Conceito E Class. Dos Servicos Publicos Flashcards
Lei prestação serviços públicos
Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão
Direito dos usuários *
Política tarifária
ATENÇÃO: lei que trata do direito dos usuários está vigente para união os estados, o DF e os municípios com mais de 500 mil habitantes
Serviços UTI UNIVERSI
Remunera com impostos
ex. Iluminação público, calçamento, polícia e etc
Serviços UTI SINGULI
Remunera com taxa
Ex: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc
Serviços prestados por CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS
Remunera com tarifas
Serviços quanto a sua essencialidade pode ser
Propriamente dito: indelegaveis
Utilidade pública: delegáveis
DIFERENÇAS
Compulsório (TAXA - natureza jurídica TRIBUTO)
Facultativos (TARIFA - natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO) só paga se usar
“Tarifa de ônibus”
Princípios/requisitos serviços públicos
Continuidade/permanência
Não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)
Cortesia
Tratar bem o usuário
Regularidade
O servico não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos
Atualidade/mutabilidade
Utilizar as técnicas mais atuais
Eficiência
Adequado custo beneficio
Segurança
Não pode colocar o administrado em situação de risco
Generalidade/impessoalidade
Atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas
Modicidade
A tarifa deve ter valor razoável
Natureza serviços públicos
Geral
Usuários indeterminados (uti universi) ex. Segurança pública
Administrativa
Atividades/meio (interno) ex. Imprensa oficial
Descentralizada
Delegáveis. Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares ex. Serviços de telefonia
Não exclusiva
(Impróprios) executados tsnto pelo estado como pelo particular ex. Educação, saúde
Individual
Beneficiários determinados (uti singuli) ex. Fornecimento de água encantada
Extinção de contrato
Em regra não há necessidade de pagamento de indenizações no caso de decurso do prazo de vigência, haja vista que o contrato extingue-se “naturalmente”
Continuidade do serviço público
Regra
Verdade interrupção do serviço público
Exceção
Razões de ordem técnica ou de segurança
Inadimplemento usuário
Requisitos
Situação de emergência ou
Após aviso prévio
Concessão
Comum
Cidadão paga pelo serviço que utiliza
Administrativa
Contrato de prestação de serviços
Adm pública usuária direta/indireta
Execução de obra ou fornecimento d instalação de bens
Patrocinado
Concessão de serviços ou obra públicas
Tarifa contada dos usuários
Contraprestação pecuniária do parceiro público ou privado
AUTORIZAÇÃO
AUTOmatico, ato precário e discricionários (unilateral)
Sem licitação
Revogável
Pessoa jurídica ou física
Autorização de serviço ou utilização de um bem público
PERMISSÃO
SÃO licitados Qualquer modalidade Contrato administrativo de adesão Precário Revogável (sem dever de indenizar) Prazo indeterminado Pessoa jurídica ou física Interesse predominante da coletividade
CONCESSÃO
Licitação na modalidade CONcorrencia
Contrato administrativo (bilateral)
Prazo determinado
Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar
Governo transfere ao segundo a execução de um serviço público para que este exerça em seu próprio nome é por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime monopólio ou não
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Pessoa física não pode
Não revogável
Não precário
OUTORGA
Estado cria entidade
Serviço é transferido por lei
Transferência da titularidade
Delegação
Particular cria entidade
Contrato (concessão e permissão) ou ato unilateral, transfere-se a titularidade
Transfere-se a execução
Prazo determinado
Delegação e Permissão
PRAZO CONTRATUAL
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Delegação e Permissão
REPARTIÇÃO DOS RISCOS
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária
Concessão de Serviço Público Simples
forma de delegação
mediante licitação na modalidade concorrência
à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão de Serviço Público precedida de execução de obra
É uma forma de delegação
mediante licitação na modalidade concorrência,
à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
aqui, a prestação do serviço é precedida de obra pública, realizada pela concessionária, cujo investimento será remunerado e amortizado através da exploração do serviço ou da obra, por prazo determinado.
Concessão Patrocinada
É uma concessão comum que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
(Administração Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa).
