Competência Tributária Flashcards

1
Q

O que é competência tributária?

A

A competência tributária, nesse sentido, é a atribuição para, por meio de lei, instituir tributos.

A CF/1988 não criou tributos, ela apenas atribuiu competências tributárias para que os entes políticos

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2
Q

Quais os três critérios adotados pela CF para repartir a competência tributária entre os entes políticos?

A

Critério da base econômica

Critério da atividade estatal

Critério da finalidade

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3
Q

O que é competência legislativa em matéria tributária e o que é competência tributária?

A

A tributária é uma hipótese restrita de competência legislativa

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é a competência para instituir, por lei, tributos.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é a competência para legislar sobre Direito Tributário. Ela é mais ampla, e engloba não somente a instituição de tributos, como também outros temas do direito tributário.

A competência tributária é uma hipótese mais restrita, portanto, de competência legislativa.

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4
Q

Quem possui competência, segundo a CF, para legislar sobre direito tributário?

A

Competência concorrente.

você, você e você, sim. Municípios, não.

Tal competência foi atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, mas não aos municípios.

A União tem competência exclusiva, contudo, para estabelecer as normas gerais (por meio de lei complementar)

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5
Q

Há alguma razão para exigir que a edição de normas gerais em Direito Tributário pela União seja veiculada apenas por meio de Lei Complementar?

A

O caráter nacional

Essas regras atingirão todos os entes federativos, e não apenas a União. Por isso, exige-se serem veiculadas por meio de uma lei com processo diferenciado, a lei complementar.

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6
Q

Os Municípios não tem nenhuma competência legislativa em matéria tributária?

A

Tem, sim.

O art. 30 da CF dá competência para os municípios instituírem e arrecadarem seus impostos. O grande lance (de não estar na competência geral outorgada no art. 24 para a União, os Estados e o DF) é que eles não tem a competência suplementar para normas gerais em caso de omissão da União, como o tem os Estados e o DF.

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7
Q

Autarquias e fundações de direito público podem instituir tributos, como taxas e contribuições?

A

Não.

A competência tributária exige competência legislativa (tributo, só por lei), e essa é exclusiva dos entes políticos (União, Estados, DF e Município).

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8
Q

O que é a privatividade da competência tributária?

A

Ado, a-ado

(cada um no seu quadrado)

Por esse princípio, cada ente político tem faixas tributárias privativas e exclusivas que somente ele poderia explorar, nas quais somente ele poderia instituir tributos.

Na prática, porém, essa privatividade não é absoluta, porque nós temos hipótese em que um tributo estadual e um tributo federal, eventualmente, podem incidir sobre a mesma base econômica (como no caso de guerra ou sua iminência, art. 154, II), e sobre as contribuições previdenciárias (art. 194, §4º).

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9
Q

O que é a indelegabilidade da competência tributária?

A

Indelegabilidade é indelegabilidade

(mas tem exceções)

A competência tributária não pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público, de um ente político a outro. A União não pode delegar a sua competência para o estado e o estado não pode delegar a sua competência para o município.

art. 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

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10
Q

Quais são as três exceções à regra da indelegabilidade tributária, segundo o CTN?

A

Arrecadar, fiscalizar e executar

(mas atenção, somente para outra pessoa jurídica de direito público)

Indelegável é a competência tributária. A chamada capacidade ativa tributária (aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos) é delegável.

ATENÇÃO: o encargo de arrecadar tributos pode ser cometido a pessoas de direito privado (art. 7º, §3º, do CTN). É o caso dos Conselhos Federais.

art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, _conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra_, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

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11
Q

O que é a incaducabilidade da competência tributária? É a mesma coisa que imprescritibilidade?

A

Sim, é a mesma coisa.

O fato de um ente político não exercer a sua competência tributária não faz com que ele a perca, não faz com que ele deixe de poder exercê-la. É o que ocorre, por exemplo, com a União que, de 1988 até hoje, não instituiu imposto sobre grandes fortunas.

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12
Q

O que é a inalterabilidade da competência tributária?

A

Lei não pode mexer

a competência tributária não pode ser alterada por lei infraconstitucional. Isso violaria a própria CF/1988.

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13
Q

O que é a irrenunciabilidade da competência tributária?

A

Irrenunciabilidade é irrenunciabilidade

o ente político não pode renunciar a sua própria competência tributária.

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14
Q

O que é a facultatividade da competência tributária?

