11. Sujeitos do processo Flashcards
É dever do juiz:
○ Assegurar às partes X de tratamento;
igualdade
É dever do juiz:
○ Velar pela duração razoável do processo: se o juiz ultrapassar o prazo razoável pode sofrer sanção X, pode haver ação de X e o juiz pode ter problemas na X da carreira.
disciplinar
responsabilidade civil
promoção
É dever do juiz:
○ prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à X da justiça e indeferir postulações meramente X;
dignidade
protelatórias
É dever do juiz:
○ determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto X:
prestação pecuniária
No exercício do poder geral de
cautela, o Juiz pode determinar medidas de ofício?
Sim.
O que são medidas coercitivas e indutivas?
Ambas visam pressionar o devedor, mas enquanto a medida coercitiva pressiona por meio de uma X, a indutiva pressiona conferindo um X.
sanção
prêmio
■ Requisitos para aplicar medidas atípicas:
➢ Deve ser aplicada X;
➢ Deve ser submetida ao X;
➢ Deve ser X
subsidiariamente
contraditório
proporcional
É possível aplicar a prisão civil fora da hipótese de devedor de alimentos?
Não.
Questão do WhatsApp (ADPF 403): A decisão ainda não teve seu julgamento finalizado. Porém, foi concedida medida cautelar para suspender a decisão do Juiz que determinou a suspensão do serviço do app Whatsapp em todas as operadoras de telefonia.
Segundo o STF, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se medida X.
desproporcional
Na Execução fiscal, é possível aplicar essas medidas atípicas?
Não.
É dever do juiz:
○ promover, a qualquer tempo, a X, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
autocomposição
É dever do juiz:
○ X os prazos processuais e alterar a X de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior X à tutela do direito;
dilatar
ordem
efetividade
É dever do juiz:
○ exercer o poder de X,
requisitando, quando necessário, força X, além da segurança interna dos fóruns e tribunais
polícia
policial
É dever do juiz:
○ determinar, a qualquer tempo, o comparecimento X das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá/não incidirá a pena de confesso;
pessoal
Não incidirá
É dever do juiz:
○ determinar o suprimento de X processuais e o saneamento de outros X processuais;
pressupostos
vícios
É dever do juiz:
○ quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o X, a X e, na medida do possível, outros legitimados a que se refere o art. 5º da Lei de ACP, e o art. 82 do CDC, para, se for o caso, promover a propositura da ação X respectiva.
MP
Defensoria Pública
coletiva
No Interrogatório requisitado pelo juiz há pena de confesso?
Não.
● Artigo 141, CPC
○ Juiz tem que estar limitado ao pedido e à causa de pedir (princípio da X)
congruência
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige X da parte.
iniciativa
Exceções ao princípio da congurência:
➢ Pedidos X;
➢ Matéria de X;
➢ Impossibilidade de tutela X pode adotar medidas para o resultado prático X.
➢ Casos de X.
➢ Inconstitucionalidade por X.
implícitos
ordem pública
específica, equivalente
fungibilidade
arrastamento
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)
I - no exercício de suas funções, proceder com X ou X;
II - recusar, omitir ou retardar, sem
justo motivo, providência que deva ordenar de X ou a X da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de X dias.
dolo ou fraude
ofício, requerimento
10 (dez)
O Juiz somente é responsável quando proceder com X ou X e quando omitir ou retardar sem justo motivo providência.
Será sempre responsabilizado X.
dolo ou fraude
regressivamente
Impedimento ou suspeição?
- em que interveio como
mandatário da parte, oficiou
como perito, funcionou como
membro do Ministério Público
ou prestou depoimento como
testemunha;
Impedimento
Impedimento ou suspeição?
- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão
Impedimento
Há impedimento do juiz,
sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
II - de que conheceu em outro
grau de jurisdição, tendo
proferido decisão;
Exceções (casos em que não
estará impedido):
(I) o julgador não teve atividade X, limitando-se a presidir, não há problema
(II) atos de mero X ou despacho sem conteúdo X
(III) juiz atuou na esfera X ou X;
(IV) juízo de X do recurso (o juiz pode fazer mesmo que tenha participado da apelação)
(V) integrante que apreciou recurso
especial e posteriormente vem
participar de X.
jurisdicional
impulso, decisório
administrativa ou correicional
admissibilidade
revisão criminal
Súmula 252 STF: NA AÇÃO RESCISÓRIA, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO RESCINDENDO.
NÃO ESTÃO
Súmula 72 do STF: NO JULGAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL, VINCULADA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ALI TENHAM FUNCIONADO NO MESMO PROCESSO, OU NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
NÃO ESTÃO
Impedimento ou suspeição?
- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;
Impedimento
terceiro
Impedimento ou suspeição?
- quando for parte no processo
ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;
Impedimento
terceiro
Impedimento ou suspeição?
- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Impedimento
Lembre-se! Juiz pode ser sócio de
pessoa jurídica, desde que não seja o X.
administrador
Observação: há um entendimento de que quando o juiz for acionário de uma parcela X da pessoa jurídica, não há qualquer impedimento. Todavia, isso não é X.
pequena
pacífico
Impedimento ou suspeição?
- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
Impedimento
Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Impedimento
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Questiona-se: Em caso de universidade, não há relação de emprego, mas estatutária, haveria impedimento?
O STJ ainda não decidiu isso.
Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que/exceto se patrocinado por advogado de outro escritório;
ADI 5953: está questionando esse
inciso, porém ainda não teve seu
julgamento concluído até a data
do dia 28/12/2022
Impedimento
mesmo que
Impedimento ou suspeição?
- quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Impedimento
§ 1º Na hipótese do inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente), o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo X do início da atividade judicante do juiz.
antes
§ 2º É vedada a criação de fato X a fim de caracterizar impedimento do juiz.
superveniente
§ 3º O impedimento previsto no
inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente) também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que/exceto caso não intervenha diretamente no processo.
mesmo que
Alegação do impedimento (artigo
146, CPC):
O artigo não está correto (diz que o impedimento e a suspeição devem ser alegados no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato), tendo em vista que o impedimento pode ser alegado a longo de todo o processo até o X. E, depois do trânsito em julgado, pode-se entrar com ação X.
Deve ser feita em petição X, de modo que o juiz se defende e sobe para o Tribunal.
trânsito em julgado, rescisória
apartada
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de X.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em X da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - X efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - X efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao X.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de X suspeição, o tribunal condenará o juiz nas X e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz X da decisão.
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o X a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
§ 7º O tribunal decretará a X dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
testemunhas
apartado
sem, com
substituto legal
manifesta, custas, recorrer
momento
nulidade
Em regra, o impedimento se relaciona a causas X, enquanto a suspeição, a causas X.
Contudo, há uma tendência para X da suspeição.
objetivas, subjetivas
objetivação
Impedimento ou suspeição?
- amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou de seus
advogados
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- que receber presentes de
pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do
objeto da causa ou que
subministrar meios para atender
às despesas do litígio
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- quando qualquer das partes
for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha
reta até o terceiro grau,
inclusive;
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- interessado no julgamento
do processo em favor de
qualquer das partes.
suspeição
§ 1º É vedado ao/Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, com/sem necessidade de declarar suas razões.
poderá
sem
§ 2º Será ilegítima a alegação de
suspeição quando:
I - houver sido X por quem a alega;
II - a parte que a alega houver
praticado ato que signifique
manifesta X do arguido.
provocada
aceitação
Alegação da suspeição: tem que alegar em X dias da data que tomou conhecimento do fato sob pena de X e, uma vez transitada em julgado, cabe/não cabe alegar.
15
preclusão
não cabe
Se o Tribunal decidir que o juiz é impedido ou suspeito, ele será condenado nas X do processo.
custas
As causas de impedimento e suspeição se estendem/não se estendem aos auxiliares da justiça, membros do Ministério Público e Defensoria Pública
■ Nesse caso, não é o Tribunal que decide, mas o próprio X e há/não há suspensão do processo.
se estendem
juiz, não há
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o X que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
primeiro
Ministério Público, origem no Brasil:
○ Ordenações X.
