5. Competência Flashcards
Qual o conceito de competência?
É a medida da jurisdição, a quantidade de jurisdição delegada a um determinado órgão.
Quais são os fundamentos da competência? (2)
i. Limitação do poder
ii. Organização da justiça
Qual é a natureza jurídica da competência?
é requisito de validade quando absoluta (pressuposto processual de validade), havendo um vício de nulidade.
artigo 64, §4º, CPC - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão/cessarão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
conservar-se-ão
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz X ou por juízo X incompetente
impedido
absolutamente
Quais são os Princípios da competência?
i. Princípio do juiz natural
ii. Princípio da indisponibilidade
iii. Princípio da legalidade
iv. Princípio do Kompetenz Kompetenz
O que diz o Princípio da legalidade?
a competência é definida em lei
O que diz o Princípio do Kompetenz Kompetenz?
Há um termo sinônimo? Utilizado por qual autor?
É aplicável à arbitragem?
o órgão incompetente tem competência para reconhecer a sua própria incompetência.
Fredie Didier chama de competência atômica.
Aplica-se à arbitragem, segundo o STJ e enunciado 48 do FPPC.
Em regra, o que deve fazer o juízo que reconhecer a sua própria
incompetência?
Há exceções?
Em regra, deve remeter os autos a justiça competente.
Sim, nos juizados especiais, se for incompetente, tem que extinguir o
processo sem resolução de mérito.
Qual o conceito de Fórum shopping?
É a faculdade de se escolher uma
jurisdição para se demandar no
caso de competência concorrente.
Que princípio é utilizado para evitar os abusos do fórum shopping? Qual o nome em latim?
Traz qual possibilidade?
É reconhecido pelos Tribunais Superiores?
Competência adequada (forum non
conveniens).
possibilidade do controle de
competência quando o foro escolhido é um juízo inadequado, buscando um foro em que as partes não sejam prejudicadas de maneira excessiva.
Os Tribunais Superiores não reconhecem esse princípio.
Quais são as Classificações da competência?
i. Originária
ii. Territorial
iii. De juízo
iv. Competência segundo o alcance
v. Competência absoluta vs relativa
De quem é geralmente a competência originária?
E quanto à ação rescisória?
geralmente é da primeira instância.
Ação rescisória é sempre de
competência originária do Tribunal.
Quais são as classificações da Competência segundo o alcance?
● Plena
● Privativa
● Comum
O que é a competência plena?
vara julga todas as matérias
O que é a competência comum?
julga matéria residual
Qual interesse a competência relativa visa preservar?
visa preservar o
interesse das partes.
Quem pode suscitar a incompetência relativa?
somente as partes e MP podem
suscitar
Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa pode/não pode ser declarada de ofício.
Não pode.
Como deve ser suscitada a incompetência relativa?
O que ocorre se não for suscitada?
Na preliminar da contestação.
Prorroga-se a competência.
Quais são as Formas de alteração da competência relativa?
as partes podem alterar por meio:
(I) cláusula de eleição de foro e
(II) omissão, de modo que, nesse caso, haverá prorrogação da
competência.
Qual interesse a competência absoluta visa preservar?
visa preservar o interesse público.
Quem tem Legitimidade para suscitar a incompetência absoluta?
pode ser suscitada pelas partes, Ministério Público e pelo magistrado de ofício.
Qual o Momento para suscitar a incompetência absoluta?
pode ser suscitada a qualquer tempo (até o trânsito em julgado).
Os Tribunais Superiores podem reconhecer originariamente a
incompetência absoluta? Pq?
Não.
Por conta do pré-requisito. CONFERIR ESSA INFORMAÇÃO.
A competência absoluta é passível de modificação?
Não.
Quais são as Semelhanças entre competência absoluta e relativa?
● Suscitada em preliminar de
contestação
● conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida
● Matérias dilatórias
● Decisão imediata (após ouvir a parte contrária)
● Recursos cabíveis
● Similaridade dos efeitos
O que é a Taxatividade mitigada do
artigo 1015, CPC?
Aplica-se à incompetência?
se a análise do Tribunal for urgente, a parte pode interpor agravo de instrumento mesmo que não tenha previsão em lei.
Sim. O caso da incompetência é de
urgência, de modo que pode interpor agravo de instrumento.
Art. 64, § 4º, do CPC: Salvo X em sentido contrário, conservar-se-ão/não se conservarão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
decisão judicial
conservar-se-ão
Art. 240, CPC. A citação válida, ainda/exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
Ainda
Quais são as competências relativas?
○ Territorial
○ Valor da Causa
Quais são as competências absolutas?
○ Matéria
○ Pessoa
○ Função
● CUIDADO! Excepcionalmente os
critérios de competência relativa
podem ser absolutos. Quais são os casos?
○ Valor da causa - Juizado
Especial Federal: se não ultrapassar 60 salários mínimos, a competência será absoluta do juizado.
○ Território:
1) artigo 47, CPC/15 - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
2) Ação Civil Pública (artigo
2º, LACP) - As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo
terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Quais são os Critérios determinativos de competência?
i. Matéria
ii. Pessoa
iii. Funcional
iv. Território
v. Valor da causa
O critério funcional se divide em quais?
● Vertical: de acordo com as
instâncias
● Horizontal: há distribuição no
âmbito horizontal, por exemplo:
Tribunal do Júri.
Os Critérios determinativos de
competência são pautados em razão de quê? Qual o autor?
Pautado em razão dos elementos da demanda → partes, pedido e causa de pedir.
Chiovenda.
Quais são os Passos para verificar juízo competente?
i. 1º: Verificar se é caso de competência nacional ou estrangeira
ii. 2º: verificar se é caso de competência originária de Tribunal ou órgão jurisdicional atípico
iii. 3º: verificar se é o caso de justiça
especial ou comum
● 4º: sendo comum, verificar se é da
justiça federal
○ 5º: não sendo da justiça
federal, será justiça estadual
(residual)
iv. 6º: verificar o foro competente,
verifica-se o juízo competente em razão da matéria (competência absoluta)
v. 7º: verifica-se a competência do recurso.
Cite 4 casos notórios de competência originária de Tribunal ou órgão jurisdicional atípico que foram para o STF?
● Caso Raposa do Sol
● Caso do encontro das águas em
Manaus
● Caso de imunidade recíproca
● Caso da transposição do Rio São
Francisco
Competência no Estatuto do Idoso e
Ação Civil Pública: Queriam colocar a competência territorial como absoluta, de modo que acabaram dizendo que era competência funcional, porém, na verdade, é
competência X.
territorial.
Compete ao STF/STJ julgar mandado de segurança impetrado contra Senador e Deputado
STF.
Compete ao STF/STJ julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
STF
Associação de magistrados
trabalhistas pleiteiam uma ação →
será/não será caso de competência do STF.
Não será
Porte de armas dos magistrados:
competência do STF/STJ
STF
Compete ao STF/STJ julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP
STF
Conflito entre juízes vinculados a um mesmo Tribunal
O julgamento ocorrerá no Tribunal a que vinculados
Conflito entre juiz federal e juizado especial federal
O próprio TRF a que estiverem vinculados
Conflito entre juízes vinculados a tribunais distintos
STJ
Conflito entre tribunal e juiz a ele não vinculado
STJ
Conflito entre tribunais
STJ
Conflito entre o STJ e qualquer tribunal
STF
Conflito entre Tribunais Superiores e qualquer tribunal
STF
Conflito entre Tribunais Superiores
STF
Conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa do mesmo Tribunal
Regimento Interno do Tribunal respectivo
Conflito entre órgãos fracionários
Regimento Interno do Tribunal respectivo
conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.
respectivo TRF
Conflito de competência entre Tribunais Arbitrais vinculados ou não à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para esse conflito não estiver disciplinado em regulamento da Câmara de Arbitragem?
Qual a justificativa?
STJ.
A arbitragem possui natureza jurisdicional. O Tribunal arbitral, a despeito de não compor organicamente o Judiciário, deve ser compreendido na expressão
“quaisquer tribunais”.
A quem compete julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
Justiça do Trabalho.
A quem compete julgar as ações de Empregados públicos regidos pela
CLT?
Justiça do Trabalho.
A quem compete julgar as ações de Servidores públicos estatutários?
Justiça comum.
A quem compete julgar as ações de Servidor temporário?
Justiça Comum.
E se muda o regime celetista para o
Estatutário? Compete a quem o julgamento?
Há divergência dentro do próprio STF.
O STF possui teses ressaltando
que compete à justiça do
trabalho a demanda envolvendo prestações de natureza trabalhista ajuizadas contra órgão da Administração Pública, por servidores que ingressaram sem concurso público antes de 1988, sob o regime da CLT, mesmo tendo havido a mudança por meio de lei do regime do servidor.
Há o Tema 928 do STF com o mesmo entendimento: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas
trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes
da transposição para o regime estatutário”.
TODAVIA, em 2016 e 2017, o STF
proferiu entendimento oposto onde ficou compreendido que não compete à Justiça do Trabalho, sendo necessário considerar o vínculo atual entre servidor e a Administração, de
modo que a competência será da
Justiça Comum.
A quem compete julgar ações de Empregados contratados antes da
CF/88 caso continuem sendo regidos pelo regime celetista?
Justiça do Trabalho.
Depois da CF/88, instaurou-se o regime jurídico único para servidores, mas depois uma
emenda permitiu que fosse contratados sob os dois regimes. Posteriormente, uma medida cautelar voltou ao regime único.
Como determinar a competência?
Deve-se verificar sob qual regime estava o servidor para analisar a competência.
Estatutário - Justiça comum
CLT - Justiça do Trabalho
Quem é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada?
A Justiça do Trabalho (SV 23).
Greve de servidores públicos. De quem é a competência?
Justiça Comum.
Quem irá julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e
empregadores?
Justiça do Trabalho.
V ou F: A Justiça Trabalhista irá julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à
sua jurisdição.
Verdadeiro.
Quem irá julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o
disposto no art. 102, I, o (art 114, V, CF/88)?
A Justiça Trabalhista.
Quem irá julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho?
A Justiça Trabalhista.
A quem compete julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados
celetistas?
Cabe à Justiça Comum (estadual ou
federal).
Tema 992/STF.
A quem compete julgar reclamação trabalhista ajuizada
por servidor demitido sem concurso público e sob regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedido referente ao período trabalhado sob o regime de contratação
temporária?
Justiça do Trabalho.
A quem compete julgar ação de benefício previdenciário contra o INSS devido a acidente de trabalho?
Justiça Comum.
A quem compete julgar ações de responsabilidade civil (indenização por danos morais e patrimoniais) em face do empregador em decorrência de acidente do trabalho?
Inclusive aquelas que ainda não
possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04?
Justiça do Trabalho (SV 22).
Sim.
A quem compete julgar as
ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de
fiscalização das relações de trabalho?
Justiça Trabalhista.
A quem compete julgar as
ações relativas a Conselhos profissionais?
Justiça Comum.
A quem compete julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores?
Justiça do Trabalho (Sum 736/STF).
A quem compete julgar ação de uber?
justiça estadual.
Quem é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa?
Exemplo: servidor CLT é beneficiado por uma vantagem prevista em lei local, mas que não consta na CLT (ex: quinquênio).
Justiça Comum (Repercussão Geral 1143).
Compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as…
1) de falência;
2) de acidentes de trabalho;
3) sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
O termo “entidade autárquica” engloba quais entidades?
Autarquias, fundações autárquicas, agências reguladoras, conselhos profissionais.
Quanto à OAB: é uma autarquia sui generis, será julgada por quem?
Justiça Federal
Se a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal ingressar como amicus curiae, desloca
competência?
Não.
Se houver intervenção
anômala da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, desloca competência? Há exceções?
Não. Exceto se recorrer.
Caso INSS- pensão por morte: por vezes, deve-se analisar se é companheiro ou não.
Nesse caso, o juiz federal pode analisar se há união estável ou
não? Sob qual condição?
Pode, desde que seja como questão prejudicial para definir um benefício previdenciário, não fazendo coisa julgada.
Exemplo interessante: um sujeito entra com uma ação de reparação em relação a uma empresa de telefonia por conta de irregularidades com disposições da ANATEL. Nesse caso a competência será da Justiça Federal?
Não.
Em regra, a ANATEL não é parte legítima, de modo que não será competência da Justiça Federal
Compete a quem julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Justiça estadual.
Súmula vinculante 27
A Anatel é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual?
Não é parte legítima.
Súmula 506 STJ.
V ou F: se a União interveio em feito na Justiça Estadual como terceiro interveniente (não amicus curiae), o juiz estadual deve mandar o processo para o juiz federal. O juiz federal irá analisar se os entes possuem interesse no feito, de modo que, caso não tenha, será excluído o ente, enviando o processo para o juiz estadual.
Verdadeiro.
Compete a quem decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas?
Justiça Federal.
Súmula 150 do STJ
A mera alegação por uma das partes da necessidade de intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal em uma demanda entre pessoas privadas em trâmite na Justiça Estadual é suficiente para que haja o deslocamento de competência para a Justiça Federal?
Não, segundo o STJ.
Para que haja o deslocamento, é necessário um pedido de intervenção formulado pela própria União, por suas autarquias ou empresas públicas federais.
Não basta que uma das partes do processo alegue que a União deveria ser litisconsorte.
Art. 45 do CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente,
exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Cuidado! Pode tramitar a falência e recuperação judicial na Justiça Estadual e manter a execução fiscal na justiça federal, porém, e se já tiver bens penhorados?
Irá enviar para a Justiça Estadual.
Discussão: necessidade ou não da Fazenda Pública renunciar a ação fiscal já proposta depois de habilitar o crédito na falência.
→ Para a Xª Turma do STJ: deve
renunciar.
→ Para a Xª Turma do STJ: não deve renunciar.
→ Para a 4ª Turma do STJ: deve
renunciar.
→ Para a 1ª Turma do STJ: não deve renunciar.
Art. 45, II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
§ 1º Os autos serão/não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, examinará/não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá
os autos ao juízo estadual
e suscitar/sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Não serão.
Não examinará.
Sem suscitar.
Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levará o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e suscitar/não suscitar conflito.
Não suscitar.
Súmula 254 do STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual o ente federal pode/não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Não pode.
Caso Ministério Público Federal: não têm personalidade jurídica, de modo que deve analisar a pessoa jurídica a que pertence que é a União, de modo que, se o MPF for parte, a competência será da…
Porém, se o juiz federal entender que o MPF é incompetente, irá encaminhar para a…
Justiça Federal.
Justiça Estadual.
Súmula 82 STJ: Compete à Justiça Federal/Estadual, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161 STJ: é da competência da Justiça Federal/Estadual autorizar o LEVANTAMENTO dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Federal.
Estadual.
Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça federal/estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás.
Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida/indeferida a intervenção.
Estadual.
TRF. Deferida.
Súmula 365 STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que/exceto se a sentença tenha/tiver sido proferida por Juízo estadual.
Ainda que.
A quem compete julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País?
Qual recurso cabível contra as decisões interlocutórias e sentenças nesse caso?
Justiça Federal.
Recurso ordinário constitucional para o STJ.
A quem compete julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais?
Justiça Federal.
Art. 2º da Lei de MS: Considerar-se á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem X do ato contra o qual se requer o mandado houver de ser X pela União ou entidade por ela controlada.
patrimonial
suportadas
Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em X promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
licitação
Se a pessoa pertencente a pessoa jurídica de direito privado estiver exercendo um poder delegado federal.
Exemplo: mandado de segurança em face de diretor de faculdade privada → competência da…
justiça federal.
Súmula 15 TFR - Compete à Justiça Federal/Estadual julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular.
Federal.
Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal/Estadual o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a X aos estudantes.
Federal.
distância.
Atos da junta comercial:
➢ Demanda que diz respeito à
tecnicidade: competência da justiça federal/estadual?
➢ Exemplo: uma mulher foi colocada como sócia de uma pessoa jurídica, porém não era. O que deve fazer?
Deve propor a demanda na Justiça Federal/Estadual, porque irá pedir declaração de inexistência de relação jurídica, anulando o nome na junta comercial.
Federal.
Estadual.
MS em face de dirigente da OAB: Competência da Justiça Federal/Estadual?
Federal.
A quem compete as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional?
Justiça Federal.
A justiça federal será competente
envolvendo que tipo de tratado?
Tratados-contratos.
Não tem por fim estabelecer normas de conduta, mas finalidades para criar situações jurídicas subjetivas.
Se for tratado-lei não será competente.
Demandas envolvendo validação de diploma estrangeiro no Brasil serão de competência da Justiça Federal/Estadual?
Justiça Federal.
As causas relativas a direitos
humanos a que se refere o §
5º deste artigo:
■ § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o X, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja
parte, poderá suscitar, perante o X, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal/Estadual.
Procurador-Geral da República
STJ.
Justiça Federal.
Quais são os requisitos para ocorrência do deslocamento de competência? (3)
1) existência de grave violação de direitos humanos;
2) risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em plano internacional;
3) Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
A quem compete as demandas envolvendo a nacionalidade?
Justiça Federal.
Sujeito estrangeiro insatisfeito com seu nome vai para Justiça
Federal?
Não.
A quem compete a disputa sobre direitos indígenas?
Significa que a demanda tem uma X que envolve os direitos específicos indígenas.
Justiça Federal.
transcendência.
A quem compete julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro?
Justiça Federal.
A quem compete a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação?
Justiça Federal.
A quem compete julgar as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização?
Justiça Federal.
Súmula 689 STF: o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Exemplo: segurado mora no interior do Paraná, fronteira com Mato Grosso do Sul. Ele mora mais perto do Mato Grosso do Sul. Pode-se deslocar para TRF distintos?
Não há decisão uniforme.
A Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça X quando a comarca do domicílio do segurado não for X de vara federal.
A lei ordinária deve estabelecer os critérios, de modo que só haverá delegação se a comarca de domicílio do segurado estiver localizado a mais de X km do município que tenha sede da Justiça Federal.
estadual.
Sede.
70 km.
Decreto 227/67: A fixação de competência se dá no local da X e se não tiver sede de justiça federal, irá para competência da justiça estadual.
Mina.
Quando o juiz estadual está com
competência delegada da justiça
federal, o recurso irá para o…
TRF.
Sum 55 - STJ: Tribunal Regional Federal é/não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
não é
Súmula 428 STJ - Compete ao X decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
TRF.
STJ - Se, na mesma decisão, é reconhecida a ilegitimidade passiva de autarquia federal e, em razão disso, é determinada a remessa do processo para a Justiça Estadual, a competência para processar o cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais nela fixados é da Justiça Federal/Estadual?
Federal.
Mesmo que os autos tenham sido remetidos à Justiça Estadual, a execução dos honorários deve ser processada perante o juízo federal que constituiu o título executivo.
STJ - Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, motivo pelo qual compete ao X o julgamento de embargos de declaração opostos contra
acórdão proferido pela Justiça Estadual.
No caso, a União ingressou no feito somente após o acórdão do TJSP.
TRF.
Verificação da competência
territorial ou de foro
● União autora: propõe demanda
no domicílio do X.
● Autor em face da União (ré):
propõe demanda:
○ (I) foro de X da coisa,
ato ou fato
○ (II) X
○ (III) domicílio do X
○ (IV) X do Estado do
domicílio do autor.
réu.
○ (I) foro de situação da coisa,
ato ou fato
○ (II) Distrito Federal
○ (III) domicílio do autor
○ (IV) capital do Estado do
domicílio do autor.
É possível impetrar mandado de segurança no domicílio do autor e não somente na sede funcional da autoridade coatora?
Sim.
Art. 46, CPC - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens X será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
móveis
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de X deles.
qualquer
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for X ou no foro de domicílio do X.
encontrado, autor
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do X, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer X.
autor, foro
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de X deles, à escolha do X.
qualquer, autor
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do X, no de sua X ou no do lugar onde for X.
No caso da Execução Fiscal, na ADI 5.492, ficou definido que deve restringir sua aplicação aos limites do território de cada X subnacional ou ao local de ocorrência do fato X.
réu, residência, encontrado
ente, gerador.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da X, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que/exceto se o óbito tenha/tiver ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens X;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, X destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de X dos bens do espólio.
herança, ainda que
imóveis
qualquer
qualquer
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu X domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
último
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a X, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
sede
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
b) onde se acha X ou X, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
agência ou sucursal
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde X suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação com/sem
personalidade jurídica;
exerce, sem
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
d) onde a obrigação deve ser X, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
satisfeita
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
e) de X do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
residência
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
f) da X da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
sede
Art. 52. É competente o foro de domicílio do X para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro
. de domicílio do X,
. de X do ato ou fato que originou a demanda,
. de situação da X
. ou na X do respectivo ente federado.
réu
autor
ocorrência
coisa
capital
O STF entendeu que deve restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites X do estado-membro ou do Distrito Federal que figurem como réus.
territoriais
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre X é competente o foro de situação da coisa.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
imóveis
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair
sobre direito de (5)…
. propriedade,
. vizinhança,
. servidão,
. divisão e demarcação de terras
. nunciação de obra nova.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 2º A ação X imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta/relativa.
possessória, absoluta.
CUIDADO: não são todas ações fundadas em direito real sobre imóveis que será de competência
absoluta, sendo somente as
arroladas no artigo 47.
Se não tiver arrolada, será de
competência X.
relativa
Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Desapropriação indireta.
Sim. A natureza dessa ação é de
direito real, então é competência do artigo 47, CPC.
Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Execução de Hipoteca.
Não. É ação de direito pessoal
(embora a hipoteca seja direito real).
Aplica-se o art. 47 (competência absoluta)?
Demanda que cumula rescisão contratual e direito real.
Não. A demanda tem natureza pessoal.
Na ação de alimentos, qual o foro competente?
E nos alimentos cumulados com investigação de paternidade?
Foro do domicílio do alimentando.
Também é o foro do domicílio do alimentando.
Qual o foro competente para a ação em que se lhe exigir o cumprimento de obrigação?
foro onde a obrigação deve ser satisfeita → obrigações contratuais.
Qual o foro competente em ações de reparação de dano?
foro do lugar do ato ou fato → responsabilidade extracontratual (não é direito do consumidor)
Qual o foro competente em ações em que for o réu administrador ou gestor de negócio alheio?
foro do lugar do ato ou fato.
Qual o foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito (ilícito civil e penal) ou acidente de veículos, inclusive aeronaves:
domicílio do autor ou do local do fato.
Qual o foro competente para causas sobre idoso?
■ É competência absoluta/relativa se tiver relação com o artigo 80 (Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos) do Estatuto do idoso. Se não for, será
absoluta/relativa.
Foro do domicílio do idoso.
Art. 80 - absoluta
Outros - relativa
Qual o foro competente para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício notarial?
sede da serventia notarial.
■ O Estado pode ser
responsabilizado por
atos dos tabeliães.
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do X de filho incapaz;
b) do X domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do X, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da X de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
guardião
último
réu
vítima
Súmula 206 STJ: a existência de
vara privativa, instituída por lei
estadual, altera/não altera a
competência territorial resultante
das leis de processo.
Não altera.
Qual o conceito do Princípio da perpetuatio jurisdictionis:
fixação de competência?
A partir do momento que ocorre o registro ou distribuição, modificações supervenientes de fato ou de direito não irão modificar a competência do caso
concreto.
Quais são as exceções ao Princípio da perpetuatio jurisdictionis:
fixação de competência?
■ Mudança de competência absoluta;
■ Alteração legislativa;
■ Extinção de órgão
Quando haverá conexão?
Quando houver similaridade de pedido ou causa de pedir.
Se houver conexão, será reunido no juízo prevento.
O que diz a Teoria materialista da
conexão?
Diz que pode haver conexão mesmo que com pedido ou causa de pedir diferentes, sendo a conexão por prejudicialidade (decisão de uma causa interfere na
outra).
Artigo 55, §3º, CPC - Há reunião das ações conexas sempre que exista risco de prolação de decisões X ou X.
conflitantes ou contraditórias
O fato de reconhecer uma conexão ou risco real de decisão conflitante ou contraditória obriga o juiz a proceder a reunião das demandas? O que diz o STJ?
Não.
Segundo o STJ, a conexão é um fato, porém efeito da conexão (reunião dos processos) é outra
coisa. Nesse sentido, o efeito da reunião dos processos deve passar por um juízo de conveniência.
O que é a Continência?
Identidade de partes, causa de pedir e pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange os demais.
Quais podem ser os efeitos da continência? Depende de quê?
O efeito da continência pode ser a reunião dos processos ou a extinção do processo.
Dependerá do juízo prevento.
Se a 1ª ação proposta for a continente (mais abrangente)?
Haverá a sentença sem resolução do mérito da ação contida.
Se a 1ª ação proposta for a contida?
Os processos serão reunidos.
Art. 63. CPC - As partes podem modificar a competência em razão do X e do X, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode/não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
valor, território
pode
Quando ocorre a Prorrogação da competência?
Quando a parte não alega a incompetência na preliminar de contestação.
Cooperação nacional. Qual a Classificação feita por Didier?
● Cooperação por solicitação
● Cooperação por delegação
● Cooperação por concertação
Quando ocorre a Cooperação por solicitação? Dê um exemplo.
Quando há relação entre juízes de forma pontual para prática de determinados atos. Ex: carta rogatória, precatória.
O que há na Cooperação por delegação? Dê um exemplo.
Há transferência entre órgãos jurisdicionais vinculados entre si.
Ex: carta de ordem.
A Cooperação por concertação decorre de quê?
Decorre de um negócio jurídico processual de direito público revelando-se oportuna quando exigir uma relação permanente e duradoura entre os órgãos cooperantes, de modo que os atos se deem de maneira concertada.
Pode haver decisão do processo pelo juiz cooperante? O que dizem as duas correntes?
● 1ª corrente: pode, havendo uma
releitura do juiz natural.
● 2ª corrente: não pode
V ou F: Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Verdadeiro.
V ou F: Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
Verdadeiro.
V ou F: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido e deve observar a forma específica.
Falso. Prescinde de forma específica
V ou F: O pedido de cooperação judiciária não pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.
Falso. Pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.
SOMENTE LEITURA: Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.
§ 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
§ 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.