6. Ação Flashcards

1
Q

Quais são as Acepções do conceito de ação? Qual o autor?

A

i. Acepção Constitucional
ii. Acepção material
iii. Acepção de ação como demanda

Didier.

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2
Q

O que é o direito de ação segundo a Acepção Constitucional?

Quais são suas 5 características?

A

É o direito de acesso à justiça decorrente da inafastabilidade do poder jurisdicional.

● Direito fundamental
● Direito complexo
● Direito público subjetivo
● Direito autônomo
● Direito abstrato

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3
Q

O que diz a Acepção material do direito de ação?

A

O sujeito tem direito material contra a outra pessoa.

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4
Q

O que diz a Acepção de ação como demanda?

A

A demanda é um exercício de provocar o Poder Judiciário. É nessa acepção que irá se estudar tudo que se refere à ação.

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5
Q

Quais são as 6 teorias acerca do direito de ação?

A

i. Teoria imanentista
ii. Teoria do direito concreto de ação
iii. Teoria de Chiovenda
iv. Teoria do direito abstrato da ação
v. Teoria eclética ou mista
vi. Teoria da asserção

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6
Q

O que diz a Teoria imanentista?

A

direito de ação e direito material são os mesmos.

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7
Q

O que diz a Teoria do direito concreto de ação?

O que esta teoria percebe? E o que não percebe?

Qual o autor?

A

Direito de ação é autônomo, porém somente existe direito de ação se tiver julgamento de procedência.

Essa teoria percebe a diferença entre direito de ação e direito material, porém não percebeu a autonomia entre eles.

Wach.

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8
Q

Que tema surgiu na Teoria do direito concreto de ação?

A

Já surgiu o tema “condições da
ação”.

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9
Q

O que seriam as condições da
ação segundo a Teoria do direito concreto de ação?

A

Seriam condições para a procedência do pedido.

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10
Q

O que diz a Teoria de Chiovenda?

A

O direito de ação é um direito potestativo contra a outra parte. A ação não é de natureza pública.

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11
Q

O que diz a Teoria eclética ou mista?

Qual o autor?

A

O direito de ação é o direito a uma
decisão de mérito, não importando se seja favorável ou não.

Enrico Tullio Liebman.

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12
Q

O que diz a Teoria do direito abstrato da ação?

Importa se houve sentença procedente ou improcedente, com ou sem mérito?

Quais os autores?

Fala-se na existência de condições da ação?

A

O direito de ação é autônomo e abstrato. É o direito de provocar a jurisdição em busca de uma resposta.

Não importa se teve procedência ou improcedência ou decisão de
mérito ou sem mérito.

Degenkolb e Plósz.

Não se fala na existência de condições da ação.

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13
Q

O que a Teoria eclética ou mista cria?

A

Cria as condições de ação para
que se tenha uma decisão de mérito, seja de procedência ou
improcedência.

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14
Q

O que é a decisão de carência de ação segundo a Teoria eclética ou mista? Faz coisa julgada?

A

A carência de ação é uma decisão
em que o mérito não é examinado, não fazendo coisa julgada.

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15
Q

Segundo o CPC, quais são as condições da ação?

A

○ Legitimidade
○ Interesse de agir

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16
Q

A possibilidade jurídica do pedido é uma condição da ação?

A

Atualmente, não é mais condição de ação, mas questão de mérito, julgando improcedente, segundo o
STJ.

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17
Q

As condições da ação podem ser examinadas a qualquer tempo?

A

Sim.

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18
Q

Se não houver condições de ação, extingue-se o processo com/sem resolução de mérito?

A

Sem.

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19
Q

A doutrina majoritária aceita que há condições da ação?

Segundo Didier, o que seria o interesse de agir e a legitimidade extraordinária? E a legitimidade ordinária?

A

Sim.

Porém, para Didier, o interesse de agir e a legitimidade extraordinária seriam pressupostos processuais. A legitimidade ordinária seria questão de mérito.

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20
Q

Para a doutrina majoritária, o CPC
de 1973 e o de 2015 adotaram qual teoria?

A

Teoria eclética.

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21
Q

O que diz a Teoria da asserção?

A

Consideram-se superadas as condições da ação, sob o argumento de que aquilo que se entende por condição da ação ou é uma questão de mérito ou é um pressuposto processual.

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22
Q

Segundo a teoria da asserção, a legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido devem ser aferidos in status assertionis. O que isso significa?

A

Devem ser aferidos in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo.

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23
Q

Segundo a teoria da asserção, se, de acordo com o alegado pelo demandante, o juiz, a partir de um
exame de possibilidade pautado no vínculo jurídico obrigacional (não no direito provado), entender que não há algum dos elementos citados (legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), haverá a inadmissão da ação por carência da ação (decisão sem resolução de mérito). Porém, se após a instrução probatória da causa, o juiz entender que não há ou legitimidade ou interesse processual ou possibilidade jurídica do pedido, como deve ser julgada a ação?

A

Deve a ação ser julgada improcedente (decisão de mérito).

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24
Q

Para a jurisprudência, qual a teoria
adotada no Brasil?

A

Teoria da asserção.

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25
Q

STJ - As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da X formulada na inicial, não da análise do X da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares.

A

narrativa

mérito

26
Q
A
27
Q

Segundo a doutrina majoritária, se não houver condições de ação, extingue-se o processo com/sem resolução de mérito apenas na fase postulatória/em qualquer fase do processo.

A

sem

em qualquer fase do processo.

