Direito Administrativo Flashcards
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
Certo, a principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.
Errado, apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.
Assinale a opção que contemple a distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas.
a) Personalidade jurídica.
b) Pertencimento à Administração Pública.
c) Autonomia administrativa.
d) Competência legislativa.
e) Vinculação ao atendimento do interesse público.
Gabarito letra ‘D’, a distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”). Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público.
A criação, por uma universidade federal, de um
departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização.
Errado, desconcentração, pois é uma maneira de melhor contribuir internamente. O departamento não tem personalidade jurídica própria, é vinculado hierarquicamente aos órgãos superiores da universidade.
Quando o Estado cria uma entidade e a ela
transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.
Certo, a descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica.
Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
Certo, lembrando que a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica, ao contrário da
descentralização, que envolve mais de uma.
A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato
administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado
corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.
Errado, a definição corresponde à descentralização por colaboração ou delegação.
Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou-se um departamento de capacitação dos servidores. Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada descentralização administrativa.
Errado, desconcentração administrativa. Houve distribuição interna de competências, que não envolveu a criação
de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente. Foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo.
(Tudo o que você está fazendo hoje é pra você do futuro <3)
Considere que o Poder Público
conserve a titularidade de determinado serviço público a que tenha transferido a execução à pessoa jurídica de direito
privado. Nessa situação, a descentralização é denominada:
a) por colaboração.
b) funcional.
c) técnica.
d) geográfica.
e) por serviços.
Gabarito A, a descentralização em que o Poder Público transfere a execução, mas não a titularidade, de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado é denominada por colaboração.
Na descentralização por serviços (opção “e”) o Poder Público transfere a execução e a titularidade do serviç.o
Certo
Órgão público é ente descentralizado da administração
indireta que possui personalidade jurídica de direito público.
Errado, órgão públicos são centros de competência instituídos para desempenho de funções estatais. Os órgãos públicos são resultado concreto da desconcentração (e não da descentralização) e são desprovidos de personalidade jurídica própria.
A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.
Certo, o órgão público não possui personalidade jurídica. Ele é apenas uma extensão da entidade que o criou. Assim, todas as suas manifestações de vontade, concretizadas pela atuação dos agentes públicos, são consideradas como da própria pessoa jurídica mãe. Dizendo de outra forma, a atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica, a qual pode ser uma entidade política ou uma entidade administrativa. Esse é o
fundamento da chamada teoria do órgão.
A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração indireta.
Errado, as Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta. (Espero que tenha acertado, mas se errou, fica tranquila que da próxima você acerta) (:
São características dos órgãos públicos, exceto:
a) integrarem a estrutura de uma entidade política, ou administrativa.
b) serem desprovidos de personalidade jurídica.
c) poderem firmar contrato de gestão, nos termos do art. 37, § 8º da Constituição Federal.
d) resultarem da descentralização.
e) não possuírem patrimônio próprio
Gabarito D, os órgãos públicos resultam da desconcentração, e não da descentralização. Esta pressupõe a criação de novas entidades, com personalidade jurídica própria, que não se confunde com a da entidade criadora. Já na desconcentração há a criação de unidades despersonalizadas, subordinadas hierarquicamente à entidade criadora.
Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura,
em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.
Errado, quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples (sem subdivisões) e compostos (com subdivisões). Singulares e coletivos se referem à classificação quanto à atuação funcional.