Regime Jurídico Administrativo Flashcards
FIQUE LIGADO
FUNDAÇÕES PÚBLICA
são espécies de autarquia, sendo chamadas de autarquias fundacionais (dto público)
NOÇÕES DE ESTADO
ELEMENTOS DO ESTADO
POTEGO
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO SOBERANO
NOÇÕES DE ESTADO
FORMAS DE ESTADO
UNITÁRIO caracterizado pela centalização política somente uma esfera política FEDERADO caracteriza pela descentralização diferentes entidades políticas autônomas
NOÇÕES DE ESTADO
PODERES
LEGISLATIVO ATÍPICO JULGAR E ADMINISTRAR TÍPICO LEGISLAR
JUDICIÁRIO ATÍPICO ADMINISTRAR E LEGISLAR TÍPICO JULGAR CONFLITOS
EXECUTIVO ATÍPICO LEGISLAR E JULGAR TÍPICO ADMINISTRAR
NOÇÕES DE ESTADO
GOVERNO
atividade política e discricionária tendo uma conduta independente
é o cérebro do estado
define objetivos do estado
responsabilidade constitucional e política
ADMINISTRAÇÃO
atividade neutra, normalmente vincukada a lei ou a norma técnica, mediante conduta hierarquizada
atingir os objetivos traçados pelo governo
sem responsabilidade política, mas com responsabilidade técnica e legal
SISTEMA DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO
PARLAMENTARISMO
ADMINISTRAÇÃO
FORMAS DE GOVERNO
MONARQUIA
REPÚBLICA
SÚMULA DO STJ. numero 615.
“Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”
PRINCIPIOS BASILARES
a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público pelos administradores do Estado.
CONTRATO ADMINISTRATIVOS
Nulidade: opera retroativamente e desconstitui os efeitos já produzidos.
- -> São contratos de adesão;
- -> Comutativos;
- -> Formais (admite contrato verbal em pequenas compras de até 8 mil)
- -> Consensuais;
- -> NÃO SÃO PARITÁRIOS;
- -> NÃO SÃO REAIS.
- -> Intuitu Personae;
- -> Há VERTICALIDADE, se fosse horizontalidade seria direito privado (condições iguais).
- VALE LEMBRAR QUE A ADM. jamais poderá abdicar de suas prerrogativas nas licitações (LIVRO JOEL NIEBUHR).
CONTRATO ADMINISTRATIVOS
CONTRATOS DEVEM MENCIONAR “OS FAN”.
- Os nomes das partes;
- Sujeição dos contratantes à 8666.
- Finalidade;
- Ato que autorizou a sua lavratura;
- Número do processo de licitação.
INTERESSE PÚBLICO
“Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas, NÃO pode abir mão do interesse público”.
INTERESSE PÚBLICO
PRIMÁRIO
Composto pelas necessidades da sociedade.
SECUNDÁRIO
Vontade da máquina estatal, são os anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito.
ATENÇÃO!
é relevante entender que a busca indevida de interesses secundários, abrindo mão do interesse primário - ou seja, do interesse público propriamente dito- enseja abuso de poder do Estado.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
deve-se excluir interpretações absurdas/exageradas. As normas devem ser interpretadas evitando-se o excesso.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Subdivide-se em 3
- P. da adequação: deve-se verificar se o meio atinge a finalidade buscada.
- P. da necessidade: deve-se verificar se o meio é o menos gravoso possível.
- P. da proporcionalidade em sentido estrito: analisa-se o custo benefício.
EFICIÊNCIA
Alguns exemplos
I) Avaliação periódica de desempenho
II) Avaliação especial de desempenho
III) Celeridade processual
ESPECIALIDADE
reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público. Não confunda!!
MORALIDADE
Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, trazida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e desonesto. Liga-se a ideia de probidade e boa fé.
LEGALIDADE
afirma a necessidade da anterioridade da Norma sobre qualquer ato administrativo.
IMPESSOALIDADE
✎ Neutralidade;
✎ Ausência de subjetividade;
✎ Não se pode buscar interesse próprio, dos parentes, amigos e nem prejudicar os inimigos.;
✎ Veda a autopromoção;
✎ Não se pode fazer discriminações gratuitas;
✎ É ligado ao princípio da isonomia
PRINCIPIOS
IMPLICITOS
Continuidade Hierarquia Autotutela Segurança Jurídica Devido Processo Legal Motivação Presunção de Legitimidade ou de Veracidade Autoexecuridade Razoabilidade e Proporcionalidade Igualdade Supremacia do Interesse Público
PRINCIPIOS
EXPRESSOS
Legalidade I.mpressoalidade Moraldiade Publicidade Eficiência
NEPOTISMO
INFO 786/STF. Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo
INFO 815/STF. Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
ATIVIDADES DE ADM FEDERAL
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais
"I - Planejamento. "II - Coordenação. "III - Descentralização. "IV - Delegação de Competência. "V - Controle."