7. Processo Flashcards
São quantos os conceitos de processo?
Cinco.
i. 1º conceito: é um mero X
procedimento
ii. 2º conceito (autor):
processo como um X ou quase X
Savigny
contrato, contrato
iii. 3º conceito (autor): processo como X
● A X é entre quem?
○ Doutrina majoritária:
X entre partes e juiz. → teoria X.
● autor: critica essa teoria, porque não liga o processo à finalidade última que é a X do direito material.
Bulow
relação jurídica
relação jurídica
relação jurídica
triangular
Marinoni
tutela
iv. 4º conceito (autor ): processo como X, de modo que o juiz atua por meio de um dever administrativo. Quando o direito assume uma visão X ele assume uma posição estrutural. Há uma X de relação jurídica entre as partes no feito.
Goldschmidt
situação jurídica
dinâmica
sucessão
v. 5º conceito (autor ): processo como procedimento em X:
há uma sucessão de atos concatenados animados pelo X. O que faz o processo caminhar é o X.
Elio Fazzalari
contraditório
contraditório
contraditório
Em resumo: o processo é uma entidade complexa com contraditório, devendo ter como finalidade última a X efetiva jurídica justa.
tutela
b. Processo ≠ autos
i. Autos: é o X
físico
c. Processo e Procedimento
i. Há alguns autores que acreditam não haver X entre processo e procedimentos, de modo que isso possibilitaria que X legislassem (porque eles podem legislar sobre procedimentos).
diferença
Estados
Quais são os Pressupostos existenciais processuais?
i. Partes
ii. Demanda
iii. Órgão investido de jurisdição
● Pessoa jurídica: adquire
personalidade jurídica com o X na Junta Comercial
registro
● Pessoa física: adquire personalidade jurídica com o nascimento com X (quando X)
○ Teoria X: desde a concepção já possui vida.
vida
respira
concepcionista
Para suscitar inexistência de pressupostos existenciais do processo, qual a ação cabível?
querela nullitatis
● Entes com personalidade judiciária: de acordo com a súmula 525 STJ, mesmo sem personalidade jurídica pode ser parte para defender interesses X.
○ Esses órgãos que podem são os chamados órgãos de X.
institucionais
cúpula
Sum 525 STJ - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade X,
somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos X.
judiciária
institucionais
● Coisas: podem/não podem figurar como partes?
Não podem
● Animais: não possuem capacidade de serem partes. Em regra, são coisas. Porém, há uma corrente que está adotando uma nova ideia que os animais não são apenas coisas (modelo X).
biocêntrico
○ Como funcionaria? Existe um Decreto de X que prevê que os animais serão assistidos em juízo, sendo representado por X, substituto X e X de proteção de defesa dos animais.
Getúlio Vargas
MP
legal
associações
○ Há um X brasileiro que concedeu uma decisão em que os
animais seriam considerados partes.
precedente
ii. Demanda: o ato instaurador da
demanda é o X.
protocolo
iii. Órgão investido de jurisdição
● X
● X
● X
● Juiz concursado
● Quinto constitucional
● Árbitro
Pressupostos de validade do processo? (4)
i. Capacidade de ser parte
ii. Capacidade postulatória
iii. Juiz competente e imparcial
iv. Demanda com regularidade formal
i. Capacidade de ser parte: ter capacidade de estar no juízo de forma X (capacidade X).
autônoma
processual
● Os sujeitos que não são capazes
devem estar X ou X no processo.
representados
assistidos
● Sujeitos que têm capacidade civil, mas não têm capacidade processual: Exemplo: pessoas X precisam de autorização do X para ajuizar determinadas ações.
casadas
cônjuge
● Quando o sujeito não tem capacidade processual, o juiz X o processo e dá um X razoável para corrigir.
○ Se o autor for o sem capacidade e não corrigir, o processo será X.
○ Se o réu for o sem capacidade e não corrigir, será considerado X.
suspende
prazo
extinto sem resolução de mérito
revel
Quem possui Capacidade postulatória (4)?
- Advogados,
- Defensores Públicos,
- membros do MP e
- Advogados Públicos.
Onde há o chamado Jus postulandi (Não precisa de advogado)?
- habeas corpus,
- justiça trabalhista e juizado especial até 20 salários mínimos na primeira instância,
- mulher vítima de violência familiar pode pleitear medidas de urgência e ação de alimentos.
● Atos feitos por sujeitos sem
capacidade postulatória: serão
X.
nulos
● Para comprovar a capacidade postulatória: precisa de um X. Se não juntar a procuração, o ato será X.
mandato
ineficaz
iv. Demanda com regularidade formal
● Petição inicial X
● Pagamento de X
● Observância do X
● X válida
apta
custas
procedimento
Citação
● Citação válida
○ 1ª corrente: pressuposto de X
● 2ª corrente (majoritária):
pressuposto de X (Artigo
239, CPC)
existência
validade
Art. 239. Para a X do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
validade
Quais são os cinco Pressupostos negativos (não podem existir no processo)?
i. Litispendência
ii. Coisa Julgada
iii. Perempção
iv. Convenção de arbitragem
v. Artigo 557, CPC
i. Litispendência: quando da propositura da segunda ação, a primeira X transitou em julgado.
ainda não
ii. Coisa Julgada: quando da propositura da segunda ação, a primeira X transitou em julgado.
● A primeira/segunda coisa julgada prevalece, caso não alegada a coisa julgada?
já
segunda
iii. Perempção: dar causa a X extinções do processo sem resolução do mérito.
● Haverá extinção do processo sem resolução do mérito.
● Não extingue o direito X,
de modo que não pode propor a
quarta demanda em relação ao
réu, porém pode suscitar o direito
material caso X
3
material
provocado
art. 486, § 3º- Se o autor der causa, por X vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em X o seu direito.
3
defesa
iv. Convenção de arbitragem
● Pode/não pode ser reconhecido de ofício?
Não pode.
v. Artigo 557, CPC: na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de X, exceto se a pretensão for deduzida em face de X.
● Obsta/não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
reconhecimento do domínio
terceira pessoa
Não obsta
g. Mitos sobre pressupostos processuais (Didier)
i. Nem toda falta de X leva a um juízo de inadmissibilidade do processo, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
ii. Nem toda falta de pressuposto
processual deve ser alegada de X.
iii. Nem toda falta de pressuposto
processual pode ser reconhecida X.
iv. Nem toda falta de pressuposto
processual impede a decisão de X.
v. Princípio da X da resolução de mérito: se tiver falha, prefere-se decidir o mérito.
vi. Nem toda falta de pressuposto
processual não pode ser X.
pressuposto processual
ofício
a qualquer tempo
mérito
primazia
corrigida