18. Intervenção de terceiros: chamamento ao processo Flashcards

1
Q

Artigo 130, CPC: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do X, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais X, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores X, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum

● somente pode ser pleiteado pelo autor/réu.

A

afiançado

fiadores

solidários

réu

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2
Q

Artigo 132, CPC: A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor X, ou, de cada um dos X, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

A

principal, codevedores

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3
Q

Cabimento
● Somente cabe no processo de X.

A

conhecimento

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4
Q

ii. Do afiançado, na ação em que o fiador for réu

● É importante chamar o afiançado, de modo que fiador e afiançado serão condenados. E, na fase executiva, o fiador pode se valer do X. Excepcionalmente, no contrato de fiança, pode-se estipular a X do benefício de ordem.

A

benefício de ordem

exclusão

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5
Q

Qual a posição do chamado ao processo?

i. 1ª corrente (Nelson Nery): pode/não pode ser considerado litisconsorte ulterior. O chamamento ao processo é uma ação de X, de modo que o juiz condena o réu a pagar o credor e o chamado a ressarcir o chamante.

ii. 2ª corrente (Daniel Assumpção- majoritária): o chamado é/não é litisconsorte ulterior.

A

não pode, regresso

é

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6
Q

● Qual a diferença para a denunciação da lide?

○ No chamamento ao processo, o chamado tem com o autor a mesma X que o chamante tem com o autor. Na denunciação da lide, não ocorre isso.

○ A denunciação da lide é ação X antecipada. Porém, o chamamento ao processo não X irá implicar ação regressiva.

○ Na denunciação da lide, ainda que o denunciado queira ingressar, fará por assistência simples/litisconsorcial. No chamamento ao processo, o chamado irá ingressar como assistente simples/litisconsorcial.

○ No chamamento ao processo, há possibilidade de chamamento sucessivo sem número X. Na denunciação da lide, cabe a denunciação sucessiva somente X.

A

relação

regressiva, necessariamente

simples, litisconsorcial

definido, uma vez

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7
Q

Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de X dias, sob pena de ficar sem X o chamamento.

Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de X meses.

A

30 (trinta), efeito

2 (dois)

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8
Q

Chamamento ao processo e Código de Defesa do
Consumidor (CDC)

i. Artigo 101, II, CDC: “o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador”. Na verdade, é hipótese de X;

ii. Artigo 88, CDC: “Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.” Na verdade, está vedando o X.

A

denunciação da lide

chamamento ao processo

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9
Q

Análise do artigo 1698, CC

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

i. 1ª corrente: chamado a concorrer seria X

ii. 2ª corrente: chamado a concorrer seria X

iii. 3ª corrente: chamado a concorrer seria uma nova hipótese de X

iv. 4ª corrente (STJ): chamado a concorrer trata-se de uma forma diferente de intervenção de terceiros, de modo que não é denunciação da lide e nem chamamento ao processo, sendo um X

A

intervenção anômala

litisconsórcio necessário

chamamento ao processo

litisconsórcio passivo facultativo ulterior simples.

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10
Q

● Se o credor for X a provocação para chamar os codevedores pode vir dele, do réu e do MP

● Se o credor tiver a plena X, somente ele pode pedir a inserção dos outros codevedores.

A

incapaz

capacidade

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11
Q

● Os netos podem pedir pensão alimentícia aos avós?

○ Sim, porém a responsabilidade é complementar X, de modo que os netos devem comprovar que os pais não têm capacidade de prestar alimentos.

Se os pais falecerem, não pode ir direto nos avós, de modo que tem que comprovar a incapacidade econômica do X.

A

subsidiária

espólio

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12
Q

E se o menor colocar apenas os
avós maternos? Deve incluir os avós paternos?

A

Sim.

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13
Q

Os filhos devem prover alimentos dos pais quando idosos. Nessa situação, a obrigação é X (artigo 12, Estatuto do Idoso).

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa X entre os prestadores.

Cabe chamamento ao processo do filho em relação ao irmão?

A

solidária

optar

Não cabe.

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