Segurança do Estado de Defesa Flashcards
GREVE
a) Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
GREVE
b) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
c) A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador.
e) Não há lei específica prevendo interesses que podem ser defendidos pela greve, cabe aos trabalhadores decidir a respeito.
FUNÇÕES
a) execução de atividades de defesa civil. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
b) apuração de infrações penais, exceto as militares. POLÍCIA CIVIL
c) função de polícia de fronteira. POLÍCIA FEDERAL
d) função de polícia judiciária da União. POLÍCIA FEDERAL
e) função de polícia ostensiva. POLÍCIAS MILITARES
CONTROLE
CONTROLE FORMAL
- É exercido pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc.
CONTROLE INFORMAL
- É o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc.
PRF
órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
ÓRGÃOS
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
ÓRGÃOS
I - polícia federal;
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira
ÓRGÃOS
II - polícia rodoviária federal;
l é realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
ÓRGÃOS
III - polícia ferroviária federal;
ÓRGÃOS
IV - polícias civis;
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
ÓRGÃOS
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
ÓRGÃOS
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
POLÍCIA ADMINISTRATIVAxPOLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia administrativa Tipo do ilícito - administrativo Regra - atuação preventiva Exceção – atuação repressiva Vários órgãos desempenham Objeto – são bens, direitos e atividades
POLÍCIA ADMINISTRATIVAxPOLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia judiciária
Tipo de ilícito - infração penal
Regra - atuação repressiva
Exceção – atuação preventiva (escuta telefônica)
Corporações específicas, como a polícia civil e federal
Objeto – recai sobre pessoas e liberdade
PODER
CONSTITUINTE DERIVADO
O poder DERIVADO REFORMADOR, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas
Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.
PODER
ORIGINÁRIO
Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição.
SEGURANÇA PÚBLICA
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
POLÍCIA FEDERAL
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
POLÍCIA FEDERAL
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
POLÍCIA CIVIL
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
POLÍCIA MILITAR
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Políca Administrativa
- PM (Âmbito Estadual)
- PRF (Âmbito Federal)
- Guardas Muninípais ( Âmbito Municípal)
Polícia judiciária
- PF (Âmbito Federal)
- PC (Âmbito Estadual)
FUNÇÕES
PRF= patrulha ostensivamente as rodovias federais;
PFF= patrulhamento ostensivo das ferrovias federais(EU NUNCA VI, MAS ESTÁ NA CF);
PC=Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;
PM= Ostensivo, preservação da ordem pública;
CBM=Ostensivo, defesa civil;
Guarda Municipal= Proteção de bens, serviços e instalações;