D. Civil - Da Pessoa Natural Flashcards
A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência, a priori, são consideradas como plenamente capazes. Elas só irão para o status de incapaz se a deficiência as prive do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Mas, para isso, deverão ser submetidas a um procedimento em que será aferido o grau de incapacidade.
Certo
Letícia tem 17 anos de idade e sofre de enfermidade mental que a impossibilita, de modo permanente, de exprimir sua vontade. Fernando, por sua vez, possui 21 anos de idade e, por conta de deficiência mental, tem o discernimento reduzido. De acordo com a atual redação do Código Civil,
Letícia é relativamente incapaz, ao passo que Fernando não incorre em hipótese de incapacidade, absoluta ou relativa.
Personalidade Civil
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
CAPACIDADE DE DIREITO -> é sua por DIREITO. Todo ser humano a adquire com o nascimento com vida e só a perde quando morre.
CAPACIDADE DE FATO -> aptidão paraexercer pessoalmente os atos da vida civil.
Quando uma pessoa é dotada das duas espécies de capacidade ela possuicapacidade plena.
Certo
De acordo com o Código Civil, a capacidade de direito
é atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
De acordo com o Código Civil, a morte presumida da pessoa
pode ser declarada mesmo sem decretação de ausência.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
A capacidade de fato, também chamada de capacidade de EXERCÍCIO, pode ser entendida como a aptidão para exercer, por si só, ou seja, independente de assistência ou representação, os atos da vida civil. Levando-se em consideração apenas o critério etário, adquire-se a plena capacidade de fato quando da maioridade. Antes disso, os maiores de 16 anos e menores de 18 possuem capacidade de fato relativa (art. 4º, I, CC).
Por oportuno, frisa-se que não se pode confundir a capacidade de fato com a capacidade de direito, pois esta última é inerente à pessoa, estando relacionada à personalidade jurídica (art. 1º, CC).
Certo
De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
São efeitos da morte da pessoa natural:
extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Certo
Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração é possível sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização
extrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
ATENÇÃO: É uma faculdade da pessoa, pode ser judicial ou pela via administrativa a alteração de seu nome.
Pela via administrativa é permitida a alteração do nome apenas uma vez, caso a pessoa deseje alterar novamente o nome deverá ser feito judicialmente.
Tomada de decisão apoiada
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, mostra-se adequado que a Defensoria Pública
proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.
Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.