○ Código Criminal de X
○ Decreto 848 de X
○ Constituições X, X e X
○ Constituição de X
filipinas
1832
1890
1891, 1934, 1937
1988
○ O Ministério Público pode tutelar qualquer direito X, direito X e direitos individuais X e, se for disponível, deve ter X
coletivo
difuso
indisponíveis
relevância social
■ Exemplos
➢ MP pode tutelar X
➢ MP pode tutelar direitos dos X
DPVAT
consumidores
Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente X do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
independentemente
Súmula 601 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que/exceto se decorrentes da prestação de serviço público.
ainda que
● O Ministério Público pode ser X ou X da ordem jurídica no processo civil.
parte ou fiscal
O Ministério Público tem prazo X processual (art 180, CPC)
dobrado
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Aplica-se ao MP?
Não.
● Intimações X por carga, remessa ou eletrônico.
○ O Ministério Público tem o dever de manter o X.
pessoais
cadastro
O Ministério Público está em uma audiência em que é proferida
decisão. O prazo começa a contar de quando?
1º entendimento: deve seguir o artigo 1.003, §1º, CPC: considerar-se-ão intimados em X.
➢ Divergência do STJ: O Tribunal Superior diz que, em audiências X, deve intimar o Ministério Público posteriormente de forma pessoal.
audiência
criminais
Quando a intervenção do Ministério Público for obrigatória, deve o juiz, X de declarar a nulidade, intimar o Ministério Público para dizer se houve algum X. Se não houver, não irá declarar a X.
antes
prejuízo
nulidade
Não há mais a atuação genérica do Ministério Público nas causas de X, de modo que somente deve atuar nas causas que tenham um interesse X.
família
público
A atuação do Ministério Público em interdição é X, de modo que para pleitear deve existir
(I) doença mental X e
(II) inércia, inexistência ou incapacidade dos demais X.
subsidiária
grave
legitimados
Ministério Público não exerce mais a função de X e sim a Defensoria Pública
curador especial
IRDR, IAC e Recurso Repetitivo (demandas que geram precedente X): há participação X do Ministério Público.
obrigatório
obrigatória
O Ministério Público irá atuar quando existir interesse X ou X subjacente na demanda.
público ou social
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de X dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse X ou X;
II - interesse de X;
III - litígios X pela X de terra rural ou urbana.
30 (trinta)
público ou social
incapaz
coletivos, posse
O Ministério Público irá atuar quando tiver interesse público primário/secundário.
primário
A participação por si só da Fazenda Pública atrai/não atrai a participação do Ministério Público
não atrai
Em execução fiscal, há/não há necessidade de atuação do Ministério Público.
não há
Quando há discordância entre Ministério Público e juiz em relação à participação do parquet, deve-se seguir a Recomendação X de X do X (artigo 5º) em que se prevê as demandas de relevância social.
Art. 5º Além dos casos que tenham previsão legal específica, destaca-se de relevância social, nos
termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: I – ações que visem à prática de ato simulado ou à
obtenção de fim proibido por lei; II – normatização de serviços públicos; III – licitações e contratos
administrativos; IV – ações de improbidade administrativa; V – os direitos assegurados aos indígenas
e às minorias; VI – licenciamento ambiental e infrações ambientais; VII – direito econômico e direitos
coletivos dos consumidores; VIII – os direitos dos menores, dos incapazes e dos idosos em situação
de vulnerabilidade;X – ações que envolvam acidentes de trabalho, quando o dano tiver projeção
coletiva; XI – ações em que sejam partes pessoas jurídicas de Direito Público, Estados estrangeiros e
Organismos Internacionais, nos termos do art.83, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75/93,
respeitada a normatização interna; XII – ações em que se discuta a ocorrência de discriminação ou
qualquer prática atentatória à dignidade da pessoa humana do trabalhador, quando o dano tiver
projeção coletiva; XIII – ações relativas à representação sindical, na forma do inciso III do artigo 114 da Constituição da República/88; XIV – ações rescisórias de decisões proferidas em ações judiciais nas
quais o Ministério Público já tenha atuado como órgão interveniente; Parágrafo único. Os assuntos
considerados relevantes pelo planejamento institucional (Art.1º, inciso I) são equiparados aos de
relevância social
34 de 2016, do CNMP
O Ministério Público necessariamente deve defender o interesse de incapaz?
