24. Invalidades processuais Flashcards
Defeito é diferente de sanção
i. O defeito por si só precisa ser X. Não existe nulidade de
pleno direito, de modo que se o
processo correr sem ninguém
reconhecer, haverá o trânsito em
julgado.
ii. A sanção somente existe com o X do defeito
reconhecido
reconhecimento
Escada ponteana
i. Atos com vícios de X
ii. Atos com vícios de X
iii. Atos com vícios de X
existência
validade
eficácia
i. Atos com vícios de existência
● Utiliza-se da X
ii. Atos com vícios de validade
● Previsto no rol da X ou ser reconhecido ao longo do
processo.
querela nullitatis
ação rescisória
c. Princípios que regem a invalidade
i. Princípio da X ou do X
ii. Princípio da X
iii. Princípio da X
iv. Princípio da X
v. Princípio da X
transcendência, prejuízo
fungibilidade
sanabilidade do ato
causalidade
boa-fé objetiva
i. Princípio da transcendência ou do
prejuízo
● Não há nulidade sem X.
● Associado à X das formas
prejuízo
instrumentalidade
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a X.
finalidade
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não X a parte.
prejudicar
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do X em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a X do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de X.
momento
intimação, prejuízo
ii. Princípio da fungibilidade
● Artigo 1031; artigo 1032, CPC e
artigo 283, CPC
● Deve X os atos o máximo
possível.
aproveitar
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao X.
Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de X dias para que o recorrente demonstre a existência de X e se manifeste sobre a questão constitucional.
STJ.
15 (quinze), repercussão geral
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser X, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte X à
defesa de qualquer parte.
aproveitados
prejuízo
iii. Princípio da sanabilidade do ato
● Deve tentar X o vício primeiro
antes de X
● Artigo 282, CPC e Enunciado
278 FPPC
sanar, anular
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não X a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem X a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
prejudicar
aproveite
Enunciado 278 FPPC - O CPC adota como princípio a X dos atos processuais defeituosos.
sanabilidade
iv. Princípio da causalidade
● Se um ato for invalidado, irá
repercutir essa invalidade dos atos
posteriores que dele X,
tendo anulação em X.
● Artigo 281, CPC
dependam, cadeia