A

Polêmica

(isso não permitiria uma guerra fiscal?)

Para alguns autores, haveria uma facultatividade: o ente não está obrigado a exercer a sua competência. Ele pode, mas não é obrigado a exercer a sua competência tributária, embora hoje, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com os dispositivos que constam na CF/1988, com as questões da GUERRA FISCAL, do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nós possamos afirmar que os entes políticos praticamente estão obrigados a instituir todos os tributos que sejam economicamente viáveis.

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15
Q

Quais são os três tributos que, diferente dos impostos, não podem ser instituídos por todos os entes políticos?

A

SOMENTE A UNIÃO

  • Empréstimo compulsório
  • Contribuições especiais (com exceção da contribuição dos servidores)

SOMENTE OS MUNICÍPIOS

  • Contribuição para custeio da iluminação pública - COSIP
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16
Q

Qual a relaçaõ entre competência tributária e a concessão de benefícios fiscais?

A

O ente que cria um determina tributo possui a prerrogativa de conceder benefícios fiscais atinentes a esse tributo. Tal prerrogativa é inerente à competência tributária.

17
Q

Qual a diferença entre repartição de receita direta e indireta?

A

Na repartição direta, temos a passagem “direta” de dinheiro do ente federativo maior para o ente federativo menor, sem a presença de intermediários. A repartição indireta, por sua vez, é feita via “fundos”, havendo, portanto, um intermediário.

18
Q

Quais são as duas hipóteses de repartição direta de impostos federais para os Estados?

A

IR de seus servidores e impostos residuais

  1. O produto do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Estado, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
  2. 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais da União).
19
Q

Quais são as quatro hipóteses de repartição direta de impostos (federais ou estaduais) para os Municípios?

A

IR de seus servidores, ITR, IPVA e impostos residuais

  1. O produto do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Município, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
  2. Metade do ITR sobre imóveis em seu território.
  3. Metade do IPVA sobre veículos licenciados em seu território.
  4. 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais da União).
20
Q

Qual imposto tem parte dele destinada à repartição indireta?

A

Imposto de Renda.

(49%)

49% do produto da arrecadação do IR é dividido para três destinações, a saber:

  • Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (21,5%)
  • Fundo de Participação dos Municípios (22,5%+ 1% em julho + 1% em dezembro)
  • Programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (3%)
21
Q

Quais são as espécies de competência tributária pela classificação tradicional da doutrina?

A

Privativa, comum, residual e extraordinária

  • Competência tributária privativa (ou exclusiva)
  • Competência tributária comum
  • Competência tributária residual
  • Competência tributária extraordinária
22
Q

A competência privativa é aquela que somente um ente político contemplado possui, e nenhum outro poderia exercer essa competência.

Qual a crítica de parcela da doutrina a respeito do tema?

A

Os impostos extraordinários

Os impostos extraordinários, de competência da União (em caso de guerra externa ou sua iminência) podem utilizar a mesma base de cálculo de quaisquer outros impostos, sejam da União, dos Estados ou dos Municípios.

A competência privativa dos Estados e dos Municípios, portanto, não é tão privativa assim.

23
Q

O que é a competência tributária comum? Qual a crítica de parte da doutrina quanto ao tema?

A

Comparando bananas com maçãs

em essência, esse é o problema da classificação

A competência para instituir taxas e contribuições de melhoria, além das contribuições dos servidores públicos, a qual é compartilhada por todos os entes políticos.

A questão é que embora todos os entes políticos possam instituir e arrecadar tributos dessas classes, cada ente político tem “competência exclusiva” sobre seu próprio poder de polícia e seus serviços. O Estado e a União não podem instituir taxas decorrentes do poder de polícia ou de serviços públicos dos Municípios, e vice-versa.

A se adotar “se todos possuem competência para criar tributos do gênero “taxa”, então a competência é comum”, então a competência para impostos também seria comum, pois todos os entes públicos podem criar impostos.

A se adotar o critério “se somente um ente político pode utilizar essa base de cálculo para criar o tributo, então a competência é exclusiva”, então todas as competências, incluindo para taxas e contribuições de melhoria, seriam exclusivas.

24
Q

O que é a competência residual?

A

É a competência estatuída pelo artigo 154 da CF.

Por ele, a União tem competência para instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos previstos na CF.

25
Q

O artigo 195, §4º, da CF, diz que “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”. O artigo 154, I, de seu turno, trata da competência residual da União.