○ 1ª corrente (minoritária-
Bedaque): X
○ 2ª corrente (majoritária): X, o Ministério Público intervém para defender o interesse X.
sim
não, público
● O Ministério Público intervém em litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana
○ Litígio coletivo
■ 1ª corrente: litígio coletivo significa que a demanda coletiva têm que subsumir a um dos direitos coletivos, havendo natureza de tutela X.
■ 2ª corrente: não precisa a tutela ter natureza coletiva, apenas havendo um número X de pessoas. Ex: invasões de terra por movimentos sociais.
coletiva
razoável
Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará/não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão
feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por X dos
demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
§ 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local
por uma vez, citando-se por edital os que não forem X.
§ 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla X da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.
não obstará
edital
encontrados
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Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de X e X, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até X dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.
§ 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de ano(s), a contar da data de
distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.
§ 2º O X será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.
§ 3º O juiz poderá/deverá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer X à efetivação da tutela jurisdicional.
§ 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do
Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão/deverão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de X.
ano e dia, 30 (trinta) dias
1 (um) ano
Ministério Público
poderá, necessária
poderão
imóvel
Ministério Público como fiscal da
ordem jurídica tem amplos X
○ Tem vista antes/depois das partes.
poderes
depois
● Responsabilidade civil dos membros do Ministério Público
○ Somente responde por X ou X. Ainda, será responsável X (primeiro vai contra o Estado)
dolo ou fraude
regressivamente
Advocacia Pública
● Art 131-132, CF/88 (realizar leitura
dos dispositivos)
A Constituição previu procuradoria municipal?
Não
Os municípios serão intimados por procuradoria municipal (caso tenha) ou X. Ainda, houve a inclusão da Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
Art 75. § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse X dos Municípios associados e dependerá de X do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação X do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
prefeito
comum, autorização, específica
V ou F: As autarquias e fundações de direito público estaduais e distritais também poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Verdadeiro
FPPC 383. (art. 75, §4º)
Advogado público pode/não pode exercer advocacia fora de suas atribuições.
Pode
É/não é aplicado o teto constitucional aos Advogados Públicos
○ Inclusive/exceto aos procuradores
municipais
É
Inclusive
A escolha do Procurador Geral do
Estado é/não é submetida ao crivo
da Assembleia Legislativa e precisa/não precisa ser integrante da Advocacia Pública
Não é.
Não precisa.
É constitucional/inconstitucional lei que cria cargo de comissão de consultor jurídico.
Inconstitucional
É constitucional/inconstitucional lei que cria algumas garantias aos advogados públicos:
○ Vitaliciedade
○ Foro por prerrogativa de função
A imparcialidade/parcialidade é inerente a suas funções
inconstitucional
parcialidade
Advogados públicos gozam/ não gozam de autonomia funcional, administrativa e financeira
Não gozam
Procuradores federais possuem
de X dias de férias
30
O Procurador do Estado pode/não pode propor Ação Civil Pública sem autorização do governador
pode
A exigência de autorização do Governador para a propositura de ação de improbidade viola/não viola o princípio da impessoalidade
viola
O interesse do ente público que a Procuradoria do Estado representa confunde-se/não se confunde com o interesse do agente político que chefia o ente público. Nesse contexto, quando o interesse público demanda (exige) a atuação da PGE – como ocorre, por exemplo, no controle de legalidade exercido por meio da ação de improbidade – não pode a vontade do Governador ser um óbice a essa atuação.
Não se confunde
STF: Para que o Procurador do Estado possa propor ação civil pública (ex: ação civil pública de improbidade administrativa), não é necessária autorização do Govenador do Estado. No entanto, é indispensável a anuência do X.
