Competência Tributária Flashcards

1
Q

O que é competência tributária?

A

A competência tributária, nesse sentido, é a atribuição para, por meio de lei, instituir tributos.

A CF/1988 não criou tributos, ela apenas atribuiu competências tributárias para que os entes políticos

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2
Q

Quais os três critérios adotados pela CF para repartir a competência tributária entre os entes políticos?

A

Critério da base econômica

Critério da atividade estatal

Critério da finalidade

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3
Q

O que é competência legislativa em matéria tributária e o que é competência tributária?

A

A tributária é uma hipótese restrita de competência legislativa

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é a competência para instituir, por lei, tributos.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é a competência para legislar sobre Direito Tributário. Ela é mais ampla, e engloba não somente a instituição de tributos, como também outros temas do direito tributário.

A competência tributária é uma hipótese mais restrita, portanto, de competência legislativa.

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4
Q

Quem possui competência, segundo a CF, para legislar sobre direito tributário?

A

Competência concorrente.

você, você e você, sim. Municípios, não.

Tal competência foi atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, mas não aos municípios.

A União tem competência exclusiva, contudo, para estabelecer as normas gerais (por meio de lei complementar)

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5
Q

Há alguma razão para exigir que a edição de normas gerais em Direito Tributário pela União seja veiculada apenas por meio de Lei Complementar?

A

O caráter nacional

Essas regras atingirão todos os entes federativos, e não apenas a União. Por isso, exige-se serem veiculadas por meio de uma lei com processo diferenciado, a lei complementar.

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6
Q

Os Municípios não tem nenhuma competência legislativa em matéria tributária?

A

Tem, sim.

O art. 30 da CF dá competência para os municípios instituírem e arrecadarem seus impostos. O grande lance (de não estar na competência geral outorgada no art. 24 para a União, os Estados e o DF) é que eles não tem a competência suplementar para normas gerais em caso de omissão da União, como o tem os Estados e o DF.

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7
Q

Autarquias e fundações de direito público podem instituir tributos, como taxas e contribuições?

A

Não.

A competência tributária exige competência legislativa (tributo, só por lei), e essa é exclusiva dos entes políticos (União, Estados, DF e Município).

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8
Q

O que é a privatividade da competência tributária?

A

Ado, a-ado

(cada um no seu quadrado)

Por esse princípio, cada ente político tem faixas tributárias privativas e exclusivas que somente ele poderia explorar, nas quais somente ele poderia instituir tributos.

Na prática, porém, essa privatividade não é absoluta, porque nós temos hipótese em que um tributo estadual e um tributo federal, eventualmente, podem incidir sobre a mesma base econômica (como no caso de guerra ou sua iminência, art. 154, II), e sobre as contribuições previdenciárias (art. 194, §4º).

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9
Q

O que é a indelegabilidade da competência tributária?

A

Indelegabilidade é indelegabilidade

(mas tem exceções)

A competência tributária não pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público, de um ente político a outro. A União não pode delegar a sua competência para o estado e o estado não pode delegar a sua competência para o município.

art. 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

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10
Q

Quais são as três exceções à regra da indelegabilidade tributária, segundo o CTN?

A

Arrecadar, fiscalizar e executar

(mas atenção, somente para outra pessoa jurídica de direito público)

Indelegável é a competência tributária. A chamada capacidade ativa tributária (aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos) é delegável.

ATENÇÃO: o encargo de arrecadar tributos pode ser cometido a pessoas de direito privado (art. 7º, §3º, do CTN). É o caso dos Conselhos Federais.

art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, _conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra_, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

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11
Q

O que é a incaducabilidade da competência tributária? É a mesma coisa que imprescritibilidade?

A

Sim, é a mesma coisa.

O fato de um ente político não exercer a sua competência tributária não faz com que ele a perca, não faz com que ele deixe de poder exercê-la. É o que ocorre, por exemplo, com a União que, de 1988 até hoje, não instituiu imposto sobre grandes fortunas.

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12
Q

O que é a inalterabilidade da competência tributária?

A

Lei não pode mexer

a competência tributária não pode ser alterada por lei infraconstitucional. Isso violaria a própria CF/1988.

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13
Q

O que é a irrenunciabilidade da competência tributária?

A

Irrenunciabilidade é irrenunciabilidade

o ente político não pode renunciar a sua própria competência tributária.

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14
Q

O que é a facultatividade da competência tributária?

A

Polêmica

(isso não permitiria uma guerra fiscal?)

