Fontes do Direito Tributário Flashcards
O que são fontes formais primárias e secundárias?
As fontes formais primárias são as leis propriamente ditas, os tratados e, por vezes, os decretos (os do poder legislativo).
As fontes formais secundárias ou subsidiárias, em direito tributário, possuem nome específico e elas se chamam normas complementares.
Quais são as quatro normas complementares (fontes secundárias) em direito tributário, de acordo com o artigo 100 do CTN?
Atos que não emanam do Legislativo
- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas
- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa
- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas
- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
As fontes formais primárias buscam validade diretamente na CF/1988 no art. 59 e produzem atos normativos primários aptos a inovar o ordenamento jurídico. Já as fontes formais secundárias (normas complementares) não derivam diretamente da CF/1988, mas derivam das fontes primárias. Então, nós temos uma espécie de ato normativo secundário que é uma fonte secundária, porque ela deriva da fonte primária.
A expressão “legislação tributária”, encontrada no CTN, refere-se às fontes formais primárias, às secundárias ou a ambas?
Ambas.
A expressão “legislação tributária” encontrada no CTN, quando você for ler os arts. 96 a 100, você vai encontrar a rubrica da “legislação tributária”, essa expressão “legislação tributária” compreende todas as fontes formais, as primárias e as secundárias. Então, a expressão “legislação tributária” compreende leis, tratados, decretos e, também, as normas complementares.
A CF institui quais tributos?
A CF não institui tributos, mas competências
A CF/1988 não institui tributos. A CF/1988 estabelece áreas tributáveis e outorga competências para os entes, mas não fixa tributação e não é autorizada arrecadação tributária, a partir apenas do texto constitucional. É imprescindível que haja a lei instituidora que, como regra, será uma lei originária e, excepcionalmente, será uma lei complementar, porque, sim, a CF/1988 estabelece áreas reservadas à lei complementar.
Quais são os dois papéis centrais reservados às leis complementares, em matéria tributária?
Uma primeira grande função da lei complementar é delinear o perfil jurídico dos tributos, por meio de uma norma geral em matéria tributária (é o CTN).
O segundo papel importante da lei complementar, dentro do nosso sistema constitucional: instituir determinadas espécies tributárias. Esse questionamento é extremamente comum nas provas e concursos. Então, você precisa dominar.
Qual é o quarteto que exige lei complementar para sua instituição?
- O imposto sobre grandes fortunas
- os empréstimos compulsórios
- o imposto residual
- as contribuições residuais
Essas espécies tributárias reclamam lei complementar para a própria instituição do tributo.
Quais são outras referências a lei complementar, além do “quarteto”, constantes na CF a respeito de matéria tributária?
- Normas gerais
- Concorrência
- ITCMD
- ICMS
- ISS
- Contribuições
Nós temos disciplina da concorrência, art. 146-A. Nós temos ainda regulamentos do ITCMD, ICMS e Imposto sobre Serviços e contribuições. Todos esses temas reclamam lei complementar, não para a instituição, mas para algumas aspecto, conforme a disciplina constitucional.
Quais são as seis matérias tributárias exclusivas de lei ordinária, segundo o art. 97 do CTN?
Fato gerador, sujeito passivo, alíquota, base de cálculo e penalidade
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
- a instituição de tributos, ou a sua extinção
- a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65
- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo
- a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65
- a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas
- as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Qual quarteto de espécies tributárias admite a fixação de alíquota por meio de ato do poder executivo, dispensando a necessidade de lei ordinária?
Impostos de Importação e de Exportação, IPI e IOF
Além deles, temos a CIDE-Combustível e o ICMS-Combustível
Qual a única hipótese de tributo não federal que a CF autoriza o manuseio de alíquotas sem lei em sentido formal?
O ICMS-Combustível
O ICMS-Combustível é a única hipótese que a CF/1988 autoriza o manuseio das alíquotas sem lei em sentido formal, em se tratando de um tributo não federal. Então, é a única hipótese não federal, é o ICMS-Combustível.
Decreto pode disciplinar a matéria tributária? Pode instituir um tributo?
Aos decretos cabe, essencialmente, instituir regulamentos. Ainda, estabelecer obrigações acessórias; dispor sobre a atualização da base de cálculo, com índices oficiais.
Excepcionalmente, no quarteto importação, exportação, IPI e IOF, um decreto do poder executivo poderá alterar as alíquotas, porque existe uma autorização constitucional, está no art. 153, § 1º da CF/1988.
E o decreto legislativo? No nosso sistema jurídico tributário, o decreto legislativo não possui uma aplicação direta. Ele serve apenas para aprovar tratados internacionais e também para disciplinar as relações decorrentes de uma medida provisória, que não tenha sido convertida em lei, conforme você encontra nos arts. 61, §§ 3º e 11 da CF/1988.
As resoluções são atos normativos tributários primários?
Sim.
Elas emanam do Congresso ou de qualquer das Casas do Congresso. Igualmente, dispensam sanção e têm força de lei. São instrumentos normativos primários, pois nascem do próprio Poder Legislativo, são resoluções.
A Constituição prevê que determinadas matérias tributárias devem ser tratadas por resolução do Senado. A principal incidência diz respeito ao art. 155, § 2º, IV e V da CF/1988, que autoriza o estabelecimento de ALÍQUOTAS DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Além do ICMS, a CF/1988 ainda prevê a utilização de resoluções do Senado para:
- Alíquotas máximas do ITCMD, art. 155, § 1º, IV da CF/1988
- alíquotas mínimas do IPVA, art. 155, § 6º, I.
Quais são os principais tributos afetados por diplomas internacionais?
Os impostos de importação, de exportação e de renda. São abordadas situações envolvendo cooperação para evitar evasão fiscal e bitributação (dupla incidência tributária).
Quais são as etapas, as fases da celebração de tratados internacionais até sua vigência interna no país?
- negociação em nível internacional
- assinatura do tratado em nível internacional
- assinatura do tratado por presidente da República
- aprovação pelo Congresso revelada por DECRETO LEGISLATIVO (que independe de sanção presidencial)
- RATIFICAÇÃO pelo presidente mediante troca (nos acordos bilaterais) ou depósito (nos acordos multilaterais) do respectivo instrumento – aqui começa a vigência do tratado no plano internacional
- PROMULGAÇÃO por Decreto do presidente
- PUBLICAÇÃO oficial do texto do tratado – aqui começa a vigência interna.
Os tratados e as convenções internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna?
Não revoga, suspende.
Se denunciado o acordo/tratado, há repristinação
Esse é exatamente o conteúdo do artigo 98 do CTN: os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Todavia, o entendimento pacífico é no sentido de que não se trata de uma revogação. O que o tratado faz é suspender a eficácia da norma interna. Quando o tratado é denunciado, a norma volta a produzir os seus efeitos. Se fosse revogação, teríamos um problema: não há previsão de repristinação. Esse é o posicionamento pacífico.
De forma bem resumida: a doutrina defende que o tratado é apenas uma lei especial que, pelo critério da especialidade, se aplica em detrimento da regra geral (sem, contudo, revoga-la). Isso faz sentido, principalmente porque, em regra, eles versam sobre comércio exterior, somente. Mas o pulo do gato é esse : mesmo quando o tratado discipline toda a matéria regida pela “lei geral”, ele vai ser considerado lei especial.