Improbidade Administrativa Flashcards
in dubio pro societate
STJ: “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.
Declaração de bens
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
não Declarou bens = será Demitido;
excluídos apenas os objetos de e utensílios de uso doméstico
declaração será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício o mandato, cargo , emprego ou função
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo.
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Atenção para o STF
DOLO -> nãO,prescreve
CULPA -> Cim,prescreve
O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível.
Enriquecimento ilícito - DOLO
Prejuízo ao erárioC - DOLO ou CULPA
Atentar contra princípios - DOLO
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário–>Só dolo
STJ E TCU DOLO OU CULPA são imprescrítiveis
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta EXCLUSIVAMENTE contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda
Macete : SUPERE a PROIBIÇÃO da MULTA
SUspensão dos direitos políticos PErda da função pública REssarcimento ao erário PROIBIÇÃO de contratar com o poder público MULTA
SUSPENSÃO DTOS POLÍTICOS
Enriquecimento Ilícito 8-10 ANOS
Prejuízo ao Erário 5-8 ANOS
Lesão aos princípios 3-5 ANOS
Conceber benefício trib 5-8 ANOS
MULTA
Enriquecimento Ilícito 3x valor do enriquecimento
Prejuízo ao Erário 2x o valor da lesão
Lesão aos princípios 100x o valor da remuneração recebida
Conceber benefício trib 3x o valor tributário ou financeiro
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Enriquecimento Ilícito 10 anos
Prejuízo ao Erário 5 anos
Lesão aos princípios 3 anos
Conceber benefício trib -
REMESSA NECESSÁRIA
remessa necessária = reexame necesário = segunda apreciação
Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS
Informativo 607 STJ
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedênciade ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário,com base na aplicação subsidiária do CPC
CUIDADO !
reexame necessário não possui natureza jurídica de recurso. Desse modo, é tecnicamente incorreto denominá-lo de “recurso ex officio”, “recurso de ofício” ou “recurso obrigatório”
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem) Receber Perceber Adquirir Incorporar Aceitar
MACETE
“Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios”
Prática de usura
juros excessivos cobrados por um empréstimo
LESÃO AO ERÁRIO
quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado) Facilitar Permitir Doar Sem observar normas Frustar Licitude de processo seletivo Frustar licitude de licitação