Procurador-Geral do Estado
A representação do procurador é ex lege, não precisando de X
procuração
Advogado público necessita da OAB?
Não houve julgamento pelo STF.
A procuradoria pode defender agente público?
○ A advocacia é responsável pela pessoa jurídica de direito público, porém, X, a procuradoria pode defender o agente público se guardar ligação com suas X.
Porém, quando a defesa do agente público for X ao interesse do ente público, não pode ter a defesa.
excepcionalmente, funções
contrária
A advocacia pública possui prazo X para suas manifestações, salvo se houver previsão em lei específica.
○ E, quando houver incompatibilidade com o X, não há prazo dobrado.
dobrado
procedimento
Excepcionalmente, estende-se esse prazo dobrado para:
➢ Defensores de interesse do patrimônio X;
➢ X
indígena
Correios
Advocacia Pública: Intimação X por carga, remessa e meio eletrônico (X)
○ Deve ser X no portal eletrônico.
pessoal, preferencialmente
cadastrado
O membro da Advocacia Pública somente é responsável se agir com X ou X
dolo ou fraude.
Defensoria Pública
● Artigo 134 e 135, CF/88 (realizar leitura)
Constituição de 1988: deu mais
importância para a Defensoria
Pública (DP)
○ EC 80:
■ concedeu, à Defensoria Pública, a função de X à justiça,
■ tornou o artigo 134, CF mais X;
■ concedeu autonomia X à Defensoria Pública
essencial
genérico
financeira
Existe Defensoria Pública municipal?
Não.
Necessita de concurso público
para ingressar na carreira de defensor público?
Sim.
Artigo 22 ADCT: É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de X da Assembléia Nacional Constituinte o direito de X pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição.
instalação
opção
A defensoria integra a Administração Pública indireta?
Não.
Pode haver interferência do
governador para nomear o
Defensor Público Geral?
Não.
O Defensor Público Geral da União tem legitimidade para entrar com ADI?
E para pleitear reedição, revisão e cancelamento de súmula vinculante?
Não.
Sim.
LC 80/94: importante a leitura
para quem for fazer X para
Defensoria Pública.
concurso
Artigo 185, CPC: A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos X e X dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
individuais e coletivos
Atua em benefício dos hipossuficientes X, X (ex: incapaz sem representante), X e X.
econômicos, jurídicos, organizacionais e circunstanciais.
A Defensoria Pública é legitimada para defender qualquer interesse coletivo X. Porém, em relação
ao:
■ Direito X e X: deve comprovar que pessoas hipossuficientes serão atingidas. Sendo isso interpretada a partir da própria demanda.
difuso
coletivo stricto sensu e individual homogêneo
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - X, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso X, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído X.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela X, nos termos da lei.
incapaz
revel, advogado
Defensoria Pública
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
§ 2º A X da Defensoria Pública (NÃO PODE DE OFÍCIO, EXCETO SE A LEI PREVER, exemplo: artigo 513, CPC), o juiz determinará a intimação X da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que X por ela possa ser realizada ou prestada. IMPORTANTE!
requerimento
pessoal
somente
§ 3º O disposto no caput (prazo em dobro) aplica-se aos escritórios de prática jurídica das X de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de X firmados com a Defensoria Pública.
Exemplo: aplica prazo dobrado se a OAB firmar convênio com a Defensoria Pública para fornecer advogados dativos. Em regra, advogado dativo não possui prerrogativa de prazo em dobro, exceto se a OAB fizer convênio com a Defensoria Pública e se o advogado dativo for nomeado em razão deste convênio. Ainda, esse advogado dativo tem a prerrogativa de pedir ao juiz que intime X seu cliente para que ele cumpra a obrigação.
faculdades, convênios
pessoalmente
Responsabilidade civil dos defensores públicos
○ Somente será responsável quando agir com X ou X.
dolo ou fraude
Honorários Defensoria Pública
○ O STF decidiu que é X o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive/exceto aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado X ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e pode/não pode ser rateado entre seus membros
devido
inclusive
exclusivamente
não pode