Improbidade Administrativa Flashcards
in dubio pro societate
STJ: “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.
Declaração de bens
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
não Declarou bens = será Demitido;
excluídos apenas os objetos de e utensílios de uso doméstico
declaração será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício o mandato, cargo , emprego ou função
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo.
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Atenção para o STF
DOLO -> nãO,prescreve
CULPA -> Cim,prescreve
O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível.
Enriquecimento ilícito - DOLO
Prejuízo ao erárioC - DOLO ou CULPA
Atentar contra princípios - DOLO
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário–>Só dolo
STJ E TCU DOLO OU CULPA são imprescrítiveis
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta EXCLUSIVAMENTE contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda
Macete : SUPERE a PROIBIÇÃO da MULTA
SUspensão dos direitos políticos PErda da função pública REssarcimento ao erário PROIBIÇÃO de contratar com o poder público MULTA
SUSPENSÃO DTOS POLÍTICOS
Enriquecimento Ilícito 8-10 ANOS
Prejuízo ao Erário 5-8 ANOS
Lesão aos princípios 3-5 ANOS
Conceber benefício trib 5-8 ANOS
MULTA
Enriquecimento Ilícito 3x valor do enriquecimento
Prejuízo ao Erário 2x o valor da lesão
Lesão aos princípios 100x o valor da remuneração recebida
Conceber benefício trib 3x o valor tributário ou financeiro
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Enriquecimento Ilícito 10 anos
Prejuízo ao Erário 5 anos
Lesão aos princípios 3 anos
Conceber benefício trib -
REMESSA NECESSÁRIA
remessa necessária = reexame necesário = segunda apreciação
Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS
Informativo 607 STJ
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedênciade ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário,com base na aplicação subsidiária do CPC
CUIDADO !
reexame necessário não possui natureza jurídica de recurso. Desse modo, é tecnicamente incorreto denominá-lo de “recurso ex officio”, “recurso de ofício” ou “recurso obrigatório”
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem) Receber Perceber Adquirir Incorporar Aceitar
MACETE
“Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios”
Prática de usura
juros excessivos cobrados por um empréstimo
LESÃO AO ERÁRIO
quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado) Facilitar Permitir Doar Sem observar normas Frustar Licitude de processo seletivo Frustar licitude de licitação
ATENTAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo Fuga de competência Revelar Retardar/ deixar de (ato de ofício) Quebra de sigilo Negar publicidade Frustar licitude de concurso público Prestação / aprovação de contas Legistação de acessibilidade
APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário
ATENÇÃO
não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
STJ Súmula 591
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
ATENÇÃO!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO + DANO AO ERÁRIO -> SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADM. -> SUCESSSOR NÃO RESPONDE.
periculum in mora
“Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, , dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria
periculum in mora encontra-se implícito na lei.
Disposições Gerais
Agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
RESUMOS
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.)
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
FINA
Tal decisão só terá repercussões nas demais esferas (civil e adm) caso a absorvição penal seja por negativa de autoria (não foi ele) ou inexistência dos fatos (o fato não aconteceu) !!
“BEIÇO”
Responde por ato de improbidade quem:
- beneficie - induza - concorra
Disposições Gerais
são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Disposições Gerais
O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas , podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.
Disposições Gerais
Havendo indícios de improbidade administrativa, as instâncias ordinárias poderão decretar a quebra do sigilo bancário.
Disposições Gerais
MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
NATUREZA DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVA
Perda da função pública
Proibição de contratar c/ o poder público
Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público
NATUREZA DAS SANÇÕES
CIVIL
Ressarcimento ao Erário
Perda dos bens
Multa
NATUREZA DAS SANÇÕES
POLÍTICA
Suspensão dos dtos políticos
Medida Cautelar
indisponibilidade dos bens visa a garantia da aplicação das penalidades civis
SANÇÕES PENAIS
Não estabelece sanções penais, mas se o fato for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimonio, salvo quanto ao ressarcimento
independe da aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos de controle
MINISTÉRIO PÚBLICO
quando ato de improbidade adm causar lesão ao patrimônio ou enriquecimento ílicito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público p/ a indisponibilidade dos bens do indiciado
PROCESSOS DE IMPROBIDADE
é VEDADA a transação, acordo ou conciliação
PROCESSOS DE IMPROBIDADE
NÃO EXISTE foro por prerrogativa de função para processos administrativos que apuram improbidade
AUTORIDADE JUDICIAL/ADMINISTRATIVA
pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração quando a medida se fizer necessária a instrução processual
PRESCRIÇÃO
Até 5 anos após o término do execício do mandato de cargo em comissão ou de função de confiança
Até 5 anos da data da apresentação a adm pública da prestação de contas