11. Sujeitos do processo Flashcards

1
Q

É dever do juiz:
○ Assegurar às partes X de tratamento;

A

igualdade

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2
Q

É dever do juiz:
○ Velar pela duração razoável do processo: se o juiz ultrapassar o prazo razoável pode sofrer sanção X, pode haver ação de X e o juiz pode ter problemas na X da carreira.

A

disciplinar

responsabilidade civil

promoção

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3
Q

É dever do juiz:
○ prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à X da justiça e indeferir postulações meramente X;

A

dignidade

protelatórias

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4
Q

É dever do juiz:
○ determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto X:

A

prestação pecuniária

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5
Q

No exercício do poder geral de
cautela, o Juiz pode determinar medidas de ofício?

A

Sim.

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6
Q

O que são medidas coercitivas e indutivas?

Ambas visam pressionar o devedor, mas enquanto a medida coercitiva pressiona por meio de uma X, a indutiva pressiona conferindo um X.

A

sanção

prêmio

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7
Q

■ Requisitos para aplicar medidas atípicas:
➢ Deve ser aplicada X;
➢ Deve ser submetida ao X;
➢ Deve ser X

A

subsidiariamente

contraditório

proporcional

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8
Q

É possível aplicar a prisão civil fora da hipótese de devedor de alimentos?

A

Não.

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9
Q

Questão do WhatsApp (ADPF 403): A decisão ainda não teve seu julgamento finalizado. Porém, foi concedida medida cautelar para suspender a decisão do Juiz que determinou a suspensão do serviço do app Whatsapp em todas as operadoras de telefonia.

Segundo o STF, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se medida X.

A

desproporcional

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10
Q

Na Execução fiscal, é possível aplicar essas medidas atípicas?

A

Não.

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11
Q

É dever do juiz:
○ promover, a qualquer tempo, a X, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

A

autocomposição

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12
Q

É dever do juiz:
○ X os prazos processuais e alterar a X de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior X à tutela do direito;

A

dilatar

ordem

efetividade

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13
Q

É dever do juiz:
○ exercer o poder de X,
requisitando, quando necessário, força X, além da segurança interna dos fóruns e tribunais

A

polícia

policial

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14
Q

É dever do juiz:
○ determinar, a qualquer tempo, o comparecimento X das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá/não incidirá a pena de confesso;

A

pessoal

Não incidirá

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15
Q

É dever do juiz:
○ determinar o suprimento de X processuais e o saneamento de outros X processuais;

A

pressupostos

vícios

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16
Q

É dever do juiz:
○ quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o X, a X e, na medida do possível, outros legitimados a que se refere o art. 5º da Lei de ACP, e o art. 82 do CDC, para, se for o caso, promover a propositura da ação X respectiva.

A

MP

Defensoria Pública

coletiva

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17
Q

No Interrogatório requisitado pelo juiz há pena de confesso?

A

Não.

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18
Q

● Artigo 141, CPC
○ Juiz tem que estar limitado ao pedido e à causa de pedir (princípio da X)

A

congruência

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19
Q

Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige X da parte.

A

iniciativa

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20
Q

Exceções ao princípio da congurência:

➢ Pedidos X;

➢ Matéria de X;

➢ Impossibilidade de tutela X pode adotar medidas para o resultado prático X.

➢ Casos de X.

➢ Inconstitucionalidade por X.

A

implícitos

ordem pública

específica, equivalente

fungibilidade

arrastamento

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21
Q

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)

I - no exercício de suas funções, proceder com X ou X;

II - recusar, omitir ou retardar, sem
justo motivo, providência que deva ordenar de X ou a X da parte.

Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de X dias.

A

dolo ou fraude

ofício, requerimento

10 (dez)

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22
Q

O Juiz somente é responsável quando proceder com X ou X e quando omitir ou retardar sem justo motivo providência.

Será sempre responsabilizado X.

A

dolo ou fraude

regressivamente

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23
Q

Impedimento ou suspeição?
- em que interveio como
mandatário da parte, oficiou
como perito, funcionou como
membro do Ministério Público
ou prestou depoimento como
testemunha;

A

Impedimento

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24
Q

Impedimento ou suspeição?
- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão

A

Impedimento

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25
Q

Há impedimento do juiz,
sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
II - de que conheceu em outro
grau de jurisdição, tendo
proferido decisão;

Exceções (casos em que não
estará impedido):

(I) o julgador não teve atividade X, limitando-se a presidir, não há problema

(II) atos de mero X ou despacho sem conteúdo X

(III) juiz atuou na esfera X ou X;

(IV) juízo de X do recurso (o juiz pode fazer mesmo que tenha participado da apelação)

(V) integrante que apreciou recurso
especial e posteriormente vem
participar de X.

