Direito Ambiental - Conceito, Objeto, Fontes e Teorias Flashcards
Quais os tipos de meio ambiente consagrados na jurisprudência do STF?
O STF adotou a classificação de José Afonso da Silva, que dividiu o meio ambiente nas seguintes categorias:
- natural
- cultural
- artificial
- do trabalho
OBS: na doutrina de Celso Antônio Pacheco Fiorillo, há também o patrimônio genético como parte do conceito normativo de meio ambiente. Atualmente, ainda, o mesmo autor acrescenta o meio ambiente digital como uma derivação do meio ambiente cultural.
O que é a teoria da dupla afetação no Direito Ambiental?
A teoria da dupla afetação é uma possível solução a ser adotada quando há sobreposição entre determinado espaço ambientalmente protegido e o território de determinada comunidade tradicional. Referida tese já foi reconhecida pelo STF e vem sendo aplicada como forma de trazer uma proteção dúplice a espaços sobrepostos.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão sobre a demarcação das terras indígenas denominadas “Raposa Serra do Sol”, firmou o entendimento de que “há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de “conservação” e “preservação” ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental”. Julgado citado: STF. Pet 3388/RR, rel. Min. Carlos Britto, 18 e 19.3.2009.
Qual a natureza jurídica do meio ambienta?
A natureza jurídica está bem definida tanto pela Constituição, no artigo 225, quando ela trata o meio ambiente como bem de uso comum do povo, como pela lei 6.938/81.