O que significa essa remissão? Que as contribuições da seguridade social devem ser instituídas por lei complementar, ou que devem adotar base de cálculo distintas daquelas utilizadas por outros impostos?

A

Lei complementar.

a base de cálculo não precisa ser distinta

Segundo o STF, “a CF/88 não proíbe a coincidência da base de cálculo da contribuição com base de cálculo de imposto já existente”. A remissão ao artigo 154, I, da CF “restringe-se à necessidade de lei complementar para criação de novas contribuições” (RE 228.321-RS).

26
Q

Quais são as três exigências para que a União possa exercer sua competência tributária residual relativa a impostos?

A

Lei complementar, não-cumulatividade e fato gerador

Segundo a jurisprudência, é necesário que:

  • a competência seja exercida por meio de lei complementar
  • a observância da não-cumulatividade
  • que as contribuições residuais não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios das contribuições discriminadas na CF (imposto com imposto, contribuição com contribuição)

NÃO CONFUNDIR. As contribuições da seguridade social não são impostos e, assim, tem outras regras.

27
Q

Qual a diferença entre bis in idem e bitributação?

A

Quem cria os tributos coincidentes

BITRIBUTAÇÃO quando dois entes distintos, através de duas leis distintas, tributam o mesmo fato. A União e o Estado tributando a mesma atividade econômica, a mesma renda, o mesmo patrimônio, a mesma riqueza.

BIS IN IDEM quando o mesmo ente político, por meio de duas leis, tributa a mesma base econômica ou o mesmo fato. Então, a diferença é que na bitributação eu tenho dois entes distintos tributando o mesmo fato e no bis in idem, eu tenho mesmo ente tributando duas vezes o mesmo fato.

A bitributação é expressamente vedada (competências exclusivas previstas na CF). Já o bis in idem não é expressamente vedado.

28
Q

Na competência residual relativa às contribuições da seguridade social, a bitributação é vedada? E o bis in idem?

A

Bitributação é permitida

O bis in idem, não

A regra é que a bitributação é proibida (decorre das competências exclusivas criadas pela CF), mas o bis in idem não. No pertinente à competência residual da União para instituir contribuições da seguridade social, contudo, isso se inverte.

O artigo 195, §4º, proíbe o bis in idem por meio de contribuições. O artigo 195, em seus incisos, prevê uma série de contribuições sociais da seguridade social (do empregador, do empregado, do importador etc) e, em seu parágrafo 4º, autoriza a União a criar outras contribuições. Veda, contudo, que essas contribuições utilizem a mesma base de cálculo das anteriores. Em outras palavras, o mesmo ente político - União - não pode cobrar, através de duas leis distintas, dois tributos diferentes sobre um mesmo fato ou base econômica.

Agora, o art. 195, §4º, de acordo com a CF/1988 e com a interpretação do STF, autorizaria uma bitributação, pois a União poderia tributar por meio de contribuição residual um fato ou uma base própria de um imposto estadual ou municipal. Contribuição com imposto, entes diversos.

29
Q

O que é a competência tributária extraordinária?

A

Impostos de guerra

e empréstimo compulsório

É a competência da União para criar impostos em caso de guerra externa ou na sua iminência, bem como criar empréstimo compulsório em caso de guerra externa (ou iminência desta) e de calamidade pública, bem como em caso de investimento público de caráter urgente de de relevante interesse nacional.

  • Pode haver bis in idem e bitributação no caso dos impostos de guerra.
  • A supressão dos impostos de guerra é gradativa
30
Q

A competência tributária privativa foi definida a partir dos fatos geradores e das bases de cálculo (renda para a União, propriedade de veículos para os Estados etc.). E a competência tributária extraordinária, também?

A

Não.

ela é definida a partir da finalidade dos tributos

A guerra externa, a calamidade e o investimento público urgente e relevante não são fatos geradores do empréstimo compulsório, mas sim condições para o exercício da competência tributária extraordinária para a instituição de empréstimos compulsórios (no caso da guerra, para a instituição de impostos, também).

Assim, a competência tributária extraordinária é definida a partir da FINALIDADE DOS TRIBUTOS, e não de sua base de cálculo ou fato gerador.

31
Q

eu posso ter uma contribuição residual com a mesma base de cálculo de um imposto estadual ou municipal?

A

Posso, de acordo com a jurisprudência do STF. Imposto com imposto, contribuição com contribuição.