A

jurisdicional

impulso, decisório

administrativa ou correicional

admissibilidade

revisão criminal

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26
Q

Súmula 252 STF: NA AÇÃO RESCISÓRIA, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO RESCINDENDO.

A

NÃO ESTÃO

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27
Q

Súmula 72 do STF: NO JULGAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL, VINCULADA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ESTÃO/NÃO ESTÃO IMPEDIDOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ALI TENHAM FUNCIONADO NO MESMO PROCESSO, OU NO PROCESSO ORIGINÁRIO.

A

NÃO ESTÃO

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28
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;

A

Impedimento

terceiro

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29
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando for parte no processo
ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o X grau, inclusive;

A

Impedimento

terceiro

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30
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

A

Impedimento

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31
Q

Lembre-se! Juiz pode ser sócio de
pessoa jurídica, desde que não seja o X.

A

administrador

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32
Q

Observação: há um entendimento de que quando o juiz for acionário de uma parcela X da pessoa jurídica, não há qualquer impedimento. Todavia, isso não é X.

A

pequena

pacífico

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33
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

A

Impedimento

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34
Q

Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

A

Impedimento

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35
Q
  • em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

Questiona-se: Em caso de universidade, não há relação de emprego, mas estatutária, haveria impedimento?

A

O STJ ainda não decidiu isso.

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36
Q

Impedimento ou suspeição?
- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que/exceto se patrocinado por advogado de outro escritório;

ADI 5953: está questionando esse
inciso, porém ainda não teve seu
julgamento concluído até a data
do dia 28/12/2022

A

Impedimento

mesmo que

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37
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

A

Impedimento

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38
Q

§ 1º Na hipótese do inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente), o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo X do início da atividade judicante do juiz.

A

antes

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39
Q

§ 2º É vedada a criação de fato X a fim de caracterizar impedimento do juiz.

A

superveniente

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40
Q

§ 3º O impedimento previsto no
inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente) também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que/exceto caso não intervenha diretamente no processo.

A

mesmo que

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41
Q

Alegação do impedimento (artigo
146, CPC):

O artigo não está correto (diz que o impedimento e a suspeição devem ser alegados no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato), tendo em vista que o impedimento pode ser alegado a longo de todo o processo até o X. E, depois do trânsito em julgado, pode-se entrar com ação X.

Deve ser feita em petição X, de modo que o juiz se defende e sobe para o Tribunal.

A

trânsito em julgado, rescisória

apartada

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42
Q

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de X.

§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em X da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - X efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - X efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao X.

§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de X suspeição, o tribunal condenará o juiz nas X e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz X da decisão.

§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o X a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

§ 7º O tribunal decretará a X dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

A

testemunhas

apartado

sem, com

substituto legal

manifesta, custas, recorrer

momento

nulidade

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43
Q

Em regra, o impedimento se relaciona a causas X, enquanto a suspeição, a causas X.

Contudo, há uma tendência para X da suspeição.

A

objetivas, subjetivas

objetivação

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44
Q

Impedimento ou suspeição?
- amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou de seus
advogados

A

suspeição

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45
Q

Impedimento ou suspeição?
- que receber presentes de
pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do
objeto da causa ou que
subministrar meios para atender
às despesas do litígio

A

suspeição

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46
Q

Impedimento ou suspeição?
- quando qualquer das partes
for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha
reta até o terceiro grau,
inclusive;

A

suspeição

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47
Q

Impedimento ou suspeição?
- interessado no julgamento
do processo em favor de
qualquer das partes.

A

suspeição

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48
Q

§ 1º É vedado ao/Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, com/sem necessidade de declarar suas razões.

A

poderá

sem

49
Q

§ 2º Será ilegítima a alegação de
suspeição quando:

I - houver sido X por quem a alega;

II - a parte que a alega houver
praticado ato que signifique
manifesta X do arguido.

A

provocada

aceitação

50
Q

Alegação da suspeição: tem que alegar em X dias da data que tomou conhecimento do fato sob pena de X e, uma vez transitada em julgado, cabe/não cabe alegar.

A

15

preclusão

não cabe

51
Q

Se o Tribunal decidir que o juiz é impedido ou suspeito, ele será condenado nas X do processo.

