Ordem Social Flashcards
MEIO AMBIENTE
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
MEIO AMBIENTE
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
MEIO AMBIENTE
Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
MEIO AMBIENTE
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
MEIO AMBIENTE
RESPONSABILIDADE
→ Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa
→ Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa
MEIO AMBIENTE
CONCLUSÃO
Mesmo que alguém cause dano ao meio ambiente “sem querer” deverá reparar os danos causados
MEIO AMBIENTE
ANIMAIS
CF veda práticas desportivas que utilizem animais, salvo aquelas que se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.
MEIO AMBIENTE
ANIMAIS
registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos
NÃO se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
PATERNIDADE
1) Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
2) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
3) Não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
PATERNIDADE
Por mais o que o planejamento familiar seja de livre decisão do casal, isso não impede que o Estado aconselhe a sociedade sobre a maternindade/paternindade responsável, os meios de prevenção à gravidez e etc….
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
STF
O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
FAMILIA
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
FAMILIA
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
IDOSOS
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOSLECENTE E IDOSO
IDOSOS
programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.