7. Processo Flashcards

1
Q

São quantos os conceitos de processo?

A

Cinco.

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2
Q

i. 1º conceito: é um mero X

A

procedimento

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3
Q

ii. 2º conceito (autor):
processo como um X ou quase X

A

Savigny
contrato, contrato

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4
Q

iii. 3º conceito (autor): processo como X
● A X é entre quem?
○ Doutrina majoritária:
X entre partes e juiz. → teoria X.
● autor: critica essa teoria, porque não liga o processo à finalidade última que é a X do direito material.

A

Bulow

relação jurídica
relação jurídica
relação jurídica

triangular

Marinoni
tutela

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5
Q

iv. 4º conceito (autor ): processo como X, de modo que o juiz atua por meio de um dever administrativo. Quando o direito assume uma visão X ele assume uma posição estrutural. Há uma X de relação jurídica entre as partes no feito.

A

Goldschmidt

situação jurídica

dinâmica

sucessão

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6
Q

v. 5º conceito (autor ): processo como procedimento em X:
há uma sucessão de atos concatenados animados pelo X. O que faz o processo caminhar é o X.

A

Elio Fazzalari

contraditório
contraditório
contraditório

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7
Q

Em resumo: o processo é uma entidade complexa com contraditório, devendo ter como finalidade última a X efetiva jurídica justa.

A

tutela

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8
Q

b. Processo ≠ autos
i. Autos: é o X

A

físico

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9
Q

c. Processo e Procedimento
i. Há alguns autores que acreditam não haver X entre processo e procedimentos, de modo que isso possibilitaria que X legislassem (porque eles podem legislar sobre procedimentos).

A

diferença

Estados

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10
Q

Quais são os Pressupostos existenciais processuais?

A

i. Partes
ii. Demanda
iii. Órgão investido de jurisdição

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11
Q

● Pessoa jurídica: adquire
personalidade jurídica com o X na Junta Comercial

A

registro

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12
Q

● Pessoa física: adquire personalidade jurídica com o nascimento com X (quando X)
○ Teoria X: desde a concepção já possui vida.

A

vida
respira

concepcionista

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13
Q

Para suscitar inexistência de pressupostos existenciais do processo, qual a ação cabível?

A

querela nullitatis

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14
Q

● Entes com personalidade judiciária: de acordo com a súmula 525 STJ, mesmo sem personalidade jurídica pode ser parte para defender interesses X.
○ Esses órgãos que podem são os chamados órgãos de X.

A

institucionais

cúpula

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15
Q

Sum 525 STJ - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade X,
somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos X.

A

judiciária

institucionais

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16
Q

● Coisas: podem/não podem figurar como partes?

A

Não podem

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17
Q

● Animais: não possuem capacidade de serem partes. Em regra, são coisas. Porém, há uma corrente que está adotando uma nova ideia que os animais não são apenas coisas (modelo X).

A

biocêntrico

18
Q

○ Como funcionaria? Existe um Decreto de X que prevê que os animais serão assistidos em juízo, sendo representado por X, substituto X e X de proteção de defesa dos animais.

A

Getúlio Vargas

MP
legal
associações

19
Q

○ Há um X brasileiro que concedeu uma decisão em que os
animais seriam considerados partes.

A

precedente

20
Q

ii. Demanda: o ato instaurador da
demanda é o X.

A

protocolo

21
Q

iii. Órgão investido de jurisdição
● X
● X
● X

A

● Juiz concursado
● Quinto constitucional
● Árbitro

22
Q

Pressupostos de validade do processo? (4)

A

i. Capacidade de ser parte
ii. Capacidade postulatória
iii. Juiz competente e imparcial
iv. Demanda com regularidade formal

23
Q

i. Capacidade de ser parte: ter capacidade de estar no juízo de forma X (capacidade X).

A

autônoma
processual

24
Q

● Os sujeitos que não são capazes
devem estar X ou X no processo.

A

representados
assistidos

25
Q

● Sujeitos que têm capacidade civil, mas não têm capacidade processual: Exemplo: pessoas X precisam de autorização do X para ajuizar determinadas ações.

A

casadas
cônjuge

26
Q

● Quando o sujeito não tem capacidade processual, o juiz X o processo e dá um X razoável para corrigir.

○ Se o autor for o sem capacidade e não corrigir, o processo será X.

○ Se o réu for o sem capacidade e não corrigir, será considerado X.

A

suspende
prazo

extinto sem resolução de mérito

revel

27
Q

Quem possui Capacidade postulatória (4)?

A
  • Advogados,
  • Defensores Públicos,
  • membros do MP e
  • Advogados Públicos.
28
Q

Onde há o chamado Jus postulandi (Não precisa de advogado)?

A
  • habeas corpus,
  • justiça trabalhista e juizado especial até 20 salários mínimos na primeira instância,
  • mulher vítima de violência familiar pode pleitear medidas de urgência e ação de alimentos.
29
Q

● Atos feitos por sujeitos sem
capacidade postulatória: serão
X.

A

nulos

30
Q

● Para comprovar a capacidade postulatória: precisa de um X. Se não juntar a procuração, o ato será X.

A

mandato

ineficaz

31
Q

iv. Demanda com regularidade formal
● Petição inicial X
● Pagamento de X
● Observância do X
● X válida

A

apta
custas
procedimento
Citação

32
Q

● Citação válida

○ 1ª corrente: pressuposto de X

● 2ª corrente (majoritária):
pressuposto de X (Artigo
239, CPC)

A

existência

validade

33
Q

Art. 239. Para a X do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

A

validade

34
Q

Quais são os cinco Pressupostos negativos (não podem existir no processo)?

A

i. Litispendência
ii. Coisa Julgada
iii. Perempção
iv. Convenção de arbitragem
v. Artigo 557, CPC

35
Q

i. Litispendência: quando da propositura da segunda ação, a primeira X transitou em julgado.

A

ainda não

36
Q

ii. Coisa Julgada: quando da propositura da segunda ação, a primeira X transitou em julgado.

● A primeira/segunda coisa julgada prevalece, caso não alegada a coisa julgada?

A

segunda

37
Q

iii. Perempção: dar causa a X extinções do processo sem resolução do mérito.
● Haverá extinção do processo sem resolução do mérito.
● Não extingue o direito X,
de modo que não pode propor a
quarta demanda em relação ao
réu, porém pode suscitar o direito
material caso X

A

3

material

provocado

38
Q

art. 486, § 3º- Se o autor der causa, por X vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em X o seu direito.

A

3

defesa

39
Q

iv. Convenção de arbitragem
● Pode/não pode ser reconhecido de ofício?

A

Não pode.

40
Q

v. Artigo 557, CPC: na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de X, exceto se a pretensão for deduzida em face de X.

● Obsta/não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

A

reconhecimento do domínio
terceira pessoa

Não obsta

41
Q

g. Mitos sobre pressupostos processuais (Didier)

i. Nem toda falta de X leva a um juízo de inadmissibilidade do processo, extinguindo o processo sem resolução de mérito.

ii. Nem toda falta de pressuposto
processual deve ser alegada de X.

iii. Nem toda falta de pressuposto
processual pode ser reconhecida X.

iv. Nem toda falta de pressuposto
processual impede a decisão de X.

v. Princípio da X da resolução de mérito: se tiver falha, prefere-se decidir o mérito.

vi. Nem toda falta de pressuposto
processual não pode ser X.

A

pressuposto processual

ofício

a qualquer tempo

mérito

primazia

corrigida