22. Comunicação dos atos: Citação e Intimação Flashcards

1
Q

a. Citação direta
i. Feita a absolutamente incapaz: deve ser feito na pessoa do X, X e X.

A

genitor, tutor e curador.

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2
Q

a. Citação direta
ii. Feita a relativamente incapaz: deve ser feito ao seu X e ao X.

A

representante, incapaz

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3
Q

a. Citação direta
iii. Feito a pessoa jurídica: deve ser feito a quem X a pessoa jurídica

Art. 75.
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos X designarem ou, não havendo essa designação, por seus X;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo X, X ou X de sua filial, agência
ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

A

representa

atos constitutivos, diretores

gerente, representante ou administrador

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4
Q

a. Citação direta
iv. Feito ao ente

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante X;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus X;

III - o Município, por seu X, procurador ou Associação de Representação de Municípios,
quando expressamente X;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a X do ente federado designar;

● Os Correios têm/não têm prerrogativa de citação pessoal.

A

órgão vinculado

procuradores

prefeito, autorizada

lei

Não tem.

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5
Q

a. Citação direta
v. Feito aos entes despersonalizados

V - a massa falida, pelo X;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu X;

VII - o espólio, pelo X;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a X de seus bens;

XI - o condomínio, pelo X ou X.

A

administrador judicial

curador

inventariante

administração

administrador ou síndico

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6
Q

b. Citação indireta
i. Conceito: feita a outra pessoa que tem X com o réu, executado ou interessado.

A

vínculo

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7
Q

ii. Citação feita ao procurador da
demanda

● Pode receber citação se tiver
procuração com causa X

A

específica

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8
Q

iii. Citação feita no caso de citando
ausente

● A citação será feita na pessoa do
seu mandatário, representante, preposto ou gerente quando a ação se originar de X por eles.

A

atos praticados

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9
Q

iv. Citação feita no caso de o locador que se ausentar do país sem cientificar o locatário ou que deixou procurador com poderes especiais

● Será citado na pessoa do X do imóvel responsável por receber os X e poderá defender o proprietário em juízo.

A

administrador, aluguéis

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10
Q

v. Citação feita nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso

● Será válida a entrega do mandado a funcionário da X responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá X o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está X.

A

portaria, recusar, ausente

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11
Q

vi. Teoria da aparência

● Permite a citação a quem X tem poder de receber a citação mesmo que não seja administrador da sociedade.

artigo 248, §2º - § Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo X de correspondências.

A

aparentemente

recebimento

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12
Q

STJ - Aplica-se/não se aplica a teoria da aparência quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.

A

Não se aplica

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13
Q

STJ - Aplica-se/não se aplica a teoria da aparência no caso em que a comunicação foi encaminhada a endereço desatualizado e no qual há muito não mais funcionava a pessoa jurídica e recebida por quem não mantinha relação com a ré, nem de subordinação nem de representação.

Nesse sentido, é possível/não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.

A

Não se aplica.

Não é possível

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14
Q

i. Local da citação:

Art. 243. A citação poderá ser feita em X lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver X, se não for X sua residência ou nela não for X.

A

qualquer

servindo, conhecida, encontrado

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15
Q

ii. Tempo da citação: pode citar em feriados e finais de semana, exceto nos casos previstos no artigo 244, CPC.

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto X;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou na linha colateral em X grau, no dia do falecimento e nos X dias seguintes;

III - de noivos, nos X primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto X o seu estado.

A

religioso

segundo, 7 (sete)

3 (três)

grave

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16
Q

d. Efeitos processuais e materiais da
citação

Art. 240. A citação válida, ainda/exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz X, torna X a coisa e constitui em X o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido
por juízo incompetente, retroagirá à data de X da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de X dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável X ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à X e aos demais prazos extintivos
previstos em lei.

A

ainda, litispendência, litigiosa, mora

propositura

10 (dez)

exclusivamente

decadência

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17
Q

d. Efeitos processuais e materiais da
citação

i. Completar a relação X
ii. Indução de X
iii. Tornar X a coisa
iv. Constituição em X o devedor

A

jurídica processual
litispendência
litigiosa
mora

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18
Q

ii. Indução de litispendência:

Considera-se pendente uma causa, de modo que, se duas demandas iguais forem propostas, a que tiver havido a X citação deve continuar tramitando, a segunda será extinta sem resolução do mérito.

A

primeira

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19
Q

iii. Tornar litigiosa a coisa:

exemplo: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera/não altera a legitimidade das partes.

§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo,sucedendo o alienante ou cedente, sem que o X a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou cessionário poderá/não poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes X ao adquirente ou cessionário.

A

não altera

consinta

poderá

originárias

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20
Q

iv. Constituição em mora o devedor

● Ressalvado os casos:

○ Caso de responsabilidade extracontratual: o que constitui em mora é a data do X

○ Caso de responsabilidade contratual
■ Mora ex re: a mora ocorre a partir do descumprimento do X
■ Mora ex persona: a X que constitui em mora o devedor.

A

evento danoso

vencimento
citação válida

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21
Q

Observação::

Tornar prevento o juízo: não é um efeito da citação, porque o juízo se torna prevento com o X ou/e X da petição inicial.

Tornando prevento o juízo, haverá a X da jurisdição, salvo X de órgão judiciário ou X de competência absoluta.

Todas ações X serão reunidas no juízo prevento.

A

registro, distribuição

perpetuação, supressão, alteração

conexas

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22
Q

Interromper a prescrição: é/não é um efeito da citação.

O X do juiz que ordena a citação é o que interrompe a prescrição, retroagindo à data da X da demanda.

A

não é

despacho, propositura

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23
Q

Caso de litisconsórcio multitudinário desmembrado: a interrupção da prescrição retroagirá à data da demanda X.

A

originária

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24
Q

Citação ordenada por juiz
incompetente gera, normalmente, todos os efeitos do artigo 240, CPC?

A

Sim.

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25
Q

Modalidades de citação
i. Citação X
ii. Citação X

A

real
ficta

26
Q

i. Citação real
● Citação por X
● Citação por X
● Citação feita por X ou X

ii. Citação ficta
● Citação por X
● Citação por X

A

correio
oficial de justiça
escrivão ou chefe da secretaria

hora certa
edital

27
Q

Súmula 429 STJ - A citação postal, quando autorizada por lei, exige/não exige o aviso de recebimento.

A

exige

28
Q

O porteiro pode receber a citação pelo correio?

A

Sim.

29
Q

○ Impossibilidade de citação por correio

■ Citação de X da pessoa: demandas de X;

■ Quando o citando for X ou pessoa jurídica de direito X;

■ Quando o citando for localizado em lugar que não recebe X;

■ Quando for X a citação por outro modo.

A

estado, família

incapaz, público

correspondência

requerida

30
Q

● Citação feita por escrivão ou chefe da secretaria
○ É uma hipótese rara.
○ Considera-se citada no dia que foi X.

A

feita

31
Q

ii. Citação ficta

Art. 252. Quando, por X vezes (requisito objetivo), o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de X (requisito subjetivo), intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

A

2 (duas), ocultação

32
Q

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da
ausência, dando por feita a citação, ainda que/exceto caso o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o X que houver
sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a
receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família
ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado X se houver revelia.

A

ainda que

vizinho

curador especial

33
Q

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu,
executado ou interessado, no prazo de X dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Se o escrivão não fizer isso, o STJ considera que será X a citação.

A

10 (dez)

nula

34
Q

Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando X ou X o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o X em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei. (ação de X, por exemplo)

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que X o cumprimento de
carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será
divulgada também pelo X, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se X as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos

A

desconhecido ou incerto

lugar

usucapião

recusar

rádio

infrutíferas

35
Q

Citação por meio eletrônico pode ser feita em processos criminais e infracionais (ECA)?

A

Não.

36
Q

iii. Qual a regra do nosso sistema?
● Citação por X.

A

meio eletrônico

37
Q

● Citação por meio eletrônico.

○ Era regulada pela Lei 11419/16 em que se previa um portal eletrônico em que deveria se cadastrar. Isso é X da comunicação por Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A

diferente

38
Q

Enunciado 401 FPPC - Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, considera-se/não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.

A

não se considera

39
Q

● Citação por meio eletrônico é uma Citação X, direta e que há procedimento específico de autoconsulta, tendo prazo de X dias corridos para abrir citação.

Se não abrir nos X dias, considera-se X.

A

pessoal

10

10, citado

40
Q

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

V - o dia útil seguinte à X ao teor da citação ou da intimação ou ao X do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

A

consulta, término

41
Q

○ Citação por e-mail

■ Com a citação por e-mail, irá se
manter a citação por portal
eletrônico?

A

Sim. Tem-se entendido que se
mantém para esses órgãos que
mantém inscrição no portal
eletrônico.

42
Q

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até X dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

A

2 (dois)

43
Q

§ 1º As empresas X e X são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

A

públicas e privadas

44
Q

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até X dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.

A

3 (três)

45
Q

§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II,
III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar X para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

A

justa causa

46
Q

§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até X% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem X, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

A

5% (cinco por cento), justa causa

47
Q

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se/não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

A

aplica-se

48
Q

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados X, exceto quando tiver por objeto unidade X de prédio em X, caso em que tal citação é dispensada.

A

pessoalmente, autônoma, condomínio

49
Q

§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das X para realização da
confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página
eletrônica do órgão judicial citante.

A

orientações

50
Q

§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste
artigo quando possuírem/não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A

não possuírem

51
Q

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver X de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.

A

compartilhamento

52
Q

■ O artigo 246 está sendo usado
para casos que tem/não tem esse
cadastro no portal eletrônico.

■ O artigo 246 precisa de X do CNJ.

A

não tem

regulamentação

53
Q

■ Foi proposta uma ADI 7005 em
relação ao artigo 246, porque foi
inserido por meio de uma
conversão de medida provisória
(emenda X) com a intenção
de melhorar o ranking do Brasil
nos negócios burocráticos.

A

jabuti

54
Q

No mandado de citação o réu deve ser cientificado dos efeitos da X.

Ou se for para comparecer à
audiência de conciliação e mediação, deve ser cientificado sobre as consequências do não X.

A

revelia

comparecimento

55
Q

v. Hipótese em que há simultaneidade entre intimação via DJE e eletrônica

● A intimação eletrônica prevalece/não prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações

A

prevalece

56
Q

b. Intimação
i. Conceito: comunicação de um ato processual, dando oportunidade da parte se manifestar.

E, segue a sistemática da citação.

Assim, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos X e dos X do processo.

A

atos, termos

57
Q

c. Ordem de preferência da citação/intimação

i. 1º: Meio eletrônico
● 1º: X eletrônico;
● 2º: X Eletrônico (DJE)

ii. 2º: X

iii. 3º: X

iv. 4º: X

v. 5º: X

A

Portal
Diário de Justiça

Correio

Oficial de justiça

Hora certa

Edital

58
Q

d. Citação e intimação podem ser feitas por WhatsApp?

STJ - É nula citação por WhatsApp caso não X a identidade do citando. Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência X acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada X específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.

A

assegure

inequívoca

forma

59
Q

e. Questões importantes sobre citação e intimação

i. É/não é possível que o advogado pleiteie que a sociedade de advogado seja intimada.

ii. Se houver equívoco no nome dos advogados, será considerado nulidade da intimação, salvo quando não houver prejudicialidade na X.

iii. A citação e intimação segue a regra do pas de nullité sans grief (não há nulidade, sem X)

A

É

compreensão

prejuízo

60
Q

f. Jurisprudência

STJ - Exceto nos casos de/ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado X no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica.

A

ainda que se trate de

cadastrado

61
Q

STJ - A juntada nos autos de simples manifestação da União informando o envio de ofício, antes de despacho determinando a sua citação para responder a ação, configura/não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a falta de citação.

A

não configura

62
Q

A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa?

Sim/não.

O § 3º do art. 256 do CPC estabelece que o juízo deve buscar todos os meios possíveis de localização do réu, incluindo a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

No entanto, a requisição de informações às concessionárias é uma X, não uma X legal.

A análise sobre o esgotamento das possibilidades de localização do réu deve ser X, considerando as particularidades do caso X

A

Sim

alternativa, imposição

casuística, concreto