Ordem Social Flashcards
MEIO AMBIENTE
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
MEIO AMBIENTE
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
MEIO AMBIENTE
Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
MEIO AMBIENTE
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
MEIO AMBIENTE
RESPONSABILIDADE
→ Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa
→ Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa
MEIO AMBIENTE
CONCLUSÃO
Mesmo que alguém cause dano ao meio ambiente “sem querer” deverá reparar os danos causados
MEIO AMBIENTE
ANIMAIS
CF veda práticas desportivas que utilizem animais, salvo aquelas que se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.
MEIO AMBIENTE
ANIMAIS
registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos
NÃO se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
PATERNIDADE
1) Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
2) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
3) Não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
PATERNIDADE
Por mais o que o planejamento familiar seja de livre decisão do casal, isso não impede que o Estado aconselhe a sociedade sobre a maternindade/paternindade responsável, os meios de prevenção à gravidez e etc….
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
STF
O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
FAMILIA
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
FAMILIA
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
IDOSOS
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
IDOSOS
programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
ÍNDIOS
I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
ÍNDIOS
II. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
ÍNDIOS
III. Art. 231.. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
erá prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados.
O SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados, DF e Municípios.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
STF
tem o conteúdo de regra de supressão de competência tributária, encerrando verdadeira imunidade.
não abrange as contribuições destinadas a terceiros, como é o caso das contribuições ao Sesc, Senac, Sebrae, Apex e ABDI.
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social
são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
Trata-se do Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.
não poderá ser excepcionado nem em hipóteses anormais, pois a CF é taxativa.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
As contribuições para a seguridade social ostentam natureza tributária e destinação prioritária e exclusiva, não podendo servir para financiar outros projetos de interesse nacional.
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Já o regime de previdência é de caráter CONTRIBUTIVO e solidário.
Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
PREV: CONTRIBUIÇÃO. EX: APOSENTADORIA POR IDADE.
ASSISTENCIA SOCIAL: QUEM NECESSITA EX: LOAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE E IDOSO.
SAÚDE: TODOS EX: ATENDIMENTO NO SUS.
A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários.
SEGURIDADE SOCIAL
Trata-se do Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.
não poderá ser excepcionado nem em hipóteses anormais, pois a CF é taxativa.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
SEGURIDADE SOCIAL
As contribuições para a seguridade social ostentam natureza tributária e destinação prioritária e exclusiva, não podendo servir para financiar outros projetos de interesse nacional.
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
SEGURIDADE SOCIAL
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Já o regime de previdência é de caráter CONTRIBUTIVO e solidário.
Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
SEGURIDADE SOCIAL
PREV: CONTRIBUIÇÃO. EX: APOSENTADORIA POR IDADE.
ASSIST. SOCIAL: QUEM NECESSITA EX: LOAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE E IDOSO.
SAÚDE: TODOS EX: ATENDIMENTO NO SUS.
SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
PREVIDÊNCIA SOCIAL
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
IMportador SIM. EXportador Nao (só lembrar: ex é uma coisa negativa)
A previdência social é de caráter contributivo. A saúde a assistência social independem de contribuição dos usuários.
SAÚDE
,
a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.
A regulamentação, controle e fiscalização são feitas pelos CONSELHOS DE CLASSE !
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A saúde e assistência social é custeado através de impostos, não de forma direta pelo o usuário como ocorre com a previdência.
A assistência social não depende de contribuição !
SAÚDE
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
entidades privadas atuam de forma complementar !
SAÚDE
VEDADO
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%
SAÚDE
VEDADO
a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos
a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei
SAÚDE
VEDADO
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
SAÚDE
Embora a saúde, previdência e a assistência social estejam englobadas na seguridade social a forma como são custeada têm distinção
Previdência - PARA QUEM CONTRIBUI;
Saúde - PARA TODOS;
Assistência social - PARA QUEM NECESSITA DELA.
AMIANTO
De acordo com o STF, desde que seguidos os padrões regulamentados pela ANVISA, não é proibido o uso industrial e comercial do amianto.
As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais, segundo o STF.