Lei nº 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) Flashcards
Qual o prazo da outorga de direitos de uso de recursos hídricos?
Lei 9.433/97
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
De que forma serão elaborados os Planos de Recursos Hídricos?
Lei 9.433/97
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, o que se entende por bacia hidrográfica?
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Ou seja, os corpos d’água são dividos por bacias hidrográficas, não havendo divisão dominial entre União, os Estados/DF e os municípios conforme a localização.
Como é definida a água de acordo com a PNRH?
A água é:
- bem de domínio público
- recurso natural limitado
- recurso natural dotado de valor econômico
A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento de quais requisitos?
- prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
- viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.
A quem cabe propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos?
Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação.
Quais são os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos previstos no art. 5º da Lei 9.433/97?
- os Planos de Recursos Hídricos;
- o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
- a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- a compensação a municípios;
- o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Em situações de escassez, como se dará o uso prioritário dos recursos hídricos?
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve ser destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais e, em seguida, às prioridades de uso estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos aplicável a cada corpo hídrico.
Quais órgãos integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos?
- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
- a Agência Nacional de Águas;
- os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
- os Comitês de Bacia Hidrográfica;
- os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
- as Agências de Água.
Pode a União delegar sua competência de outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água sob seu domínio?
Sim, aos Estados e DF, mediante decreto.
Qual o órgão competente para organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens?
A Agência Nacional de Águas.
As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia?
Não há essa previsão.
O Poder Executivo Municipal possui poder para outorgar o uso de recursos hídricos?
Não. Somente as autoridades competentes da União, Estados e DF.
Convém lembrar que somente há águas de domínio da União e dos Estados, estando, portanto, os municípios fora da previsão Constitucional.
Que órgão é responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União?
A Agência Nacional de Águas, por intermédio de autorização.
Há também a possibilidade de delegar aos Estados e DF essa competência.
As outorgas do uso de recursos hídricos dependem de prévia licitação?
Não. As outorgas independem de prévia licitação, sendo a autorização o ato administrativo adequado para conferi-las.
Quais os objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos?
- reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
- incentivar a racionalização do uso da água;
- obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Quais são os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos?
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Quais as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos?
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Ou seja, se tiver a palavra “gestão”, a chance é grande de que seja diretriz.
É necessária a outorga do ente público para a exploração de águas subterrâneas através de poços artesianos?
Sim, segundo o STJ.
A outorga do direito do uso de recursos hídricos poderá ser parcial ou totalmente suspensa em razão da ausência de uso?
Sim, caso haja ausência de uso por 3 (três) anos consecutivos.
A outorga do direito do uso de recursos hídricos poderá ser parcial ou totalmente suspensa por prazo definitivo?
Sim, por prazo definitivo ou por prazo determinado.
O sistema de informações sobre recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Quais são os princípios básicos do funcionamento desse sistema?
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Qual a composição de um Comitê de Bacia Hidrográfica?
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Quem dirigirá o Comitê de Bacia Hidrográfica?
Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.