Conceito E Class. Dos Atos Administrativos Flashcards
Contrato
Manifestação da vontade do Estado e do Particular
BILATERAL
Atributos do Ato administrativo
PATI
Presunção da legitimidade
Atos de acordo com a lei / verdade
Autoexecutoriedade
Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário
Tipicidade
Figuras definidas por lei
Imperatividade
Atos são impostos independente de concordância
Ato administrativo é a manifestação de vontade do estado
Deve ter :
Manifestação da supremacia do interesse público
Unilateral
Provoca alterações no mundo jurídico criando direitos e obrigações
ATO SIMPLES
pessoa solteira
Manifestação de vontade de um único órgão, isso é, trata-se de vontade unitária
ATO COMPLEXO
Casados
Necessita de conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades
Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato
Um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades
Ato de aposentadoria é considerei um ato administrativo complexo
Súmula vinculante 3
Asseguram-se contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
Exceção súmula vinculante 3
Tribunal de contas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadoria (mais do que 5 anos) ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado
ATO COMPOSTO
Relacionamento homossexual
Produzido pela manifestacao de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que prove para produzir efeitos
Unico órgão mais dois atos
ESPÉCIE DE ATO
QUANTO AO CONTEÚDO
PALHA VAP permissão Autorização Licença Homologação Admissão Visto Aprovação Parecer
Sentido abstrato
Nenhum começa com C ou D
Alvará é forma de ato e não de
Conteúdo
ESPÉCIE DE ATO
QUANTO A FORMA
CD D RAP
circular Despacho Decreto Resolucao Alvará Portaria
Sentido físico
Controle judicial
Não incide sobre mérito administrativo oriundo da conveniência e da oportunidade
Controle judicial em competência, forma, motivo é objeto
Autarquias
Podem realizar atos administrativos
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Competência
Pode ser convalidado (exceto se for exclusiva)
Vinculado
Pode gerar abuso de poder na modalidade excesso de poder
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Finalidade
Resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo
Não podem ser convalidados
Vinculado
Pode gerar abuso de poder na modalidade desvio de poder
Mediato
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Forma
Modo como ato administrativo de exterioriza (motivação)
Pode ser convalidados
Não admite convalidação se a forma for imprescindivel p/ pratica do ato
Vinculado
Atende previamente as formas previstas em lei
Como será feito. Forma escrita
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Motivo
Não podem ser convalidados
Discricionário/vinculado forma mérito administrativo
Motivo é diferente de motivação
Motivação é a exposição fundamental do motivo
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Objeto Efeito jurídico que o ato produz Não podem ser convalidados Discricionário/vinculado Forma mérito administrativo Imediato
Anulação
Ilegalidade (ofensa à lei)
Ilegítima (ofensa aos princípios)
Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure ao interessado contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido
Efeitos retroativos (ex tunc) desconstruindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos
Retroage a data da prática do ato
Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa fé devem ser protegidos
Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário
Atos vinculado e discricionários
Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados
Se tiver sido praticado por má fé não há prazo decandencial. Pode ser anulado a qqr tempo
Revogação
Conveniência e oportunidade
Também deve ter contraditório e ampla defesa
Efeitos prospectivos (ex nunc) devendo respeitar direitos adquiridos
Só adm pode revogar (judiciário não)
NÃO PODEM SER REVOGADOS
Me convida
Enunciativos CAPA Exauridos ou consumados Vinculados Geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
Em sentido amplo
Admite inclusão dos atos bilaterais
Decorrente de acordo celebrados pela adm
Em sentido estrito
Seriam declaração unilateral de vontade do poder público no exercício das atividades administrativas, gozando de todas as prerrogativas do regime de direito público para fiel execução do disposto na lei, sujeito ao controle jurisdicional, excluindo-se desse conceito os atos gerais e abstratos e os acordos firmados pela adm pública por não serem unilaterais
Fatos administrativos
Voluntários
Decorrem de atos administrativos
Condutas administrativas
Naturais
Decorrem de fenômeno da natureza
NÃO tem como FINALIDADE produção de efeitos jurídicos embora possam produzir
NÃO podem ser ANULADOS nem REVOGADOS
NÃO gozem de presunção de legitimidade
NÃO possuem atributos e requisitos
NÃO faz sentido falar em fatos administrativos discricionários e vinculados
Fatos administrativos não estão sujeitos a teoria geral dos atos administrativos
Fatos da administração
Não produzem efeitos jurídicos
Ex. Servidor se machucou sem gravidade
ATOS ADMINISTRATIVOS
NORMATIVOS / GERAIS
Contém um comando geral do executivo visando ao cumprimento de uma lei
Características de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei)
Individualidade e concreção
REDE IN RE Regimento Decreto Regulamento Deliberação Instrução normativa Resolução
ATOS ADMINISTRATIVOS
ORDINATORIOS
Visão disciplinar o funcionamento da adm e a conduta funcional de seus agentes
Emana do poder hierárquico, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados, não obrigam a particulares
CAIO PODE ORDENAR / COPA DÓI circular Aviso Instrução Ordem de serviço Portaria Ofício Despacho
ATOS ADMINISTRATIVOS
NEGOCIAIS / CONSTITUTIVOS
declaração de vontade da administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular nas condições imposta concedidas pelo poder público
Não há imperatividade, há concordância entre adm e particular
Atos discricionários tem R Autorização (interesse privado) Permissão (interesse da coletividade) Renúncia Aprovação (discricionário)
Atos vinculados não tem R Licença (vinculado) Admissão (vinculado) Demissão Homologação (vinculado) Visto Dispensa
ATOS ADMINISTRATIVOS
ENUNCIATIVOS
Se limita a certificar um fato ou emitir uma opinião sobre determinado assunto
Constantes de registro, processos e arquivos públicos, sendo sempre por isso vinculados quanto ao motivo é ao conteúdo
CAPA Certidao Apostila Parecer Atestado
ATOS ADMINISTRATIVOS
PUNITIVOS
São aqueles que contém uma Sansão imposta pela lei é aplicada pela administração
Visando punir infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a administração