A

custas

52
Q

As causas de impedimento e suspeição se estendem/não se estendem aos auxiliares da justiça, membros do Ministério Público e Defensoria Pública

■ Nesse caso, não é o Tribunal que decide, mas o próprio X e há/não há suspensão do processo.

A

se estendem

juiz, não há

53
Q

Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o X que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

A

primeiro

54
Q

Ministério Público, origem no Brasil:
○ Ordenações X.
○ Código Criminal de X
○ Decreto 848 de X
○ Constituições X, X e X
○ Constituição de X

A

filipinas
1832
1890
1891, 1934, 1937
1988

55
Q

○ O Ministério Público pode tutelar qualquer direito X, direito X e direitos individuais X e, se for disponível, deve ter X

A

coletivo
difuso
indisponíveis
relevância social

56
Q

■ Exemplos
➢ MP pode tutelar X
➢ MP pode tutelar direitos dos X

A

DPVAT
consumidores

57
Q

Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente X do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

A

independentemente

58
Q

Súmula 601 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que/exceto se decorrentes da prestação de serviço público.

A

ainda que

59
Q

● O Ministério Público pode ser X ou X da ordem jurídica no processo civil.

A

parte ou fiscal

60
Q

O Ministério Público tem prazo X processual (art 180, CPC)

A

dobrado

61
Q

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Aplica-se ao MP?

A

Não.

62
Q

● Intimações X por carga, remessa ou eletrônico.
○ O Ministério Público tem o dever de manter o X.

A

pessoais

cadastro

63
Q

O Ministério Público está em uma audiência em que é proferida
decisão. O prazo começa a contar de quando?

1º entendimento: deve seguir o artigo 1.003, §1º, CPC: considerar-se-ão intimados em X.

➢ Divergência do STJ: O Tribunal Superior diz que, em audiências X, deve intimar o Ministério Público posteriormente de forma pessoal.

A

audiência

criminais

64
Q

Quando a intervenção do Ministério Público for obrigatória, deve o juiz, X de declarar a nulidade, intimar o Ministério Público para dizer se houve algum X. Se não houver, não irá declarar a X.

A

antes

prejuízo

nulidade

65
Q

Não há mais a atuação genérica do Ministério Público nas causas de X, de modo que somente deve atuar nas causas que tenham um interesse X.

A

família

público

66
Q

A atuação do Ministério Público em interdição é X, de modo que para pleitear deve existir
(I) doença mental X e
(II) inércia, inexistência ou incapacidade dos demais X.

A

subsidiária

grave
legitimados

67
Q

Ministério Público não exerce mais a função de X e sim a Defensoria Pública

A

curador especial

68
Q

IRDR, IAC e Recurso Repetitivo (demandas que geram precedente X): há participação X do Ministério Público.

A

obrigatório

obrigatória

69
Q

O Ministério Público irá atuar quando existir interesse X ou X subjacente na demanda.

A

público ou social

70
Q

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de X dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse X ou X;
II - interesse de X;
III - litígios X pela X de terra rural ou urbana.

A

30 (trinta)

público ou social
incapaz
coletivos, posse

71
Q

O Ministério Público irá atuar quando tiver interesse público primário/secundário.

A

primário

72
Q

A participação por si só da Fazenda Pública atrai/não atrai a participação do Ministério Público

A

não atrai

73
Q

Em execução fiscal, há/não há necessidade de atuação do Ministério Público.

A

não há

74
Q

Quando há discordância entre Ministério Público e juiz em relação à participação do parquet, deve-se seguir a Recomendação X de X do X (artigo 5º) em que se prevê as demandas de relevância social.

Art. 5º Além dos casos que tenham previsão legal específica, destaca-se de relevância social, nos
termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: I – ações que visem à prática de ato simulado ou à
obtenção de fim proibido por lei; II – normatização de serviços públicos; III – licitações e contratos
administrativos; IV – ações de improbidade administrativa; V – os direitos assegurados aos indígenas
e às minorias; VI – licenciamento ambiental e infrações ambientais; VII – direito econômico e direitos
coletivos dos consumidores; VIII – os direitos dos menores, dos incapazes e dos idosos em situação
de vulnerabilidade;X – ações que envolvam acidentes de trabalho, quando o dano tiver projeção
coletiva; XI – ações em que sejam partes pessoas jurídicas de Direito Público, Estados estrangeiros e
Organismos Internacionais, nos termos do art.83, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75/93,
respeitada a normatização interna; XII – ações em que se discuta a ocorrência de discriminação ou
qualquer prática atentatória à dignidade da pessoa humana do trabalhador, quando o dano tiver
projeção coletiva; XIII – ações relativas à representação sindical, na forma do inciso III do artigo 114 da Constituição da República/88; XIV – ações rescisórias de decisões proferidas em ações judiciais nas
quais o Ministério Público já tenha atuado como órgão interveniente; Parágrafo único. Os assuntos
considerados relevantes pelo planejamento institucional (Art.1º, inciso I) são equiparados aos de
relevância social

A

34 de 2016, do CNMP

75
Q

O Ministério Público necessariamente deve defender o interesse de incapaz?

