Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010 - Política Nacional sobre os Resíduos Sólidos Flashcards
O que é logística reversa?
Logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Exemplo: pilhas, pneus, agrotóxicos, etc.
O que se entende por reutilização?
Reutilização, nos termos da Lei 12.305/10, é processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.
É possível que o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, seja encarregado de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens?
Sim. Todavia, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
Os comerciantes e distribuidores deverão dar destinação final ambientalmente adequada a produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelos consumidores do sistema de logística reversa?
Não. Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados por quais entes e de que forma?
Pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Há diferença entre resíduos sólidos e rejeitos?
Sim.
- rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
- resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
A contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis exige licitação?
Não. A licitação é dispensável nesses casos.
O estabelecimento de seleta coletiva é obrigação do titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos?
Sim.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada qual ordem de prioridade?
- não geração
- redução
- reutilização
- reciclagem
- tratamento dos resíduos sólidos
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
É permitida a incineração de resíduos sólidos a céu aberto?
Em regra, não. Somente será possível quando decretada emergência sanitária e desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
É proibida, em qualquer hipótese, a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente?
Sim. É proibida ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos alcança os consumidores?
Sim. Alcança os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O que se entende por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
Qual a diferença entre destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada?
- destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes (…), observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
- disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Qual a condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos?
A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.