSALVAS ÀS CRÍTICAS: O conceito não é meramente descritivo, mas também prescritivo (papel da lei). Além disso, o conceito legal é compatível com a CF.
Qual característica do tributo o diferencia dos preços públicos e das tarifas? Qual a consequência para estes dois últimos?
O tributo é uma prestação pecuniária compulsória (preço público e tarifa, duas formas de exação, decorrem de relações voluntárias).
CONSEQUÊNCIAS. Se preço público e tarifa não são tributos, não estão sujeitos às limitações do poder de tributar (como a anterioridade, entre outros), ao contrário do que acontece com as taxas, por exemplo (uma espécie de tributo).
O tributo pode ser pago por meio de uma prestação in natura ou in labore?
Não.
Apesar de a redação do artigo 3º do CTN ser aberta o suficiente para abarcar tal possibilidade (prestação cujo valor possa ser expresso em dinheiro), a doutrina e jurisprudência são pacíficas acerca de somente ser aceitável a prestação PECUNIÁRIA.
A administração pode criar um tributo sobre exportação de grãos, exigindo o pagamento em sacas do mesmo grão? E a dação em pagamento?
Não.
A prestação deve ser sempre pecuniária. Assim, não se pode, por exemplo, criar um tributo pelo qual a cada X toneladas de grãos exportados, o contribuinte tenha que entregar Y quilos do mesmo grão para o Estado.
A dação em pagamento, contudo, é possível (a prestação é pecuniária).
Qual a finalidade fiscal e extrafiscal de um tributo?
A finalidade fiscal é arrecadar (isso o diferencia das multas, por exemplo).
A finalidade extrafiscal é estimular* ou *desestimular uma conduta do contribuinte (impostos altos sobre cigarros, IPTU progressivo no tempo).
Um tributo pode decorrer de um fato gerador ilícito?
Qual o nome do princípio associado à resposta dessa pergunta? Cite um exemplo do STF.
Sim.
O fato dele não ser uma sanção por um ato ilícito não significa que um ato ilícito não possa ser o fato gerador de um tributo.
O princípio envolvido é o pecunia non olet (não tem cheiro).
STF já decidiu sobre a licitude da cobrança de imposto sobre a renda obtida com o tráfico de drogas e também com o jogo do bicho.
Há alguma diferença entre direito penal tributário e direito tributário penal?
Toda.
Direito penal tributário trata dos crimes tributários.
Direito tributário penal ou sancionador trata de infrações administrativas e tributárias não delituosas. Multas fiscais (como no atraso ou erro na declaração de IR).
No caso das penalidades do direito tributário penal (ou sancionador), a responsabilidade do contribuinte é objetiva?
Sim.
Artigo 136 do CTN: “a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”
MAS ATENÇÃO!
STJ tem amenizado tal entendimento, dizendo que o contribuinte não pode ser penalizado se não houver dolo, má-fé ou pelo menos culpa na sua conduta.
O que determina o tipo de tributo? Sua denominação ou a destinação legal do produto da arrecadação?
Pegadinha.
Duas considerações são necessárias:
- Segundo o CTN, o que importa é o FATO GERADOR, pouco importando a denominação dada pelo Poder Público ou a destinação do produto da arrecadação. Prevê apenas três espécies tributárias, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
- Já a CF inovou e tratou de outras três espécies tributárias: os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais e as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública. E a respeito destas, as definiu não somente pelo fato gerador, como também pela destinação do produto.
Logo, posição atual: PARA AS TRÊS ESPÉCIES TRATADAS PELO CTN, só importa o fato gerador. PARA AS DUAS ESPÉCIES CRIADAS PELA CF, importa o fato gerador e sua finalidade, a destinação do produto da arrecadação.
Quais as espécies de tributo admitidas no Brasil? São três, cinco ou seis?
Seis.
Impostos, taxas e contribuições de melhoria (fato gerador). São as três originalmente previstas no CTN.
Empréstimos compulsórios e contribuições especiais e para custeio do serviço de iluminação pública, inovação criada pela CF/1988.
Tributos de caráter extrafiscal, pela sua própria natureza, podem constituir sanção de atos ilícitos praticados pelo contribuinte?
Não.
Ainda que um tributo tenha caráter extrafiscal, não se pode permitir que este constitua sanção de atos ilícitos pelo contribuinte, na medida em que a não possibilidade de constituir sanção se atos ilícitos é característica ínsita a todo e qualquer tributo.
Desequilíbrios na concorrência podem ser prevenidos pela adoção de critérios especiais de tributação, nos termos constitucionais?
Sim.
Por expressa autorização da CF: “ Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”
A imunidade consignada a templos de qualquer culto abrange seu patrimônio, sua renda e seu serviços, independentemente da finalidade essencial deles?
Não.
A imunidade consignada a templos de qualquer culto possui como elemento fundamental a REVERSÃO DO BENEFÍCIO À FINALIDADE ESSENCIAL das entidades religiosas.
A Súmula vinculante 52 é clara nesse sentido ao afirmar que: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.
Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional?
Não.
É o SENADO.
Art. 52, XV, da Constituição Federal: “Cabe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”.
No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto?
Sim.
Desde que não haja total identidade entre uma base e outra.
Súmula Vinculante n. 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”
Quem tem competência para instituir impostos?
Todos os entes públicos.
Qual a principal característica dos impostos e o que isso significa?
Dupla Desvinculação
Em síntese, o imposto é um TRIBUTO NÃO VINCULADO.
Isso significa que (a) a incidência de um imposto não está vinculada a uma atuação estatal específica ao contribuinte, e (b) os recursos arrecadados não podem ser vinculados a qualquer órgão, fundo ou despesa específica.
Um imposto pode ser vinculado a uma determinada atividade, órgão ou fundo?
Sim.
Mas apenas nas exceções previstas na CF: inclusão social, cultura e ciência e tecnologia.
Nessas três hipóteses, é uma faculdade dos Estados e do DF fazer a vinculação de parte das receitas de seus impostos a tais finalidades, vedado o uso para FOLHA DE PESSOAL, SERVIÇO DA DÍVIDA ou DESPESAS CORRENTES não relacionadas.
ATENÇÃO!
A CF fala apenas dos Estados e do DF, ou seja, não autoriza a União ou os Municípios a fazerem o mesmo.
A falha na prestação de serviço estatal pode justificar o não pagamento de um imposto?
Não.
Dada a característica da dupla desvinculação.
É possível exigir a realização de obra ou reparo de vias públicas ante o pagamento de IPTU?
Não.
Decorre da característica da dupla desvinculação.
Quais são os sete impostos federais?
- IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) de produtos estrangeiros
- IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) de produtos nacionais ou naiconalizados
- IMPOSTO DE RENDA (IR) e proventos de qualquer natureza
- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF), operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTURNAS (IGR) nos termos de lei complementar (que nunca foi editada)
- art. 154 da CF: impostos residuais e extraordinários
Quais são os três impostos estaduais?
art. 155 da CF:
- IPVA (propriedade de veículos automotores)
- ICMS (operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior)
- ITCMD (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)