Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente Flashcards

1
Q

O princípio do desenvolvimento sustentável está expressamente previsto na Lei 6.938/1981?

A

Não. Tal princípio somente se encontra implicitamente no art. 225 da CF e expressamente no princípio 04 da Declaração do Rio.

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2
Q

Quais os princípios do PNMA? (mnemônico)

A

EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO.

  • EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)
  • PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)
  • ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)
  • RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)
  • Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)
  • Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)
  • PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)
  • INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)
  • AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)
  • RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)
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3
Q

Qual o objetivo geral e o que visa assegurara a PNMA?

A
  • A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida (…)
  • (…) visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
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4
Q

De que maneiras pode ser solicitada a audiência pública que antecede o licenciamento ambiental?

A
  • Pelo MP
  • Por entidade civil
  • Por grupo de, no mínimo, 50 cidadãos

Obs: É possível a realização de mais de uma aidência pública relativa a um só projeto.

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5
Q

De acordo com o PNMA, de que forma estão estruturados os órgãos que constituem o sistema nacional do meio ambiente (SISNAMA)?

A
  • órgão superior: Conselho de Governo;
  • órgão consultivo e deliberativo: CONAMA
  • órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
  • órgãos executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes;
  • órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
  • órgãos locais: órgãos ou entidades municipais.
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6
Q

Quais as duas espécies de unidades de conservação?

A
  • Unidades de proteção integral: admite apenas o uso indireto dos recursos naturais.
  • Unidades de uso sustentável: nome autoexplicativo
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7
Q

Os parques nacionais são de qual espécie de unidade de conservação?

A

Os Parques Nacionais são Unidades de Proteção Integral.

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8
Q

As resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente são vinculantes?

A

Sim, vinculam todos os entes federativos diante do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

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9
Q

A que órgão compete relacionar atividades que estão aprioristicamente sujeitas ao estudo de impacto ambiental (EIA), bem como disciplinar as espécies de licenças ambientais passíveis de expedição e suas respectivas hipóteses de cabimento?

A

Ao CONAMA.

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10
Q

O que é CTF? Quais suas espécies e a que se destina?

A
  • CTF significa Cadastro Técnico Federal e é instrumento da PNMA.
  • Há dois tipos de CTF:
    • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, administrado pelo IBAMA, cujo registro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
    • Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais, também gerido pelo IBAMA, e de registro obrigatório e pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
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11
Q

Qual o limite de espaço que o proprietário poderá destinar para fins de instituição de servidão ambiental em seu imóvel?

A

Pode destinar toda a propriedade, excluídas as áreas de Reserva Legal mínima exigida e APAs.

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12
Q

Qual o prazo mínimo da servidão ambiental temporária?

A

15 anos.

Art. 9º-B, § 1º, Lei 6.938/81 .

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13
Q

O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é um instrumento da PNMA que será divulgado com que frequência e por que órgão?

A

Será divulgado anualmente pelo IBAMA.

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14
Q

É possível a instituição de servidão ambiental como modo de compensação de Reserva Legal?

A

Sim, desde que seja averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

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15
Q

Qual a teoria adotada pela jurisprudência pátria no que se refere à responsabilização civil por dano ambiental?

A

A teoria do risco integral, segundo a qual não se admitem excludentes de responsabilidade quanto aos danos ambientais.

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16
Q

A teoria do risco criado admite excludentes de responsabilidade por dano ambiental?

A

Sim, diferentemente da teoria do risco integral. Para os defensores da teoria do risco criado, é necessário demonstrar que o risco foi criado pela atividade ou empreendimento, admitindo-se a ocorrência de excludentes, tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima.

Trata-se da teoria adotada quanto à responsabilização administrativa ambiental.

17
Q

A que órgão compete determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito?

A

Ao CONAMA.

18
Q

Qual a teoria adotada pelo Brasil quanto à responsabilização administrativa ambiental?

A

Teoria do risco criado.

19
Q

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve estar integralmente acessível ao público, sendo vedada a inclusão de matéria sigilosa no que impeça sua total ou parcial divulgação?

A

Não, uma vez que é possível o sigilo industrial.

Desse modo, respeitada a matéria de sigilo industrial, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, o Rima, devidamente fundamentado, será acessível ao público.

20
Q

Quando a realização de audiência pública referente ao estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório for requerida pelo Ministério Público, a rejeição precisa ser devidamente fundamentada?

A

Sequer poderá haver rejeição, por se tratar de garantia institucional conferida ao MP (Art. 27. da Lei 8.625/1993, que rege o MP).

21
Q

Qual é o Conceito de Meio Ambiente?

A

I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

22
Q

O que é Degradação Ambiental?

A

I - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, a alteração adversa das características do meio ambiente;

23
Q

O que é Poluição ?

A

III - POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta OU indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

24
Q

Quem é poluidor?

A

IV - POLUIDOR, a pessoa física OU jurídica, de direito público OU privado, responsável, direta OU indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

25
Q

O que são Recursos Ambientais?

A

V - RECURSOS AMBIENTAIS: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

26
Q

Quais os Objetivos do PNMA? (o PNMA Visará….)

A

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do
Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins
econômicos.

27
Q

Quais as Diretrizes do PNMA?

A

Art. 5º - As DIRETRIZES da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico
, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

28
Q

Qual a Função do Conselho de Governo?

A

Função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

29
Q

Qual a Função do CONAMA?

A

Função de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, com as seguintes competências:

a) estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
b) determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
c) determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
d) estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
e) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

30
Q

Quais os instrumentos do PNMA?

A

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse
ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado ANUALMENTE pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando
INEXISTENTES;

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

31
Q

Quais os instrumentos econômicos do PNMA?

A
  1. concessão florestal,
  2. servidão ambiental,
  3. seguro ambiental e outros.
32
Q

Qual a restrição mínima ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental?

A

§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, NO MÍNIMO, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

33
Q

O que deve, obrigatoriamente, ser averbado na Matrícula do Imóvel em caso de servidão ambiental?

A

I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

34
Q

É possível a alteração da destinação do imóvel durante o prazo de vigência da Servidão?

A

Não

§ 6º É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel

35
Q

A Servidão Ambiental Perpétua equivale a que?

A

§ 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

36
Q

Quando será necessária a elaboração de Licenciamento Ambiental?

A

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental DEPENDERÃO de PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

37
Q

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e
danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores a que?

A

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, NO MÍNIMO, A 10 E, NO MÁXIMO, A 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.

38
Q

Qual crime está previsto no art. 15 do PNMA? Há causa de aumento?

A

Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 A 3 ANOS e multa de 100 A 1.000 MVR.
§ 1º A pena e aumentada até o DOBRO se:
I - resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II - a _poluição é decorrente de atividade industrial ou de transport_e;
III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º Incorre no MESMO CRIME a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.

39
Q

O art. 8º da Lei 6.453/77 exclui a responsabilidade ambiental nos casos em que o dano ambiental for causado por acidente nuclear em quais hipóteses?

A

Art . 8º. O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.