LEI DO SINASE - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - Procedimentos - LEGISLAÇÃO! Flashcards
As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos ou em autos apartados?
Art. 38
Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, o que será necessário?
Art. 39
Qual procedimento será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo?
Art. 39, p.u.
A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público por qual prazo?
Art. 41
Admitida a impugnação ao PIA, ou se entender que o plano é inadequado, a autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará a quem?
Art. 41, § 3
A impugnação suspenderá a execução do plano individual?
Art. 41, § 4
O que acontece se não houver impugnação?
Art. 41, § 5
- As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada quantos meses?
- Poderá haver audiência?
Art. 42
A Lei prevê expressamente que três situações não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. Quais são elas?
Art. 42, § 2
- A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo?
- Será feita por quem?
- Poderá ser designada audiência?
Art. 43 e § 3
A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal. Quais são seus dois requisitos?
Art. 43 e § 4