D. Civil - Responsabilidade Juridica Flashcards
A obrigação de indenizar surge quando a prática de um ato ilícito causar dano a outrem. Diante disso, é correto afirmar que a indenização
mede-se pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzi-la equitativamente.
Em 2015, José ajuizou processo contra a administração pública utilizando os serviços de advocacia da sua entidade sindical. Em 2020, José foi atendido na sede sindical por um novo advogado que o orientou a assinar uma nova procuração, pois o advogado anterior havia sido demitido. Passados alguns meses, José descobriu que o advogado que o atendeu fez o saque da indenização sem lhe entregar a sua parte. Nessa situação:
A entidade sindical e o advogado são solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de José e pelo pagamento de indenização por danos morais.
O absolutamente incapaz responde pelos danos que causar de forma subsidiária em relação aos seus responsáveis, de forma equitativa e desde que não cause prejuízo à sua sub- sistência e seus dependentes
Certo
Menor absolutamente incapaz que praticou danos materiais contra terceiros. O advogado do lesado poderá:
propor ação tanto contra os pais de Car- linhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.
A responsabilidade do incapaz é subsidi- ária, uma vez que ele só tem o dever de indenizar se o seu responsável não puder fazê-lo, o quantum da indenização pode ser fixado por equidade, de modo a não o privar, bem como seus dependentes, do que lhe é necessário (art. 928, CC).
Certo
A responsabilidade civil é independente da criminal. O dever de indenizar pode ocorrer ainda que o fato não seja crime. É o que ocorre na ocorrência de dano culposo ao patrimônio do ofendido. Neste caso, não há crime, mas há o dever de indenizar
Certo
José bi acusado de, dirigindo um veículo automotor, ter tropelado um pedestre e lhe causado ferimentos. No processo criminal relativo ao fato, foi decidido que José não foi o autor do fato, tendo a sentença criminal transitado em julgado. Nesse caso, na esfera civil, José:
não mais poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atrope- lamento.
O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.
Certo
Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é
objetiva, não podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro, cabendo à transportadora apenas pedido de regresso.
A teoria do desvio produtivo
tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.
A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. O livro está na 2ª edição, revista e ampliada em 2017, e agora é intitulado Teoria ‘aprofundada’ do Desvio Produtivo do Consumidor.
A pessoa jurídica tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao indivíduo e seus familiares, sem prejuízo do cabimento de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública para o ressarcimento de danos morais coletivos em razão de racismo estrutural.
Certo
Caracteriza a responsabilidade objetiva a ausência de:
culpa ou dolo do agente.
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Certo
Segundo o Código Civil, o incapaz
responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.