ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Fiscalização Flashcards

1
Q

Como a CF qualifica a administração tributária em seu artigo 37, XXII, e como se dá a atuação entre os diferentes entes federados?

A

Aí fica um pouco mais difícil, não é verdade? Mas é isso que eu vou te responder ao longo desta unidade de aprendizagem. Vamos começar lembrando do art. 37, XXII da CF/1988, que diz o seguinte: “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e _atuarão de forma integrada_, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

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2
Q

A administração tributária necessariamente é exercida por servidores de carreiras específicas?

A

Sim. O art. 37, XXII da CF/1988 diz que: “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

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3
Q

O que é fiscalização tributária?

A

Fiscalização pode ser vista como a atividade estatal orientada para verificar o cumprimento ou não das obrigações tributárias (principais ou acessórias), e aplicar as penalidades devidas.

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4
Q

Quem são as pessoas passíveis de fiscalização tributária, de acordo com o artigo 194 do CTN?

A

Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

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5
Q

Para os efeitos da legislação tributária, em quais casos é possível aplicar disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los?

A

Nenhum

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

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6
Q

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados por quanto tempo?

A

Art. 195, Parágrafo único: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Atenção! Não necessariamente são apenas cinco anos. É preciso ter em mente que a prescrição po

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7
Q

Todo e qualquer diligência de fiscalização tributária precisa necessariamente ser lavrada a termo? Quando necessária a lavratura do termo, onde ela é realizada? Aliás, por que o termo de início de fiscalização é importante?

A

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

O termo inicial da fiscalização é muito importante, especialmente para dois fins a decadência, e a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.

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8
Q

Quem está obrigado a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros? A parte assim obrigada pode se eximir alegando dever de segredo em razão do cargo, ofício, função ou ministério?

A

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

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9
Q

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Há, contudo, * exceções previstas no próprio CTN. Quais?

A

Requisições administrativas e judiciais

Além do compartilhamento de dados pelas Receitas de diferentes entes

Art. 198. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

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10
Q

Como se dá o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, referente a dados obtidos na fiscalização tributária?

A

Art. 198, § 2º: O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

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11
Q

O CTN estabelece, como regra, o sigilo acerca da informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, na fiscalização tributária. Há, contudo, quatro informações que não foram expressamente excluídas de tal vedação. Quais?

A

Art. 198, § 3º: Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 2021)
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. (Incluído pela Lei Complementar nº 187, de 2021)

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12
Q

As autoridades administrativas, ao realizar a fiscalização tributária, podem requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal caso sofram embaraço no exercício de suas funções por ato que não configure crime ou contravenção?

A

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

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13
Q

Todo e qualquer livro comercial está sujeito à fiscalização tributária e previdenciária? O seu exame é livre pela autoridade fiscalizadora?

A

Súmula 439 do STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

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