○ 1ª corrente (minoritária-
Bedaque): X

○ 2ª corrente (majoritária): X, o Ministério Público intervém para defender o interesse X.

A

sim

não, público

76
Q

● O Ministério Público intervém em litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana

○ Litígio coletivo
■ 1ª corrente: litígio coletivo significa que a demanda coletiva têm que subsumir a um dos direitos coletivos, havendo natureza de tutela X.
■ 2ª corrente: não precisa a tutela ter natureza coletiva, apenas havendo um número X de pessoas. Ex: invasões de terra por movimentos sociais.

A

coletiva

razoável

77
Q

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará/não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão
feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por X dos
demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

§ 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local
por uma vez, citando-se por edital os que não forem X.

§ 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla X da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

A

não obstará

edital

encontrados

publicidade

78
Q

Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de X e X, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até X dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

§ 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de ano(s), a contar da data de
distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

§ 2º O X será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

§ 3º O juiz poderá/deverá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer X à efetivação da tutela jurisdicional.

§ 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do
Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão/deverão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de X.

A

ano e dia, 30 (trinta) dias

1 (um) ano

Ministério Público

poderá, necessária

poderão

imóvel

79
Q

Ministério Público como fiscal da
ordem jurídica tem amplos X

○ Tem vista antes/depois das partes.

A

poderes

depois

80
Q

● Responsabilidade civil dos membros do Ministério Público

○ Somente responde por X ou X. Ainda, será responsável X (primeiro vai contra o Estado)

A

dolo ou fraude

regressivamente

81
Q

Advocacia Pública
● Art 131-132, CF/88 (realizar leitura
dos dispositivos)

A
82
Q

A Constituição previu procuradoria municipal?

A

Não

83
Q

Os municípios serão intimados por procuradoria municipal (caso tenha) ou X. Ainda, houve a inclusão da Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

Art 75. § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse X dos Municípios associados e dependerá de X do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação X do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

A

prefeito

comum, autorização, específica

84
Q

V ou F: As autarquias e fundações de direito público estaduais e distritais também poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

A

Verdadeiro

FPPC 383. (art. 75, §4º)

85
Q

Advogado público pode/não pode exercer advocacia fora de suas atribuições.

A

Pode

86
Q

É/não é aplicado o teto constitucional aos Advogados Públicos

○ Inclusive/exceto aos procuradores
municipais

A

É

Inclusive

87
Q

A escolha do Procurador Geral do
Estado é/não é submetida ao crivo
da Assembleia Legislativa e precisa/não precisa ser integrante da Advocacia Pública

A

Não é.

Não precisa.

88
Q

É constitucional/inconstitucional lei que cria cargo de comissão de consultor jurídico.

A

Inconstitucional

89
Q

É constitucional/inconstitucional lei que cria algumas garantias aos advogados públicos:
○ Vitaliciedade
○ Foro por prerrogativa de função

A imparcialidade/parcialidade é inerente a suas funções

A

inconstitucional

parcialidade

90
Q

Advogados públicos gozam/ não gozam de autonomia funcional, administrativa e financeira

A

Não gozam

91
Q

Procuradores federais possuem
de X dias de férias

A

30

92
Q

O Procurador do Estado pode/não pode propor Ação Civil Pública sem autorização do governador

A

pode

93
Q

A exigência de autorização do Governador para a propositura de ação de improbidade viola/não viola o princípio da impessoalidade

A

viola

94
Q

O interesse do ente público que a Procuradoria do Estado representa confunde-se/não se confunde com o interesse do agente político que chefia o ente público. Nesse contexto, quando o interesse público demanda (exige) a atuação da PGE – como ocorre, por exemplo, no controle de legalidade exercido por meio da ação de improbidade – não pode a vontade do Governador ser um óbice a essa atuação.

A

Não se confunde

95
Q

STF: Para que o Procurador do Estado possa propor ação civil pública (ex: ação civil pública de improbidade administrativa), não é necessária autorização do Govenador do Estado. No entanto, é indispensável a anuência do X.

