11. Sujeitos do processo Flashcards
É dever do juiz:
○ Assegurar às partes X de tratamento;
igualdade
É dever do juiz:
○ Velar pela duração razoável do processo: se o juiz ultrapassar o prazo razoável pode sofrer sanção X, pode haver ação de X e o juiz pode ter problemas na X da carreira.
disciplinar
responsabilidade civil
promoção
É dever do juiz:
○ prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à X da justiça e indeferir postulações meramente X;
dignidade
protelatórias
É dever do juiz:
○ determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto X:
prestação pecuniária
No exercício do poder geral de
cautela, o Juiz pode determinar medidas de ofício?
Sim.
O que são medidas coercitivas e indutivas?
Ambas visam pressionar o devedor, mas enquanto a medida coercitiva pressiona por meio de uma X, a indutiva pressiona conferindo um X.
sanção
prêmio
■ Requisitos para aplicar medidas atípicas:
➢ Deve ser aplicada X;
➢ Deve ser submetida ao X;
➢ Deve ser X
subsidiariamente
contraditório
proporcional
É possível aplicar a prisão civil fora da hipótese de devedor de alimentos?
Não.
Questão do WhatsApp (ADPF 403): A decisão ainda não teve seu julgamento finalizado. Porém, foi concedida medida cautelar para suspender a decisão do Juiz que determinou a suspensão do serviço do app Whatsapp em todas as operadoras de telefonia.
Segundo o STF, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se medida X.
desproporcional
Na Execução fiscal, é possível aplicar essas medidas atípicas?
Não.
É dever do juiz:
○ promover, a qualquer tempo, a X, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
autocomposição
É dever do juiz:
○ X os prazos processuais e alterar a X de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior X à tutela do direito;
dilatar
ordem
efetividade
É dever do juiz:
○ exercer o poder de X,
requisitando, quando necessário, força X, além da segurança interna dos fóruns e tribunais
polícia
policial
É dever do juiz:
○ determinar, a qualquer tempo, o comparecimento X das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá/não incidirá a pena de confesso;
pessoal
Não incidirá
É dever do juiz:
○ determinar o suprimento de X processuais e o saneamento de outros X processuais;
pressupostos
vícios
É dever do juiz:
○ quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o X, a X e, na medida do possível, outros legitimados a que se refere o art. 5º da Lei de ACP, e o art. 82 do CDC, para, se for o caso, promover a propositura da ação X respectiva.
MP
Defensoria Pública
coletiva
No Interrogatório requisitado pelo juiz há pena de confesso?
Não.
● Artigo 141, CPC
○ Juiz tem que estar limitado ao pedido e à causa de pedir (princípio da X)
congruência
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige X da parte.
iniciativa
Exceções ao princípio da congurência:
➢ Pedidos X;
➢ Matéria de X;
➢ Impossibilidade de tutela X pode adotar medidas para o resultado prático X.
➢ Casos de X.
➢ Inconstitucionalidade por X.
implícitos
ordem pública
específica, equivalente
fungibilidade
arrastamento
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)
I - no exercício de suas funções, proceder com X ou X;
II - recusar, omitir ou retardar, sem
justo motivo, providência que deva ordenar de X ou a X da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de X dias.
dolo ou fraude
ofício, requerimento
10 (dez)
O Juiz somente é responsável quando proceder com X ou X e quando omitir ou retardar sem justo motivo providência.
Será sempre responsabilizado X.
dolo ou fraude
regressivamente
Impedimento ou suspeição?
- em que interveio como
mandatário da parte, oficiou
como perito, funcionou como
membro do Ministério Público
ou prestou depoimento como
testemunha;
Impedimento
Impedimento ou suspeição?
- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão
Impedimento
Há impedimento do juiz,
sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
II - de que conheceu em outro
grau de jurisdição, tendo
proferido decisão;
Exceções (casos em que não
estará impedido):
(I) o julgador não teve atividade X, limitando-se a presidir, não há problema
(II) atos de mero X ou despacho sem conteúdo X
(III) juiz atuou na esfera X ou X;
(IV) juízo de X do recurso (o juiz pode fazer mesmo que tenha participado da apelação)
(V) integrante que apreciou recurso
especial e posteriormente vem
participar de X.
jurisdicional
impulso, decisório
administrativa ou correicional
admissibilidade
revisão criminal
Súmula 252 STF: NA AÇÃO RESCISÓRIA, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO RESCINDENDO.
NÃO ESTÃO
Súmula 72 do STF: NO JULGAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL, VINCULADA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ALI TENHAM FUNCIONADO NO MESMO PROCESSO, OU NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
NÃO ESTÃO
Impedimento ou suspeição?
- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;
Impedimento
terceiro
Impedimento ou suspeição?
- quando for parte no processo
ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;
Impedimento
terceiro
Impedimento ou suspeição?
- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Impedimento
Lembre-se! Juiz pode ser sócio de
pessoa jurídica, desde que não seja o X.
administrador
Observação: há um entendimento de que quando o juiz for acionário de uma parcela X da pessoa jurídica, não há qualquer impedimento. Todavia, isso não é X.
pequena
pacífico
Impedimento ou suspeição?
- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
Impedimento
Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Impedimento
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Questiona-se: Em caso de universidade, não há relação de emprego, mas estatutária, haveria impedimento?
O STJ ainda não decidiu isso.
Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que/exceto se patrocinado por advogado de outro escritório;
ADI 5953: está questionando esse
inciso, porém ainda não teve seu
julgamento concluído até a data
do dia 28/12/2022
Impedimento
mesmo que
Impedimento ou suspeição?
- quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Impedimento
§ 1º Na hipótese do inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente), o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo X do início da atividade judicante do juiz.
antes
§ 2º É vedada a criação de fato X a fim de caracterizar impedimento do juiz.
superveniente
§ 3º O impedimento previsto no
inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente) também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que/exceto caso não intervenha diretamente no processo.
mesmo que
Alegação do impedimento (artigo
146, CPC):
O artigo não está correto (diz que o impedimento e a suspeição devem ser alegados no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato), tendo em vista que o impedimento pode ser alegado a longo de todo o processo até o X. E, depois do trânsito em julgado, pode-se entrar com ação X.
Deve ser feita em petição X, de modo que o juiz se defende e sobe para o Tribunal.
trânsito em julgado, rescisória
apartada
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de X.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em X da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - X efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - X efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao X.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de X suspeição, o tribunal condenará o juiz nas X e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz X da decisão.
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o X a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
§ 7º O tribunal decretará a X dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
testemunhas
apartado
sem, com
substituto legal
manifesta, custas, recorrer
momento
nulidade
Em regra, o impedimento se relaciona a causas X, enquanto a suspeição, a causas X.
Contudo, há uma tendência para X da suspeição.
objetivas, subjetivas
objetivação
Impedimento ou suspeição?
- amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou de seus
advogados
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- que receber presentes de
pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do
objeto da causa ou que
subministrar meios para atender
às despesas do litígio
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- quando qualquer das partes
for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha
reta até o terceiro grau,
inclusive;
suspeição
Impedimento ou suspeição?
- interessado no julgamento
do processo em favor de
qualquer das partes.
suspeição