Jurisprudência DOD - Direito Ambiental Flashcards
É constitucional a lei estadual que institua dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades de lavra a céu aberto? Por que?
É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por:
- invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
- ademais, o estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição por inobservar o princípio da prevenção.
STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).
O proprietário do veículo apreendido em razão de infração administrativa ambiental tem direito de ser nomeado fiel depositário do bem?
Não.
Em regra, o bem apreendido fica sob a guarda do órgão ou entidade ambiental. A Administração Pública poderá, excepcionalmente, autorizar que o veículo fique com um fiel depositário, que pode ser o proprietário.
Todavia, não há se falar em direito público subjetivo, eis que a administração deverá avaliar eventual pedido nesse sentido, tomando as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal nº 6.514/2008, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
STJ. 1ª Seção. REsp 1805706/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1043)
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada no § 5º do art. 25 da Lei nº 9.605/98, depende do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional?
Não.
Os arts. 25 e 72, IV, da Lei nº 9.605/98 estabelecem como efeito imediato da infração a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental. A exigência de que o bem/instrumento fosse utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual para a prática de infrações não é um requisito que esteja expressamente previsto na legislação. Tal exigência compromete a eficácia dissuasória inerente à medida, consistindo em incentivo, sob a perspectiva da teoria econômica do crime, às condutas lesivas ao meio ambiente.
STJ. 1ª Seção. REsp 1814944-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1036) (Info 685).
É permitida a revogação de Resolução do Conama que protegia o meio ambiente sem que ela seja substituída ou atualizada por outra que também garanta proteção?
Não. É inconstitucional.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se configura como direito fundamental da pessoa humana. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais.
STF. Plenário. ADPF 747 MC-Ref/DF, ADPF 748 MC-Ref/DF e ADPF 749 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/11/2020 (Info 1000).
O art. 15 da Lei nº 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência?
SIM, segundo o STF.
O STJ, inicialmente, decidiu que não seria possível aplicar a Lei nº 12.651/2012 (novo Código Florestal) porque os fatos são anteriores à sua vigência.
Conforme entendeu o STJ, deveria prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental.
Entretanto, após o referido acórdão do STJ, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a reclamação proposta afirmando que, em reiteradas reclamações, tem considerado que o raciocínio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, fundado nos princípios do tempus regit actum e da vedação de retrocesso ambiental, acarreta burla às decisões proferidas na ADC 42/DF e nas ADIs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF, e implica o esvaziamento do conteúdo normativo de dispositivo legal, com fundamento constitucional implícito, constante na Súmula Vinculante n. 10.
Assim, o STF determinou que o STJ readequasse o entendimento.
O erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente?
Não.
Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior.
STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental?
Sim.
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).
É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes?
Sim.
A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88).
A Lei federal nº 11.794/2008 possui uma natureza permissiva, autorizando, a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisas científicas, desde que sejam observadas algumas condições relacionadas aos procedimentos adotados, que visam a evitar e/ou atenuar o sofrimento dos animais. Mesmo o que o tema tenha sido tratado de forma mais restrita pela lei estadual, isso não se mostra inconstitucional porque, em princípio, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.
STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020 (Info 975).
O TAC foi celebrado sob a égide da Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal). Ocorre que entrou em vigor o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) com regras diferentes daquelas que haviam sido ajustas no TAC. Será possível aplicar as regras do novo Código Florestal?
Não.
O novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada.
Uma vez celebrado, e cumpridas as formalidades legais, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constitui ato jurídico perfeito, imunizado contra alterações legislativas posteriores que enfraqueçam as obrigações ambientais nele estabelecidas. Deve, assim, ser cabal e fielmente implementado, vedado ao juiz recusar sua execução, pois do contrário desrespeitaria a garantia da irretroatividade da lei nova, prevista no art. 6º da LINDB
STJ. 2ª Turma. REsp 1802754-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/10/2019 (Info 679).
O transporte em quantidade excessiva de madeira, não acobertada pela respectiva guia de autorização, legitima a apreensão de toda a mercadoria ou deve haver a apreensão somente do excedente?
A carga inteira deve ser apreendida.
A gravidade da conduta de quem transporta madeira em descompasso com a respectiva guia de autorização não se calcula com base apenas no quantitativo em excesso. Essa infração compromete a eficácia de todo o sistema de proteção ambiental. Logo, a medida de apreensão deve compreender a totalidade da mercadoria transportada.
STJ. 2ª Turma. REsp 1784755-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/09/2019 (Info 658).
De que forma o STJ dispôs a respeito da competência para ajuizamento de ação popular no caso do rompimento da barragem de Brumadinho/MG?
Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local, em virtude do silêncio da LAP a esse respeito e a aplicação subsidiária do CPC.
Contudo, diante das peculiaridades do caso, o STJ entendeu que as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato.
Desse modo, em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.
STJ. 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).
É aplicável a teoria do fato consumado em Direito Ambiental? Explique.
Não.
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).
Ocorre que tal teoria não se aplica para violações ao meio ambiente. Assim por exemplo, constatado que houve edificação irregular em área de preservação permanente, o fato de ter sido concedido licenciamento ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente, mormente quando reconhecida a ilegalidade do aludido ato administrativo (STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 359.140/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 07/12/2017).
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental?
Sim.
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.
O que acontecerá quanto à responsabilização penal caso uma empresa que está respondendo a processo por crime ambiental for incorporada por outra?
Haverá extinção da punibilidade, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.
INFO 746, STJ -> O princípio da intranscendência da pena também se aplica para pessoas jurídicas; assim, se uma empresa que está respondendo processo por crime ambiental for incorporada, sem nenhum indício de fraude, haverá extinção da punibilidade.
- Analogia com a “morte do agente” (art. 107, I, do CP)
- Só se afasta a responsabilidade PENAL.
- Responsabilidade ADMINISTRATIVA e CIVIL poderão ser transferidas à incorporadora
O Ministério Público ostenta legitimidade para propor ação civil pública na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos?
Sim. O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. (REsp n. 1.051.306/MG, rel. Min. Castro Meira, rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 16/10/2008)
OBS: poluição sonora diz respeito a meio ambiente e não se confunde com simples incômodo de barulho entre vizinhos, que se restringe à tutela de direitos individuais de vizinhança.