8.666 Licitações e contratos Flashcards
PRAZO PROPOSTAS
Antecedência mínima X Modalidade de licitação
45 dias Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”) + Concurso
30 dias Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
15 dias Tomada de preços (demais casos) + Leilão
5 dias úteis Convite
8 dias úteis Pregão (LEI 10.520/2002)
TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONVITE
Súmula 248 TCU
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo exigidos noo deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
CONVITE
CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VULTO
- > ATÉ 330 MIL para obras e serviços de engenharia.
- > ATÉ 176 MIL para demais compras e serviços.
CONVITE
O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.
ADMINISTRAÇÃO ESCOLHE E CONVIDA NO MINIMO TRÊS INTERESSADOS CADASTRADOS OU NÃO.
NÃO PRECISA SER PÚBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL OU EM JORNAL, apenas afixar em local apropriado uma cópia do instrumento convocatório.
A CARTA CONVITE PRESCIDE DE PUBLICAÇÃO, MAS NÃO DE PUBLICIDADE.
CONVITE
No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
REGRA: Comissão de pelo menos 3 membros.
EXCEÇÃO: No caso da modalidade convite, caso não haja pessoal disponível, a comissão poderá ser substituída por um servidor.
ConCorrenCia = 3C
Comissão: 3 servidores sendo que 2 serão permanentes. Art 51
REGISTRO DE PREÇO
Regra= pregão (menor preço) e concorrência (menor preço) Exceção = pregão (menor preço) e concorrência (técnica e preço
poderá, excepcionalmente, ser realizada na m odalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
CONCORÊNCIA
BENS IMÓVEIS
Regra Geral: Concorrência
O restante é aplicável a todos, inclusive as entidades para estatais;
· Interesse público
· Licitação
· Avaliação prévia
Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)
Requisitos: ATILA
Autorização legislativa (órgãos da adm direta, autárquica e fundacional);
CONCORÊNCIA
BENS MÓVEIS
Regra geral: Leilão (valor mais que 650 mil haverá concorrência)
Requisitos: ALI
Avaliação prévia
Licitação
LEILÃO
entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
O leilão de bens móveis depende de avaliação prévia da administração.
BENS IMÓVEIS —————————-> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + AVALIAÇÃO PRÉVIA + LICITAÇÃO.
BENS MÓVEIS —————————–> DEPENDE DE AVALIAÇÃO PRÉVIA + LICITAÇÃO.
CONCURSO É CAT
Científico
Artístico
Técnico
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
CONVÊNIO não é modalidade de licitação.
DIFERENÇAS
INEXIGIBILIDADE
3 casos
✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;
✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;
✓ Contratação de artista consagrado.
DISPENSA
DISPENSAVEL
✓ Somente para aquisições pela adm.
✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)
DISPENSADA
✓ Somente para alienações da adm;
✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA
nenhum proponente comparece ou por ausência de interessados na licitação.
torna-se dispensável a licitação quando a Adm pode contratar diretamente,
desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital
causa efeito dispensável
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.
se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Solidária:ambos dão conta
Subsidiária: Um se fode mais e outro menos
DISPENSÁVEL
HORTIFRUTIGRANJEIROS, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
DISPENSÁVEL
“…Adverte J.C. Mariense Escobar que a situação emergencial ensejadora da dispensa é aquela que resulta do imprevisível e não da inércia administrativa.
A situação adversa, dada como emergêncial ou de calamidade pública, não pode ter se originado, total ou parcialmente, na falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, não pode, em nenhuma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação.”
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
DISPENSÁVEL
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Licitação Dispensável → poderá licitar → há discricionariedade → Relação com AQUISIÇÕES.
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
DISPENSÁVEL
na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
a competição é viável, mas a lei dispensa; rol taxativo.
a) dispensada/ vinculada: alienação de bens móveis e imóveis.
b) dispensável/ discricionária: em razão do pequeno valor, da situação, do obejto ou da pessoa.
DISPENSÁVEL
Dispensa → 8 letras → Taxativo → 8 letras. (Também o é o do art. 24, que versa sobre a licitação dispensável.)
DISPENSADA
Licitação Dispensada → não pode licitar → há vinculação → Relação com ALIENAÇÕES.
ALIENAÇÃO DE BENS
será precedida de avaliação
quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
“O ALIEN (de ALIENações) DISPENSA LICITAÇÃO.”
LICITAÇÃO FRACASSADA
nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas