5. Competência Flashcards

1
Q

Qual o conceito de competência?

A

É a medida da jurisdição, a quantidade de jurisdição delegada a um determinado órgão.

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2
Q

Quais são os fundamentos da competência? (2)

A

i. Limitação do poder
ii. Organização da justiça

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3
Q

Qual é a natureza jurídica da competência?

A

é requisito de validade quando absoluta (pressuposto processual de validade), havendo um vício de nulidade.

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4
Q

artigo 64, §4º, CPC - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão/cessarão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

A

conservar-se-ão

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5
Q

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz X ou por juízo X incompetente

A

impedido

absolutamente

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6
Q

Quais são os Princípios da competência?

A

i. Princípio do juiz natural
ii. Princípio da indisponibilidade
iii. Princípio da legalidade
iv. Princípio do Kompetenz Kompetenz

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7
Q

O que diz o Princípio da legalidade?

A

a competência é definida em lei

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8
Q

O que diz o Princípio do Kompetenz Kompetenz?

Há um termo sinônimo? Utilizado por qual autor?

É aplicável à arbitragem?

A

o órgão incompetente tem competência para reconhecer a sua própria incompetência.

Fredie Didier chama de competência atômica.

Aplica-se à arbitragem, segundo o STJ e enunciado 48 do FPPC.

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9
Q

Em regra, o que deve fazer o juízo que reconhecer a sua própria
incompetência?

Há exceções?

A

Em regra, deve remeter os autos a justiça competente.

Sim, nos juizados especiais, se for incompetente, tem que extinguir o
processo sem resolução de mérito.

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10
Q

Qual o conceito de Fórum shopping?

A

É a faculdade de se escolher uma
jurisdição para se demandar no
caso de competência concorrente.

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11
Q

Que princípio é utilizado para evitar os abusos do fórum shopping? Qual o nome em latim?

Traz qual possibilidade?

É reconhecido pelos Tribunais Superiores?

A

Competência adequada (forum non
conveniens).

possibilidade do controle de
competência quando o foro escolhido é um juízo inadequado, buscando um foro em que as partes não sejam prejudicadas de maneira excessiva.

Os Tribunais Superiores não reconhecem esse princípio.

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12
Q

Quais são as Classificações da competência?

A

i. Originária
ii. Territorial
iii. De juízo
iv. Competência segundo o alcance
v. Competência absoluta vs relativa

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13
Q

De quem é geralmente a competência originária?

E quanto à ação rescisória?

A

geralmente é da primeira instância.

Ação rescisória é sempre de
competência originária do Tribunal.

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14
Q

Quais são as classificações da Competência segundo o alcance?

A

● Plena
● Privativa
● Comum

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15
Q

O que é a competência plena?

A

vara julga todas as matérias

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16
Q

O que é a competência comum?

A

julga matéria residual

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17
Q

Qual interesse a competência relativa visa preservar?

A

visa preservar o
interesse das partes.

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18
Q

Quem pode suscitar a incompetência relativa?

A

somente as partes e MP podem
suscitar

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19
Q

Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa pode/não pode ser declarada de ofício.

A

Não pode.

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20
Q

Como deve ser suscitada a incompetência relativa?

O que ocorre se não for suscitada?

A

Na preliminar da contestação.

Prorroga-se a competência.

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21
Q

Quais são as Formas de alteração da competência relativa?

A

as partes podem alterar por meio:
(I) cláusula de eleição de foro e
(II) omissão, de modo que, nesse caso, haverá prorrogação da
competência.

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22
Q

Qual interesse a competência absoluta visa preservar?

A

visa preservar o interesse público.

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23
Q

Quem tem Legitimidade para suscitar a incompetência absoluta?

A

pode ser suscitada pelas partes, Ministério Público e pelo magistrado de ofício.

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24
Q

Qual o Momento para suscitar a incompetência absoluta?

A

pode ser suscitada a qualquer tempo (até o trânsito em julgado).

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25
Q

Os Tribunais Superiores podem reconhecer originariamente a
incompetência absoluta? Pq?

A

Não.
Por conta do pré-requisito. CONFERIR ESSA INFORMAÇÃO.

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26
Q

A competência absoluta é passível de modificação?

A

Não.

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27
Q

Quais são as Semelhanças entre competência absoluta e relativa?

A

● Suscitada em preliminar de
contestação
● conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida
● Matérias dilatórias
● Decisão imediata (após ouvir a parte contrária)
● Recursos cabíveis
● Similaridade dos efeitos

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28
Q

O que é a Taxatividade mitigada do
artigo 1015, CPC?

Aplica-se à incompetência?

A

se a análise do Tribunal for urgente, a parte pode interpor agravo de instrumento mesmo que não tenha previsão em lei.

Sim. O caso da incompetência é de
urgência, de modo que pode interpor agravo de instrumento.

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29
Q

Art. 64, § 4º, do CPC: Salvo X em sentido contrário, conservar-se-ão/não se conservarão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

A

decisão judicial

conservar-se-ão

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30
Q

Art. 240, CPC. A citação válida, ainda/exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

A

Ainda

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31
Q

Quais são as competências relativas?

A

○ Territorial
○ Valor da Causa

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32
Q

Quais são as competências absolutas?

A

○ Matéria
○ Pessoa
○ Função

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33
Q

● CUIDADO! Excepcionalmente os
critérios de competência relativa
podem ser absolutos. Quais são os casos?

A

○ Valor da causa - Juizado
Especial Federal: se não ultrapassar 60 salários mínimos, a competência será absoluta do juizado.

○ Território:

1) artigo 47, CPC/15 - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

2) Ação Civil Pública (artigo
2º, LACP) - As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo
terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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34
Q

Quais são os Critérios determinativos de competência?

A

i. Matéria
ii. Pessoa
iii. Funcional
iv. Território
v. Valor da causa

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35
Q

O critério funcional se divide em quais?

A

● Vertical: de acordo com as
instâncias

● Horizontal: há distribuição no
âmbito horizontal, por exemplo:
Tribunal do Júri.

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36
Q

Os Critérios determinativos de
competência são pautados em razão de quê? Qual o autor?

A

Pautado em razão dos elementos da demanda → partes, pedido e causa de pedir.

Chiovenda.

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37
Q

Quais são os Passos para verificar juízo competente?

A

i. 1º: Verificar se é caso de competência nacional ou estrangeira

ii. 2º: verificar se é caso de competência originária de Tribunal ou órgão jurisdicional atípico

iii. 3º: verificar se é o caso de justiça
especial ou comum
● 4º: sendo comum, verificar se é da
justiça federal
○ 5º: não sendo da justiça
federal, será justiça estadual
(residual)

iv. 6º: verificar o foro competente,
verifica-se o juízo competente em razão da matéria (competência absoluta)

v. 7º: verifica-se a competência do recurso.

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38
Q

Cite 4 casos notórios de competência originária de Tribunal ou órgão jurisdicional atípico que foram para o STF?

A

● Caso Raposa do Sol
● Caso do encontro das águas em
Manaus
● Caso de imunidade recíproca
● Caso da transposição do Rio São
Francisco

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39
Q

Competência no Estatuto do Idoso e
Ação Civil Pública: Queriam colocar a competência territorial como absoluta, de modo que acabaram dizendo que era competência funcional, porém, na verdade, é
competência X.

A

territorial.

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40
Q

Compete ao STF/STJ julgar mandado de segurança impetrado contra Senador e Deputado

A

STF.

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41
Q

Compete ao STF/STJ julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

A

STF

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42
Q

Associação de magistrados
trabalhistas pleiteiam uma ação →
será/não será caso de competência do STF.

A

Não será

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43
Q

Porte de armas dos magistrados:
competência do STF/STJ

A

STF

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44
Q

Compete ao STF/STJ julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP

A

STF

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45
Q

Conflito entre juízes vinculados a um mesmo Tribunal

A

O julgamento ocorrerá no Tribunal a que vinculados

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46
Q

Conflito entre juiz federal e juizado especial federal

A

O próprio TRF a que estiverem vinculados

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47
Q

Conflito entre juízes vinculados a tribunais distintos

A

STJ

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48
Q

Conflito entre tribunal e juiz a ele não vinculado

A

STJ

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49
Q

Conflito entre tribunais

A

STJ

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50
Q

Conflito entre o STJ e qualquer tribunal

A

STF

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51
Q

Conflito entre Tribunais Superiores e qualquer tribunal

A

STF

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52
Q

Conflito entre Tribunais Superiores

A

STF

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53
Q

Conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa do mesmo Tribunal

A

Regimento Interno do Tribunal respectivo

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54
Q

Conflito entre órgãos fracionários

A

Regimento Interno do Tribunal respectivo

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55
Q

conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

A

respectivo TRF

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56
Q

Conflito de competência entre Tribunais Arbitrais vinculados ou não à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para esse conflito não estiver disciplinado em regulamento da Câmara de Arbitragem?

Qual a justificativa?

A

STJ.

A arbitragem possui natureza jurisdicional. O Tribunal arbitral, a despeito de não compor organicamente o Judiciário, deve ser compreendido na expressão
“quaisquer tribunais”.

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57
Q

A quem compete julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

Justiça do Trabalho.

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58
Q

A quem compete julgar as ações de Empregados públicos regidos pela
CLT?

A

Justiça do Trabalho.

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59
Q

A quem compete julgar as ações de Servidores públicos estatutários?

A

Justiça comum.

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60
Q

A quem compete julgar as ações de Servidor temporário?

A

Justiça Comum.

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61
Q

E se muda o regime celetista para o
Estatutário? Compete a quem o julgamento?

A

Há divergência dentro do próprio STF.

O STF possui teses ressaltando
que compete à justiça do
trabalho a demanda envolvendo prestações de natureza trabalhista ajuizadas contra órgão da Administração Pública, por servidores que ingressaram sem concurso público antes de 1988, sob o regime da CLT, mesmo tendo havido a mudança por meio de lei do regime do servidor.

Há o Tema 928 do STF com o mesmo entendimento: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas
trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes
da transposição para o regime estatutário”.

TODAVIA, em 2016 e 2017, o STF
proferiu entendimento oposto onde ficou compreendido que não compete à Justiça do Trabalho, sendo necessário considerar o vínculo atual entre servidor e a Administração, de
modo que a competência será da
Justiça Comum.

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62
Q

A quem compete julgar ações de Empregados contratados antes da
CF/88 caso continuem sendo regidos pelo regime celetista?

A

Justiça do Trabalho.

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63
Q

Depois da CF/88, instaurou-se o regime jurídico único para servidores, mas depois uma
emenda permitiu que fosse contratados sob os dois regimes. Posteriormente, uma medida cautelar voltou ao regime único.

Como determinar a competência?

A

Deve-se verificar sob qual regime estava o servidor para analisar a competência.

Estatutário - Justiça comum
CLT - Justiça do Trabalho

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64
Q

Quem é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada?

A

A Justiça do Trabalho (SV 23).

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65
Q

Greve de servidores públicos. De quem é a competência?

A

Justiça Comum.

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66
Q

Quem irá julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e
empregadores?

A

Justiça do Trabalho.

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67
Q

V ou F: A Justiça Trabalhista irá julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à
sua jurisdição.

A

Verdadeiro.

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68
Q

Quem irá julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o
disposto no art. 102, I, o (art 114, V, CF/88)?

A

A Justiça Trabalhista.

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69
Q

Quem irá julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho?

A

A Justiça Trabalhista.

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70
Q

A quem compete julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados
celetistas?

A

Cabe à Justiça Comum (estadual ou
federal).

Tema 992/STF.

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71
Q

A quem compete julgar reclamação trabalhista ajuizada
por servidor demitido sem concurso público e sob regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedido referente ao período trabalhado sob o regime de contratação
temporária?

A

Justiça do Trabalho.

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72
Q

A quem compete julgar ação de benefício previdenciário contra o INSS devido a acidente de trabalho?

A

Justiça Comum.

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73
Q

A quem compete julgar ações de responsabilidade civil (indenização por danos morais e patrimoniais) em face do empregador em decorrência de acidente do trabalho?

Inclusive aquelas que ainda não
possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04?

A

Justiça do Trabalho (SV 22).

Sim.

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74
Q

A quem compete julgar as
ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de
fiscalização das relações de trabalho?

A

Justiça Trabalhista.

75
Q

A quem compete julgar as
ações relativas a Conselhos profissionais?

A

Justiça Comum.

76
Q

A quem compete julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores?

A

Justiça do Trabalho (Sum 736/STF).

77
Q

A quem compete julgar ação de uber?

A

justiça estadual.

78
Q

Quem é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa?

Exemplo: servidor CLT é beneficiado por uma vantagem prevista em lei local, mas que não consta na CLT (ex: quinquênio).

A

Justiça Comum (Repercussão Geral 1143).

79
Q

Compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as…

A

1) de falência;
2) de acidentes de trabalho;
3) sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

80
Q

O termo “entidade autárquica” engloba quais entidades?

A

Autarquias, fundações autárquicas, agências reguladoras, conselhos profissionais.

81
Q

Quanto à OAB: é uma autarquia sui generis, será julgada por quem?

A

Justiça Federal

82
Q

Se a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal ingressar como amicus curiae, desloca
competência?

A

Não.

83
Q

Se houver intervenção
anômala da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, desloca competência? Há exceções?

A

Não. Exceto se recorrer.

84
Q

Caso INSS- pensão por morte: por vezes, deve-se analisar se é companheiro ou não.
Nesse caso, o juiz federal pode analisar se há união estável ou
não? Sob qual condição?

A

Pode, desde que seja como questão prejudicial para definir um benefício previdenciário, não fazendo coisa julgada.

85
Q

Exemplo interessante: um sujeito entra com uma ação de reparação em relação a uma empresa de telefonia por conta de irregularidades com disposições da ANATEL. Nesse caso a competência será da Justiça Federal?

A

Não.

Em regra, a ANATEL não é parte legítima, de modo que não será competência da Justiça Federal

86
Q

Compete a quem julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

A

Justiça estadual.

Súmula vinculante 27

87
Q

A Anatel é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual?

A

Não é parte legítima.

Súmula 506 STJ.

88
Q

V ou F: se a União interveio em feito na Justiça Estadual como terceiro interveniente (não amicus curiae), o juiz estadual deve mandar o processo para o juiz federal. O juiz federal irá analisar se os entes possuem interesse no feito, de modo que, caso não tenha, será excluído o ente, enviando o processo para o juiz estadual.

A

Verdadeiro.

89
Q

Compete a quem decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas?

A

Justiça Federal.

Súmula 150 do STJ

90
Q

A mera alegação por uma das partes da necessidade de intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal em uma demanda entre pessoas privadas em trâmite na Justiça Estadual é suficiente para que haja o deslocamento de competência para a Justiça Federal?

A

Não, segundo o STJ.

Para que haja o deslocamento, é necessário um pedido de intervenção formulado pela própria União, por suas autarquias ou empresas públicas federais.

Não basta que uma das partes do processo alegue que a União deveria ser litisconsorte.

91
Q

Art. 45 do CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente,
exceto as ações:

A

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

92
Q

Cuidado! Pode tramitar a falência e recuperação judicial na Justiça Estadual e manter a execução fiscal na justiça federal, porém, e se já tiver bens penhorados?

A

Irá enviar para a Justiça Estadual.

93
Q

Discussão: necessidade ou não da Fazenda Pública renunciar a ação fiscal já proposta depois de habilitar o crédito na falência.

→ Para a Xª Turma do STJ: deve
renunciar.

→ Para a Xª Turma do STJ: não deve renunciar.

A

→ Para a 4ª Turma do STJ: deve
renunciar.

→ Para a 1ª Turma do STJ: não deve renunciar.

94
Q

Art. 45, II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1º Os autos serão/não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, examinará/não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3º O juízo federal restituirá
os autos ao juízo estadual
e suscitar/sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

A

Não serão.

Não examinará.

Sem suscitar.

95
Q

Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levará o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e suscitar/não suscitar conflito.

A

Não suscitar.

96
Q

Súmula 254 do STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual o ente federal pode/não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

A

Não pode.

97
Q

Caso Ministério Público Federal: não têm personalidade jurídica, de modo que deve analisar a pessoa jurídica a que pertence que é a União, de modo que, se o MPF for parte, a competência será da…

Porém, se o juiz federal entender que o MPF é incompetente, irá encaminhar para a…

A

Justiça Federal.

Justiça Estadual.

98
Q

Súmula 82 STJ: Compete à Justiça Federal/Estadual, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.

Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161 STJ: é da competência da Justiça Federal/Estadual autorizar o LEVANTAMENTO dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

A

Federal.

Estadual.

99
Q

Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça federal/estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás.

Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida/indeferida a intervenção.

A

Estadual.

TRF. Deferida.

100
Q

Súmula 365 STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que/exceto se a sentença tenha/tiver sido proferida por Juízo estadual.

A

Ainda que.

101
Q

A quem compete julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País?