Para alguns autores, haveria uma facultatividade: o ente não está obrigado a exercer a sua competência. Ele pode, mas não é obrigado a exercer a sua competência tributária, embora hoje, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com os dispositivos que constam na CF/1988, com as questões da GUERRA FISCAL, do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nós possamos afirmar que os entes políticos praticamente estão obrigados a instituir todos os tributos que sejam economicamente viáveis.

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15
Q

Quais são os três tributos que, diferente dos impostos, não podem ser instituídos por todos os entes políticos?

A

SOMENTE A UNIÃO

  • Empréstimo compulsório
  • Contribuições especiais (com exceção da contribuição dos servidores)

SOMENTE OS MUNICÍPIOS

  • Contribuição para custeio da iluminação pública - COSIP
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16
Q

Qual a relaçaõ entre competência tributária e a concessão de benefícios fiscais?

A

O ente que cria um determina tributo possui a prerrogativa de conceder benefícios fiscais atinentes a esse tributo. Tal prerrogativa é inerente à competência tributária.

17
Q

Qual a diferença entre repartição de receita direta e indireta?

A

Na repartição direta, temos a passagem “direta” de dinheiro do ente federativo maior para o ente federativo menor, sem a presença de intermediários. A repartição indireta, por sua vez, é feita via “fundos”, havendo, portanto, um intermediário.

18
Q

Quais são as duas hipóteses de repartição direta de impostos federais para os Estados?

A

IR de seus servidores e impostos residuais

  1. O produto do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Estado, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
  2. 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais da União).
19
Q

Quais são as quatro hipóteses de repartição direta de impostos (federais ou estaduais) para os Municípios?

A

IR de seus servidores, ITR, IPVA e impostos residuais

  1. O produto do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Município, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
  2. Metade do ITR sobre imóveis em seu território.
  3. Metade do IPVA sobre veículos licenciados em seu território.
  4. 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais da União).
20
Q

Qual imposto tem parte dele destinada à repartição indireta?

A

Imposto de Renda.

(49%)

49% do produto da arrecadação do IR é dividido para três destinações, a saber:

  • Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (21,5%)
  • Fundo de Participação dos Municípios (22,5%+ 1% em julho + 1% em dezembro)
  • Programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (3%)
21
Q

Quais são as espécies de competência tributária pela classificação tradicional da doutrina?

A

Privativa, comum, residual e extraordinária

  • Competência tributária privativa (ou exclusiva)
  • Competência tributária comum
  • Competência tributária residual
  • Competência tributária extraordinária
22
Q

A competência privativa é aquela que somente um ente político contemplado possui, e nenhum outro poderia exercer essa competência.

Qual a crítica de parcela da doutrina a respeito do tema?

A

Os impostos extraordinários

Os impostos extraordinários, de competência da União (em caso de guerra externa ou sua iminência) podem utilizar a mesma base de cálculo de quaisquer outros impostos, sejam da União, dos Estados ou dos Municípios.

A competência privativa dos Estados e dos Municípios, portanto, não é tão privativa assim.

23
Q

O que é a competência tributária comum? Qual a crítica de parte da doutrina quanto ao tema?

A

Comparando bananas com maçãs

em essência, esse é o problema da classificação

A competência para instituir taxas e contribuições de melhoria, além das contribuições dos servidores públicos, a qual é compartilhada por todos os entes políticos.

A questão é que embora todos os entes políticos possam instituir e arrecadar tributos dessas classes, cada ente político tem “competência exclusiva” sobre seu próprio poder de polícia e seus serviços. O Estado e a União não podem instituir taxas decorrentes do poder de polícia ou de serviços públicos dos Municípios, e vice-versa.

A se adotar “se todos possuem competência para criar tributos do gênero “taxa”, então a competência é comum”, então a competência para impostos também seria comum, pois todos os entes públicos podem criar impostos.

A se adotar o critério “se somente um ente político pode utilizar essa base de cálculo para criar o tributo, então a competência é exclusiva”, então todas as competências, incluindo para taxas e contribuições de melhoria, seriam exclusivas.

24
Q

O que é a competência residual?

A

É a competência estatuída pelo artigo 154 da CF.

Por ele, a União tem competência para instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos previstos na CF.

