D. Civil - Ato Iicito E Ilicito Flashcards
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
o encargo, a condição e o termo.
ELEMENTOS ACIDENTAIS:
São introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência.
O Código Civil elenca condição, termo e encargo mas não se trata de rol taxativo, assim, as partes podem incluir/criar elementos acessórios desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio.
Certo
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
o encargo, a condição e o termo.
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral
pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Termo, condição e encargo
TERMO = Evento futuro e CERTO. O termo, em geral, é uma data.
Termo inicial: suspende o exercício do negócio jurídico até que ocorra o termo (data)Termo final: momento em que o negócio jurídico deixará de surtir efeitoExemplo: João aluga um sítio para a cerimônia do seu casamento. O aluguel inicia no dia 05/02/2023 (termo inicial) e vai até 07/02/2023 (Termo final).
CONDIÇÃO = Evento futuro e INCERTO
condição suspensiva: a condição precisa ocorrer para que o negócio jurídico produza efeitos. Ex: Se Tibúrcio passar no concurso (evento futuro e incerto), Pafúncio vai vender para ele uma casa na praia.condição resolutiva: caso a condição ocorra, o negócio jurídico deixa de produzir efeitos: Ex: Maria permite que Carla utilize seu carro de forma gratuita (comodato), estabelecendo que Carla terá que devolver o bem em 2 anos (termo final) OU caso Carla reprove na faculdade (evento futuro incerto - condição resolutiva.).
ENCARGO = é uma obrigação imposta para uma das partes (em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito)
Ex: testamento em que Júlia transfere todos os seus bens para Maria, desde que esta cuide de seu cão.
Código Civil. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
[…]
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Certo
De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a
anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo DECADENCIAL
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Certo
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez
Certo
Não corre a prescrição:
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Certo
Prescreve: § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Certo
anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Certo
A prescrição
pode ser renunciada expressa ou tacitamente, mas apenas depois de se consumar.
O que é prescrição?!
A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.
A respeito da prescrição,
uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
Código Civil. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Encerrada a sociedade conjugal pelo divórcio em 2018, terá início o curso do prazo prescricional para a pretensão indenizatória, que, no caso, é a prevista pelo art. 206, §3º, V, do Código Civil:
Art. 206. Prescreve: §3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Assim, a pretensão só prescreverá em 2021
Certo
serão nulos os negócios jurídicos simulados, mas subsistirão os dissimulados, se válidos forem na substância e na forma.
Certo
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Certo
Encargo, que, enquanto não realizado, suspende o exercício ou aquisição do direito objeto do negócio jurídico, não podendo ser desproporcional ou desarrazoado.
Certo
Encargo, que, enquanto não realizado, suspende o exercício ou aquisição do direito objeto do negócio jurídico, não podendo ser desproporcional ou desarrazoado.
Certo
Negócios unilaterais, que podem ser praticados por um ou mais sujeitos, porém com declaração volitiva em um único sentido, diversamente dos bilaterais onde as declarações são em sentido contrário.
Certo