Qual recurso cabível contra as decisões interlocutórias e sentenças nesse caso?

A

Justiça Federal.

Recurso ordinário constitucional para o STJ.

102
Q

A quem compete julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais?

A

Justiça Federal.

103
Q

Art. 2º da Lei de MS: Considerar-se á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem X do ato contra o qual se requer o mandado houver de ser X pela União ou entidade por ela controlada.

A

patrimonial

suportadas

104
Q

Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em X promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

A

licitação

105
Q

Se a pessoa pertencente a pessoa jurídica de direito privado estiver exercendo um poder delegado federal.

Exemplo: mandado de segurança em face de diretor de faculdade privada → competência da…

A

justiça federal.

106
Q

Súmula 15 TFR - Compete à Justiça Federal/Estadual julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular.

A

Federal.

107
Q

Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal/Estadual o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a X aos estudantes.

A

Federal.

distância.

108
Q

Atos da junta comercial:

➢ Demanda que diz respeito à
tecnicidade: competência da justiça federal/estadual?

➢ Exemplo: uma mulher foi colocada como sócia de uma pessoa jurídica, porém não era. O que deve fazer?
Deve propor a demanda na Justiça Federal/Estadual, porque irá pedir declaração de inexistência de relação jurídica, anulando o nome na junta comercial.

A

Federal.

Estadual.

109
Q

MS em face de dirigente da OAB: Competência da Justiça Federal/Estadual?

A

Federal.

110
Q

A quem compete as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional?

A

Justiça Federal.

111
Q

A justiça federal será competente
envolvendo que tipo de tratado?

A

Tratados-contratos.
Não tem por fim estabelecer normas de conduta, mas finalidades para criar situações jurídicas subjetivas.

Se for tratado-lei não será competente.

112
Q

Demandas envolvendo validação de diploma estrangeiro no Brasil serão de competência da Justiça Federal/Estadual?

A

Justiça Federal.

113
Q

As causas relativas a direitos
humanos a que se refere o §
5º deste artigo:

■ § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o X, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja
parte, poderá suscitar, perante o X, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal/Estadual.

A

Procurador-Geral da República

STJ.

Justiça Federal.

114
Q

Quais são os requisitos para ocorrência do deslocamento de competência? (3)

A

1) existência de grave violação de direitos humanos;

2) risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em plano internacional;

3) Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

115
Q

A quem compete as demandas envolvendo a nacionalidade?

A

Justiça Federal.

116
Q

Sujeito estrangeiro insatisfeito com seu nome vai para Justiça
Federal?

A

Não.

117
Q

A quem compete a disputa sobre direitos indígenas?

Significa que a demanda tem uma X que envolve os direitos específicos indígenas.

A

Justiça Federal.

transcendência.

118
Q

A quem compete julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro?

A

Justiça Federal.

119
Q

A quem compete a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação?

A

Justiça Federal.

120
Q

A quem compete julgar as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização?

A

Justiça Federal.

121
Q

Súmula 689 STF: o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Exemplo: segurado mora no interior do Paraná, fronteira com Mato Grosso do Sul. Ele mora mais perto do Mato Grosso do Sul. Pode-se deslocar para TRF distintos?

A

Não há decisão uniforme.

122
Q

A Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça X quando a comarca do domicílio do segurado não for X de vara federal.

A lei ordinária deve estabelecer os critérios, de modo que só haverá delegação se a comarca de domicílio do segurado estiver localizado a mais de X km do município que tenha sede da Justiça Federal.

A

estadual.

Sede.

70 km.

123
Q

Decreto 227/67: A fixação de competência se dá no local da X e se não tiver sede de justiça federal, irá para competência da justiça estadual.

A

Mina.

124
Q

Quando o juiz estadual está com
competência delegada da justiça
federal, o recurso irá para o…

A

TRF.

125
Q

Sum 55 - STJ: Tribunal Regional Federal é/não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

A

não é

126
Q

Súmula 428 STJ - Compete ao X decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

A

TRF.

127
Q

STJ - Se, na mesma decisão, é reconhecida a ilegitimidade passiva de autarquia federal e, em razão disso, é determinada a remessa do processo para a Justiça Estadual, a competência para processar o cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais nela fixados é da Justiça Federal/Estadual?

A

Federal.

Mesmo que os autos tenham sido remetidos à Justiça Estadual, a execução dos honorários deve ser processada perante o juízo federal que constituiu o título executivo.

128
Q

STJ - Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, motivo pelo qual compete ao X o julgamento de embargos de declaração opostos contra
acórdão proferido pela Justiça Estadual.

No caso, a União ingressou no feito somente após o acórdão do TJSP.

A

TRF.

129
Q

Verificação da competência
territorial ou de foro

● União autora: propõe demanda
no domicílio do X.

● Autor em face da União (ré):
propõe demanda:
○ (I) foro de X da coisa,
ato ou fato
○ (II) X
○ (III) domicílio do X
○ (IV) X do Estado do
domicílio do autor.

A

réu.

○ (I) foro de situação da coisa,
ato ou fato
○ (II) Distrito Federal
○ (III) domicílio do autor
○ (IV) capital do Estado do
domicílio do autor.

130
Q

É possível impetrar mandado de segurança no domicílio do autor e não somente na sede funcional da autoridade coatora?

A

Sim.

131
Q

Art. 46, CPC - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens X será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

A

móveis

132
Q

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de X deles.

A

qualquer

133
Q

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for X ou no foro de domicílio do X.

A

encontrado, autor

134
Q

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do X, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer X.

A

autor, foro

135
Q

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de X deles, à escolha do X.

A

qualquer, autor

136
Q

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do X, no de sua X ou no do lugar onde for X.

No caso da Execução Fiscal, na ADI 5.492, ficou definido que deve restringir sua aplicação aos limites do território de cada X subnacional ou ao local de ocorrência do fato X.

A

réu, residência, encontrado

ente, gerador.

137
Q

Art. 48. O foro de domicílio do autor da X, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que/exceto se o óbito tenha/tiver ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens X;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, X destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de X dos bens do espólio.

A

herança, ainda que

imóveis

qualquer

qualquer

138
Q

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu X domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

A

último

139
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a X, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

A

sede

140
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
b) onde se acha X ou X, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

A

agência ou sucursal

141
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde X suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação com/sem
personalidade jurídica;

A

exerce, sem

142
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
d) onde a obrigação deve ser X, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

A

satisfeita

143
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
e) de X do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

A

residência

144
Q

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
f) da X da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício

A

sede

145
Q

Art. 52. É competente o foro de domicílio do X para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro
. de domicílio do X,
. de X do ato ou fato que originou a demanda,
. de situação da X
. ou na X do respectivo ente federado.

A

réu

autor
ocorrência
coisa
capital

146
Q

O STF entendeu que deve restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites X do estado-membro ou do Distrito Federal que figurem como réus.

A

territoriais

147
Q

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre X é competente o foro de situação da coisa.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

A

imóveis

148
Q

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair
sobre direito de (5)…

A

. propriedade,
. vizinhança,
. servidão,
. divisão e demarcação de terras
. nunciação de obra nova.

149
Q

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 2º A ação X imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta/relativa.

A

possessória, absoluta.

150
Q

CUIDADO: não são todas ações fundadas em direito real sobre imóveis que será de competência
absoluta, sendo somente as
arroladas no artigo 47.

Se não tiver arrolada, será de
competência X.

A

relativa

151
Q

Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Desapropriação indireta.

A

Sim. A natureza dessa ação é de
direito real, então é competência do artigo 47, CPC.

152
Q

Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Execução de Hipoteca.

A

Não. É ação de direito pessoal
(embora a hipoteca seja direito real).

153
Q

Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Demanda que cumula rescisão contratual e direito real.

A

Não. A demanda tem natureza pessoal.

154
Q

Na ação de alimentos, qual o foro competente?

E nos alimentos cumulados com investigação de paternidade?

A

Foro do domicílio do alimentando.

Também é o foro do domicílio do alimentando.

155
Q

Qual o foro competente para a ação em que se lhe exigir o cumprimento de obrigação?

A

foro onde a obrigação deve ser satisfeita → obrigações contratuais.

156
Q

Qual o foro competente em ações de reparação de dano?

A

foro do lugar do ato ou fato → responsabilidade extracontratual (não é direito do consumidor)

157
Q

Qual o foro competente em ações em que for o réu administrador ou gestor de negócio alheio?

A

foro do lugar do ato ou fato.

158
Q

Qual o foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito (ilícito civil e penal) ou acidente de veículos, inclusive aeronaves:

A

domicílio do autor ou do local do fato.

