IPI - Seletividade Flashcards

1
Q

O que é a seletividade?

A

Técnica de tributação que implica na separação de produtos que devem ser tributados em razão inversamente proporcional à sua indispensabilidade ou essencialidade. Portanto, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a carga tributária sobre ele incidente.

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2
Q

A seletividade é obrigatória ou facultativa?

A

Depende do imposto. O IPI tem a seletividade imposta pelo Constituinte (art. 153, §3º, I, CF: “o imposto previsto no inciso IV será seletivo, em função da essencialidade do produto”). Já o ICMS, segundo a doutrina, pode ser seletivo ou não, à escolha do legislador. Assim:

  • Para o IPI é obrigatório
  • Para o ICMS é facultativo
  • Para o IPVA, depende do tipo e uso do veículo
    • Para o IPTU, depende da localização e uso do imóvel
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3
Q

A seletividade é uma técnica que busca concretizar qual princípio tributário? Aliás, quais são as três técnicas, previstas na CF/1988, que buscam concretizar este mesmo princípio (uma delas, a seletividade)?

A

Capacidade contributiva

A técnica é uma forma de concretizar a capacidade contributiva, pois como regra, a CF/1988 determina que, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e graduados segundo a capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF/1988). E aqui no IPI, a seletividade faz essa adequação.

Objetivando realizar a capacidade contributiva a tributação observará, segundo determinação da CF/1988, a depender de cada imposto, as técnicas: seletividade; progressividade; proporcionalidade.

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4
Q

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, quando utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais (como a água)?

A

Sim.

O STF, em sede de repercussão geral no RE nº 606.314/PE, analisou um precedente que envolveu uma empresa que fabrica embalagens para acondicionamento de água mineral. A empresa alegava o não pagamento do IPI diante da aplicação da alíquota zero porque a água é essencial. Diante do caso exposto, ao apreciar o Tema nº 501 da repercussão geral, o Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.

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5
Q

Qual o conceito de essencialidade, no contexto da aplicação da técnica tributária da seletividade?

A

divergência doutrinária sobre o que é essencial. Alguns autores defendem que a essencialidade se dá na hora da escolha quando se compra produtos. Outros asseveram que a essencialidade do produto deve estar norteada pela CF/1988 e nos produtos que promovam a manutenção da dignidade. Portanto, o conceito de essencialidade não é unânime.

Segundo a ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a noção de essencialidade deve ser obtida em razão de uma dada sociedade, em um certo espaço de tempo. Assim, a essencialidade deve ser recortada e contextualizada em uma sociedade.

Na jurisprudência, o conceito de essencialidade é um critério de mérito administrativo do Poder Executivo. Não obstante, no RE nº 606.314, a questão foi afetada à repercussão geral, embora não tenha sido julgado o recurso. É importante ficar acompanhando o tema. Está sob análise o controle judicial da seletividade com base nas decisões do Poder Executivo. Veja, a manifestação sobre a repercussão geral do caso:

É importante mencionar que, o STJ considerou como essencial a finalidade, destinação, uso do bem para atribuir a alíquota segundo a seletividade. O precedente foi o caso da confecção e uso de cartão magnético pelos bancos (REsp. nº AgRg no REsp 966184 / RJ – Rel. Min. HERMAN BENJAMIN – Julgamento: 03.04.2008.)

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6
Q

A seletividade pode ser usada para finalidade extrafiscal?

A

Sim. A seletividade tem nuance para finalidade extrafiscal. Então, além de ser o bem essencial para a realização do exercício dos direitos, a seletividade pode ser utilizada para induzir a conduta do contribuinte para promover os objetivos constitucionais definidos, como questões de saúde pública, como questões sanitárias.

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7
Q

Quando é que o contribuinte tem a capacidade contributiva? Em outras palavras, quais são os limites mínimo e máximo para a tal capacidade contributiva?

A

Mínimo existencial (abaixo dele, não há capacidade contributiva) e confisco (a partir do percentual que caracteriza confisco, por mais dinheiro que o contribuinte tenha, não se pode falar em capacidade contributiva… a tributação não pode extirpar direitos e tampouco aniquilar o direito de propriedade).

É preciso respeitar a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República (art. 1º, III).

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8
Q

Qual a grande diferença entre a progressividade e a seletividade?

A

Valor do bem ou essencialidade?

Na progressividade, o aumento da alíquota é pautado pelo valor do bem. Quanto maior o valor, maior a alíquota. Na seletividade, não é o valor, mas a essencialidade do bem quem dita a alíquota. Um remédio pode ser caríssimo, mas sendo essencial, terá tributação baixa pela seletividade.

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