16. Intervenção de terceiros: amicus curiae Flashcards

1
Q

a. Aspectos introdutórios

i. O amicus curiae permite que o juiz promova uma decisão mais rente à X fática.

ii. É fundamental o amicus curiae para participação democrática no processo e para a sociedade X dos intérpretes da Constituição, de autor

iii. Juiz deve dar ampla X ao processo

iv. Enunciado 388 FPP: O assistente simples pode/não pode requerer a intervenção de amicus curiae

A

realidade

aberta, Peter Haberle

publicidade

pode

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Enunciado 575 FPPC - Verificada a relevância da matéria, a repercussão social da controvérsia ou a especificidade do tema objeto da demanda, o juiz poderá promover a ampla X do processo, inclusive por meio dos cadastros eletrônicos dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, para incentivar a participação de mais sujeitos na qualidade de amicus curiae.

A

divulgação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão X, de X ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa X ou X, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1º A intervenção de que trata o caput implica/não implica alteração de competência e/nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de X e a hipótese do § 3º.

§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os X do amicus curiae .

§ 3º O amicus curiae pode/não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

irrecorrível, ofício, natural ou jurídica

não implica, nem, embargos de declaração

poderes

pode

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

b. Histórico
i. Lei 6385/76
ii. Lei do CAD
iii. Lei 9868/99
iv. Lei 9882/99
v. Lei 10259/01
vi. Lei 11417/06
vii. Artigo 543, CPC/73
viii. Artigo 138, CPC/15

A

b. Histórico
i. Lei 6385/76
ii. Lei do CAD
iii. Lei 9868/99
iv. Lei 9882/99
v. Lei 10259/01
vi. Lei 11417/06
vii. Artigo 543, CPC/73
viii. Artigo 138, CPC/15

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O Juiz pode solicitar de ofício a participação do amicus curiae?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

c. Cabimento do amicus curiae

i. Requisitos objetivos
● Causa X ou
● Causa com X ou
● Causa que tenha X

ii. Requisito subjetivo
● Pode ser pessoa X ou X que tenha X adequada
● O fato de a instituição atuar em
vários processos do tema confere-lhe/não lhe confere a possibilidade de ser amicus curiae.

A

relevante
tema específico
relevância social

natural ou jurídica, representatividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Enunciado 127 FPPC - A representatividade adequada exigida do amicus curiae pressupõe/não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

A

não pressupõe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Enunciado 690 FPPC - A “representatividade adequada” do amicus curiae pressupõe/não pressupõe legitimidade extraordinária.

A

não pressupõe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Enunciado 82 CJF - Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na X dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão.

A

representatividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Até quando o amicus curiae pode entrar no processo?

STF: Até a liberação da X

STJ: O pedido deve ser antes do início do X

A

pauta

julgamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Natureza jurídica do amicus curiae

i. Intervenção de terceiro típica/atípica, porém há duas peculiaridades:

● Sua intervenção desloca/não desloca competência
● Amicus curiae não pode recorrer, salvo: (I) oposição de X e (II) recurso do X.

○ Enunciado do CJF diz que há um microssistema de recurso X. Então, é possível entender que o amicus curiae pode recorrer de recursos especiais e extraordinários X.

A

típica

não desloca
embargos de declaração, IRDR

repetitivo, repetitivos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Amicus curiae é parte?

i. 1ª corrente (autor): é parte

ii. 2ª corrente: não é parte, porque não titulariza nenhuma X. Assim, não sofreria os efeitos da X.

A

Daniel Assumpção

relação jurídica, coisa julgada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Poderes do amicus curiae
i. O X irá definir os poderes, porém há tendência é manter os poderes previstos pela X.

A

juiz, jurisprudência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Pode apresentar memoriais?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Pode aditar o pedido da parte autora?

A

Não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Tem legitimidade para propor ação direta e medida cautelar?

A

Não.

17
Q

Pode fazer sustentação oral perante o STF?

A

Sim.

18
Q

Pode ou não recorrer de sua
inadmissão?

■ 1ª corrente: cabe/não cabe recurso. Posição do STF.

■ 2ª corrente (Cássio Scarpinella
Bueno e Daniel Assumpção): cabe/não cabe recurso, houve um X da legislação.

A

Não cabe.

Cabe. Silêncio eloquente.

19
Q

Pode-se recorrer de sua admissão?

A

■ Não.