D. Constitucional - Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; Flashcards
Os legitimados para propor ADI também podem propor ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ?
Não
ADI
ADC
ADPF
ADI versar sobre lei ou ato normativo federal ou estadual;
Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode versar sobre lei ou ato normativo federal;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode versar sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória
certo
A Ação Declaratória de Constitu- cionalidade não pode ser proposta por qualquer pessoa, visto que a Constituição atribui apenas à determinadas pessoas a legitimidade ativa para tal ação. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
1 - 0 Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III-a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI- o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados. do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”?
Correto
O Procurador-Geral da República, conforme art. 103, inciso VI, da CF, é pessoa legitimada para propor ADI. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ADI para decla- rar inconstitucional lei ou ato normativo federal, con- forme art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF
Correto
De acordo com o art. 103 da CF, apenas o Prefeito da cidade de Lagarto não é legitimado para propor ADC. O item I, governador do Estado de Sergipe, é legitimado segundo o inciso V. O item II, Confederação Sindical, aparece no inciso IX do art. 103. O item III, Procurador-Geral da República, é legitimado pelo inciso VI. Por fim, o item IV, Mesa da Câmara dos Deputados, é legitimada para propor ADC por força do inciso III do art. 103 da CF
Certo
Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucio- nalidade.
Certo
O preâmbulo não pode ser referência para o controle de constitucionalidadevisto que não possui força normativa e não tem observância obrigatória
Certo
Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via
difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade
Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta
Certo
O juízo proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exi- angências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstituciona- lidade por omissão
Certo
No Brasil o controle de constitucionalidade regressivo judiciário é:
Misto
o Brasil adota duas formas de con- trole de constitucionalidade jurisdicional repressivo: difuso (realizado por qualquer juízo) e concentrado (realizado apenas por um órgão de cúpula, que em âmbito federal é o STF). Por essa razão é possível denominá-lo de misto. A dependência de comple- mentação não tem qualquer relação com controle de constitucionalidade
Certo
A ideia segundo a qual todos os juízes de qualquer posição hierárquica estão em condições de revisar os atos dos demais órgãos cons- titucionais, para verificar se estão ajustados ao precei- tuado pela lei fundamental
Expressa a forma de controle difuso de constitucionalidade.