Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA Flashcards
O estudo de impacto ambiental deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas, tanto para a implantação quanto para a localização do projeto?
Sim, conforme literalidade do art. 5º, I, da Resolução 1/86 do CONAMA. Trata-se, todavia, de previsão questionável, uma vez que seria inviável apresentar TODAS as possibilidades tecnológicas de um empreendimento.
A implementação de políticas que estimulem a produção de energia renovável é prevista no PNMA e/ou na CF?
Não há qualquer previsão desse tipo na PNMA e na CF.
A quem incumbe a realização do EIA e do RIMA?
O estudo de impacto ambiental será realizado às expensas do empreendedor por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
O EIA-RIMA é exigido em todo licenciamento ambiental?
Não. Somente é exigido no licenciamento de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.
Para fins de elaboração do EIA, haverá presunção de que a atividade causará significativo impacto ambiental?
Nas hipóteses previstas em rol exemplificativo do art. 2° da Resolução CONAMA n° 01/1986 ou de demais leis e regulamentos, haverá obrigatoriedade de elaboração do EIA.
No entanto, não se tratando de hipótese prevista em algum rol legal ou regulamentar, nada impede que o órgão ambiental fundamentadamente demonstre a obrigatoriedade do EIA em virtude de significativo impacto ambiental da atividade a ser licenciada, cabendo ao empreendedor, se o caso, provar o contrário.
Em que tipo de infração consiste a seguinte conduta?
- Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
Consiste em crime sujeito a pena de reclusão e multa.