OBS SOBRE EXERCÍCIOS Flashcards
As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S:
Pesquisa Educação Cultura Ambiente, meio Desenvolvimento tecnológico Saúde
RESUMO SOBRE OS
1) PJ de direito Privado.
2) Sem fins lucrativos.
3) NÃO faz parte da adm indireta.
4) atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ….
5) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
6) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
MACETES
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO … CADÊ O ‘‘R’’ ????
O ato discricionário
conveniência e na oportunidade.
OPORTUNIDADE: MOMENTO OPORTUNO;
CONVENIÊNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAS/FAVORÁVEIS.
VÍCIOS NA FORMA
A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.
DIFERENÇAS
Motivo: causa
Finalidade: consequência.
Agentes políticos
são os detentores de mandatos eletivos e seus assessores diretos.
DIFERENÇAS
Avaliação (E)special: (e)stabilidade:
Avaliação (P)eriódica: (p)erda do cargo.
EFETIVO é Demitido
COMISSIONADO é Destituído
Destituição = penalidade. Exoneração = NÃO É PENALIDADE!
DECISÃO LIMINAR
Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO. Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo.
“A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo.”
Princípio da proteção da confiança legítima:
O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).
DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
III - (in)assiduidade habitual;
IV - (im)probidade administrativa;
V - (in)continência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - (in)subordinação grave em serviço;[[O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.
Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).
Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários).
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
PREGÃO EM OBRA, NÃO!
Uma obra pode ter muitos pregos, mas nenhum PREGÃO.
PREGÃO, CONTRATAÇÃO PARCIAL
Entre as razões apontadas como vantajosas para a Administração optar pelo pregão, cita-se a possibilidade de contratação parcial do objeto licitado, em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso.
DIFERENÇAS
PROJETO BÁSICO ———————-> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
PROJETO EXECUTIVO —————-> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.
NÃO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM ADM
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
TJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública
TCU (doutrina majoritária): a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública.