Conceito E Class. Dos Servicos Publicos Flashcards
Lei prestação serviços públicos
Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão
Direito dos usuários *
Política tarifária
ATENÇÃO: lei que trata do direito dos usuários está vigente para união os estados, o DF e os municípios com mais de 500 mil habitantes
Serviços UTI UNIVERSI
Remunera com impostos
ex. Iluminação público, calçamento, polícia e etc
Serviços UTI SINGULI
Remunera com taxa
Ex: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc
Serviços prestados por CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS
Remunera com tarifas
Serviços quanto a sua essencialidade pode ser
Propriamente dito: indelegaveis
Utilidade pública: delegáveis
DIFERENÇAS
Compulsório (TAXA - natureza jurídica TRIBUTO)
Facultativos (TARIFA - natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO) só paga se usar
“Tarifa de ônibus”
Princípios/requisitos serviços públicos
Continuidade/permanência
Não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)
Cortesia
Tratar bem o usuário
Regularidade
O servico não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos
Atualidade/mutabilidade
Utilizar as técnicas mais atuais
Eficiência
Adequado custo beneficio
Segurança
Não pode colocar o administrado em situação de risco
Generalidade/impessoalidade
Atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas
Modicidade
A tarifa deve ter valor razoável
Natureza serviços públicos
Geral
Usuários indeterminados (uti universi) ex. Segurança pública
Administrativa
Atividades/meio (interno) ex. Imprensa oficial
Descentralizada
Delegáveis. Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares ex. Serviços de telefonia
Não exclusiva
(Impróprios) executados tsnto pelo estado como pelo particular ex. Educação, saúde
Individual
Beneficiários determinados (uti singuli) ex. Fornecimento de água encantada
Extinção de contrato
Em regra não há necessidade de pagamento de indenizações no caso de decurso do prazo de vigência, haja vista que o contrato extingue-se “naturalmente”
Continuidade do serviço público
Regra
Verdade interrupção do serviço público
Exceção
Razões de ordem técnica ou de segurança
Inadimplemento usuário
Requisitos
Situação de emergência ou
Após aviso prévio
Concessão
Comum
Cidadão paga pelo serviço que utiliza
Administrativa
Contrato de prestação de serviços
Adm pública usuária direta/indireta
Execução de obra ou fornecimento d instalação de bens
Patrocinado
Concessão de serviços ou obra públicas
Tarifa contada dos usuários
Contraprestação pecuniária do parceiro público ou privado
AUTORIZAÇÃO
AUTOmatico, ato precário e discricionários (unilateral)
Sem licitação
Revogável
Pessoa jurídica ou física
Autorização de serviço ou utilização de um bem público
PERMISSÃO
SÃO licitados Qualquer modalidade Contrato administrativo de adesão Precário Revogável (sem dever de indenizar) Prazo indeterminado Pessoa jurídica ou física Interesse predominante da coletividade
CONCESSÃO
Licitação na modalidade CONcorrencia
Contrato administrativo (bilateral)
Prazo determinado
Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar
Governo transfere ao segundo a execução de um serviço público para que este exerça em seu próprio nome é por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime monopólio ou não
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Pessoa física não pode
Não revogável
Não precário
OUTORGA
Estado cria entidade
Serviço é transferido por lei
Transferência da titularidade
Delegação
Particular cria entidade
Contrato (concessão e permissão) ou ato unilateral, transfere-se a titularidade
Transfere-se a execução
Prazo determinado
Delegação e Permissão
PRAZO CONTRATUAL
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Delegação e Permissão
REPARTIÇÃO DOS RISCOS
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária
Concessão de Serviço Público Simples
forma de delegação
mediante licitação na modalidade concorrência
à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão de Serviço Público precedida de execução de obra
É uma forma de delegação
mediante licitação na modalidade concorrência,
à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
aqui, a prestação do serviço é precedida de obra pública, realizada pela concessionária, cujo investimento será remunerado e amortizado através da exploração do serviço ou da obra, por prazo determinado.
Concessão Patrocinada
É uma concessão comum que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
(Administração Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa).
Concessão Administrativa
“Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. A Administração custeia integralmente o contrato.
Parceria Público Privadas
VEDADO
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);