Lei nº 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) Flashcards
Qual o prazo da outorga de direitos de uso de recursos hídricos?
Lei 9.433/97
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
De que forma serão elaborados os Planos de Recursos Hídricos?
Lei 9.433/97
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, o que se entende por bacia hidrográfica?
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Ou seja, os corpos d’água são dividos por bacias hidrográficas, não havendo divisão dominial entre União, os Estados/DF e os municípios conforme a localização.
Como é definida a água de acordo com a PNRH?
A água é:
- bem de domínio público
- recurso natural limitado
- recurso natural dotado de valor econômico
A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento de quais requisitos?
- prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
- viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.
A quem cabe propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos?
Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação.
Quais são os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos previstos no art. 5º da Lei 9.433/97?
- os Planos de Recursos Hídricos;
- o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
- a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- a compensação a municípios;
- o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Em situações de escassez, como se dará o uso prioritário dos recursos hídricos?
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve ser destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais e, em seguida, às prioridades de uso estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos aplicável a cada corpo hídrico.
Quais órgãos integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos?
- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
- a Agência Nacional de Águas;
- os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
- os Comitês de Bacia Hidrográfica;
- os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
- as Agências de Água.
Pode a União delegar sua competência de outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água sob seu domínio?
Sim, aos Estados e DF, mediante decreto.
Qual o órgão competente para organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens?
A Agência Nacional de Águas.
As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia?
Não há essa previsão.
O Poder Executivo Municipal possui poder para outorgar o uso de recursos hídricos?
Não. Somente as autoridades competentes da União, Estados e DF.
Convém lembrar que somente há águas de domínio da União e dos Estados, estando, portanto, os municípios fora da previsão Constitucional.
Que órgão é responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União?
A Agência Nacional de Águas, por intermédio de autorização.
Há também a possibilidade de delegar aos Estados e DF essa competência.
As outorgas do uso de recursos hídricos dependem de prévia licitação?
Não. As outorgas independem de prévia licitação, sendo a autorização o ato administrativo adequado para conferi-las.