16. Intervenção de terceiros: amicus curiae Flashcards
a. Aspectos introdutórios
i. O amicus curiae permite que o juiz promova uma decisão mais rente à X fática.
ii. É fundamental o amicus curiae para participação democrática no processo e para a sociedade X dos intérpretes da Constituição, de autor
iii. Juiz deve dar ampla X ao processo
iv. Enunciado 388 FPP: O assistente simples pode/não pode requerer a intervenção de amicus curiae
realidade
aberta, Peter Haberle
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pode
Enunciado 575 FPPC - Verificada a relevância da matéria, a repercussão social da controvérsia ou a especificidade do tema objeto da demanda, o juiz poderá promover a ampla X do processo, inclusive por meio dos cadastros eletrônicos dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, para incentivar a participação de mais sujeitos na qualidade de amicus curiae.
divulgação
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão X, de X ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa X ou X, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput implica/não implica alteração de competência e/nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de X e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os X do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode/não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
irrecorrível, ofício, natural ou jurídica
não implica, nem, embargos de declaração
poderes
pode
b. Histórico
i. Lei 6385/76
ii. Lei do CAD
iii. Lei 9868/99
iv. Lei 9882/99
v. Lei 10259/01
vi. Lei 11417/06
vii. Artigo 543, CPC/73
viii. Artigo 138, CPC/15
b. Histórico
i. Lei 6385/76
ii. Lei do CAD
iii. Lei 9868/99
iv. Lei 9882/99
v. Lei 10259/01
vi. Lei 11417/06
vii. Artigo 543, CPC/73
viii. Artigo 138, CPC/15
O Juiz pode solicitar de ofício a participação do amicus curiae?
Sim.
c. Cabimento do amicus curiae
i. Requisitos objetivos
● Causa X ou
● Causa com X ou
● Causa que tenha X
ii. Requisito subjetivo
● Pode ser pessoa X ou X que tenha X adequada
● O fato de a instituição atuar em
vários processos do tema confere-lhe/não lhe confere a possibilidade de ser amicus curiae.
relevante
tema específico
relevância social
natural ou jurídica, representatividade
Enunciado 127 FPPC - A representatividade adequada exigida do amicus curiae pressupõe/não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.
não pressupõe
Enunciado 690 FPPC - A “representatividade adequada” do amicus curiae pressupõe/não pressupõe legitimidade extraordinária.
não pressupõe
Enunciado 82 CJF - Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na X dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão.
representatividade
Até quando o amicus curiae pode entrar no processo?
STF: Até a liberação da X
STJ: O pedido deve ser antes do início do X
pauta
julgamento
Natureza jurídica do amicus curiae
i. Intervenção de terceiro típica/atípica, porém há duas peculiaridades:
● Sua intervenção desloca/não desloca competência
● Amicus curiae não pode recorrer, salvo: (I) oposição de X e (II) recurso do X.
○ Enunciado do CJF diz que há um microssistema de recurso X. Então, é possível entender que o amicus curiae pode recorrer de recursos especiais e extraordinários X.
típica
não desloca
embargos de declaração, IRDR
repetitivo, repetitivos
Amicus curiae é parte?
i. 1ª corrente (autor): é parte
ii. 2ª corrente: não é parte, porque não titulariza nenhuma X. Assim, não sofreria os efeitos da X.
Daniel Assumpção
relação jurídica, coisa julgada
Poderes do amicus curiae
i. O X irá definir os poderes, porém há tendência é manter os poderes previstos pela X.
juiz, jurisprudência
Pode apresentar memoriais?
Sim.
Pode aditar o pedido da parte autora?
Não.