Concessão Administrativa
“Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. A Administração custeia integralmente o contrato.
Parceria Público Privadas
VEDADO
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Performance bond
é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana, utilizada no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato.
Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. E compete ao contratado escolher qual garantia prevista em lei será oferecida.
Parceria Público Privadas
serviço público é delegado ao parceiro privado assumindo a sua gestão e execução.
Parceria Público Privadas
A viabilidade de um projeto não pode ser avaliada apenas por uma análise econômica e financeira. A avaliação para que seja possível atestar a vantagem socioeconômica e mitigar os riscos associados ao projeto por uma analise multidimensional (viabilidade política, técnica, jurídica, social, econômica, institucional
Parceria Público Privadas
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Os contratos poderão prever adicionalmente
a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;
Parceria Público Privadas
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: […]
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
Advento do Termo Contratual
Dá-se com o fim do prazo estabelecido na concessão. No advento do termo contratual, a reversão far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
Encampação
É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
rescisão unilateral pela administração.
EncamPação = interesse Público.
Caducidade
Ruina do contrato de concessão devido a grave inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário. Dá-se por decreto, independentemente de prévia indenização. Deverá ser precedido por processo administrativo no qual sejam assegurada a ampla defesa e o contraditório ao concessionário.
Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
CaducIdade = Inadimplemento.
Anulação
Decorre da existência de ilegalidade que contamine o contrato e imponha a extinção da concessão.
(vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual
Tais fatos jurídicos prejudicam a continuidade da contratação.
Rescisão Judicial
Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato, mesmo que por descumprimento das normais contratuais pela Administração, ele não pode realizar a rescisão unilateralmente, precisando recorrer à via judicial.
(descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
Rescisão amigável (construção doutrinária)
Decorre do acordo entre as partes.
NÃO CONFUNDIR
com as formas de extinção dos atos administrativos que são
1) Anulação (atos ilegais/ ex tunc/ via adm ou judicial)
2) Revogação (atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes/ ex nunc/ não pode convalidar atos vinculados, atos consumados que já exauriram seus efeitos, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimento e que geram preclusão adm)
3) Cassação (ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal, em virtude de descumprimento das condições)
4) Caducidade (nova lei é incompatível com ato já praticado)
5) Contraposição (ato posterior de efeitos contrários- ex: exoneração e nomeação)
Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.
Encampação → Enteresse público
E ncampação
F alecimento/Falência
R escisão (quem pisa na bola é a administração)
A nulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)
C aducidade (Culpa do Contratado)
A dvento de termo contratual
DIFERENCIAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
CENTRALIZADA
qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
DESCONCENTRADA
qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
DESCENTRALIZADA
desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica.
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga
onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
Desc. por colaboração ou delegação
onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM
Desc. territorial ou geográfica
quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
CONCESSÃO E PERMISSÃO
PERMISSÃO
a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso;
é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
o contrato é feito a título precário.
o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.
CONCESSÃO E PERMISSÃO
CONCESSÃO
deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência
celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias
o contrato tem prazo certo e longo
o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas
TRANSFERÊNCIA
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão
REVERSÃO
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato
REVERSÃO
Os bens que são incorporados ao patrimônio público após a extinção do contrato de concessão de serviço público se chamam bens reversíveis. A doutrina aponta que os bens reversíveis devem estar discriminados no próprio instrumento contratual que dá base à concessão.
REVERSÃO
no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ESTRITO)
atividades economicas em sentido ampla
possibilidade de serem explorados com o intuito de lucro
NÃO PERDE A NATUREZA DO SERVIÇO PÚBLICO
titularidade exclusiva do poder público
ATIVIDADES RELACIONADAS AOS DTOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
de natureza essencial a sobrevivência e ao desenvolvimento a sociedade
Prestado pelo estado = público
se prestado por particular = privado
CONTRAPRESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS CONTRATOS PPP
Ordem bancária
cessão de créditos não tributários
outorga de direitos em face da administração pública
outorga de dtos sobre bens públicos dominicais
outro meios admitidos em lei
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
cabe a execução do serviço concedido, incumbindo a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade