15. Intervenção anômala Flashcards
Intervenção anômala - Aspectos essenciais
i. Lei 9469/97
ii. Conceito: permite que a União intervenha em processos alheios quando houver interesse X .
econômico
Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que X, de natureza X, intervir, independentemente da demonstração de interesse X, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas X.
indiretos
econômica, jurídico, partes
● Hipótese da intervenção
prevista no caput
○ Não há necessidade de
comprovar interesse X.
○ Somente a X pode se
valer dessa intervenção
○ Pode se dar em X processo de que faça parte a autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista federal.
■ Posição STJ: somente haverá deslocamento para Justiça Federal, no caso de ser parte sociedade de economia mista, se a União demonstrar interesse X.
■ Em resumo, no que diz respeito à competência, a intervenção anômala da União no processo é/não é causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
jurídico
União
qualquer
jurídico
não é
● Hipótese da intervenção do
parágrafo único
○ Funda-se no interesse X;
○ As pessoas jurídicas de
direito público poderão/não poderão intervir.
○ Natureza jurídica:
■ 1ª corrente: X
■ 2ª corrente (majoritária): X.
○ Deslocamento de competência
■ 1ª corrente (Aluísio Mendes): a legislação infraconstitucional não pode X a competência da justiça federal prevista constitucionalmente.
■ 2ª corrente: há/não há possibilidade de deslocamento de competência
➢ Súmula 365 STJ
➢ Súmula 553 STJ
○ O terceiro pode/não pode pedir suspensão de segurança
○ A coisa julgada para o ente público irá se operar se ele X. Assim, nesse caso, pode entrar com ação X.
econômico
poderão
amicus curiae
intervenção anômala
expandir
há
pode
interpuser o recurso
rescisória
Súmula 365 STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que/exceto se a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
Ainda que
Súmula 553 STJ - Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça X para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao X competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
estadual
Tribunal Regional Federal