Conceitos Iniciais De Dto Administrativo Flashcards

1
Q

Dto administrativo

A

Não é anterior à lei francesa

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2
Q

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DTO ADM

A

Regularização em nível Constitucional de matérias que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional

Constitucionalizaçao de princípios administrativos que orienta todo sistema jurídico

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3
Q

Competência administrativa é IM

A
IModificavel pela vontade do agente
I(M)renunciável 
I(M)transferível na tonalidade
IMprescritível
IMprorrogavel 
I(M)derrogável
De exercício obrigatório 
Pode ser delegada ou avocada
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4
Q

LEI FORMAL

A

Oriunda do poder legislativo, sujeita ao rito constitucional p/ aprovação de leis

Não se limitam apenas a esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas

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5
Q

NORMAS EM SENTIDO ESTRITO

A

Decretos
Portarias
Resoluções administrativas

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6
Q

FONTES DTO ADMINISTRATIVO

A

LEI fonte principal

JURISPRUDÊNCIA reiterados decisões judiciais em um mesmo sentido / fonte secundária e indireta
EXCEÇÃO SÚMULAS VINCULANTES / consideradas primárias

DOUTRINA conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / fontes secundária e indireta

COSTUMES regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / fonte secundária e indireta

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7
Q

atividade contenciosa

A

Função judicial

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8
Q

DIFERENÇA ENTRE ESCOLAS

A

PUISSANCE PUBLIQUE distingue ato de gestão e ato de império

SERVIÇO PÚBLICO não distingue ato de gestão e ato de império (relação horizontal)

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9
Q

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

A

Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada

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10
Q

SENTIDO

A
MOF 
MATERIAL
OBJETIVO
FUNCIONAL
ATIVIDADE/ESTRUTURA : O QUE FAZ?
SOF
SUBJETIVO
ORGÂNICO
FORMAL
ÓRGÃO/AGENTES : QUEM FAZ?
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11
Q

COSTUMES

A

Secundum legem
Eficácia reconhecida por lei

Praeter legem
Se aplica da inexistência da lei sobre caso concreto

Contra legem
Está contra lei

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12
Q

PRINCÍPIO BASE

A

SUPREMACIA
interesse público sobre particular

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
na atuação adm o administrador não pode fazer o que quiser

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13
Q

PRAXE ADMINISTRATIVA

A

São oriundas de práticas administrativas específicas da máquina pública

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14
Q

COSTUMES

A

Caráter de obrigatoriedade, ao menos na consciência dos indivíduos

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15
Q

NEPOTISMO

A

Vedação não depende de lei formal p/ coibir prática

Proibição decorre diretamente dos princípios contido no art. 37

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16
Q

PEDRAS DE TOQUE

A

Supremacia do interesse público em relação ao particular

Indisponibilidade do interesse público

17
Q

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PARTICULAR

A

Prerrogativa

18
Q

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

A

Restrições

Na atuação adm o administrador não pode fazer o que quiser

19
Q

COSTUME SECUNDUM LEGEM

A

Eficácia jurídica é reconhecida por lei

20
Q

COSTUMES PRAETER LEGEM

A

Aplica quando não existe lei sobre caso concreto

21
Q

COSTUME CONTRA LEGEM

A

Aquele que está contra lei

22
Q

PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE

A

Administração perde liberdade de ação

23
Q

AUTOTUTELA

A

Adm tem controle sobre seus próprios atos

Anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos

24
Q

TUTELA

A

Controle adm direta sobre a indireta

25
Q

EFICIÊNCIA

A

Voltado p/ conduta do agente público
Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37

Diz respeito ao acúmulo de cargos

26
Q

DUPLO GRAU DE JULGAMENTO

A

Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

27
Q

SÚMULA 591

PROVA EMPRESTADA

A

Permitida no PAD

desde que autorizada pelo juízo competente e respeitados contraditório e ampla defesa

28
Q

PRINCÍPIO REPÚBLICANO

A

ligado ao preenchimento de cargos públicos de acordo com as condições previstas na CF ou em normas infraconstitucionais