OBS EXERCÍCIOS CRIMES CONTRA ADM Flashcards
SRA.3D sanção adm
Suspensão de 5 a 180 dias. Repreensão Advertência Destituição Demissão Demissão a bem do serviço publico
Sanção Penal:
a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) Detenção 10 dias a 6 meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
· Podem ser aplicadas autônomas ou cumulativamente;
· Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
Sanção Civil:
caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros – não há a possibilidade de cumulação de indenização civil.
ATENÇÃO!
Veja bem: Questão: “Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.”
Delegado da PF não pode instaurar IP por quê?
Crime de abuso de autoridade - SANÇÃO PENAL - detenção por dez dias a seis meses;
Infração de menor potencial ofensivo (< 2 ANOS), deve lavrar TCO ( Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Na Lei de Abuso de Autoridade, a falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal, visto que para esses crimes ela é de Ação Penal Pública Incondicionada (a representação prevista na lei 4898/65 NÃO é condição de procedibilidade, mas sim mera notitia criminis).
ATENÇÃO!
✓Remoção → servidor (pessoa).
✓Redistribuição → cargo (carga).
Poder de Polícia
: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.
O Poder de Polícia não pode ser delegado para particulares.
Exceção - Ciclo de Polícia: Normatizar: não cabe delegação. Consentir: cabe delegação. Fiscalizar: cabe delegação. Sancionar: não cabe delegação.
DICA: CF pode delegar (C=Consentir e F=Fiscalizar)
DICA DOUTRINÁRIA: Celso Antônio Bandeira Melo também inclui como delegável os atos materiais de polícia. exemplo: ato de instalar radar de trânsito por uma empresa privada contratada.
Polícia Administrativa:
- > atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
- > tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
Polícia Judiciária:
- > atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
- > tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
PARA FIXAR!
. Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
. Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.
Atributos do poder de polícia:
Dica:
Discricionaridade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Macete : A CoMpetêncIa é “IM”:
- IModificável pela vontade do agente;
- “IMrrenuciável”
- “IMtransferível” na totalidade
- IMprescritível
- IMprorrogável
- “IMderrogável”
ATENÇÃO!
Atente-se: parcelamento do objeto (nao) x compra parcelada (sim)
PEGADINHA
1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.
2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão.