Competência Tributária Flashcards
O que é competência tributária?
A competência tributária, nesse sentido, é a atribuição para, por meio de lei, instituir tributos.
A CF/1988 não criou tributos, ela apenas atribuiu competências tributárias para que os entes políticos
Quais os três critérios adotados pela CF para repartir a competência tributária entre os entes políticos?
Critério da base econômica
Critério da atividade estatal
Critério da finalidade
O que é competência legislativa em matéria tributária e o que é competência tributária?
A tributária é uma hipótese restrita de competência legislativa
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é a competência para instituir, por lei, tributos.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é a competência para legislar sobre Direito Tributário. Ela é mais ampla, e engloba não somente a instituição de tributos, como também outros temas do direito tributário.
A competência tributária é uma hipótese mais restrita, portanto, de competência legislativa.
Quem possui competência, segundo a CF, para legislar sobre direito tributário?
Competência concorrente.
você, você e você, sim. Municípios, não.
Tal competência foi atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, mas não aos municípios.
A União tem competência exclusiva, contudo, para estabelecer as normas gerais (por meio de lei complementar)
Há alguma razão para exigir que a edição de normas gerais em Direito Tributário pela União seja veiculada apenas por meio de Lei Complementar?
O caráter nacional
Essas regras atingirão todos os entes federativos, e não apenas a União. Por isso, exige-se serem veiculadas por meio de uma lei com processo diferenciado, a lei complementar.
Os Municípios não tem nenhuma competência legislativa em matéria tributária?
Tem, sim.
O art. 30 da CF dá competência para os municípios instituírem e arrecadarem seus impostos. O grande lance (de não estar na competência geral outorgada no art. 24 para a União, os Estados e o DF) é que eles não tem a competência suplementar para normas gerais em caso de omissão da União, como o tem os Estados e o DF.
Autarquias e fundações de direito público podem instituir tributos, como taxas e contribuições?
Não.
A competência tributária exige competência legislativa (tributo, só por lei), e essa é exclusiva dos entes políticos (União, Estados, DF e Município).
O que é a privatividade da competência tributária?
Ado, a-ado
(cada um no seu quadrado)
Por esse princípio, cada ente político tem faixas tributárias privativas e exclusivas que somente ele poderia explorar, nas quais somente ele poderia instituir tributos.
Na prática, porém, essa privatividade não é absoluta, porque nós temos hipótese em que um tributo estadual e um tributo federal, eventualmente, podem incidir sobre a mesma base econômica (como no caso de guerra ou sua iminência, art. 154, II), e sobre as contribuições previdenciárias (art. 194, §4º).
O que é a indelegabilidade da competência tributária?
Indelegabilidade é indelegabilidade
(mas tem exceções)
A competência tributária não pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público, de um ente político a outro. A União não pode delegar a sua competência para o estado e o estado não pode delegar a sua competência para o município.
art. 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Quais são as três exceções à regra da indelegabilidade tributária, segundo o CTN?
Arrecadar, fiscalizar e executar
(mas atenção, somente para outra pessoa jurídica de direito público)
Indelegável é a competência tributária. A chamada capacidade ativa tributária (aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos) é delegável.
ATENÇÃO: o encargo de arrecadar tributos pode ser cometido a pessoas de direito privado (art. 7º, §3º, do CTN). É o caso dos Conselhos Federais.
art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, _conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra_, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
O que é a incaducabilidade da competência tributária? É a mesma coisa que imprescritibilidade?
Sim, é a mesma coisa.
O fato de um ente político não exercer a sua competência tributária não faz com que ele a perca, não faz com que ele deixe de poder exercê-la. É o que ocorre, por exemplo, com a União que, de 1988 até hoje, não instituiu imposto sobre grandes fortunas.
O que é a inalterabilidade da competência tributária?
Lei não pode mexer
a competência tributária não pode ser alterada por lei infraconstitucional. Isso violaria a própria CF/1988.
O que é a irrenunciabilidade da competência tributária?
Irrenunciabilidade é irrenunciabilidade
o ente político não pode renunciar a sua própria competência tributária.
O que é a facultatividade da competência tributária?
Polêmica
(isso não permitiria uma guerra fiscal?)
Para alguns autores, haveria uma facultatividade: o ente não está obrigado a exercer a sua competência. Ele pode, mas não é obrigado a exercer a sua competência tributária, embora hoje, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com os dispositivos que constam na CF/1988, com as questões da GUERRA FISCAL, do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nós possamos afirmar que os entes políticos praticamente estão obrigados a instituir todos os tributos que sejam economicamente viáveis.
Quais são os três tributos que, diferente dos impostos, não podem ser instituídos por todos os entes políticos?
SOMENTE A UNIÃO
- Empréstimo compulsório
- Contribuições especiais (com exceção da contribuição dos servidores)
SOMENTE OS MUNICÍPIOS
- Contribuição para custeio da iluminação pública - COSIP