Direito Ambiental Constitucional (bens, competências, meio ambiente) Flashcards
De que forma é possível alterar ou suprimir espaços territoriais especialmente protegidos?
Somente mediante lei.
Art. 225. § 1º , III, da CF/88 - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Se um decreto cria um espaço territorial ambientalmente protegido, é possível que outro decreto o suprima?
Não. Para a criação de espaços ambientalmente protegidos não há rigor normativo. No entanto, para a supressão e alteração, exige-se LEI.
Os recursos naturais da plataforma continental são bens de qual ente federado?
Da União. Art. 20 da CF.
Cabe registrar importante julgado sobre o tema pelo STF:
“Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais.” (MS 24.312, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
Há águas particulares no Brasil?
Não. O Código de Águas (Decreto 24.643/1934) previa a existência de águas particulares. Entretanto, com o advento da Constituição de 1988, pode-se dizer, sem dúvidas, que inexistem águas de propriedade particular no Brasil, uma vez que, de acordo com os artigos 20, III, VI e VIII, e 26, I, as águas, quando não forem bens da União, serão dos Estados e, por analogia, do Distrito Federal, não havendo previsão de titularidade municipal.
Em que hipótese os municípios serão titulares de águas?
Em nenhuma hipótese. A CF somente prevê a titularidade à União e Estados/DF.
Como se dá a competência para legislar sobre águas?
Se dá privativamente à União (art. 22, IV, CF).
Municípios têm competência para legislar concorrentemente sobre Meio Ambiente?
Em regra, não. A competência concorrente dos municípios prevista na CF somente se dá em âmbito administrativo, não legislativo.
Todavia, o STF já decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados
A quem compete legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente?
Compete concorrentemente à União, aos Estados e DF.
Apesar dos Municípios não terem sido citados no art. 24, a Carta Constitucional garantiu a possibilidade destes legislarem concorrentemente sobre a matéria citada com a edição do art. 30, incisos I e II:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A quem compete legislar sobre proteção ao meio ambiente?
Compete concorrentemente à União, aos Estados e DF.
Apesar dos Municípios não terem sido citados no art. 24, a Carta Constitucional garantiu a possibilidade destes legislarem concorrentemente sobre a matéria citada com a edição do art. 30, incisos I e II:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
De acordo com a LC 140/11, o que se considera atuação supletiva e atuação subsidiária?
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
[…]
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Como se dá, se possível, a atuação supletiva dos entes federativos nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental?
O ente federado imediatamente “superior” (em termos de abrangência) atuará supletivamente quando inexistir órgão ambiental ou conselho de meio ambiente. Desse modo:
- Inexistindo órgão no Estado, atuará a União.
- Inexistindo órgão no Município, atuará o Estado.
- Inexistindo órgão no Município e no Estado, atuará a União.
Qual o critério definidor da competência para licenciamento de Unidades de Conservação?
Em regra, a competência será definida de acordo com o ente federativo instituidor da Unidade.
Todavia, tal critério não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), cujo critério é feito por exclusão. Ou seja, se não atendidos os requisitos específicos para o licenciamento federal (art. 7º), passamos à competência estadual (art. 8º) ou à competência municipal (art. 9º).
A que ente compete aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre?
Aos Estados (art. 8º, LC 140/2011).
Em quais hipóteses poderá ser feita a revisão da licença ambiental concedida?
Quando ocorrer:
- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
- superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
As regras relativas à licença estabelecida no âmbito do direito administrativo aplicam-se ao licenciamento ambiental?
Não, em virtude das naturezas distintas, eis que a licença do Direito Administrativo é ato vinculado e não precário, enquanto que no Direito Ambiental é revestida de discricionariedade (ou seja, tem natureza de autorização).
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório em todo licenciamento ambiental?
Não. Somente é exigido pelo Poder Público para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme art. 225, pár 1º, IV, da CFRB.
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva ou objetiva?
Subjetiva, conforme consolidado pela 1ª Seção do STJ.
“A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.”
Para quais fins e de que forma será admitida a atividade nuclear em território nacional?
Somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.
A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados constituem monopólio da União?
Sim, exceto a produção, comercialização e utilização de radioisótopos, que poderão ser autorizadas sob regime de permissão.
A quem compete legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza?
Compete privativamente à União, podendo a Lei Complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
Quais biomas são expressamente previstos como patrimõnio nacional no art. 225 da CF?
- A Floresta Amazônica brasileira
- a Mata Atlântica
- a Serra do Mar
- o Pantanal Mato-Grossense
- a Zona Costeira
As normas específicas fixadas pela União no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro são obrigatórias para estados e municípios?
Não. Os estados e municípios não são obrigados a seguir as normas do PNGC, sendo autorizados, desde que por lei, a elaborar Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro.
Isto se deve ao fato de que a Zona Costeira é patrimônio nacional, não se tratando de bem da União, como se pode confundir.
A utilização de energia solar prescinde de autorização prévia do órgão ambiental?
Sim. Sendo uma fonte de energia limpa e abundante, não há que se falar em autorização do órgão ambiental para utilização de energia solar.
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de que forma?
De acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Pelo que se depreende do texto constitucional a respeito da proteção ao meio ambiente, é exigido dos cidadãos, predominantemente, condutas negativas ou positivas?
Condutas positivas (defender, preservar, etc).
É possível dizer que as premissas adotadas na Declaração de Estocolmo de 1972 são biocêntricas?
Não. São antropocêntricas: o homem é o principal agente e destinatário dos princípios instituídos pela Declaração.
A quem pertence as terras destinadas aos indígenas?
À União (art. 20, XI, CF).
É possível a autorização de aproveitamento de recursos hídricos, potenciais energéticos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas?
Sim, a cargo exclusivamente do Congresso Nacional.
A quem pertencem as águas pluviais, assim consideradas aquelas que procedem imediatamente das chuvas?
Segundo o Código de Águas (Dec. 24.643/1934):
Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário.