ECA - ACESSO À JUSTIÇA - Recursos - LEGISLAÇÃO! Flashcards
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com adaptações. Quais são as 8 adaptações?
Art. 198
A Defensoria Pública, após ser procurada por Benedita e diante da omissão do Município em fornecer professor auxiliar ao infante Benedito, autista, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude. Na petição inicial, foi realizado pedido de tutela de urgência. No entanto, o Juízo indeferiu o pedido. Dessa decisão cabe:
Agravo de instrumento, no prazo de 30 dias úteis.
*No caso apresentado, o recurso cabível é agravo de instrumento, consoante previsão expressa no art. 1.015, I, do CPC: I – tutelas provisórias.
*No que se refere ao prazo, inicialmente cumpre destacar que o art. 198, II, do ECA prevê o prazo de 10 (dez) dias para a interposição dos recursos no âmbito dos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude.
*De acordo com o entendimento do STJ, o prazo do ECA restringe-se aos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 e 197, entre os quais não se enquadra a ação civil pública. Dessa forma, no caso narrado, aplica-se a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, conforme art. 1.003, §5º, do CPC.
*Ademais, o prazo computa-se somente em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.
*Sendo contado em dobro para a Defensoria Pública, consoante a previsão do art. 186 do CPC