7. Processo Flashcards
São quantos os conceitos de processo?
Cinco.
i. 1º conceito: é um mero X
procedimento
ii. 2º conceito (autor):
processo como um X ou quase X
Savigny
contrato, contrato
iii. 3º conceito (autor): processo como X
● A X é entre quem?
○ Doutrina majoritária:
X entre partes e juiz. → teoria X.
● autor: critica essa teoria, porque não liga o processo à finalidade última que é a X do direito material.
Bulow
relação jurídica
relação jurídica
relação jurídica
triangular
Marinoni
tutela
iv. 4º conceito (autor ): processo como X, de modo que o juiz atua por meio de um dever administrativo. Quando o direito assume uma visão X ele assume uma posição estrutural. Há uma X de relação jurídica entre as partes no feito.
Goldschmidt
situação jurídica
dinâmica
sucessão
v. 5º conceito (autor ): processo como procedimento em X:
há uma sucessão de atos concatenados animados pelo X. O que faz o processo caminhar é o X.
Elio Fazzalari
contraditório
contraditório
contraditório
Em resumo: o processo é uma entidade complexa com contraditório, devendo ter como finalidade última a X efetiva jurídica justa.
tutela
b. Processo ≠ autos
i. Autos: é o X
físico
c. Processo e Procedimento
i. Há alguns autores que acreditam não haver X entre processo e procedimentos, de modo que isso possibilitaria que X legislassem (porque eles podem legislar sobre procedimentos).
diferença
Estados
Quais são os Pressupostos existenciais processuais?
i. Partes
ii. Demanda
iii. Órgão investido de jurisdição
● Pessoa jurídica: adquire
personalidade jurídica com o X na Junta Comercial
registro
● Pessoa física: adquire personalidade jurídica com o nascimento com X (quando X)
○ Teoria X: desde a concepção já possui vida.
vida
respira
concepcionista
Para suscitar inexistência de pressupostos existenciais do processo, qual a ação cabível?
querela nullitatis
● Entes com personalidade judiciária: de acordo com a súmula 525 STJ, mesmo sem personalidade jurídica pode ser parte para defender interesses X.
○ Esses órgãos que podem são os chamados órgãos de X.
institucionais
cúpula
Sum 525 STJ - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade X,
somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos X.
judiciária
institucionais
● Coisas: podem/não podem figurar como partes?
Não podem