IPI - Seletividade Flashcards
O que é a seletividade?
Técnica de tributação que implica na separação de produtos que devem ser tributados em razão inversamente proporcional à sua indispensabilidade ou essencialidade. Portanto, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a carga tributária sobre ele incidente.
A seletividade é obrigatória ou facultativa?
Depende do imposto. O IPI tem a seletividade imposta pelo Constituinte (art. 153, §3º, I, CF: “o imposto previsto no inciso IV será seletivo, em função da essencialidade do produto”). Já o ICMS, segundo a doutrina, pode ser seletivo ou não, à escolha do legislador. Assim:
- Para o IPI é obrigatório
- Para o ICMS é facultativo
- Para o IPVA, depende do tipo e uso do veículo
- Para o IPTU, depende da localização e uso do imóvel
A seletividade é uma técnica que busca concretizar qual princípio tributário? Aliás, quais são as três técnicas, previstas na CF/1988, que buscam concretizar este mesmo princípio (uma delas, a seletividade)?
Capacidade contributiva
A técnica é uma forma de concretizar a capacidade contributiva, pois como regra, a CF/1988 determina que, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e graduados segundo a capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF/1988). E aqui no IPI, a seletividade faz essa adequação.
Objetivando realizar a capacidade contributiva a tributação observará, segundo determinação da CF/1988, a depender de cada imposto, as técnicas: seletividade; progressividade; proporcionalidade.
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, quando utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais (como a água)?
Sim.
O STF, em sede de repercussão geral no RE nº 606.314/PE, analisou um precedente que envolveu uma empresa que fabrica embalagens para acondicionamento de água mineral. A empresa alegava o não pagamento do IPI diante da aplicação da alíquota zero porque a água é essencial. Diante do caso exposto, ao apreciar o Tema nº 501 da repercussão geral, o Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.
Qual o conceito de essencialidade, no contexto da aplicação da técnica tributária da seletividade?
Há divergência doutrinária sobre o que é essencial. Alguns autores defendem que a essencialidade se dá na hora da escolha quando se compra produtos. Outros asseveram que a essencialidade do produto deve estar norteada pela CF/1988 e nos produtos que promovam a manutenção da dignidade. Portanto, o conceito de essencialidade não é unânime.
Segundo a ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a noção de essencialidade deve ser obtida em razão de uma dada sociedade, em um certo espaço de tempo. Assim, a essencialidade deve ser recortada e contextualizada em uma sociedade.
Na jurisprudência, o conceito de essencialidade é um critério de mérito administrativo do Poder Executivo. Não obstante, no RE nº 606.314, a questão foi afetada à repercussão geral, embora não tenha sido julgado o recurso. É importante ficar acompanhando o tema. Está sob análise o controle judicial da seletividade com base nas decisões do Poder Executivo. Veja, a manifestação sobre a repercussão geral do caso:
É importante mencionar que, o STJ considerou como essencial a finalidade, destinação, uso do bem para atribuir a alíquota segundo a seletividade. O precedente foi o caso da confecção e uso de cartão magnético pelos bancos (REsp. nº AgRg no REsp 966184 / RJ – Rel. Min. HERMAN BENJAMIN – Julgamento: 03.04.2008.)
A seletividade pode ser usada para finalidade extrafiscal?
Sim. A seletividade tem nuance para finalidade extrafiscal. Então, além de ser o bem essencial para a realização do exercício dos direitos, a seletividade pode ser utilizada para induzir a conduta do contribuinte para promover os objetivos constitucionais definidos, como questões de saúde pública, como questões sanitárias.
Quando é que o contribuinte tem a capacidade contributiva? Em outras palavras, quais são os limites mínimo e máximo para a tal capacidade contributiva?
Mínimo existencial (abaixo dele, não há capacidade contributiva) e confisco (a partir do percentual que caracteriza confisco, por mais dinheiro que o contribuinte tenha, não se pode falar em capacidade contributiva… a tributação não pode extirpar direitos e tampouco aniquilar o direito de propriedade).
É preciso respeitar a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República (art. 1º, III).
Qual a grande diferença entre a progressividade e a seletividade?
Valor do bem ou essencialidade?
Na progressividade, o aumento da alíquota é pautado pelo valor do bem. Quanto maior o valor, maior a alíquota. Na seletividade, não é o valor, mas a essencialidade do bem quem dita a alíquota. Um remédio pode ser caríssimo, mas sendo essencial, terá tributação baixa pela seletividade.