28
Q

Porém, há autores que defendem a teoria da asserção, de modo que, no início, o juiz faz uma análise das
condições da ação por meio de um juízo de X. A partir do momento que o juiz precisa aprofundar sua cognição, aquilo que, no início, seria considerada condição da ação, será, agora, o X, de modo que, caso ausente, será caso de X.

A

abstração

mérito

improcedência

29
Q

1ª corrente (Didier): O interesse de agir desdobra-se em: (2)

A

○ Necessidade
○ Utilidade

30
Q

● 2ª corrente: O interesse de agir desdobra-se em: (3)

A

○ Necessidade
○ Utilidade
○ Adequação

31
Q

● 3ª corrente: O interesse de agir desdobra-se em: (2)

A

○ Necessidade
○ Adequação

32
Q

O que quer dizer a necessidade?

A

A demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita

33
Q

O que quer dizer a utilidade?

A

O pleito formulado deve ser útil ao
autor.

34
Q

Exemplo de utilidade: Art. 20, CPC. É admissível a ação meramente X, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

A

declaratória

35
Q

Exemplo de utilidade: Art. 785, CPC. A existência de título executivo extrajudicial impede/não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

A

Não impede.

Há utilidade, porque é melhor tem um título executivo judicial que
um extrajudicial.

36
Q

O que é a adequação?

A

Aferição se o meio é adequado aos fins pretendidos.

37
Q

Qual o conceito de Legitimidade ad causam?

A

pertinência subjetiva da ação

38
Q

Art. 18, CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando X.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como X.

A

autorizado pelo ordenamento jurídico.

assistente litisconsorcial.

39
Q

Quando houver substituição processual, ocorre a chamada…

A

Legitimidade extraordinária.

40
Q

Enunciado 110 FPPC: havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a X deste último para, querendo, integrar o processo.

A

intimação

41
Q

O que é a Legitimidade extraordinária concorrente?

A

há dois legitimados

42
Q

O que é a Legitimidade extraordinária exclusiva?

A

há somente um legitimado.

43
Q

Quem diz que a substituição
processual é a legitimidade
exclusiva?

A

Barbosa Moreira.

44
Q

O que é a Sucessão processual?

A

É a substituição em um dos pólos do processo.

45
Q

O que é a Dinamicidade das posições?

A

As partes podem atuar em posições diversas, não há um modelo estático.

46
Q

Quais são os Elementos da ação?

A

i. Partes
ii. Pedido
iii. Causa de pedir

47
Q

Qual o conceito de parte segundo Chiovenda?

A

Parte é aquele que pede ou contra quem é pedido algo.

48
Q

Qual o conceito de parte segundo Liebman?

A

É aquele sujeito que intervém
no processo e nele se manifesta.

49
Q

Quanto à Causa de pedir (Teoria da substanciação), possui íntima ligação com qual princípio?

A

Princípio da congruência.

50
Q

● Fato (causa de pedir X)

○ 1ª corrente (majoritária): juiz está vinculado aos X.

○ 2ª corrente: juiz está vinculado aos X e ao X.

A

Remota.

fatos.

fatos e fundamento jurídico.

51
Q

● Fundamento jurídico (causa de
pedir X): representa o enquadramento dos fatos no ordenamento jurídico. Segundo Daniel Assumpção, fundamento jurídico é o X jurídico entre os fatos e os pedidos, sendo a explicação do porquê o autor merece a tutela pelos fatos que alegou.

A

próxima

liame

52
Q

○ O fundamento legal não está na causa de pedir, porque é simplesmente o X de lei. O fundamento legal não é X na petição. O juiz não fica X ao fundamento legal.

A

artigo

obrigatório

vinculado

53
Q

○ 1ª corrente (majoritária): o
juiz X vinculado ao fundamento jurídico (“narra-me os fatos que lhe dou os direitos”)

○ 2ª corrente: juiz X vinculado aos fatos e ao fundamento jurídico

A

não está

está

54
Q

● Quatro funções da causa de pedir:

○ Quanto aos efeitos: aptidão para resolver problemas como X

○ Quanto à forma: a causa de pedir X a ação

○ Quanto à função: a causa de pedir delimita o X compondo o objeto litigioso

○ Quanto à finalidade: facilita o X.

A

litispendência

identifica e determina

pedido

contraditório

55
Q

● Didier: a causa de pedir é X
jurídico agregado ao X normativo.

A

fato

enquadramento

56
Q

Demanda autodeterminada:
● Conceito: relaciona-se a direitos X, de modo que existem ou não existem. Baseia-se mais na
teoria da X
Exemplo: direito de X.

A

absolutos

individualização

propriedade

57
Q

g. Demanda heterodeterminada
● Conceito: há direitos X, de
modo que há diferentes X jurídicos a depender dos fatos. Baseia-se
mais na teoria da X.

A

relativos

fundamentos

substanciação

58
Q

Classificação da ação

i. Tutela X
ii. Tutela X
iii. Tutela de X (ternária → majoritária)
● Ação X
● Ação X
● Ação X ou X

A

executiva
cautelar
conhecimento

declaratória
condenatória
constitutiva ou desconstitutiva

59
Q

Ação condenatória vs Ação
constitutiva/desconstitutiva

● Ação condenatória: pautada em
um direito a uma X.
Fala-se em X

● Ação constitutiva/desconstitutiva:
pautada em um direito X. Há prazos X. Admite-se execução de ação X.

A

prestação
prescrição

potestativo
decadenciais
declaratória

60
Q

Ação dúplice: o réu não precisa pleitear uma X para formular pleito contra o autor.

Exemplo: ação declaratória de inexistência de relação jurídica X.

A

reconvenção

tributária