D. Civil - Ato Iicito E Ilicito Flashcards
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
o encargo, a condição e o termo.
ELEMENTOS ACIDENTAIS:
São introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência.
O Código Civil elenca condição, termo e encargo mas não se trata de rol taxativo, assim, as partes podem incluir/criar elementos acessórios desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio.
Certo
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
o encargo, a condição e o termo.
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral
pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Termo, condição e encargo
TERMO = Evento futuro e CERTO. O termo, em geral, é uma data.
Termo inicial: suspende o exercício do negócio jurídico até que ocorra o termo (data)Termo final: momento em que o negócio jurídico deixará de surtir efeitoExemplo: João aluga um sítio para a cerimônia do seu casamento. O aluguel inicia no dia 05/02/2023 (termo inicial) e vai até 07/02/2023 (Termo final).
CONDIÇÃO = Evento futuro e INCERTO
condição suspensiva: a condição precisa ocorrer para que o negócio jurídico produza efeitos. Ex: Se Tibúrcio passar no concurso (evento futuro e incerto), Pafúncio vai vender para ele uma casa na praia.condição resolutiva: caso a condição ocorra, o negócio jurídico deixa de produzir efeitos: Ex: Maria permite que Carla utilize seu carro de forma gratuita (comodato), estabelecendo que Carla terá que devolver o bem em 2 anos (termo final) OU caso Carla reprove na faculdade (evento futuro incerto - condição resolutiva.).
ENCARGO = é uma obrigação imposta para uma das partes (em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito)
Ex: testamento em que Júlia transfere todos os seus bens para Maria, desde que esta cuide de seu cão.
Código Civil. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
[…]
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Certo
De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a
anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo DECADENCIAL
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Certo
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez
Certo
Não corre a prescrição:
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Certo
Prescreve: § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Certo
anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Certo
A prescrição
pode ser renunciada expressa ou tacitamente, mas apenas depois de se consumar.
O que é prescrição?!
A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.