A

Procurador-Geral do Estado

96
Q

A representação do procurador é ex lege, não precisando de X

A

procuração

97
Q

Advogado público necessita da OAB?

A

Não houve julgamento pelo STF.

98
Q

A procuradoria pode defender agente público?

○ A advocacia é responsável pela pessoa jurídica de direito público, porém, X, a procuradoria pode defender o agente público se guardar ligação com suas X.

Porém, quando a defesa do agente público for X ao interesse do ente público, não pode ter a defesa.

A

excepcionalmente, funções

contrária

99
Q

A advocacia pública possui prazo X para suas manifestações, salvo se houver previsão em lei específica.

○ E, quando houver incompatibilidade com o X, não há prazo dobrado.

A

dobrado

procedimento

100
Q

Excepcionalmente, estende-se esse prazo dobrado para:
➢ Defensores de interesse do patrimônio X;
➢ X

A

indígena

Correios

101
Q

Advocacia Pública: Intimação X por carga, remessa e meio eletrônico (X)
○ Deve ser X no portal eletrônico.

A

pessoal, preferencialmente

cadastrado

102
Q

O membro da Advocacia Pública somente é responsável se agir com X ou X

A

dolo ou fraude.

103
Q

Defensoria Pública
● Artigo 134 e 135, CF/88 (realizar leitura)

A
104
Q

Constituição de 1988: deu mais
importância para a Defensoria
Pública (DP)

○ EC 80:
■ concedeu, à Defensoria Pública, a função de X à justiça,
■ tornou o artigo 134, CF mais X;
■ concedeu autonomia X à Defensoria Pública

A

essencial

genérico

financeira

105
Q

Existe Defensoria Pública municipal?

A

Não.

106
Q

Necessita de concurso público
para ingressar na carreira de defensor público?

A

Sim.

107
Q

Artigo 22 ADCT: É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de X da Assembléia Nacional Constituinte o direito de X pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição.

A

instalação

opção

108
Q

A defensoria integra a Administração Pública indireta?

A

Não.

109
Q

Pode haver interferência do
governador para nomear o
Defensor Público Geral?

A

Não.

110
Q

O Defensor Público Geral da União tem legitimidade para entrar com ADI?

E para pleitear reedição, revisão e cancelamento de súmula vinculante?

A

Não.

Sim.

111
Q

LC 80/94: importante a leitura
para quem for fazer X para
Defensoria Pública.

A

concurso

112
Q

Artigo 185, CPC: A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos X e X dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

A

individuais e coletivos

113
Q

Atua em benefício dos hipossuficientes X, X (ex: incapaz sem representante), X e X.

A

econômicos, jurídicos, organizacionais e circunstanciais.

114
Q

A Defensoria Pública é legitimada para defender qualquer interesse coletivo X. Porém, em relação
ao:

■ Direito X e X: deve comprovar que pessoas hipossuficientes serão atingidas. Sendo isso interpretada a partir da própria demanda.

A

difuso

coletivo stricto sensu e individual homogêneo

115
Q

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - X, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso X, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído X.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela X, nos termos da lei.

A

incapaz

revel, advogado

Defensoria Pública

116
Q

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.

§ 2º A X da Defensoria Pública (NÃO PODE DE OFÍCIO, EXCETO SE A LEI PREVER, exemplo: artigo 513, CPC), o juiz determinará a intimação X da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que X por ela possa ser realizada ou prestada. IMPORTANTE!

A

requerimento

pessoal

somente

117
Q

§ 3º O disposto no caput (prazo em dobro) aplica-se aos escritórios de prática jurídica das X de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de X firmados com a Defensoria Pública.

Exemplo: aplica prazo dobrado se a OAB firmar convênio com a Defensoria Pública para fornecer advogados dativos. Em regra, advogado dativo não possui prerrogativa de prazo em dobro, exceto se a OAB fizer convênio com a Defensoria Pública e se o advogado dativo for nomeado em razão deste convênio. Ainda, esse advogado dativo tem a prerrogativa de pedir ao juiz que intime X seu cliente para que ele cumpra a obrigação.

A

faculdades, convênios

pessoalmente

118
Q

Responsabilidade civil dos defensores públicos
○ Somente será responsável quando agir com X ou X.

A

dolo ou fraude

119
Q

Honorários Defensoria Pública

○ O STF decidiu que é X o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive/exceto aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado X ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e pode/não pode ser rateado entre seus membros

A

devido

inclusive

exclusivamente

não pode