OBS SOBRE EXERCÍCIOS 1 Flashcards

1
Q

PARECER

A

O parecer que vincula é o parecer vinculante !

Na verdade o que torna um parecer obrigatório nao é o fato de ele vincular a opinião expedida à decisão final do ato adm. O que faz um parecer ser obrigatório é porque a sua solicitação (pelo agente que irá praticar o ato) é obrigatória. Essa obrigatoriedade estará definida em lei.

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2
Q

Instruções normativas:

A

são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.

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3
Q

Instrução (ATO ORDINATÓRIO):

A

são atos que trazem uma determinação de caráter geral, expedida pelos superiores hierárquicos para organizar o modo de execução de determinado serviço público realizado pelos servidores subalternos!!!

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4
Q

1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos,

A

o prazo de decadênci contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.

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5
Q

ANULAR

A

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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6
Q

Constitutivo

A

é aquele pelo qual a administração CRIA, MODIFICA, ou EXTINGUE um direito ou uma situação jurídica. EX.: permissão, autorização, dispensa, demissão…

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7
Q

ANULAÇÃO

CUIDADO!!!!!!!!!!!

A

O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc.

Segundo o STF, em caso de ato administrativo ilegal ampliativo de direito que beneficiaterceiro de boa-fé, a declaração de nulidade deve ter efeitos ex nunc.

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8
Q

Atos irrevogáveis: VCPODEDA?? não, pois não posso revogar.

A
Vinculados
Consumados
Procedimento administrativo
Opinativo
DEclaratorios/Enunciativoa
DireitoAdquirido
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9
Q

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

A

o silêncio não é ato, mas sim fato administrativo, o qual pode gerar consequências jurídicas como a prescrição e a decadência.

AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

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10
Q

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

A

Se a questão citar o “Princípio da Solenidade” - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

Se a questão NÃO citar o “Princípio da Solenidade” - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

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11
Q

ATOS POLÍTICOS

A

Sanção e veto são atos políticos, e não atos administrativos em sentido estrito

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12
Q

ATENÇÃO!!!

A

De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

ADMINISTRATIVAMENTE NÃO!
É JUDICIALMENTE

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13
Q

A imperatividade

A

é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

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14
Q

APENAS!

A

Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

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15
Q

EXAME PSICOTÉCNICO

A

além de previsão legal
são exigidos:
sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa

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16
Q

RESPONSABILIDADE

A

“A responsabilidade civil contratual, também denominada objetiva, (…)”
Já pode parar de ler.

EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA
CONTRATUAL = SUBJETIVA
17
Q

CASO FORTUITO

A

Para o cespe: o causa fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável, e completamente alheio a vontade das partes (ok, até aí tudo bem).
ENTRETANTO, o dano daí decorrente pode, SIM, ser imputado a administração pública.

18
Q

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A

A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

19
Q

Art. 40. Vencimento

A

é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

20
Q

Art. 41. Remuneração

A

é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em LEI

21
Q

Poder Regulamentar

A

> competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo

Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

22
Q

Decreto Regulamentar (Execução) :

A
  • Natureza secundária ou seja explica a lei;
  • É a Regra;
  • Pode ser editado pelos chefes do executivo;
  • Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
  • É competência exclusiva, não pode ser delegável.
23
Q

Decreto Autônomo :

A
  • Natureza primária ou originária;
  • É a exceção;
  • Somente pode ser editado pelo Presidente da república;
  • Inova a lei nos casos do art. 84 IV, “a” e “b” da CF;
  • É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o art 84, § único.
24
Q

HIERARQUIA

A

Não existe hierarquia no legislativo e judiciário em suas funções TÍPICAS, mas há hierarquia em sua funções ATÍPICAS, que é a função administrativa.

Correto. Essa é a regra cunhada pelo princípio da Independência dos Poderes. Todavia, se o presidente exorbitar atos normativos do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa poderá o Congresso Nacional sustar tais atos. CF art. 49 V.

25
Q

A EXIGIBILIDADE

A

permite à Administração valer-se de meios INDIRETOS de coerção. Exemplo:aplicação de multa, taxas.

26
Q

No direito Administrativo

A

atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

27
Q

VEDADA

A

É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Caso haja impossibilidade de se quantificarem todos os serviços a serem licitados, esses serviços não poderão ser licitados.

28
Q

FASE EXTERNA:

A

Pela Comissão:

    - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (edital ou carta convite).
    - HABILITAÇÃO
    - CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO

Pela Autoridade competente:

    - HOMOLOGAÇÃO
    - ADJUDICAÇÃO.
29
Q

Súmula 257/2010 - TCU:

A

O uso do pregão nas contratações de serviços

comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

30
Q

COMO REGRA GERAL, É INCABÍVEL A RESPONSABILIDADE DO ESTADO TRATANDO-SE DE ATOS JUDICIAIS, EXCETO:

A
  • –> QUANDO O CONDENADO FICAR PRESO ALÉM DO TEMPO AO QUAL FOI CONDENADO.
    • –> QUANDO O JUIZ PROCEDER COM DOLO, OU QUANDO SE RECUSAR, OMITIR OU RETARDAR - SEM MOTIVO - PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

LEMBRANDO QUE EM ATUAÇÃO NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (função atípica), O JUIZ SE SUBMETE À REGRA GERAL DO ART.37,§6º.

31
Q

Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva

A

Não se presume a culpa, pois na teoria subjetiva (culpa) a existência do fato, nexo causal e dano não são suficientes, sendo indispensável a comprovação de dolo ou culpa.

32
Q

ILICITO PENAL

A

Segundo a jurisprudência atualizada do STJ, em ação de indenização por ilícito penal praticado por agente do Estado, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da ação penal condenatória

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

33
Q

STJ

A

é no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar”

São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.