D. Constitucional - Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; Flashcards
Os legitimados para propor ADI também podem propor ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ?
Não
ADI
ADC
ADPF
ADI versar sobre lei ou ato normativo federal ou estadual;
Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode versar sobre lei ou ato normativo federal;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode versar sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória
certo
A Ação Declaratória de Constitu- cionalidade não pode ser proposta por qualquer pessoa, visto que a Constituição atribui apenas à determinadas pessoas a legitimidade ativa para tal ação. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
1 - 0 Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III-a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI- o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados. do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”?
Correto
O Procurador-Geral da República, conforme art. 103, inciso VI, da CF, é pessoa legitimada para propor ADI. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ADI para decla- rar inconstitucional lei ou ato normativo federal, con- forme art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF
Correto
De acordo com o art. 103 da CF, apenas o Prefeito da cidade de Lagarto não é legitimado para propor ADC. O item I, governador do Estado de Sergipe, é legitimado segundo o inciso V. O item II, Confederação Sindical, aparece no inciso IX do art. 103. O item III, Procurador-Geral da República, é legitimado pelo inciso VI. Por fim, o item IV, Mesa da Câmara dos Deputados, é legitimada para propor ADC por força do inciso III do art. 103 da CF
Certo
Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucio- nalidade.
Certo
O preâmbulo não pode ser referência para o controle de constitucionalidadevisto que não possui força normativa e não tem observância obrigatória
Certo
Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via
difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade
Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta
Certo
O juízo proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exi- angências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstituciona- lidade por omissão
Certo
No Brasil o controle de constitucionalidade regressivo judiciário é:
Misto
o Brasil adota duas formas de con- trole de constitucionalidade jurisdicional repressivo: difuso (realizado por qualquer juízo) e concentrado (realizado apenas por um órgão de cúpula, que em âmbito federal é o STF). Por essa razão é possível denominá-lo de misto. A dependência de comple- mentação não tem qualquer relação com controle de constitucionalidade
Certo
A ideia segundo a qual todos os juízes de qualquer posição hierárquica estão em condições de revisar os atos dos demais órgãos cons- titucionais, para verificar se estão ajustados ao precei- tuado pela lei fundamental
Expressa a forma de controle difuso de constitucionalidade.
controle difuso (ou incidental) de constitucionalidade, que é aquele que pode ser provocado por qualquer pessoa, no bojo de qualquer ação judicial e ser apreciado por qualquer órgão do Poder Judiciário que possua jurisdição. No controle difuso (ou incidental), a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita como manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobr questão prévia, indispensável ao julgamento d mérito
Certo
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poder os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
Certo
No controle difuso, como a decisão é tomada a partir de um caso concreto, em regra a eficácia da decisão judicial é apenas inter partes (entre as partes envolvidas), não erga omnes.
Certo
De acordo com a Constituição Federal b sileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma reso ção suspendendo a execução, no todo ou em pa de lei ou ato normativo declarado inconstitucio por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
terá efeitos erga omnes, porém ex nunc ou a partir da sua publicação.
Na hipótese de uma Turma do Tribunal Regional do Trabalho deparar-se com questão ainda não examinada pelo Supremo Tribunal Federal, atinente à constitucionalidade de lei, prejudicial a decisão de um caso concreto submetido a seu julgamento, o órgão julgador, em virtude do quanto dis- põe a Constituição da República
não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu Órgão Especial
Um juiz de primeiro grau, ao declarar a inconstitucionalidade de lei em sentença
realiza controle de constitucionalidade difuso, no qual o exame da compatibilidade de uma lei com a Constituição é incidental e relacionado a um determinado caso concreto
o controle difuso de constitucionalidade é aquele que pode ser provo- cado por qualquer pessoa, no bojo de qualquer ação judicial e ser apreciado por qualquer órgão do Poder Judiciário que possua jurisdição
Certo
de origem no direito estadunidense, no famoso caso Marbury versus Madi- son, o controle difuso de constitucionalidade se mate- rializada pelo reconhecimento de seu exercício a todos os membros do Poder Judiciário. Qualquer juiz pode fazer controle de constitucionalidade pela via difusa
Certo
Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sis- tema brasileiro, as decisões possuem eficácia
subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucionalsalvo limita- ção de tais efeitos declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei
de acordo com o art. 26 da Lei 9.868/99, a decisão que declara a constitucionalidade ou a incons titucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressal vada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória
Certo
Ajuizada a ação declamatória de constitucionalidade não é admissível a desistência
Certo
De acordo com o art. 102, 1, “A”da CF, a ADC pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal que se pre- tenda declarar constitucional
Certo
Qual a finalidade do ADC ?
Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vin- culantes.