LEI 8.112/90 Flashcards

1
Q

ATENÇÃO

A

Redistribuição: é o deslocamento do cargo;

Remoção: é o deslocamento do servidor

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2
Q

MP

A

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo

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3
Q

DIREITO A NOMEAÇÃO

o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses

A

a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e
c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

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4
Q

Súmula 377 do STJ

ATENÇÃO!

A

a VISÃO monocular gera o direito a concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência

“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

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5
Q

Súmula 552 do STJ

A

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”

Desta forma, encontra-se pacificado pela jurisprudência que o candidato com surdez unilateral não tem direito a participar de concurso público na qualidade de deficiente auditivo.

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6
Q

GREVE

A

A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

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7
Q

PREVIDÊNCIA

A

a) Os servidores públicos de qualquer esfera federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ocupantes exclusivamente de cargo em comissão estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
b) A imunidade tributária recíproca veda que os entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Não se aplica a imunidade tributária recíproca às contribuições sociais.”

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8
Q

ELIMINAÇÃO CANDIDATO

A

candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

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9
Q

CONCURSO

VENCIMENTOS

A

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.

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10
Q

CONCURSO

VENCIMENTOS

A

Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em lei ordinária.

Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração, provento, diárias ou indenizações.

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11
Q

CONCURSO

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA GESTANTE

A

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Edital do Concurso é a lei que rege o certame, não há problema algum em conceder tratamento diferenciado à candidata gestante, designando outra data para a realização do teste de aptidão física, assegurando-se, assim, a proteção à maternidade e à gestante, especialmente se comprovado que a realização da prova na condição em que se encontra pode prejudicar a saúde do feto.

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12
Q

CONCURSO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

A

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

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13
Q

CONCURSO
ATOS DE IMPROBIDADE
[PARIS]

A

Os atos de improbidade importarão

Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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14
Q

CONCURSO

NOMEAÇÃO

A

é de provimento originário

Todo as outras formas são derivadas

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15
Q

CONCURSO
Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MESADAS!

A

M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)

A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

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16
Q

CONCURSO

Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

A

Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.

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17
Q

CONCURSO

Formas de provimento -> PRONA 4RE’s

A

PR omoção
N omeação
A proveitamento

4 RE’s - REintegração, REcondução, REadaptação, REversão
Formas de provimento e vacância ao mesmo tempo -> PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO

18
Q

CONCURSO

POSSE

A

a posse em cargo público DEPENDERÁ de prévia inspeção médica oficial

A posse poderá dar-se mediante procuração específica

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança

É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

19
Q

CARGO TÉCNICO / CIENTÍFICO

A

para fins de acumulação com o cargo de professor, é

a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico”

20
Q

AGENTE DE FATO

A

tem direito à percepção de remuneração pelas funções que exerce no âmbito da administração, na presunção de que elas são legítimas, ainda que sua investidura no cargo não tenha obedecido ao procedimento legal exigido.

21
Q

AGENTE DE FATO

classifica-os em dois tipos: agentes necessários

A

São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.
e agentes putativos;

22
Q

AGENTE DE FATO

classifica-os em dois tipos: agentes putativos

A

“falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal

São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.

23
Q

AGENTE ADMINISTRATIVO

A

são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;

São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem;

24
Q

AGENTE ADMINISTRATIVO

A

Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos;

Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos;

25
Q

AGENTES POLÍTICOS

A

exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes).

Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc.

26
Q

AGENTES POLÍTICOS

A

Exercem funções e mandatos temporários;

Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública;

27
Q

REGRA DE BARREIRA

.

A

STF considerou que é CONSTITUCIONAL a utilização da regra de barreira em concursos públicos.

O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos

28
Q

GRUPO OCUPACIONAL

A

Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.

29
Q

CLASSE

A

Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.

30
Q

CARGO PÚBLICO

A

Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.

31
Q

DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

A

Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

32
Q

RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

PENALIDADES

A

PENALIDADES PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
_____________
Advertência 180 dias 3 anos

Suspensão 2 anos 5 anos

Demissão 5 anos não tem

Cassação de - 5 anos não tem
aposentadoria

Destituição de-
função de confiança 5 anos não tem

Destituição de cargo em- 5 anos não tem
comissão

33
Q

RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR
AUSÊNCIA NO SERVIÇO
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço

A

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

(Observe que os avós não estão incluídos)

34
Q

RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

INSALUBRIDADE

A

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. (NÃO PODE CUMULAR)

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidade cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

35
Q

RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

SUSPENSÃO

A

Nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência

Nos casos que não tipifiquem faltas punidas com demissão

15 dias para o servidor que se recusar à inspeção médica

Pode ser convertida em multa (50% da remuneração diária)

COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

36
Q

SUBSÍDIO STF

A

TETO GERAL&raquo_space; Subsídio do STF;

TETO ESTADUAL:

PODER EXECUTIVO: Subsídio do Governador;
PODER LEGISLATIVO: Subsídio do Deputado Estadual/Distrital;
PODER JUDICIÁRIO: Subsídio do Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do Subsídio do Ministro do STF).
TETO MUNICIPAL&raquo_space; Subsídio de Prefeito.

37
Q

MAGISTRADOS

A

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF - os magistrados enquadram-se na categoria de agentes políticos.

38
Q

PRAZOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

A

ENTRE O PROVIMENTO E A POSSE: 30 DIAS

ENTRE A POSSE E O EXERCÍCIO: 15 DIAS

39
Q

FIQUE LIGADO

A

empresas públicas e sem não são regidas por essa lei. Além disso não é qualquer autarquia ou fundação pública que a adota, são apenas as federais

para saber se é possível ou não abrir um novo concurso enquanto houver um não expirado com candidatos aprovados, fique de olho no comando da questão

8.112 - não pode
CF - pode, mas deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação

40
Q

FIQUE LIGADO

APROVADOS

A

EXCEÇÃO
não tem direito a nomeação (ocorrendo situação expecionais

REGRA
dto subjetivo a nomeação

41
Q

FIQUE LIGADO

POSSE

A

não toma posse o ato de provimento é tornado sem efeito

não entra em exercício servidor será exonerado (cargo) ou o ato de designação tornado sem efeito (função de confiança)

42
Q

FIQUE LIGADO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

A

servidor não habilitado em estágio probatório será exonerado desse cargo (e não demitido)