O Estado e o Poder de Tributar Flashcards
O que é um Estado fiscal?
O Estado Fiscal é aquele cujas necessidades financeiras são, necessariamente, cobertas por meio do pagamento, por meio da criação, da cobrança e do pagamento de impostos
Qual diploma legal regula o sistema tributário brasileiro?
Em essência, a CF/1988 (arts. 145 a 169)
O que é a Constituição Tributária ou Financeira?
A constituição tributária ou constituição financeira é o conjunto de regras relativas ao direito financeiro ou o conjunto de regras relativas ao direito tributário, previstas na CF/1988.
Quais artigos da CF regulam o direito tributário e financeiro? É uma questão meramente topográfica?
Tributário - 145 a 156
Financeiro - 162 a 169
Mas é importante destacar que a questão aqui não é meramente topográfica, como diz a doutrina. O que importa aqui é analisarmos os dispositivos constitucionais que têm pertinência e que estão atrelados ao direito tributário, à tributação, ao tributo e às espécies tributárias. Então, o direito tributário está essencialmente ligado ao art. 5º da CF/1988, que trata dos direitos e garantias individuais. Nós temos regras de direito tributário no art. 195, no art. 239 e no art. 240, ou seja, espalhadas em uma série de dispositivos da CF/1988.
Além da Constituição, qual instrumento pode conceder parcelas de poder fiscal aos entes federados?
Nenhum.
As pessoas políticas que compõem a federação recebem diretamente da Constituição - e só dela - as parcelas de poder fiscal. A Constituição é que define a competência tributária de cada uma, mediantes normas concessivas de competência tributária e normas proibitivas de tributação (imunidades). A competência tributária é o produto da aplicação simultânea de tais normas: as primeiras autorizam; as últimas impedem.
Existe um conceito constitucional de tributo?:
Não. A CF define as espécies tributárias, a partir de seus dispositivos é possível INFERIR o conceito de tributo. O legislador infraconstitucional, portanto, não tem liberdade total para definir tributo. Sua definição normativa, contudo, é feita pelo CTN, art. 3º:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Quais são as espécies tributárias previstas na CF?
. . . . . 1. i\_\_\_\_\_ 2. t\_\_\_\_\_ 3. c\_\_\_\_\_ de m\_\_\_\_\_ 4. e\_\_\_\_ c\_\_\_\_\_\_ 5. c\_\_\_\_\_\_ e\_\_\_\_\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria; 4. empréstimos compulsórios; e 5. contribuições especiais.
O poder fiscal no Brasil é controlável?
SIM. A CF TRAZ: (1) PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS (SÃO LIMITES), (2) IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS E (3) DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Sim.
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1. A CF trata de uma série de princípios, que devem ser observados quando da tributação e da instituição de tributos, como, por exemplo: o princípio da legalidade, o princípio da anterioridade.
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2. A CF/1988 trata de imunidades tributárias, como a imunidade dos templos, dos partidos políticos.
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3. A CF/1988 estabelece uma série de regras e uma série de dispositivos específicos relativos aos tributos e tributação, inclusive regulando a destinação do produto da arrecadação tributária
As limitações constitucionais ao poder de tributar estão todas previstas nos artigos 150 a 152 da CF?
Não. Há outras espalhadas nos direitos e garantias individuais, as regras específicas para contribuições especiais no art. 195 e outras, espalhadas
As regras tributárias constitucionais podem ser alteradas por emendas?
Parte significativa delas podem ser consideradas cláusulas pétreas, seja porque envolveriam a supressão de competências tributárias entre os entes federativos, seja porque estão ligadas a garantias individuais.
O STF, por exemplo, já decidiu que não pode haver emenda alterando o princípio da anterioridade, pois este é garantia individual e, assim, cláusula pétrea.
Quais são as cinco (ou sete) imunidades gerais previstas na CF?
lembre-se: sindicato DOS TRABALHADORES (e não os patronais) . . . . 1. pat\_\_\_, ren\_\_\_\_ou ser\_\_\_\_ dos E\_\_\_ F\_\_\_\_ 2. T\_\_\_ de q\_\_\_ c\_\_\_\_ 3. pat\_\_\_\_, ren\_\_\_ ou ser\_\_\_\_\_ dos P\_\_\_ P\_\_\_, inclusive suas f\_\_\_, 4. das entidades S\_\_\_ DOS T\_\_\_\_, 5. das instituições de E\_\_\_ e de A\_\_\_ S\_\_\_, sem fins l\_\_\_, atendidos os requisitos da lei 6. L\_\_\_, p\_\_\_\_ e o p\_\_\_ destinado a sua i\_\_\_\_ 7. fonog\_\_\_ e videof\_\_\_\_ M\_\_\_ produzidos no B\_\_\_ contendo obras m\_\_\_ ou literom\_\_\_ de autores b\_\_\_\_ e/ou obras em geral interpretadas por artistas b\_\_\_\_ bem como os s\_\_\_ m\_\_\_\_ ou a\_\_\_ d\_\_\_\_ que os contenham, salvo na etapa de r\_\_\_ i\_\_\_\_ de m\_\_\_\_ ó\_\_\_\_ de leitura a laser. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros [ENTES FEDERADOS]
- TEMPLOS de qualquer culto
- patrimônio, renda ou serviços dos PARTIDOS POLÍTICOS, inclusive suas fundações, das entidades SINDICAIS DOS TRABALHADORES, das instituições de EDUCAÇÃO e de ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
- LIVROS, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- fonogramas e videofonogramas MUSICAIS produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Quais são os nove princípios constitucionais tributários?
. . . . 1. Princípio da L\_\_\_\_\_ T\_\_\_\_\_ 2. Princípio da A\_\_\_\_\_ T\_\_\_\_\_\_ 3. Princípio da I\_\_\_\_\_ T\_\_\_\_\_\_ 4. Princípio da I\_\_\_\_\_\_\_ T\_\_\_\_\_\_ 5. Princípio da V\_\_\_\_\_ AO C\_\_\_\_\_\_ 6. Princípio da N_ L\_\_\_\_ AO T\_\_\_\_ de p\_\_\_ e b\_\_ 7. Princípio da U\_\_\_\_\_ G\_\_\_\_\_\_ 8. Princípio da P\_\_\_\_\_\_ da T\_\_\_\_ F\_\_\_\_ D\_\_\_\_\_\_ 9. Princípio da P\_\_\_\_ DAS I\_\_\_ H\_\_\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . .
- Princípio da LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
- Princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
- Princípio da ISONOMIA TRIBUTÁRIA
- Princípio da IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA
- Princípio da VEDAÇÃO AO CONFISCO
- Princípio da NÃO LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO de pessoas e bens
- Princípio da UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
- Princípio da PROIBIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO FEDERAL DIFERENCIADA
- Princípio da PROIBIÇÃO DAS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
O que diz o princípio da LEGALIDADE TRIBUTÁRIA?
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE TRIBUTO, SÓ COM LEI . . . . . . . . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)”.
O que diz o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA?
Proíbe aplicação do novo tributo no m\_\_\_\_ e\_\_\_\_\_ f\_\_\_\_ em que foi p\_\_\_\_ a l\_\_\_ que o c\_\_\_ ou a\_\_\_ Prazo m\_\_\_\_ de \_\_\_ dias da p\_\_\_\_ da lei que o c\_\_\_ ou a\_\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III – cobrar tributos:
(…)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
O que diz o princípio da ISONOMIA TRIBUTÁRIA?
CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
NÃO PODE CRIAR DISTINÇÕES EM RAZÃO DA PROFISSÃO OU FUNÇÃO
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
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II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;