OBS SOBRE EXERCÍCIOS Flashcards
As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S:
Pesquisa Educação Cultura Ambiente, meio Desenvolvimento tecnológico Saúde
RESUMO SOBRE OS
1) PJ de direito Privado.
2) Sem fins lucrativos.
3) NÃO faz parte da adm indireta.
4) atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ….
5) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
6) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
MACETES
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO … CADÊ O ‘‘R’’ ????
O ato discricionário
conveniência e na oportunidade.
OPORTUNIDADE: MOMENTO OPORTUNO;
CONVENIÊNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAS/FAVORÁVEIS.
VÍCIOS NA FORMA
A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.
DIFERENÇAS
Motivo: causa
Finalidade: consequência.
Agentes políticos
são os detentores de mandatos eletivos e seus assessores diretos.
DIFERENÇAS
Avaliação (E)special: (e)stabilidade:
Avaliação (P)eriódica: (p)erda do cargo.
EFETIVO é Demitido
COMISSIONADO é Destituído
Destituição = penalidade. Exoneração = NÃO É PENALIDADE!
DECISÃO LIMINAR
Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO. Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo.
“A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo.”
Princípio da proteção da confiança legítima:
O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).
DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
III - (in)assiduidade habitual;
IV - (im)probidade administrativa;
V - (in)continência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - (in)subordinação grave em serviço;[[O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.
Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).
Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários).
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
PREGÃO EM OBRA, NÃO!
Uma obra pode ter muitos pregos, mas nenhum PREGÃO.
PREGÃO, CONTRATAÇÃO PARCIAL
Entre as razões apontadas como vantajosas para a Administração optar pelo pregão, cita-se a possibilidade de contratação parcial do objeto licitado, em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso.
DIFERENÇAS
PROJETO BÁSICO ———————-> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
PROJETO EXECUTIVO —————-> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.
NÃO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM ADM
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
TJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública
TCU (doutrina majoritária): a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública.
ATENÇÃO!
ATO—-> TRIBUNAL
CONTRATO —> CONGRESSO NACIONAL
CONTROLE
O controle externo é feito pelo Poder judiciário e pelo Poder legislativo
Recurso Hierárquico – Pode ser
Próprio (encaminhado à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão, decorrente da hierarquia)
Impróprio (encaminhado para autoridade de outro órgão, nos casos de expressa permissão legal).
- Não depende de culpa do agente público;
- o dano é decorrente do mau funcionamento do serviço público;
- culpa anônima, não individualizada;
- o dano ocorreu por omissão do poder público.
Responsabilidade EXTRACONTRATUAL
= Responsabilidade CIVIL
uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.
uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos.
Em razão do princípio do interesse público
é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.
CNH, PORTE DE ARMA
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:
O administrado público é um MERO GESTOR da coisa alheia, não podendo abrir mão dos interesses públicos
JURISPRUDÊNCIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame
DIREITO DE PETIÇÃO
Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos;
Súmula 510 do STF
- Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
MOTIVAÇÃO
A motivação deve ser prévia ou contemporânea, e não somente contemporânea.
VÍCIO DE COMPETÊNCIA
Vício de competênciaquanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competênciacom relação à pessoa, admite-se a convalidação.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
A não denunciação da lide não impede direito de regresso.
ATENÇÃO
Essa é a regra mas, em caso de quantum (valor) exorbitante ou irrisório, é possível sim a alteração.
AÇÕES DE RESSARCIMENTO
As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado em face agente público sãoimprescritíveis
Há3 tipos de prazosno que tange à reparação do dano envolvendo a Administração Pública:
- > A ação de reparação de danos movida pelo particular em face da Administração prescreve em 5 anos;
- > A ação de regresso movida pelo Estado em face do agente público culpado prescreve em 3 anos;
- > A ação de ressarcimento, movida pelo Estado contra o agente causador de danos ao eráriopor atos de improbidade administrativa, é imprescritível.
ATENÇÃO!
1) Na esfera administrativa (improbidade)
2) Na esfera Penal (prevaricação)
3) Na civil (ressarcimento ao erário)
A titularidade do controle externo
orçamentário e financeiro da União compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas de União, possuindo este último competências próprias, não sujeitas à revisão do Legislativo.
ATENÇÃO!!!!!
FUND.PÚBLICA SE DIVIDE EM :
- -------> DE DIR. PÚBLICO = AUTÁRQUIA ( fundação autarquica / autárquia fundacional ) - -------> DE DIR.PRIVADO = é a REGRA .
NÃO ESQUECAM , POR FAVOR : Se a questão falar somente “ FUNDAÇÂO PÙBLICA “ se refere aFUND.PÙB.DIR.PRIVADO = é a regra.
A sociedade de economia mista
não está sujeita à falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a entidade pública que a instituiu responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.
ATENÇÃO!!!
AGORA, CASO ESSAS EMPRESAS ESTATAIS EXERCEM A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, AO INVÉS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, ENTÃO OS BENS SERÃO IMPENHORÁVEIS. LOGO, SEGUE O SISTEMA DE PRECATÓRIO.
PARA OS BENS SEREM PENHORÁVEIS, ESSAS EMPRESAS ESTATAIS DEVEM EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA.
ATENÇÃO!!!
OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor
OSCIP ->Termo de Parceria, ato vinculado, Ministério da Justiça
CONSÓRCIO
Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública.
Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).
PEGADINHA DE PROVA, CUIDADO!!!!!!
FUNDAÇÃO PRIVADA É DIFERENTE DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DTO PRIVADO
As fundações privadas são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta
Já para as fundações públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta
ATENÇÃO!!!!
Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO
Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO
O ato inexistente
é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.
Já o ato nulo
é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
O ato anulável
é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).
Existem 3 espécies de parecer:
parecer facultativo, vinculante e obrigatório.