17. Intervenção de terceiros: incidente de desconsideração da PJ Flashcards
Teorias da desconsideração da
personalidade jurídica
i. Teoria X
ii. Teoria X
maior, menor
Teoria maior: deve comprovar a insolvência da pessoa jurídica e precisa comprovar o X da personalidade jurídica (confusão X ou desvio de X).
● Artigo 50, CC
abuso, patrimonial, finalidade
Art. 50, CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o
propósito de X credores e para a prática de atos X de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento X pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas X, exceto os de valor proporcionalmente X; e
III - outros atos de descumprimento da X patrimonial.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo X sem a presença dos requisitos de que trata o caput
deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera X ou X da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
lesar, ilícitos
repetitivo
contraprestações, insignificante
autonomia
econômico
expansão ou a alteração
ii. Teoria menor: exige-se somente a comprovação da X da pessoa jurídica.
● Lei de crimes ambientais, CDC e
CLT.
insolvência
Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil
i. Introdução
● O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria X da desconsideração.
Isso porque o art. 50 exige que se prove o desvio de finalidade (teoria maior X) ou a confusão patrimonial (teoria maior X).
maior
subjetiva, objetiva
ii. Requisitos
● Deve-se provar o X da personalidade, caracterizado pelo desvio de X ou pela confusão X.
abuso, finalidade, patrimonial
○ Segundo o STJ, o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que/exceto se irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Porém, isso não quer dizer que o encerramento da sociedade X será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei.
Dessa forma, o encerramento irregular pode ser um X de que houve abuso da personalidade, mas serão necessárias outras X.
ainda que
jamais
indício, provas
Ainda, com mudança promovida pela Lei nº 13.874/2019 no caput do art. 50 do Código Civil, ficou definido que somente pode atingir o patrimônio particular do administrador ou do sócio se ficar demonstrado que eles se X, direta ou indiretamente, do abuso da personalidade jurídica.
beneficiaram
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
i. Conceito: torna possível responsabilizar a X pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem/não tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
empresa
tem
Desconsideração indireta e expansiva
i. Indireta: possibilidade de atingir pessoas jurídicas outras que fazem parte do mesmo X.
ii. Expansiva: ocorre muito no Direito Administrativo. Ocorre quando a pessoa física, que deveria responder subsidiariamente pelos débitos da pessoa jurídica, também não possui patrimônio suficiente, tendo transferido os bens para uma X pessoa jurídica.
grupo econômico
outra
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe em todas as fases do processo?
Sim.
Há prazo prescricional ou decadencial para se pedir a desconsideração da personalidade jurídica?
Não.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível nos Juizados Especiais?
Sim.
Execução fiscal
● 1ª Turma do STJ:
○ Não precisaria a desconsideração nas execuções fiscais que seja redirecionada a corresponsáveis que já estejam na X.
○ Não precisaria a desconsideração nas execuções fiscais em que a Fazenda pretenda alcançar os sócios quando o Fisco demonstra a X dos sócios com base nos artigos 134 e
135, CTN.
○ Precisa do incidente para redirecionamento de execução fiscal à pessoa jurídica que integre o mesmo grupo econômico que não identificado na X e não foi demonstrada a X pelo Fisco.
● 2ª Turma do STJ: não se admite a
desconsideração da personalidade jurídica em X hipótese.
certidão de dívida ativa
responsabilidade
CDA, responsabilidade
nenhuma
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em fase recursal?
Sim.