EXTINÇÃO DO CRÉDITO - Prescrição Flashcards
Quantas vezes se pode interromper ou suspender o prazo de prescrição tributária?
No Direito Tributário, você pode interromper ou suspender o prazo de prescrição quantas forem as vezes que acontecerem as causas de suspensão ou interrupção do prazo de prescrição. É diferente da regra do direito civil.
O que é a prescrição no direito tributário?
É o decurso do prazo legal sem a exigência do crédito tributário pelo credor. Desse modo, o Fisco não propõe o feito executivo dentro de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174 do CTN).
O que é a constituição definitiva do crédito tributário?
Súmula 622 do STJ
“A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial”.
O final do prazo de decadência (para constituição do crédito) ocorre com a notificação do contribuinte da realização do lançamento tributário. Recebida a notificação, ele pode adotar uma de três condutas: pagar, recorrer ou não fazer nada.
Quando ele paga, o crédito é extinto por pagamento. Quando ele recorre, há suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com base no art. 151, III do CTN. Da decisão, há notificação e o ciclo se reinicia: ele pode pagar, recorrer ou não fazer nada.
Toda vez que o contribuinte opta por não fazer nada, após o decurso dos 30 dias da notificação dos lançamentos, há a constituição definitiva do crédito tributário. É a partir deste momento que começa a correr o prazo prescricional tributário.
Entre a constituição do crédito tributário e a constituição definitiva, corre prazo de decadência? E de prescrição?
Não corre prazo nem de decadência, nem de prescrição
nem prazo de decadência, porque a notificação do auto de infração encerra o curso do prazo decadencial.
nem corre prazo de prescrição, porque a prescrição só se inicia com a constituição definitiva. Isso é importante porque, entre a constituição do crédito e a definitiva, pode haver recursos administrativos, e esses podem demorar uma eternidade. Não importa: não corre prescrição antes da constituição definitiva do crédito tributário.
De acordo com o STJ, o IPVA é constituído a partir de que momento? Qual o termo inicial do prazo prescricional?
STJ, RESP n. 1.320.825/RJ (repetitivo)
O IPVA é constituído (prazo final de decadência) com a cientificação do contribuinte, por qualquer meio idôneo (envio de carnê, publicação de calendário, etc.). O termo inicial do prazo prescricional é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo.
Bônus: IPTU segue o mesmo raciocínio.
Se você já recebeu algum carnê de IPTU, você sabe, na maioria das prefeituras faz o seguinte: “olha, você está recebendo o carnê em janeiro, você vai poder pagar a vista, por exemplo, em fevereiro, e aí tem um desconto de 10%; ou se você não quiser, você pode parcelar isso até novembro e aí não tem desconto, mas você paga até novembro”. Esse parcelamento não foi o contribuinte que pediu, então, a doutrina chama isso de parcelamento de ofício, quando o próprio credor concede, sem qualquer pedido. E a dúvida que fica é a seguinte: De quando começa o prazo prescricional? Da data de vencimento do pagamento a vista ou da data dos parcelamentos? E se o contribuinte parcelou muda alguma coisa?
O STJ, no recurso repetitivo nº 1.658.517, falou que nada muda, porque o parcelamento não foi pedido pelo contribuinte. Logo, o prazo inicial da prescrição é do dia seguinte ao vencimento do IPTU, seja ofertado parcelamento de ofício para o contribuinte ou não.
No lançamento por homologação, quando começa o curso da prescrição tributária?
No lançamento por homologação, a apresentação de declaração pelo contribuinte constitui o crédito tributário. Portanto, não é preciso notificar. Assim, o termo inicial do prazo prescricional é a apresentação da declaração ou o vencimento do gravame, o que acontecer por último.
Para ficar claro, imagine o IR, que pode ser declarado de 5 de março até o último dia útil do mês de abril. Se o contribuinte declara antes do prazo final, a prescrição começa a correr do última dia do mês de abril. Se ele deixa o prazo correr e declara em atraso, após abril, o prazo prescricional começa a partir desta sua declaração.
De acordo com o CTN, quais são as quatro hipóteses de interrupção do prazo da prescrição tributária?
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Prestar atenção! Até 2005, era a citação efetiva do devedor. Se ele se escondesse, a prescrição não se interrompia.
Prestar atenção 2! É o protesto judicial que interrompe! O protesto extrajudicial, em que pese possível, não tem esse efeito (não interrompe a prescrição tributária)
O CTN diz que a prescrição tributária é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Essa interrupção se dá a partir desse despacho ou, como no processo civil, retroagem à data do ajuizamento da ação? Em outras palavras, o termo final da prescrição tributária é a data de ajuizamento da ação ou da ordem de citação?
Retroage
STJ, RESP n. 1.120.295/SP
A interrupção da prescrição com o despacho que ordena a citação retroage à data da propositura da ação, pois se a ação é proposta dentro do prazo prescricional, eventual demora do Poder Judiciário em dar o despacho não pode prejudicar o Fisco (Sum. 106, STJ).
Assim, o termo final do prazo de prescrição é a data do ajuizamento da execução fiscal, ainda que o despacho de citação tenha sido prolatado posteriormente.
Quais são as seis situações de suspensão do prazo de prescrição tributária? Qual a lógica por trás delas?
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
A lógica: são situações que suspendem a exigibilidade do crédito. Se o Fisco não pode cobrar, não há inércia a ser atribuída a ele. Logo, não corre a prescrição.
A inscrição do débito tributário em dívida ativa suspende o prazo da prescrição?
O art. 2º, §3º, da LEF diz que a inscrição em dívida ativa suspende o prazo de prescrição por até 180 dias. Essa suspensão, contudo, só se aplica para dívida não tributária, pois a LEF não é lei complementar e não pode tratar de prescrição (art. 146, III, CF).
Quando se inicia o prazo prescricional para a cobrança de anuidade de conselho profissional?
O art. 8º da Lei n. 12.514/11 estabelece que somente pode ajuizar execução quando for cobrado o valor equivalente a quatro anuidades. Com base nessa disposição legal, o STJ entendeu que o prazo prescricional somente se inicia quando atingido esse patamar mínimo (STJ, RESP n. 1.524.930/RS, 2017)
O magistrado pode reconhecer a prescrição tributária de ofício? E sem ouvir a Fazenda Pública?
Súmula nº 409 do STJ: ela permite que se reconheça de ofício a prescrição, o magistrado pode reconhecer de ofício a prescrição, sem consultar, sem abrir vista para a Fazenda Pública.