159
Q

Qual o foro competente para causas sobre idoso?

■ É competência absoluta/relativa se tiver relação com o artigo 80 (Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos) do Estatuto do idoso. Se não for, será
absoluta/relativa.

A

Foro do domicílio do idoso.

Art. 80 - absoluta

Outros - relativa

160
Q

Qual o foro competente para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício notarial?

A

sede da serventia notarial.

■ O Estado pode ser
responsabilizado por
atos dos tabeliães.

161
Q

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do X de filho incapaz;

b) do X domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do X, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da X de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

A

guardião

último

réu

vítima

162
Q

Súmula 206 STJ: a existência de
vara privativa, instituída por lei
estadual, altera/não altera a
competência territorial resultante
das leis de processo.

A

Não altera.

163
Q

Qual o conceito do Princípio da perpetuatio jurisdictionis:
fixação de competência?

A

A partir do momento que ocorre o registro ou distribuição, modificações supervenientes de fato ou de direito não irão modificar a competência do caso
concreto.

164
Q

Quais são as exceções ao Princípio da perpetuatio jurisdictionis:
fixação de competência?

A

■ Mudança de competência absoluta;
■ Alteração legislativa;
■ Extinção de órgão

165
Q

Quando haverá conexão?

A

Quando houver similaridade de pedido ou causa de pedir.

Se houver conexão, será reunido no juízo prevento.

166
Q

O que diz a Teoria materialista da
conexão?

A

Diz que pode haver conexão mesmo que com pedido ou causa de pedir diferentes, sendo a conexão por prejudicialidade (decisão de uma causa interfere na
outra).

167
Q

Artigo 55, §3º, CPC - Há reunião das ações conexas sempre que exista risco de prolação de decisões X ou X.

A

conflitantes ou contraditórias

168
Q

O fato de reconhecer uma conexão ou risco real de decisão conflitante ou contraditória obriga o juiz a proceder a reunião das demandas? O que diz o STJ?

A

Não.

Segundo o STJ, a conexão é um fato, porém efeito da conexão (reunião dos processos) é outra
coisa. Nesse sentido, o efeito da reunião dos processos deve passar por um juízo de conveniência.

169
Q

O que é a Continência?

A

Identidade de partes, causa de pedir e pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange os demais.

170
Q

Quais podem ser os efeitos da continência? Depende de quê?

A

O efeito da continência pode ser a reunião dos processos ou a extinção do processo.

Dependerá do juízo prevento.

171
Q

Se a 1ª ação proposta for a continente (mais abrangente)?

A

Haverá a sentença sem resolução do mérito da ação contida.

172
Q

Se a 1ª ação proposta for a contida?

A

Os processos serão reunidos.

173
Q

Art. 63. CPC - As partes podem modificar a competência em razão do X e do X, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode/não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

A

valor, território

pode

174
Q

Quando ocorre a Prorrogação da competência?

A

Quando a parte não alega a incompetência na preliminar de contestação.

175
Q

Cooperação nacional. Qual a Classificação feita por Didier?

A

● Cooperação por solicitação
● Cooperação por delegação
● Cooperação por concertação

176
Q

Quando ocorre a Cooperação por solicitação? Dê um exemplo.

A

Quando há relação entre juízes de forma pontual para prática de determinados atos. Ex: carta rogatória, precatória.

177
Q

O que há na Cooperação por delegação? Dê um exemplo.

A

Há transferência entre órgãos jurisdicionais vinculados entre si.
Ex: carta de ordem.

178
Q

A Cooperação por concertação decorre de quê?

A

Decorre de um negócio jurídico processual de direito público revelando-se oportuna quando exigir uma relação permanente e duradoura entre os órgãos cooperantes, de modo que os atos se deem de maneira concertada.

179
Q

Pode haver decisão do processo pelo juiz cooperante? O que dizem as duas correntes?

A

● 1ª corrente: pode, havendo uma
releitura do juiz natural.

● 2ª corrente: não pode

180
Q

V ou F: Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

A

Verdadeiro.

181
Q

V ou F: Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

A

Verdadeiro.

182
Q

V ou F: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido e deve observar a forma específica.

A

Falso. Prescinde de forma específica

183
Q

V ou F: O pedido de cooperação judiciária não pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

A

Falso. Pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

184
Q

SOMENTE LEITURA: Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

§ 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.

§ 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.

A