25
O artigo 195, §4º, da CF, diz que "*a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I*". O artigo 154, I, de seu turno, trata da competência residual da União. **O que significa essa remissão**? Que as contribuições da seguridade social devem ser instituídas por ***lei complementar***, ou que devem adotar ***base de cálculo distintas*** daquelas utilizadas por outros impostos?
**Lei complementar.** ## Footnote *a base de cálculo não precisa ser distinta* Segundo o STF, "*a CF/88 não proíbe a coincidência da base de cálculo da contribuição com base de cálculo de imposto já existente*". A remissão ao artigo 154, I, da CF "*restringe-se à necessidade de lei complementar para criação de novas contribuições*" (RE 228.321-RS).
26
Quais são as três exigências para que a União possa exercer sua competência tributária residual **relativa a impostos**?
**Lei complementar, não-cumulatividade e fato gerador** ## Footnote Segundo a jurisprudência, é necesário que: * a competência seja exercida por meio de **lei complementar** * a observância da não-cumulatividade * que as **contribuições** residuais não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios das **contribuições** discriminadas na CF (*imposto com imposto, contribuição com contribuição*) **NÃO CONFUNDIR**. As *_contribuições da seguridade social_* não são impostos e, assim, tem outras regras.
27
Qual a diferença entre ***bis in idem*** e **bitributação**?
**Quem cria os tributos coincidentes** ## Footnote Há **BITRIBUTAÇÃO** quando **dois entes distintos**, através de duas leis distintas, **tributam o mesmo fato**. *A União e o Estado tributando a mesma atividade econômica, a mesma renda, o mesmo patrimônio, a mesma riqueza*. Há ***BIS IN IDEM*** quando **o mesmo ente político**, por meio de duas leis, *_tributa a mesma base econômica ou o mesmo fato_*. Então, a diferença é que na bitributação eu tenho dois entes distintos tributando o mesmo fato e no bis in idem, eu tenho mesmo ente tributando duas vezes o mesmo fato. A _bitributação é expressamente vedada_ (competências exclusivas previstas na CF). **Já o *bis in idem* não é expressamente vedado**.
28
Na competência residual relativa às contribuições da seguridade social, a bitributação é vedada? E o *bis in idem*?
**Bitributação é permitida** ## Footnote *O _bis in idem_, não* A regra é que a bitributação é proibida (decorre das competências exclusivas criadas pela CF), mas o *bis in idem* não. No pertinente à competência residual da União para instituir contribuições da seguridade social, contudo, **isso se inverte**. O artigo 195, §4º, proíbe o *bis in idem* _por meio de contribuições_. O artigo 195, em seus incisos, prevê uma série de contribuições sociais da seguridade social (do empregador, do empregado, do importador etc) e, em seu parágrafo 4º, autoriza a União a criar outras contribuições. Veda, contudo, que essas contribuições utilizem a mesma base de cálculo das anteriores. Em outras palavras, o mesmo ente político - União - não pode cobrar, através de duas leis distintas, dois tributos diferentes sobre um mesmo fato ou base econômica. Agora, o art. 195, §4º, de acordo com a CF/1988 e com a interpretação do STF, autorizaria uma bitributação, pois ***a União poderia tributar por meio de contribuição residual um fato ou uma base própria de um imposto estadual ou municipal***. Contribuição com imposto, entes diversos.
29
O que é a **competência tributária extraordinária**?
**Impostos de guerra** ## Footnote *e empréstimo compulsório* É a competência da União para criar **impostos** em **caso de guerra externa** ou na sua iminência, bem como criar _empréstimo compulsório_ em caso de guerra externa (ou iminência desta) _e de calamidade pública_, bem como em caso de _investimento público de caráter urgente de de relevante interesse nacional_. * Pode haver *bis in idem* e bitributação no caso dos impostos de guerra. * A supressão dos impostos de guerra é gradativa
30
A competência tributária privativa foi definida a partir dos fatos geradores e das bases de cálculo (renda para a União, propriedade de veículos para os Estados etc.). E a competência tributária extraordinária, também?
**Não.** ## Footnote *ela é definida a partir da finalidade dos tributos* A guerra externa, a calamidade e o investimento público urgente e relevante não são fatos geradores do empréstimo compulsório, mas sim **condições para o exercício da competência tributária** extraordinária para a instituição de empréstimos compulsórios (no caso da guerra, para a instituição de impostos, também). Assim, **a competência tributária extraordinária é definida a partir da FINALIDADE DOS TRIBUTOS, e não de sua base de cálculo ou fato gerador.**
31
eu posso ter uma contribuição residual com a mesma base de cálculo de um imposto estadual ou municipal?
Posso, de acordo com a jurisprudência do STF. Imposto com imposto, contribuição com contribuição.